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Sistema Compartilha já está disponível para adesão ao Pronampe
Os interessados em aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) já podem compartilhar seus dados de faturamento com as instituições financeiras já integradas ao sistema Compartilha, da Receita Federal.
Por meio da Portaria nº 191/22, o órgão estabeleceu que as micro e pequenas empresas compartilhem dados com instituições financeiras para solicitar o crédito do Pronampe.
Ao permitir o compartilhamento de dados, a instituição financeira terá acesso a informações de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a data de início das atividades e o valor do capital social.
O sistema Compartilha, disponível no e-CAC em www.gov.br/receitafederal, foi lançado na quinta-feira (30) para que todas as instituições financeiras interessadas iniciem seu processo de integração. Uma vez concluído esse processo, a instituição ficará disponível no sistema.
A data para início da adesão será divulgada em breve.
Compartilhamento de dados
A Receita Federal afirma que o novo modelo é totalmente seguro e atende às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . Quem tem total controle sobre as informações compartilhadas é o titular dos dados.
A autorização deve ser feita pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, na aba de serviços “Outros”, mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital Prata ou Ouro, da Plataforma Gov.br.
A solução implantada já foi avaliada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em sua Nota Técnica nº 38/2022/CGF/ANPD, concluiu que “[…] o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no art. 27, caput, da LGPD, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados. […]”._
Publicada em : 01/07/2022
Fonte : Portal Contabeis
STF invalida lei que permitia cancelamento de precatórios por instituições financeiras
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30) uma lei de 2017, que previa o cancelamento de precatórios e requisições de pequenos valores federais que foram expedidos, mas que por algum motivo deixaram de ser sacados em um prazo de dois anos.
Os precatórios são uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
De acordo com a lei citada, passado o período previsto, a quantia poderia ser transferida pelos bancos diretamente para o Tesouro Nacional
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, entendeu que a norma seria contrária à Constituição, já que a lei não deveria impor um limite temporal para o ato. A maioria do Supremo seguiu a relatora, fechando a votação em seis votos a cinco.
“Verdadeira burla aos freios e contrapesos indispensáveis ao bom funcionamento dos Poderes", afirmou a relatora sobre a norma.
Seguiram o voto de Weber os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Já o ministro Gilmar Mendes teve posicionamento contrário, discordando e entendendo que a medida seria sim possível, porém, para que o cancelamento dos pagamentos só ocorra após intimação do credor pelo juízo de execução. Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.
O pedido de análise da norma foi levado ao STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), argumentando que a norma só poderia ser aprovada no Congresso com uma emenda à Constituição, além de afirmar que não caberia à lei transferir a responsabilidade dos precatórios às instituições financeiras.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou contra à lei vigente, comentando que a lei afrontava tanto a Constituição como a harmonia entre os Poderes, assim como colocado pela relatora.
A lei, agora derrubada, havia sido sancionada em 2017 durante o governo de Michel Temer._
Publicada em : 01/07/2022
Fonte : Portal Contabeis
PEC do estado de emergência é aprovada no Senado; confira o que muda nos benefícios
Nesta quinta-feira (30), o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência até o final deste ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais.
A PEC 1/2022 prevê R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para:
expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha;
criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas;
financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos;
compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol;
reforçar o programa Alimenta Brasil.
Esse valor não precisará observar o teto de gastos, a regra de ouro ou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem compensação por aumento de despesa e renúncia de receita.
O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral. A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições. A única exceção é a vigência de estado de emergência (Lei 9.504, de 1997).
Todas as medidas têm duração prevista até o final do ano de 2022. Agora a proposta será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.
Confira abaixo as mudanças previstas para os benefícios
Auxílio Brasil: R$ 26 bilhões
Acréscimo de R$ 200 no benefício mensal (de R$ 400 para R$ 600)
Meta: incluir todas as famílias elegíveis (fila "zerada")
Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício
Será vedado o uso em publicidade institucional
Auxílio Gás dos Brasileiros (vale-gás de cozinha): R$ 1,05 bilhão
Parcela extra bimestral no valor de 50% do valor médio do botijão de 13 kg
Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício
Será vedado o uso em publicidade institucional
Auxílio para caminhoneiros: R$ 5,4 bilhões
Voucher de R$ 1 mil mensais para cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)
Será concedido para transportadores autônomos, independente do número de veículos eles que possuírem
Não será preciso comprovar a compra de óleo diesel no período de recebimento
Auxílio para taxistas: R$ 2 bilhões
Benefício para profissionais cadastrados como motoristas de táxi
Serão contemplados aqueles cadastrados até 31 de maio de 2022, mediante apresentação do documento de permissão
A formação do cadastro e a forma de pagamento ainda serão regulamentadas
Gratuidade para idosos: R$ 2,5 bilhões
Transferência para estados e municípios para custear a gratuidade no transporte público para cidadãos acima de 65 anos
Distribuído na proporção da população idosa de cada estado e município
40% do valor será repassado para serviços intermunicipais e interestaduais
Somente destinado para estados e municípios com sistema de transporte coletivo urbano em funcionamento
Créditos para etanol: R$ 3,8 bilhões
Auxílio para estados que outorgarem créditos tributários do ICMS para produtores e distribuidores de etanol hidratado
Pagamento em parcelas mensais
Distribuído na proporção da participação de cada estado no consumo de etanol hidratado no ano de 2021
Estados renunciarão ao direito de pedir indenização por perda de arrecadação decorrente dos créditos outorgados
Valor será livre de vinculações, mas deverá ser repartido com os municípios e entrará no cálculo de receita para efeito de investimento mínimo em educação
Objetivo é reduzir a carga tributária do etanol para manter diferencial competitivo em relação à gasolina
Estados ficam autorizados a "zerar" a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol
Alimenta Brasil: R$ 500 milhões
Reforço orçamentário para o programa, que promove compra de alimentos de pequenos produtores e sua destinação para famílias em situação de insegurança alimentar_
Publicada em : 01/07/2022
Fonte : com informações da Agência Senado
Aumento no Auxílio Brasil e outros benefícios sociais serão temporários, afirma secretário
O ministro da Economia, Paulo Guedes, apoiou o aumento do valor pago como Auxílio Brasil, Auxílio Gás e também a distribuição de auxílio para os caminhoneiros, mas desde que esses gastos tenham limites de prazo e de custos.
