As operações internas e interestaduais estão fora do campo de incidência do ICMS na remessa e retorno de máquinas,
equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro
estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamentos.
Há a incidência do ICMS sobre as partes e pecas aplicadas.
Em relação à Mão-de-Obra, a mesma fica sujeita a incidência do ISSQN.
Não há incidência do IPI.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO : REMESSA PARA CONSERTO
CFOP : 5.915 (Operações Internas). NO RETORNO 5.916
6.915 (Operações Interestaduais). NO RETORNO 6.916
CST :041
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Na Remessa: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso IX do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".
No Retorno: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso X do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".
IPI : Não mencionar
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