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Tribunais de Contas falham ao fiscalizar primeira infância, diz conselheiro
Os Tribunais de Contas brasileiros falharam no controle externo de políticas voltadas à primeira infância, público de zero a seis anos exposto a profundas desigualdades sociais no país.
João Spacca
Edson Ferrari, conselheiro do TCE-GO e presidente do Comitê Técnico da Primeira Infância do Instituto Rui Barbosa
A avaliação é de Edson Ferrari, conselheiro do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) e presidente do Comitê Técnico da Primeira Infância do Instituto Rui Barbosa. Para ele, o cuidado com a primeira infância deve ser reconhecido como medida prioritária para o desenvolvimento socioeconômico nacional.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Ferrari defendeu que os Tribunais de Contas, a nível municipal, estadual e federal, devem deixar de fiscalizar apenas “o frio do papel” e assumir uma postura de avaliação e indução de políticas públicas com foco em resultados mais eficazes na ponta – o que já vem sendo iniciado em alguns estados nos últimos anos.
O conselheiro foi um dos responsáveis pela organização do III Encontro Nacional da Primeira Infância, encerrado no último dia 28 de agosto, em Goiânia. Com mais de 1.200 participantes, incluindo prefeitos, parlamentares, juristas, pesquisadores e membros de Tribunais de Contas, o evento discutiu a recente evolução das atribuições dos órgãos de controle externo no país para melhorar a governança e os resultados dos recursos públicos voltados às crianças.
Leia a entrevista:
Conjur – Qual o seu diagnóstico sobre a atual situação das políticas públicas voltadas à primeira infância no país e como os Tribunais de Contas têm se envolvido nesse contexto?
Edson Ferrari – Hoje, a primeira infância não está nos orçamentos das administrações públicas de forma coordenada, e os doze indicadores relacionados a essa fase de desenvolvimento estão abaixo do esperado em todo o país. Sabemos que, principalmente as políticas transversais, que envolvem diferentes áreas e órgãos, como as de primeira infância, exigem um fortalecimento da governança voltada aos resultados na ponta, que é o que defendemos que os Tribunais de Contas passem a analisar e cobrar cada vez mais.
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Acreditamos que o governo federal, os governos estaduais e municipais precisam responder a esses indicadores que mostram, por exemplo, um crescimento baixíssimo do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) nos últimos anos. E os tribunais, como parte do Estado brasileiro, também precisam.
Conjur – O que levou a essa ampliação recente das atribuições dos tribunais?
Edson Ferrari – Na verdade, não é ampliação, estão apenas fazendo sua obrigação, que ultrapassa a fiscalização financeira orçamentária para se responsabilizar, também, pelo resultado de políticas públicas. Ou seja, entendemos que não podemos ficar enxugando gelo e fiscalizando só o frio do papel. Então, tribunais passaram a fazer o que já deveria ser atributo deles, que é olhar e cobrar qualidade do resultado de uma política pública.
Os tribunais não são gestores, mas fiscalizadores dos gestores e indutores de políticas públicas eficazes. Se os gestores públicos não estão garantindo a qualidade desses gastos, precisamos passar a cobrar deles. Por isso, estamos aprimorando nossas funções, dentro do que a lei permite, e a lei permite muito em termos de exigir qualidade dos gastos.
Conjur – Ou seja, se trata mais de um aprimoramento do que uma mudança prática nas funções dos tribunais?
Edson Ferrari – Sim. Não existiu uma mudança de arcabouço. Para se cumprir efetivamente a questão fiscal, econômica, contábil relacionada aos gastos públicos, deve-se optar pelo que eu costumo chamar de qualidade dos gastos. Se consideramos as análises de qualidade de gastos que vinham sendo produzidas vemos que o controle externo, o que envolve os Tribunais de Contas regionais e o Tribunal de Contas da União, falharam. Do ponto de vista da fiscalização, do controle, falharam.
Conjur – Por que falharam?
