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Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador
O fim do ano movimenta diversos setores da economia, especialmente o comércio e os serviços ligados a bares, restaurantes e hotelaria. Com o aumento sazonal das vendas e do turismo, cresce também a necessidade de contratação de trabalhadores temporários.
De acordo com Mariza Machado, especialista na área trabalhista da IOB , a legislação permite o trabalho temporário em apenas duas situações específicas:
Substituição transitória de pessoal permanente, como nos casos de afastamentos por licença-maternidade, por exemplo;
Demanda complementar de serviços, motivada por fatores previsíveis ou imprevisíveis, como ocorre em períodos sazonais de maior movimento.
“Esse segundo caso é justamente o que se observa neste período do ano, quando fatores de natureza intermitente, periódica ou sazonal exigem o aumento temporário de mão de obra em várias empresas”, explica Mariza.
Contratação deve ser feita por empresa de trabalho temporário
A legislação determina que a empresa contratante não pode contratar diretamente o trabalhador temporário. A intermediação deve ser realizada por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — responsável por disponibilizar profissionais a outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes).
“Essa obrigação acaba sendo vantajosa para a empresa, que não precisa conduzir todo o processo de seleção. Ela apenas informa o perfil desejado, e a empresa de trabalho temporário se encarrega de encontrar o profissional mais adequado”, esclarece a especialista da IOB.
Vínculo empregatício e responsabilidades
Embora o trabalhador temporário atue nas dependências da empresa contratante, não há vínculo empregatício direto com ela. A responsabilidade pela contratação e pelo vínculo formal é da empresa de trabalho temporário.
Ainda assim, a tomadora dos serviços deve assegurar ao trabalhador temporário o mesmo acesso aos serviços médicos, ambulatoriais e de alimentação concedidos a seus empregados, seja nas suas instalações ou em local indicado por ela.
Prazo máximo do contrato de trabalho temporário
Segundo Mariza Machado, a lei não define um prazo mínimo de duração, mas estabelece limite máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, desde que permaneçam as condições que motivaram a contratação.
Assim, o prazo total máximo permitido é de 270 dias.
Direitos garantidos ao trabalhador temporário
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos básicos assegurados aos empregados permanentes da categoria na empresa contratante. Entre eles, destacam-se:
Remuneração equivalente à dos empregados que exerçam a mesma função;
Jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais;
Horas extras com adicional de 50%;
Férias proporcionais;
Repouso semanal remunerado;
Adicional noturno, quando aplicável;
Proteção previdenciária.
O modelo de trabalho temporário, segundo a especialista da IOB, é uma alternativa legal e segura para empresas que enfrentam picos de demanda no fim do ano, desde que respeitados os prazos e os direitos previstos na legislação._
TJ-MG lança novo formato de Enciclopédia de Precedentes
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais lançou, nesta semana, a Enciclopédia de Precedentes em formato PDF. O documento já está disponível para consulta e download no portal do tribunal.
Desenvolvida pela 1ª vice-presidência, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), a publicação reúne precedentes qualificados, formados ou em formação, do Judiciário mineiro e dos tribunais superiores.
Atualizada semanalmente, a Enciclopédia contempla Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidentes de Assunção de Competência (IAC), grupos de representativos, recursos especiais repetitivos, recursos extraordinários com repercussão geral, além de enunciados da Súmula da Jurisprudência Dominante do TJ-MG, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, além de Súmulas Vinculantes do STF.
Euler Junior / TJ-MG
Desembargador Marcos Lincoln dos Santos ressaltou a relevância da Enciclopédia de Precedentes
O sumário apresenta a relação dos temas por ramo do Direito, organizados conforme a hierarquia dos tribunais.
A obra conta ainda com links externos que permitem a consulta direta aos sites de origem dos precedentes, proporcionando acesso prático aos acórdãos de admissão e de mérito. Dessa forma, o usuário pode examinar não apenas a tese firmada, mas também a ratio decidendi, o que assegura a correta aplicação do precedente ao caso concreto.
O 1º vice-presidente do TJ-MG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, ressaltou a importância do instrumento para a consolidação da cultura dos precedentes no âmbito do tribunal.
“A Enciclopédia de Precedentes é uma ferramenta valiosa para magistrados, servidores, advogados e estudiosos do Direito. Ao reunir e sistematizar, em um único documento, os precedentes qualificados do TJ-MG e dos Tribunais Superiores, promovemos o acesso facilitado à informação e contribuímos para a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a eficiência na prestação jurisdicional”, disse.
