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MIT de janeiro deve ser entregue até a próxima segunda-feira (31)
A Receita Federal promoveu uma reestruturação no processo de declaração e apuração de tributos federais por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. A norma instituiu o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, até então feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), com a DCTFWeb. A nova obrigação acessória passou a valer a partir da competência de janeiro de 2025 e traz mudanças significativas na forma de envio e no conteúdo das declarações fiscais.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, o prazo de envio tanto da DCTFWeb quanto do novo Módulo de Inclusão de Tributos foi alterado para o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. De forma excepcional, no entanto, a competência de janeiro de 2025 terá prazo estendido até a próxima segunda-feira (31), também último dia útil do mês.
Vale destacar que essa mudança de prazo não afeta as obrigações acessórias eSocial e EFD-Reinf, que continuam com o prazo de entrega até o 15º dia do mês subsequente à competência informada.
Ampliação do escopo de tributos na DCTFWeb
A nova sistemática amplia o conjunto de tributos declarados por meio da DCTFWeb. Até então, a obrigação acessória era destinada à apuração e recolhimento de contribuições previdenciárias e retenções de tributos federais informadas via eSocial e EFD-Reinf. Com a integração ao MIT, passam a ser incluídos também todos os tributos federais anteriormente declarados por meio da DCTF Mensal (PGD), como:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Regime Especial de Tributação (RET), entre outros.
Essa unificação tem como objetivo consolidar o envio de dados fiscais em um único ambiente, simplificando o processo de cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas.
Vencimento e recolhimento dos tributos permanecem inalterados
Apesar das mudanças no formato de declaração, os prazos de vencimento dos tributos federais não foram alterados. Com isso, continuará sendo possível que, em uma única DCTFWeb, constem tributos com datas de vencimento distintas, como nos dias 20, 25 e 30 do mês. Dada essa flexibilidade, será viável emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes mesmo da transmissão definitiva da declaração.
Extinção da DCTF Mensal (PGD)
A partir da competência de janeiro de 2025, a DCTF Mensal (PGD) será oficialmente descontinuada. No entanto, os períodos de apuração anteriores, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, ainda deverão ser transmitidos pelo formato antigo. O envio dessas declarações segue o calendário vigente, conforme estabelecido nas normas anteriores da Receita Federal.
Procedimentos de preenchimento do MIT
O Módulo de Inclusão de Tributos estará disponível diretamente no ambiente da DCTFWeb. O contribuinte poderá optar entre duas formas de preenchimento:
Inserção manual dos dados de cada tributo diretamente no sistema;
Importação de arquivos previamente estruturados de acordo com o layout definido pela Receita Federal.
É importante salientar que o MIT não contará com WebService, recurso utilizado atualmente por outras obrigações acessórias como o eSocial e a EFD-Reinf. Dessa forma, o envio de informações se dará exclusivamente via preenchimento manual ou importação de arquivos.
A mudança exige atenção por parte das empresas e profissionais da área fiscal, especialmente em relação aos prazos, à nova forma de envio e ao escopo ampliado de tributos abrangidos pela DCTFWeb.
Para mais informações, é possível acessar a documentação técnica e orientações publicadas pela Receita Federal no site oficial do órgão._
Publicada em : 24/03/2025
Fonte : Portal Contábeis
Crédito do trabalhador já está disponível para empregado do MEI, CLT e mais; veja como solicitar
Começou na última sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador, do governo federal, que oferece crédito para trabalhadores do setor privado com juros menores que outras modalidades de empréstimo.
O crédito consignado já está disponível para os 47 milhões de brasileiros que atualmente se enquadram como empregados da iniciativa privada com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI) . A prestação mensal do programa do governo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa.
Na prática, o empregado que quiser aderir ao Programa Crédito do Trabalhador, poderá simular no aplicativo o empréstimo e receber ofertas de diferentes bancos dentro do programa e selecionar aquela que for melhor para si.
A simulação do crédito e adesão deve ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o empregado já poderá inserir o valor que gostaria de obter com o empréstimo e já será exibido o total a pagar, as parcelas e a taxa de juros. Na primeira simulação, será exibido o valor médio do crédito consignado. Depois de simular, é possível clicar em solicitar propostas de empréstimo e os bancos enviarão propostas que podem ser mais baixas que a média do consignado.