Isso é o que afirma o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, que explicou que as medidas aprovadas para minimizar os efeitos sociais provocados pelo aumento do petróleo não devem prejudicar as contas públicas no médio prazo, já que as propostas discutidas são apenas em caráter temporário.
“O pacote em análise no Congresso não comprometerá a trajetória fiscal do país”, declarou o secretário.
Valle ainda afirmou que a inclusão das medidas em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) dá segurança jurídica para que os recursos sejam liberados.
Nesta quinta-feira (29), o relator da PEC dos Combustíveis, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), apresentou seu parecer, trazendo no texto o impacto de R$38,75 bilhões, e ainda prevê a declaração de estado de emergência para justificar a liberação de recursos fora do teto de gastos.
Relatório de Projeções Fiscais
O Tesouro divulgou pela primeira vez o Relatório de Projeções Fiscais, com estimativas de receitas e despesas para a próxima década.
O relatório será incluído ao Relatório de Projeções da Dívida Pública e começará a ser publicado a cada seis meses.
Segundo o documento, a expectativa é de que o Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central encerrem o ano com receitas brutas de 22,3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos). Já a receita líquida corresponderia a 17,7% do PIB.
As despesas totais devem atingir 18,3% do PIB, considerando já o desconto de R$10 bilhões necessários para cumprir o teto de gastos. Assim, o Governo Central finalizaria o ano com déficit primário de 0,6% do PIB, mesmo valor que consta no projeto de lei original do Orçamento Geral da União para este ano.
As estimativas são feitas com base em projeções da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia._
Publicada em : 30/06/2022
Fonte : Portal Contábeis
INSS publica portaria detalhando procedimentos para atendimento presencial
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria no Diário Oficial da União detalhando regras e procedimentos para atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
Parte das medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às características dos documentos.
A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.
Segundo a publicação, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.
Além disso, a portaria garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse.
De acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências._
Publicada em : 30/06/2022
Fonte : com informações da Agência Brasil
Programa Iniciativa Jovem, que aposta em futuros empreendedores, está com vagas abertas
Jovens entre 20 e 34 anos, que tenham vontade de empreender e ideias de negócios que possam contribuir para a sociedade, podem se inscrever, até o próximo domingo (3), no programa Iniciativa Jovem.
O programa, criado pela empresa Shell, é uma iniciativa global proposta pela companhia e que já atua em 19 países há 22 anos. Neste ano, o Iniciativa Jovem terá duas fases no país, de “ideação” e outra de “operação”.
Isso quer dizer que na fase de “ideação” é possível inscrever projetos que estejam na fase inicial, sem maturidade ou desenvolvimento ainda,
Já a fase “operação”, é voltada para ideias mais elaboradas, em uma etapa mais avançada, na de comercialização.
Podem participar jovens dentro da faixa etária esperada, que tenham completado ensino médio e residência fixa nos estados do Espírito Santo ou Rio de Janeiro, locais onde a empresa opera plataformas de petróleo.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas diretamente no site do programa.
Como funciona o Iniciativa Jovem
Serão selecionados 200 jovens para a primeira etapa, de “ideação” e 80 para o nível de “operação”. Os grupos passarão por mentorias, treinamentos e outras etapas que ajudarão a viabilizar seus projetos.
Com início previsto para agosto deste ano, o programa deve durar de três a seis meses.
No fim do ano, os futuros empresários selecionados participarão da feira de produtos e serviços no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro.
Os melhores candidatos poderão participar da competição global de empreendedores, o Top 10 Global Innovators, que será realizada de 14 a 20 de novembro.
Vários projetos ao longo dos anos tiveram oportunidade de ir para o exterior para apresentar e efetuar seus projetos, como também alguns foram efetivados pela empresa para aplicar suas ideias.
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Publicada em : 30/06/2022
Fonte : Portal Contábeis