O gestor do Nugepnac, desembargador Habib Felippe Jabour, enfatiza que “o uso adequado dos precedentes qualificados tem se provado instrumento útil para pacificação de conflitos repetitivos, os quais ao serem tratados de forma individual, retardam bastante a prestação da jurisdição, e frustra a expectativa de duração razoável do processo”.
Enciclopédia potencializada
O juiz Rodrigo Martins de Faria, especialista em Inovação e Tecnologia, destacou a organização do material e explicou como ele pode ser potencializado quando associado ao uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA).
“A Enciclopédia de Precedentes, criada pelo Nugepnac, permite o acesso aos dados de forma estruturada. Sem esse recurso, a pesquisa de precedentes espalhados entre os diversos tribunais seria muito mais trabalhosa. Ao compilar essas informações em um único documento, torna-se possível carregar a enciclopédia como anexo em ferramentas de inteligência artificial generativa, como Gemini ou Notebook LM, e a partir daí pesquisar, de forma rápida, qualquer tema relacionado aos precedentes qualificados.”
Para o juiz Thiago Campos, a Enciclopédia de Precedentes facilita significativamente a busca por precedentes qualificados e a aplicação coerente do Direito.
“Conseguimos identificar rapidamente os precedentes relevantes e aplicá-los com segurança, garantindo decisões mais consistentes e alinhadas à jurisprudência consolidada. No fim, o grande ganho é duplo: de um lado, mais eficiência na elaboração das decisões; de outro, maior uniformidade e previsibilidade na prestação jurisdicional.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG._
Marca de alto renome não pode ser usada em segmento distinto do original, diz TJ-SP
A marca considerada de alto renome pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não deve ser usada por segmentos diferentes do registro original. Isso inclui seus símbolos e qualquer elemento figurativo que possa gerar associação.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso da marca de energéticos Monster contra uma fabricante de artigos esportivos.
Oto Zapletal/Wikimedia Commonslatas de energético Monster
Para o TJ-SP, marca de alto renome, como a Monster, tem proteção especial
Conforme os autos, a marca esportiva usava o mesmo nome e o elemento figurativo de uma garra, assim como o que tem nas latas do energético. A Monster, então, ajuizou uma ação contra a fabricante pedindo para que ela se abstenha de usar o nome e a imagem.
A empresa americana também pediu que o site da fabricante esportiva seja retirado do ar e requereu indenização por danos materiais.
Em primeiro grau, o juiz rejeitou os pedidos. O magistrado citou que a marca esportiva também tinha registro no INPI e era de outro segmento, ou seja, não havia conduta abusiva.
A Monster apelou, argumentando que é uma marca de alto renome. A defesa citou o artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial, que diz que a marca registrada no Brasil, e com grande reconhecimento do público em geral, tem proteção especial em todos os ramos de atividade, e não pode ser utilizada em outros segmentos.
No julgamento na Câmara, o relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, concordou com os argumentos da empresa de energéticos. Segundo ele, marcas de alto renome têm prestígio e tradição, fatores construídos ao longo do tempo. Dessa forma, essas propriedades têm proteção especial, e não cabe o uso de qualquer referência por outras empresas, mesmo em outra área de consumo.
Barbosa votou por dar provimento à apelação da marca de energéticos e foi acompanhado por unanimidade._
Capacidade transformadora do STF tem limites nos demais poderes, diz Jorge Messias
O Supremo Tribunal Federal, ao exercer sua capacidade transformadora por meio de decisões, deve respeitar os limites e espaços do Legislativo e do Executivo. Não se negocia com prerrogativas dos demais poderes a pretexto de resolver problemas estruturais do país.
Daniel Estevão/AscomAGU
Messias defendeu limite da capacidade transformadora do STF em relação aos atos dos demais Poderes
O recado é do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, em palestra no XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo IDP em Brasília, na quarta-feira (22/10).
Messias defende que, a não ser que nesses casos estejam em disputa direitos fundamentais ou procedimentos democráticos, os tribunais acatem as escolhas legítimas do Legislativo e sejam deferentes ao exercício razoável da discricionaridade do administrador público.
Isso significa que o STF pode desencadear a redefinição de determinadas políticas públicas, mas deve se basear na construção de consensos, com respeito às prerrogativas de formulação e execução delas e, inclusive, às normas e limitações fiscais.