Edson Ferrari – Se observamos, por exemplo, que foram destinados 25% do orçamento público para a Educação e 12% para a Saúde, como prevê a Constituição, e olhamos só para a conformidade da interpretação legal, está tudo certo e dentro da lei. Mas, muitas vezes, na ponta, esses gastos não deram resultado.
Vemos, por exemplo, que a qualidade de ensino do país está lá embaixo há muitos anos, como mostram os relatórios do Ideb. Vemos também que temos no país 18 milhões de crianças de 0 a 6 anos e cerca de 10 milhões inscritas no CadÚnico. Ou seja, são 10 milhões de crianças vulneráveis, de famílias vulneráveis. Então, se apenas cumprirmos a lei e garantirmos o cumprimento dessas porcentagens de gastos, que não estão surtindo efeito, estamos devendo, enquanto Estado brasileiro, para essas crianças e famílias. O artigo 227 da Constituição fala que é prioridade absoluta do Estado, da sociedade e das famílias cuidarem das crianças, e não estamos cuidando.
Conjur – De que forma pretendem, na prática, melhorar a qualidade dessas políticas a partir dos Tribunais de Contas?
Edson Ferrari – Do ponto de vista jurídico, das normas, os Tribunais de Contas brasileiros ou o sistema de controle externo brasileiro é um dos melhores do mundo. Em Portugal, por exemplo, vemos que o tribunal de contas não aplica penalidades. Nós, aqui, podemos aplicar penalidades, multas, e encaminhar pedidos de abertura de inquéritos criminais e cíveis, entre outras atribuições. Mas, antes, não nos atentávamos para isso como medida de pressão aos governos. Nem mesmo eu me atentava, porque faz 22 anos que sou conselheiro e, só nos últimos cinco, comecei a me atentar para isso.
Vale explicar que os tribunais funcionam internamente da seguinte forma: no início do ano, aprovam um plano anual de auditorias para avaliar ao que dar prioridade. Quando se faz uma auditoria, é por amostragem. Então, pegamos, por exemplo, 50 postos de saúde para fiscalizar e avaliar como está ocorrendo a vacinação ali. Ao final desse processo, trazemos os resultados dessa política, identificamos possíveis falhas, apontamos o que deveria estar sendo feito para que ela se torne mais eficaz e damos um prazo para que o órgão público cumpra as recomendações. Se não cumprir dentro do prazo, se aplica uma penalidade de advertência. E é assim que a auditoria precisa funcionar. Não adianta apenas confirmar que os postos gastaram conforme o que prevê orçamento, sem avaliar os resultados que aqueles gastos trouxeram e se foram eficazes.
Conjur – Quando começaram a olhar mais para a qualidade dos gastos públicos e desenvolver ações voltadas à primeira infância?
Edson Ferrari – No final de 2021, eu propus, durante um encontro anual na Paraíba, que reuniu Tribunais de Contas de todo o país, que passássemos a avaliar se as políticas públicas estão funcionando de modo efetivo. Ou seja, se são políticas públicas legítimas, planejadas, analisadas e concebidas dentro do que a norma permite. Naquele ano, enquanto representante da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e presidente do Comitê Técnico da Primeira Infância do Instituto Rui Barbosa, levei para esse encontro que precisávamos iniciar a avaliação qualitativa de políticas públicas envolvendo a primeira infância, e desde então, tribunais de diferentes estados e municípios já vêm se mobilizando por esse caminho.
Conjur – Os tribunais têm apontado alguma dificuldade específica na implementação efetiva dessas políticas públicas pelos governos?
Edson Ferrari – Já percebíamos que a falta de um trabalho intersetorial, solidário, em conjunto, entre as diferentes áreas e órgãos do Estado seria um grande problema a ser enfrentado. Já temos, inclusive, evidências que apontam que, se as ações não forem intersetorializadas, como não são hoje, continuarão não dando certo. Por isso, passamos a defender a criação de uma autoridade nacional da primeira infância ligada diretamente ao gabinete do presidente da República, para que ele possa exercer de forma efetiva uma política pública de Estado, à qual todas as áreas devem destinar recursos do orçamento. Defendemos essa criação porque percebemos que os ministérios, isoladamente, não estão conseguindo vencer essa barreira.
