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COD. 5656 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.

  • Classificam-se nesse código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aqueles decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado  no cód. 5.992 – “Lançamento efetuado a titulo de simples faturamento decorrente de vendas para entrega futura”.

COD. 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

  • Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinada a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

COD. 5405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributaria, na condição de contribuinte substituto.

  • Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributaria, na condição de contribuinte substituto.

COD. 5661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização.

  • Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”.

COD. 5411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadorias sujeita ao regime de substituição tributaria.

  • Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributaria.

COD. 5553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

  • Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada, respectivamente, nos códigos 1.551, 2.551 ou 3.551 – “compra de bem para o ativo imobilizado”

COD. 5915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

  • Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

COD. 5916 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

  • Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

COD. 5918 – Devolução de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

  • Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a titulo de consignação mercantil ou industrial.