Veja perguntas e respostas do Programa Crédito do Trabalhador
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. É possível desistir do crédito?
O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento._
Publicada em : 24/03/2025
Fonte : Portal Contábeis
Consulta ao lote residual da restituição do IRPF de março é liberada
A partir das 10 horas desta segunda-feira (24), a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de março de 2025. Ao todo, serão pagos R$ 253.876.963,84 a 120.039 contribuintes, com os créditos bancários programados para o dia 31 de março.
Esse lote contempla tanto contribuintes com prioridade legal quanto aqueles que ganharam prioridade por utilizarem ferramentas digitais disponibilizadas pela Receita.
Detalhamento dos grupos prioritários
Do valor total, R$ 168.863.669,05 são destinados a contribuintes com prioridade legal. São eles:
3.163 idosos acima de 80 anos;
16.215 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
2.405 pessoas com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
4.013 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, 75.790 contribuintes que não se enquadram nos critérios legais de prioridade foram contemplados por optarem pela declaração pré-preenchida ou por escolherem receber a restituição via Pix, práticas que vêm sendo incentivadas pela Receita Federal como forma de agilizar o processo.
Completam o lote 18.453 contribuintes não prioritários, que haviam ficado de fora dos lotes anteriores e agora serão contemplados.
Como consultar a restituição?
Para saber se a restituição foi liberada, o contribuinte deve acessar o serviço "Consultar a Restituição", disponível no portal da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda.
A consulta pode ser feita de duas formas:
Simplificada, com informações básicas sobre o pagamento;
Completa, por meio do extrato de processamento da declaração, acessado com login no e-CAC.
Importante destacar que caso haja alguma pendência, é possível fazer a retificação da declaração diretamente pelo sistema, corrigindo eventuais inconsistências.
A Receita também oferece um aplicativo para tablets e smartphones, que permite a consulta rápida à situação da restituição e do CPF do contribuinte.
A restituição do IRPF de março será depositada exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários ou algum problema na conta indicada, o pagamento não será realizado, por questões de segurança.
Nesses casos, é possível reagendar o crédito por meio do Banco do Brasil (BB), agente financeiro responsável. O reagendamento pode ser feito em até 1 ano após a data original do pagamento, pelo site ou pelos telefones:
4004-0001 (capitais);
0800-729-0001 (demais localidades);
0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos).
Para reagendar, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o procedimento, basta aguardar a nova tentativa de depósito.
Se o valor não for resgatado dentro de um ano, será necessário solicitar a restituição não resgatada no Portal e-CAC, acessando:
Declarações e Demonstrativos;
Meu Imposto de Renda;
Solicitar restituição não resgatada na rede bancária._
Publicada em : 24/03/2025
Fonte : Portal Contábeis
Governo propõe isenção de FIIs e Fiagros dos novos impostos da reforma tributária
O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (18), um projeto de lei que busca garantir a isenção tributária de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) dentro do novo modelo de tributação da reforma tributária. A proposta surge após o veto presidencial à isenção dos fundos na Lei Complementar 214/2025, que consolidou a primeira fase da reforma.
A retirada da isenção pelo governo gerou preocupações no mercado financeiro e no setor produtivo, levando a um movimento político para reverter a decisão. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pressionaram o Executivo, que agora tenta contornar o impasse por meio da nova proposta legislativa.
De acordo com a minuta do projeto, os FIIs e Fiagros ficarão isentos da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , os novos tributos que substituirão os impostos sobre consumo atuais. A isenção se aplicará às seguintes operações:
Alienação e cessão de imóveis;
Locação e arrendamento;
Receitas de administração e intermediação.
A proposta também prevê que a CBS e o IBS não serão aplicados sobre rendimentos financeiros, dividendos e juros sobre capital próprio, além das transações envolvendo títulos e valores mobiliários dos fundos e suas gestoras. O texto da minuta enfatiza que, nesses casos, não se utilizará o regime específico de tributação dos serviços financeiros.
O projeto também prevê que os fundos de investimento possam utilizar créditos relacionados às operações sujeitas à cobrança da CBS e do IBS, desde que essas operações também estejam dentro do escopo de incidência desses tributos.