Conjur – E o que foi feito desde então pelo tribunais?
Edson Ferrari – Do final de 2021 para 2022, alguns Tribunais de Contas já começaram a montar comitês estaduais pelo Pacto da Primeira Infância e mobilizar as instituições. Por exemplo, em Goiás, nós criamos, em abril de 2022, o nosso comitê, que conta com representantes de instituições como o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Governo do Estado, além de órgãos municipais. E já estamos conseguindo melhorar muito essa atuação dos Tribunais de Contas como indutores e incentivadores de políticas públicas eficazes para a primeira infância.
Agora, estamos capacitando as equipes com foco em gestão, dentro de uma estrutura que já existe, com base em coleta e análise de dados confiáveis para poder analisar essas políticas públicas, porque é só com dados que se faz política pública.
Conjur – Quais são as suas expectativas em relação ao que esse esforço dos Tribunais de Contas pode gerar para a primeira infância no país e em quanto tempo?
Edson Ferrari – Depende de cada estado e cada comprometimento por parte do tribunal em colocar a política da primeira infância como evidência. Um exemplo prático já se deu no estado da Paraíba, onde o Tribunal de Contas do estado conduziu uma série de capacitações voltadas a orientar gestores municipais na construção de orçamentos sensíveis às necessidades de crianças de zero a seis anos, e aderiu ao Pacto Pela Primeira Infância. O estado, até o ano passado, tinha previsto algumas dezenas de milhões para a política da primeira infância e, em 2026, tem mais 2 bilhões previstos. Isso depois que o presidente do tribunal estadual montou um comitê que trabalha e, conjunto com técnicos especializados na área da primeira infância.
Outro bom exemplo é o Tocantins, onde todos os municípios hoje já têm no orçamento ou na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) municipal, verbas destinadas para a primeira infância, depois de ações, capacitações e recomendações do tribunal do estado. Agora, estão criando lá, por meio de leis municipais, políticas municipais de primeira infância.
Então, cada órgão tem um tipo de iniciativa, dependendo da sensibilidade e do contexto de cada região, que deve ir adaptando sua implantação de política para a primeira infância às suas realidades concretas. Mas, em todo o país, o que deve existir a partir de agora é pessoal capacitado e orçamento destinado com qualidade._
Professora será indenizada por uso de imagem em publicação política
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora da rede pública, cuja imagem foi usada sem autorização em publicação política patrocinada.
mulher celular redes sociaisMagnific
Imagem da professora foi divulgada no perfil pessoal do então governador
O colegiado negou provimento ao recurso do DF e confirmou a sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF por seus próprios fundamentos.
A fotografia da professora, captada em ambiente escolar durante atividade ligada à Administração Pública, foi utilizada em postagem impulsionada no perfil pessoal do então governador, em contexto de divulgação de obra pública.
Diante disso, a servidora buscou a Justiça e obteve, em primeira instância, a confirmação da tutela de urgência para que o ente público se abstivesse de usar sua imagem sem autorização expressa, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Disputa ideológica não levou o Brasil a lugar nenhum, diz Simonetti
O Distrito Federal recorreu da sentença e alegou caráter institucional e informativo da publicação.
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Direito sobre a própria imagem
Ao analisar o caso, o relator, juiz Daniel Felipe Machado entendeu que a veiculação em perfil pessoal de agente político, mediante impulsionamento pago, afasta o argumento de natureza meramente institucional.
Assim, o exercício da função pública não retira da servidora o direito sobre a própria imagem, tampouco dispensa autorização para seu uso em divulgação dessa natureza.
Segundo o magistrado, o fato de a professora aparecer de forma acessória não afasta a ilicitude, pois a imagem era identificável e compôs mensagem promocional associada à gestão pública.
