Tratamento dispensado nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com afinalidade exclusiva de distribuição, neste Estado a titulo oneroso ou gratuito, a seus empregados para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde.
No ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada documento fiscal de aquisição, será emitida Nota Fiscal de Saída, nela se incluindo, sobre o valor das mercadorias adquiridas, a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor;A Nota Fiscal, alem dos requisitos exigidos conterá as seguintes observações:
1 no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";
2 em seu corpo: "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..", indicando os elementos referentes ao documento fiscal de aquisição.
Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente.
Quanto ao IPI Não há incidência do IPI.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO : DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICACFOP : 5.949 (Operações Internas). 6.949 (Operações Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";"Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..",
IPI : Não mencionar
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