“É preciso respeitar os espaços do Legislativo e do Executivo nas formulações e execuções de políticas públicas. Eu me refiro a metas, planos e cronogramas impostos pelo Judiciário, que devem ser traçados a partir de balizas desenhadas por outros poderes, e não pela originalidade da burocracia judicial”, disse.
“Não se deve deslocar escolhas políticas ao Judiciário sem que seja constatada a omissão Legislativa ou Executiva absoluta, clara e patente”, acrescentou o AGU, para quem o compromisso do STF com o resultado justo do processo não autoriza a substituição das escolhas democraticamente feitas.
Ele acrescentou ainda que ações estruturais não são instâncias conciliatórias. “Diálogos têm limites, que estão dados no texto constitucional. Não se negocia com prerrogativas dos poderes a pretexto de solver problemas estruturais.”
Ainda assim, elogiou o STF por encerrar de forma responsável grandes processos estruturais, promovendo consensos e estimulando soluções sustentáveis. Em sua opinião, isso consolida uma nova forma de atuação judicial que alia constitucionalismo e governança.
Constitucionalismo contemporâneo
Em sua palestra, o advogado-geral da União apontou como o constitucionalismo brasileiro aproximou as decisões de controle difuso de constitucionalidade (em que a adequação à Constituição é feita em cada caso concreto) com as de controle concentrado (em ações diretas de inconstitucionalidade, por exemplo).
Hoje, ambas têm efeito vinculante, graças ao sistema de repercussão geral. Isso faz com que todos os caminhos pelos quais o STF julgue convertam para o mesmo propósito: produzir decisões dotadas de força normativa e capacidade transformadora.
“Esse é o desafio e o legado do nosso constitucionalismo contemporâneo: dotar o controle de constitucionalidade não apenas de autoridade, mas de operabilidade, fazendo do precedente não só um comando abstrato, mas instrumento de transformação da nossa realidade.”_
Empresas saem da defensiva e passam a enfrentar fake news na rede
Os bancos de dados do acervo judicial brasileiro mostram uma mudança de comportamento por parte das pessoas (físicas e jurídicas) vítimas de fake news.
Freepikfake news
Sites criaram notícia falsa de que o PCC teria tentado atingir um executivo do Bradesco
A atitude cautelosa — por medo de que um processo acabe fazendo ventilar ainda mais as mentiras — está sendo trocada por um comportamento mais ofensivo.
Levantamento feito no maior banco de dados de processos em curso — o Jusbrasil — mostra um crescimento de 357% no volume de ações que mencionam o delito. Em números absolutos, passou de 1.173 casos, em 2021, para 5.365 nos primeiros dez meses do ano.
Não faltam exemplos. Esta semana, disparos aleatórios feitos por um motorista que passou velozmente pelo cruzamento da avenida Faria Lima com a Juscelino Kubitschek ganharam uma versão fantasiosa.
Sites que se apresentam como “bússolas” para o mercado financeiro, ou seja, que ganham com o sobe-e-desce da bolsa, maquinaram a ficção de que o PCC teria tentado atingir um executivo do Bradesco, em um dos muitos prédios nas imediações. Detalhe: a ocorrência se deu na madrugada de domingo, quando nenhum prédio dali funcionava.
Os sites já identificados (alguns não têm endereço nem qualquer localizador) vão enfrentar, nos próximos dias, o troco.
Veja a nota divulgada esta semana pelo Bradesco:
O Bradesco informa que é fake news que tenha havido ataque a uma das sedes da organização hoje pela manhã, por conta de variados motivos, todos falsos.
O que existe é uma investigação das autoridades de segurança sobre um ato de vandalismo em alguns prédios na região da Faria Lima na madrugada, durante o final de semana. Não havia ninguém trabalhando naquele momento. A rotina transcorre normalmente no dia de hoje._
Cenário mundial impõe revisão da lei de terras, diz advogado
A Lei 5.709 regula de forma eficiente, há mais de cinco décadas, a compra de propriedades rurais por estrangeiros, na opinião do advogado e professor de Direito Comercial Fernando Passos. Porém, as mudanças na geopolítica, na economia e no clima indicam que é hora de atualizar a norma.
ConJur
Para Fernando Passos, mudanças no cenário internacional impõem revisão da Lei 5.709
“Houve muita evolução de natureza econômica e alimentar, assim como na segurança mundial, o que realmente faz com que nós tenhamos que ir para o embate no Legislativo para regular melhor a questão”, disse ele à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Essa reforma, na visão do advogado, terá que enfatizar a criação de mecanismos que associem a proteção das terras agrícolas brasileiras à busca pela segurança alimentar do país.