Para o juiz, a situação configura dano moral independentemente de prejuízo específico comprovado, nos termos da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à responsabilidade do Distrito Federal, o juízo de origem já havia destacado que “a captação da imagem e o conteúdo divulgado guardam relação direta com o exercício da função pública e com a utilização da estrutura estatal, o que atrai a responsabilidade do Distrito Federal, sem prejuízo do direito de regresso”.
A retirada posterior da publicação não afasta o dano já consumado, nem prejudica a obrigação de o DF se abster de nova utilização da imagem sem autorização específica.
Por unanimidade, o colegiado considerou o valor de R$ 5 mil adequado e proporcional às circunstâncias do caso, sem configurar enriquecimento sem causa.
O Distrito Federal também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF._
Julgamento virtual é grave retrocesso no direito de defesa, diz Delmanto Junior
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) questiona no Conselho Nacional de Justiça, desde maio deste ano, a adoção generalizada de julgamentos virtuais em ações penais. Para a entidade, a sustentação oral assíncrona — em que o advogado envia a manifestação por vídeo ao sistema eletrônico do tribunal, sem oportunidade de exercer o contraditório ao vivo — representa um risco à ampla defesa, essencial no processo penal.
O criminalista Roberto Delmanto Júnior, que preside a Abracrim-SP, vai ainda mais longe nas críticas. Para ele, o julgamento eletrônico assíncrono “representa um dos maiores retrocessos do Judiciário no Brasil em relação à ampla defesa” e desvirtua o próprio sentido do julgamento criminal.
João Spacca
Roberto Delmanto Junior.
Leia a entrevista:
ConJur — Você entende que os julgamentos virtuais prejudicam os réus e os advogados devido ao entendimento de restrição do direito à ampla defesa?
Roberto Delmanto Junior — Claro que prejudicam. A adoção dos julgamentos virtuais representa um dos maiores retrocessos do Judiciário no Brasil em relação à ampla defesa, principalmente na área criminal. São processos que lidam com fatos, testemunhas, provas e narrativas. Temos também essa característica particular, de que deve-se ter análise de prova em instâncias superiores.
Negociação trabalhista deve preceder tutela estatal, diz ministro do TST
ConJur — Quais são os principais problemas, do ponto de vista dos criminalistas?
Delmanto Junior — O julgamento virtual proporciona uma sustentação oral em que o advogado manda um videozinho, na esperança de que desembargadores e ministros irão assistir. E digo no diminutivo mesmo, porque em geral trata-se de vídeos de até 15 minutos que são enviados à plataforma. São milhares de casos. Então é impossível que sejam todos assistidos.
O relator deposita o voto. Aí, esse julgamento fica cinco dias aberto com o suporte de um chatbot. Parece uma tentativa de contornar ilegalidades com a criação de mecanismos para ver se esse sistema funciona.
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Só que os advogados ficam olhando para a tela do computador até que os votos sejam depositados. Se isso ocorrer no último dia, como o advogado vai pedir a palavra pela ordem? Impossível em um caso em que o julgamento já está sendo encerrado. Isso não é um julgamento.
ConJur — Como assim?
Delmanto Junior — Não é julgamento, porque julgamento pressupõe debate ao vivo, com o advogado chamando a atenção para os detalhes do caso. Às vezes, há debates. É uma ofensa à classe dos advogados. E, para entrar com recurso no STJ, tem que fazer um resuminho para que a IA do tribunal analise.
O absurdo do julgamento virtual impede a interação ao vivo do advogado. Isso só acontece no Brasil. É o empobrecimento do direito de defesa e o reducionismo do trabalho do advogado. E também estamos lidando com a liberdade das pessoas.
ConJur — A Abracrim adotou alguma medida para reverter esse cenário?
Delmanto Junior — Fizemos uma petição junto ao Conselho Nacional de Justiça pedindo que a Resolução 591/2024 do CNJ excluísse casos criminais desse tipo de julgamento.
Não nos querem ouvir e não nos querem ver. Hoje, é impossível despachar com um ministro do STJ ou do STF. A situação é preocupante._
Anulação de perícia por erro não reabre prazo para pedir suspeição do perito
A anulação de prova pericial em razão de vício de procedimento na execução dos trabalhos não invalida a nomeação do perito nem reabre o prazo para arguir a sua suspeição por fato anterior e conhecido. O silêncio da parte no momento oportuno configura preclusão e impede a discussão posterior.
