Na emissão de Nota Fiscal de devolução de compras, também não poderá ser destacado o ICMS e nem o IPI, se houver sido destacado pelo estabelecimento que efetuou a venda das mercadorias que estão sendo devolvidas.
Deverá ser informado nos “ DADOS ADICIONAIS” o valor dos impostos destacados na nota fiscal de venda, bem como o número, série e a data de emissão.