“Não é só a questão da propriedade que nos interessa, e sim o que fazer com a posse dessa propriedade no sentido da segurança alimentar mundial e brasileira, porque a terra está no território brasileiro, evidentemente. E as mudanças climáticas podem trazer muito problema de falta de alimentos. O Brasil pode ser essencial nessa tarefa”, diz Passos.
Para o professor, a lei de 1971 cumpriu sua tarefa ao estabelecer um marco normativo para a compra de terras por empresas com maioria de capital social pertencente a estrangeiros. Mas foi além disso.
“A Lei 5.709 modernizou a propriedade, naquele momento histórico do Brasil, e não só o controle da compra de terras por estrangeiros. Foi uma grande lei para o país, embora o seu objetivo principal fosse esse (restringir a compra). Nós avançamos muito, mas ficou claro que é preciso melhorar a lei.”
Ele lembra que, antes de reformar o diploma, é preciso esperar pelo julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342. Ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), a ação questiona se a norma está em conformidade com a Constituição de 1988 e com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Redistribuição de terras
Passos, que coordena o curso de Direito da Universidade de Araraquara (SP), tratou ainda de um tema indiretamente ligado à compra de imóveis rurais por estrangeiros: reforma agrária. Para ele, as medidas de redistribuição de terras não avançaram porque o país jamais contou com políticas efetivas nesse sentido.
“Nós (de Araraquara) temos um acervo extraordinário de estudos, tanto no mestrado como no doutorado, que talvez seja um dos maiores acervos do país sobre o tema. Mas a reforma agrária nunca existiu efetivamente como política pública nacional”, disse Passos.
“Ela não significa apenas entregar a terra, mas entregar junto com a formação das pessoas. E depois precisa haver o financiamento para a aplicação da terra. Então, faltou e falta um projeto.”_
Cenário mundial impõe revisão da lei de terras, diz advogado
A Lei 5.709 regula de forma eficiente, há mais de cinco décadas, a compra de propriedades rurais por estrangeiros, na opinião do advogado e professor de Direito Comercial Fernando Passos. Porém, as mudanças na geopolítica, na economia e no clima indicam que é hora de atualizar a norma.
ConJur
Para Fernando Passos, mudanças no cenário internacional impõem revisão da Lei 5.709
“Houve muita evolução de natureza econômica e alimentar, assim como na segurança mundial, o que realmente faz com que nós tenhamos que ir para o embate no Legislativo para regular melhor a questão”, disse ele à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Essa reforma, na visão do advogado, terá que enfatizar a criação de mecanismos que associem a proteção das terras agrícolas brasileiras à busca pela segurança alimentar do país.
“Não é só a questão da propriedade que nos interessa, e sim o que fazer com a posse dessa propriedade no sentido da segurança alimentar mundial e brasileira, porque a terra está no território brasileiro, evidentemente. E as mudanças climáticas podem trazer muito problema de falta de alimentos. O Brasil pode ser essencial nessa tarefa”, diz Passos.
Para o professor, a lei de 1971 cumpriu sua tarefa ao estabelecer um marco normativo para a compra de terras por empresas com maioria de capital social pertencente a estrangeiros. Mas foi além disso.
“A Lei 5.709 modernizou a propriedade, naquele momento histórico do Brasil, e não só o controle da compra de terras por estrangeiros. Foi uma grande lei para o país, embora o seu objetivo principal fosse esse (restringir a compra). Nós avançamos muito, mas ficou claro que é preciso melhorar a lei.”
Ele lembra que, antes de reformar o diploma, é preciso esperar pelo julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342. Ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), a ação questiona se a norma está em conformidade com a Constituição de 1988 e com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Redistribuição de terras
Passos, que coordena o curso de Direito da Universidade de Araraquara (SP), tratou ainda de um tema indiretamente ligado à compra de imóveis rurais por estrangeiros: reforma agrária. Para ele, as medidas de redistribuição de terras não avançaram porque o país jamais contou com políticas efetivas nesse sentido.
“Nós (de Araraquara) temos um acervo extraordinário de estudos, tanto no mestrado como no doutorado, que talvez seja um dos maiores acervos do país sobre o tema. Mas a reforma agrária nunca existiu efetivamente como política pública nacional”, disse Passos.