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais interpostos por herdeiros de um espólio para restabelecer a decisão de primeiro grau que considerou preclusa a suspeição alegada contra o perito de uma liquidação.
investigação perícia produção de provas homem segurando uma lupaMagnific
A arguição de impedimento ou suspeição deve ser feita durante a nomeação do perito
A disputa jurídica decorre de embargos de terceiro opostos no âmbito de um inventário sucessório no Paraná. Os embargantes alegaram que eram proprietários de parte de um rebanho bovino e de animais de serviço arrolados entre os bens inventariados. No início do processo, o juiz de primeiro grau concedeu liminar para manter os embargantes na posse do gado, nomeando perito técnico para avaliar as condições do rebanho.
Em sentença proferida em 1997, o juízo julgou improcedentes os pedidos dos embargantes por falta de provas de condomínio sobre o rebanho e revogou a liminar. O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão em apelação.
Com o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de liquidação de sentença para apurar os prejuízos e os rendimentos que os herdeiros deixaram de receber enquanto o gado esteve sob a posse dos embargantes, cuja responsabilidade do requerente da liminar é de natureza objetiva.
Para conduzir a apuração, o juízo de primeiro grau nomeou o perito técnico. Embora os executados estivessem cientes da escolha do profissional desde o despacho de nomeação, eles manifestaram expressamente que nada tinham a opor à indicação.
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O perito e os assistentes técnicos apresentaram o laudo avaliativo. Posteriormente, a perícia foi anulada pelo tribunal estadual porque o especialista deixou de avisar de forma formal as partes sobre a data e o local de início dos trabalhos técnicos. Diante do vício de procedimento, o tribunal determinou a repetição da prova.
Comportamento contraditório
Após a anulação, um dos herdeiros do embargante falecido apresentou exceção de suspeição contra o profissional. Ele apontou que o perito era suspeito porque atuara como assistente técnico de uma das herdeiras em outra ação judicial de prestação de contas, além de indicar que o valor excessivo apurado no primeiro laudo demonstrava a sua parcialidade.
O juiz de primeira instância rejeitou examinar a alegação. O magistrado de primeiro grau explicou que a matéria já estava preclusa, pois a mesma alegação de suspeição baseada no mesmo fato fora rejeitada no julgamento de um agravo de instrumento anterior pelo TJ-PR.
Os herdeiros do embargante recorreram. O TJ-PR deu parcial provimento ao agravo de instrumento para afastar a preclusão e determinar a substituição do perito. O tribunal paranaense considerou que a anulação da primeira perícia criou um panorama processual novo, o que autorizaria a renovação do prazo para impugnar a imparcialidade do perito, por se tratar de matéria de ordem pública.
As herdeiras e os demais co-herdeiros recorreram ao tribunal superior. Eles apontaram que a suspeição estava acobertada pela preclusão consumativa e pela coisa julgada.
Nulidade de algibeira
O ministro João Otávio de Noronha, relator da ação, acolheu os argumentos dos recorrentes para afastar a substituição do perito. Ele explicou que o prazo para arguir o impedimento ou a suspeição do auxiliar do juiz corre da data de sua nomeação ou da ciência do fato comprometedor, não se reabrindo com a mera necessidade de refazimento da prova por erro formal na execução dos trabalhos.
O ministro frisou que a anulação da perícia anterior atingiu unicamente a validade dos atos de produção da prova por descumprimento do dever de aviso, mas não afetou o ato de investidura do profissional, que permaneceu hígido.
“A anulação da perícia por vício procedimental na execução dos trabalhos não desconstitui a nomeação do perito nem reabre prazo para arguição de suspeição fundada em fato pretérito e conhecido”, afirmou.
O magistrado ressaltou que a relevância de se garantir a imparcialidade do perito não autoriza a parte a guardar a alegação de suspeição para apresentá-la apenas quando o resultado do laudo lhe for desfavorável.