A proposta também ajusta a redação para evitar interpretações ambíguas sobre a tributação. O texto atual prevê que a isenção ocorre "quando realizadas por" FIIs e Fiagros, mas a nova redação sugere "quando uma das partes for" esses fundos, garantindo maior segurança jurídica.
O veto à isenção dos FIIs e Fiagros fez com que esses fundos passassem a ser classificados como "prestadores de serviços", o que os obrigaria a recolher CBS e IBS sobre suas receitas, como aluguéis e transações imobiliárias. Antes, esses fundos estavam isentos de PIS e Cofins, e a nova tributação poderia resultar em um aumento de custos para investidores e inquilinos.
Caso a tributação fosse mantida, as gestoras teriam que repassar o custo do imposto aos inquilinos, elevando o valor dos aluguéis ou reduzir a distribuição de dividendos, impactando diretamente os cotistas dos fundos.
O texto da minuta foi apresentado em uma reunião com empresários e parlamentares. Agora, as frentes parlamentares terão uma semana para analisar a proposta e sugerir ajustes antes que o projeto seja formalmente enviado à Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, o mercado imobiliário e o setor agropecuário avaliam o impacto da proposta. A percepção inicial é de que o texto atende às demandas do setor, garantindo a manutenção das isenções e evitando custos adicionais.
A tramitação do projeto será acompanhada de perto pelo mercado, já que a decisão final poderá impactar milhões de investidores e a dinâmica dos setores imobiliário e agroindustrial no Brasil._
Publicada em : 20/03/2025
Fonte : Portal Contábeis
Novo crédito consignado para trabalhadores CLT começa a valer nesta sexta-feira (21)
O Governo Federal anunciou a implementação do programa "Crédito do Trabalhador", uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para empregados com carteira assinada. O sistema, que entra em vigor nesta sexta-feira (21), permitirá que trabalhadores celetistas, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs), acessem crédito com taxas de juros reduzidas e desconto direto na folha de pagamento.
Funcionamento e condições do empréstimo
Os trabalhadores poderão solicitar o crédito consignado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A plataforma possibilita a contratação junto a instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal, garantindo um processo digitalizado e seguro. Para aderir ao programa, o trabalhador precisa autorizar o acesso a informações como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável do salário, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Após a autorização, as instituições financeiras apresentarão propostas de crédito ao solicitante dentro de um prazo de 24 horas. O trabalhador poderá avaliar as opções disponíveis e concluir a contratação diretamente pelo canal do banco escolhido. As parcelas do empréstimo serão descontadas automaticamente na folha de pagamento, com registro no eSocial.
Garantias e limites do crédito
O programa permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia do empréstimo. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o saldo total da multa rescisória, correspondente a 40% do FGTS, poderá ser utilizado para cobrir eventuais débitos pendentes.
As parcelas do empréstimo consignado estarão limitadas a 35% do salário do trabalhador. Dessa forma, o valor descontado mensalmente não poderá exceder esse percentual, garantindo que a dívida seja compatível com a renda do empregado. Caso o trabalhador seja desligado da empresa, os valores devidos serão descontados das verbas rescisórias, respeitando o limite estabelecido pela legislação vigente.
Etapas de implementação do sistema
A operacionalização do Crédito do Trabalhador será realizada em etapas. Inicialmente, bancos públicos e privados passarão a oferecer a nova linha de crédito a partir de 21 de março. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados ativos poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025. Além disso, a portabilidade entre instituições financeiras estará disponível a partir de 6 de junho do mesmo ano.
O sistema foi desenvolvido pela Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego. A integração do programa ocorre por meio das plataformas Carteira de Trabalho Digital, FGTS Digital e eSocial, facilitando a comunicação entre empregadores, trabalhadores e instituições financeiras.
Procedimentos para solicitação do crédito
Para aderir ao Crédito do Trabalhador, o interessado deverá seguir os seguintes passos:
Acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
Autorizar o compartilhamento de dados pessoais e financeiros, como CPF, tempo de empresa e margem consignável;
Receber propostas de crédito das instituições financeiras em até 24 horas;
Escolher a melhor opção e concluir a contratação diretamente pelo canal do banco.
É importante destacar que o novo crédito consignado não substitui a modalidade de Saque-Aniversário do FGTS, que permanecerá disponível para os trabalhadores.