“Ela não significa apenas entregar a terra, mas entregar junto com a formação das pessoas. E depois precisa haver o financiamento para a aplicação da terra. Então, faltou e falta um projeto.”_
1ª Turma condena mais sete réus por golpe de Estado denunciado pela PGR
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou por maioria de votos, nesta terça-feira (21/10), mais sete réus da trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República. O colegiado já havia condenado, no âmbito da mesma denúncia, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados, entre eles ex-ministros e militares.
Rosinei Coutinho/STF
1ª Turma do STF condenou mais réus envolvidos na trama por golpe de Estado
O Núcleo 4 do golpe, julgado agora, é tido como o grupo da desinformação e, segundo a PGR, utilizou mecanismos do governo federal, como programas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para armar uma campanha mentirosa a respeito da confiabilidade das urnas eletrônicas nas eleições de 2022.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, os réus criaram um clima de medo, movido a informações falsas, para preparar o terreno para o caso de Bolsonaro ser derrotado na tentativa de se reeleger presidente da República. Assim, eles consagrariam um golpe de Estado.
Ainda conforme o voto do relator, o núcleo forjou relatórios e documentos a fim de dar legitimidade às mentiras fabricadas. Além disso, o ministro destacou a “atuação incisiva” do grupo e a má-fé nas condutas, que tinham intenção de “incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos”.
O relator votou por condenar seis réus por todos os cinco crimes da denúncia. São eles: Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; e Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal.
Para Alexandre, esses seis deveriam ser condenados pelos delitos de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; participação em organização criminosa armada; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, o relator propôs a responsabilização por dois crimes, o de organização criminosa armada e o de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Maioria formada
O voto de Alexandre foi seguido de forma integral pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que deram votos breves a fim de concluir o julgamento nesta terça.
Zanin, em sua manifestação, destacou que o núcleo sabia muito bem o que estava fazendo e ressaltou o caráter executório das tramas desse grupo para manter Bolsonaro ilegalmente no poder.
Já Cármen ressaltou que a democracia é “construída com liberdade” e a ditadura “vive da desconfiança construída com medo, violência e virulência”.
Dino, último a votar, disse não ter “dúvida quanto aos fatos narrados”, nem sobre a existência de uma organização criminosa. Sobre a competência da turma para conduzir o processo, o magistrado lembrou que historicamente o local de julgamento de pessoas que detiveram cargo público sempre foi o Supremo.
Divergência de Fux
Da mesma forma que fez no julgamento do Núcleo 1, o de Bolsonaro, o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas. Ele reforçou que a ação não deveria ser analisada pelo Supremo, especialmente no caso do Núcleo 4, que não tem pessoas com foro especial.
Fux voltou a dizer que, em seu entendimento, não houve golpe de Estado e “ninguém pode ser punido pela cogitação”. O magistrado destacou o caráter privado das conversas arroladas como provas da preparação e execução de ações golpistas. “Os atos preparatórios não atraem qualquer resposta penal.”
Além disso, o ministro disse ter errado no julgamento dos réus pela depredação da Praça dos Três Poderes e declarou não haver demérito no reconhecimento do equívoco.
Com isso, Fux votou para absolver os sete réus do Núcleo 4 por falta de provas.
Penas fixadas
A pena de Ângelo Denicoli ficou em 17 anos de detenção, sendo 16 anos e seis meses em reclusão começando em regime fechado, e pagamento de 120 dias-multa no valor de um salário mínimo por dia. Reginaldo Abreu deverá cumprir 16 anos, sendo 15 anos e seis meses em reclusão, e pagar 120 dias-multa.
Já Marcelo Bormevet recebeu condenação a 14 anos e seis meses, sendo 14 anos em reclusão, e 120 dias-multa. Giancarlo Rodrigues deverá cumprir 14 anos, sendo 13 anos e seis meses em reclusão, com o pagamento de 120 dias-multa.
Guilherme Almeida e Ailton Moraes Barros receberam a mesma pena, sendo condenados a 13 anos e seis meses, dos quais 13 serão em reclusão, com o pagamento de 120 dias-multa. Já Carlos Rocha cumprirá sete anos e seis meses de reclusão, iniciada em regime semiaberto, e pagará 120 dias-multa.
Marcelo Bormevet perdeu o cargo de agente da Polícia Federal com a condenação desta terça. A manutenção do título dos militares desse núcleo será submetida às Forças Armadas, ao procurador-geral do Ministério Público Militar e à presidente do Superior Tribunal Militar._