“A relevância da imparcialidade do perito não afasta a incidência da preclusão quando a parte, ciente da circunstância alegadamente comprometedora da isenção do expert, deixa de suscitá-la no momento processual adequado.”
Segundo o ministro, a tentativa de anular o processo de forma tardia por meio de vício conhecido e silenciado de propósito configura conduta abusiva vedada pelo sistema processual brasileiro. “A arguição tardia de vício já conhecido pela parte configura comportamento incompatível com a boa-fé processual e com a vedação à nulidade de algibeira”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ._
Infração que resultaria em demissão na ativa justifica cassação de aposentadoria
Nos casos em que o servidor, na atividade, praticou falta que poderia resultar em demissão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a constitucionalidade da cassação de aposentadoria.
Advogados ouvidos pela ConJur apontam vícios materiais e formais na "gratificação faroeste" que paga policiais do RJ por morte de suspeitosTânia Rêgo/Agência Brasil
Prazo prescricional do caso segue legislação penal porque infração constitui crime
Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a cassação do benefício de um policial civil aposentado condenado por um crime praticado quando ainda estava na ativa.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que não houve prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública e afirmou que a penalidade tem previsão legal e é compatível com a Constituição.
O recurso da sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal foi parcialmente provido apenas para suspender a cobrança de honorários advocatícios em razão da gratuidade de Justiça.
Segundo o processo, o policial respondeu a um processo administrativo disciplinar por envolvimento no furto de 11 armas de fogo de uma delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Além da apuração administrativa, o réu foi condenado a dez anos de reclusão na esfera criminal e também sofreu condenação por improbidade administrativa, com determinação de perda da função pública e cassação da aposentadoria.
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Contagem da prescrição
Na ação, o servidor aposentado pediu a anulação do ato que cassou a sua aposentadoria.
A defesa alegou, entre outros pontos, que a punição estaria prescrita, que a aposentadoria não poderia ser cassada por ter caráter contributivo e que teria direito à devolução das contribuições previdenciárias recolhidas ao longo da carreira.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca, explicou que, quando a infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional segue as regras da legislação penal.
O magistrado observou que a instauração do processo disciplinar interrompe a contagem da prescrição e concluiu que o prazo não havia se esgotado.
A decisão ressaltou ainda que a condenação por improbidade administrativa já havia transitado em julgado e determinado expressamente a perda da função pública e a cassação da aposentadoria, o que impede a rediscussão da matéria em nova ação.
Para o colegiado, também não existe direito à devolução das contribuições previdenciárias em razão da penalidade aplicada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Cambismo digital Governo cria novas regras para coibir abusos em venda de ingressos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (31/8) um decreto que estabelece novas regras para a venda de ingressos. A norma busca combater práticas abusivas, coibir o chamado cambismo digital e ampliar a proteção jurídica dos consumidores.
O Decreto 13.108/2026, publicado nesta terça (1º/9) no Diário Oficial da União, abrange canais de venda físicos e virtuais e impõe deveres de transparência e segurança tanto para vendedores primários quanto para intermediadores.
O texto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e alcança todos os eventos feitos no território nacional. A única exceção são os eventos esportivos, que contam com regramento próprio pela Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
Ricardo Stuckert / PR
Ministra da Cultura, Margareth Menezes, em cerimônia de assinatura do decreto
A elaboração do texto é fruto de discussões que reuniram ministérios, órgãos públicos, representantes da sociedade civil, setores da cultura e comunidades de fãs, que relataram dificuldades acumuladas nos últimos anos para ter acesso acesso a grandes espetáculos.
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Cambismo digital
Uma das principais frentes da nova regulação é o bloqueio das compras em massa por meio de robôs, sistemas automatizados e scripts de computador.
Conforme o decreto, os comercializadores primários — fornecedores responsáveis pela venda direta ou emissão das entradas — devem implementar soluções de segurança que impeçam essas operações. Segundo o texto, as plataformas terão que adotar mecanismos de vinculação individualizada do ingresso ao comprador e garantir a autenticidade e a rastreabilidade do bilhete.