Impacto do programa no mercado de crédito
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expectativa é de que, nos próximos quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores celetistas optem pelo crédito consignado por meio do programa. Esse volume pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados, fortalecendo a oferta de crédito para a classe trabalhadora e proporcionando acesso a financiamento com juros reduzidos.
Com a implementação do Crédito do Trabalhador, o Governo Federal busca ampliar as opções de crédito para empregados formais, garantindo maior segurança financeira e evitando o endividamento excessivo. O novo modelo de consignado surge como uma alternativa estruturada para atender à demanda por crédito no país, com foco na sustentabilidade financeira dos trabalhadores._
Publicada em : 20/03/2025
Fonte : Portal Contábeis
Mudança na LDO pode permitir isenção permanente do Imposto de Renda; entenda
O Congresso Nacional está analisando um projeto que propõe alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, permitindo que benefícios fiscais voltados à redução do Imposto de Renda para contribuintes de menor renda tenham validade permanente.
A medida, prevista no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/25, pode viabilizar a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais, caso o projeto específico sobre o tema seja aprovado.
Mudança na LDO e seus impactos
Atualmente, a LDO limita a concessão de benefícios tributários a um período máximo de cinco anos, porém a proposta do governo introduz uma exceção para projetos apresentados pelo Poder Executivo que tenham como objetivo reduzir a tributação sobre a renda.
Essa alteração reforça o princípio da progressividade tributária, que determina que quem ganha menos deve pagar menos impostos, enquanto aqueles com maior renda contribuem proporcionalmente mais.
A isenção para quem recebe até R$ 5 mil ainda depende da aprovação do Projeto de Lei (PL) 1087/25, que regulamenta essa mudança no IRPF. No entanto, ao modificar a LDO, o governo busca garantir que a isenção não tenha um prazo de validade fixo, tornando-a uma política tributária permanente.
Segundo o governo federal, a alteração na LDO visa assegurar maior equidade e justiça fiscal no sistema tributário brasileiro, com a proposta buscando consolidar uma política fiscal mais estável, garantindo que futuros ajustes na tributação sobre a renda sejam duradouros e alinhados aos princípios constitucionais.
Além disso, a equipe econômica destaca que as compensações para a perda de arrecadação já foram enviadas ao Congresso por meio do projeto de lei que trata do novo modelo do Imposto de Renda. Esse procedimento está em conformidade com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que exige a indicação de medidas compensatórias para qualquer renúncia de receita.
Tramitação no Congresso
O PLN 1/25 será analisado inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento antes de seguir para votação no Plenário do Congresso Nacional. A proposta tem grande impacto na política tributária brasileira e pode influenciar diretamente milhões de contribuintes, especialmente aqueles de menor renda, que seriam beneficiados pela isenção permanente do IRPF.
Caso seja aprovado, o projeto pode representar uma mudança significativa na legislação tributária, garantindo maior previsibilidade para os contribuintes e reforçando o compromisso com a progressividade do sistema de impostos no Brasil.
O que diz o projeto da isenção até R$ 5 mil?
Ainda nesta terça-feira (18), o governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto que propõe isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A expectativa é que a nova faixa de isenção passe a valer a partir do próximo ano.
Nesta mesma semana, segunda-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniram no Palácio do Planalto para finalizar os ajustes do texto. Para compensar a perda de arrecadação, o governo propõe a criação de um imposto progressivo de até 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais.
A proposta do governo é que a ampliação da isenção e a nova tributação sobre altas rendas sejam discutidas simultaneamente no Congresso. Dessa forma, um modelo compensaria o outro, garantindo neutralidade fiscal, ou seja, sem prejuízo para a arrecadação pública.
Segundo Haddad, a ampliação da faixa de isenção deve gerar um impacto de R$ 27 bilhões por ano para os cofres públicos. A estimativa inicial do governo era de R$ 32 bilhões anuais, mas o valor foi revisado devido à atualização do salário mínimo em 2024.
“O cálculo inicial considerava o salário mínimo do ano passado. Como houve um reajuste, fizemos uma correção na projeção”, explicou Haddad em entrevista à imprensa.__
Publicada em : 20/03/2025
Fonte : Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados