Documentos Contábeis


 

       
Tipos de Documentos
Prazo de Guarda pela Empresa
Ínicio da Contagem
Amparo Legal

- Acordo de compensação de horas

5 anos
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT
-Acordo de prorrogação de horas
5 anos
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT
- Atestado de Saúde Ocupacional
Tempo de validade
  Item 7.4.5 Poraria SSST
nº 24/94
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
36 meses
Primeiro dia do exercício seguinte Par 2º art 1º, Port. MTb
nº 194/95
- Carta com Pedidos de Demissão
5 anos
Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho  
- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte ART.32 E 45 LEI 8.212/91
- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas
5 anos
Próximo processo eleitoral Item 5.40 Port. MTb
nº3.214/78
- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas
Indeterminado
  Item 5.40 Port. MTb
nº3.214/78
- COFINS - Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF)
5 anos
Data do recolhimento Par. 2º, art. 10, Lei Compl.
nº70/91
- Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art.32 e 45 lei 8.212/91
- Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art.32 e 45 lei 8.212/91
- Comunicação do Aviso Prévio
5 anos
Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT
- Contrato de trabalho
Indeterminado
   
- DARF´s - PIS (Programa de Integração Social)
10 anos
Data do recolhimento Art.3º, 10º Dec-lei nº
2052/83
- Depósitos do FGTS
30 anos
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art23, Par. 5º, Lei 8.036
de 11 de Maio de 1990.
- Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício etc.)
Livro Diário
10 anos
Indeterminado
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 209 e 210 do Decreto nº3.048/99
- Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual
3 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Item 13 Port.MTb nº 3214/78
- FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social
10 anos
Data do recolhimento Art 31 e 44 Dec. nº 92698/86
- Folha de pagamento
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art 32 e 45 lei 8.212/91
- GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
30 anos
Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho Item 11 sa Resolução INSS nº 19/2000
- GPS (Guia da previdência Social) - original
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Itens 2 e 3 do Manual de Preenchimento da GPS
- GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
5 anos
  Art. 173 c/c Art. 150 Código Tributário Nacional
- GRE - Guia de Recolhimento do FGTS
30 anos
Próximo processo eleitoral Art 23 Par. 5º Lei 8036 de 11 de Maio de 1990
- Histórico clínico
20 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Item 7.4.5 Port.SSST nº 24/94
- Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias
Livro Diário
Livro Razão
10 anos Indeterminado
1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art 32 e 45 lei 8.212/91
- Livro "Registro de Segurança"
Exist. do equipamento
  Item 9.3.8.1 Port.SSST mº25/94
- Livro de Inspeção do Trabalho
Indeterminado
   
- Livros ou fichas de Registro de Empregado
Indeterminado
   
- Livros, cartão ou fichas de ponto
5 anos
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX,art.7 ºCF,art art.11 CLT
- Mapa de avaliação dos acidentes do Trabalho (SESMT)
5 anos
Data do comprovante de entrega Item 4.12 Port. MTb nº 3214/78
- PIS-Programa Integração Social - PASEP - Progr.Formação Patrim. Serv. Público
10 anos
Data de recolhimento Art. 3º e 10 Dec.-leinº2052/83
- PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário
30 anos
Primeiro dia do exercício seguinte  
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
10 anos
Data de entrega Art. 3º e 10 Dec.-lei nº 2052/83
- RE - Relação de Empregado do FGTS
30 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 23 Par.5º Lei nº 8036/1990
- Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação
Indeterminado
  Portaria SSST nº 04/95
- Recibo de entrega do vale-transporte
5 anos
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
- Recibo de pagamento de salário
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
- Recibos de pagamento de férias
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
- Recibos de pagamento do 13º salário
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
- Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual
Indeterminado
  Item 9.3.8.1 Port. SSST nº 25/94
- Registro PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
20 anos
Planejamento anual seguinte Art.23 Par. 5º Leinº 8036
- RFP - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social
30 anos
Data do recolhimento Item 3 da Resolução INSS nº 637/98
- Salário-educação - documentos relacionados ao benefício
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 7º IN nº 1/97
- Salário-familía - documentos relacionados ao benefício
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Par. 1º Art. 84 Dec. 3048/99
- SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social
30 anos
1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da cinstituiçãp do crédito anteriormente efetuado Item 11 da Resolução INSS nº 19/2000
- Seguro Desemprego - Comunicado de Dispensa
5 anos
Data da extinção do contrato de trabalho Par.Único Art. 5º Resol. 71/94
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
5 anos
Data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX,art.7º CF, art. 11 CLT

 

Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.