Os canais eletrônicos devem oferecer procedimento gratuito, transparente e simples para que os compradores transfiram a titularidade do ingresso a terceiros, sendo vedada qualquer cobrança por esse serviço. O site também deve assegurar que os ingressos selecionados na área de pré-compra fiquem reservados temporariamente por tempo suficiente para que o consumidor digite seus dados e conclua o pagamento, sem variação de preço ou de lote nesse período.
Para os eventos de alta procura, o decreto autoriza a adoção de filas virtuais ou pré-cadastro. No caso de fila virtual, o fornecedor deve informar em tempo real a posição do usuário, a quantidade estimada de compradores à sua frente e a previsão do tempo de espera. Os dados desagregados de todas as transações de venda devem ser armazenados pelo prazo mínimo de dois anos para fins de auditoria pelas autoridades competentes.
Já as plataformas de revenda de ingressos passam a responder subsidiariamente nos termos do CDC e devem expor de forma clara, em sua página inicial e anúncios, que não são canais oficiais de venda. Elas devem apresentar o preço original de face do ingresso e informar se o valor cobrado é superior a ele.
Esses intermediadores também devem adotar mecanismos para identificar revendedores profissionais habituais e suspender anúncios abusivos, com o oferecimento de canal para denúncias.
Taxas, meia-entrada e reembolso
No tocante aos preços e custos adicionais, o decreto proíbe a inclusão automática de serviços e a cobrança de taxas acessórias que configurem duplicidade ou que não correspondam a serviços de fato prestados. Todas as taxas e tributos incidentes devem ser discriminados claramente desde o primeiro contato do consumidor com a plataforma.
O texto também veda condutas que restrinjam ou dificultem de forma artificial o direito à meia-entrada. Os ingressos promocionais criados pelos organizadores não podem ser deduzidos da cota legal destinada ao benefício. Adicionalmente, os comercializadores primários devem divulgar na internet, em até trinta dias após o evento, o percentual de ingressos vendidos como meia-entrada para comprovar o cumprimento da lei.
Nas compras eletrônicas, fica assegurado o exercício do direito de arrependimento em até sete dias, devendo as plataformas disponibilizar canal facilitado para cancelamento. Em caso de adiamento, cancelamento ou alteração relevante do espetáculo, o consumidor tem o direito de escolher entre o reembolso integral de todos os valores pagos — inclusive taxas —, a utilização do ingresso na nova data ou a conversão em crédito para eventos futuros.
Venda física e acesso à água
Nas bilheterias físicas, que ficam dispensadas das regras de tecnologia e rastreabilidade virtual caso vendam de forma exclusivamente presencial, os comercializadores devem garantir atendimento prioritário por lei e organizar as filas para evitar tempo de espera excessivo, sob pena de caracterização de prática abusiva caso exponham o público a riscos de saúde e segurança.
Outra normativa assinada ontem, o Decreto 13.109/26, impõe novas regras permanentes de hidratação e acesso à água potável em shows, festivais e congressos com público estimado superior a mil pessoas, em ambientes abertos ou fechados.
De acordo com o texto, os organizadores desses grandes eventos de massa devem disponibilizar pontos gratuitos de distribuição de água potável em locais adequados e permitir a entrada de garrafas de água para consumo próprio do público, independentemente de condições climáticas ou de calor extremo.
O descumprimento de qualquer uma das novas obrigações sujeitará as empresas e os organizadores às sanções administrativas, civis e penais previstas no Código de Proteção do Consumidor, sob a fiscalização do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá editar normas complementares em conjunto com o Ministério da Cultura._
Posts ligando candidatos a facções testam tolerância do TSE a críticas eleitorais
A propaganda eleitoral ligando candidatos a facções criminosas é, no momento, o maior ponto de inflexão do Tribunal Superior Eleitoral na análise de representações desde que a campanha presidencial foi iniciada, em 16 de agosto.
A revista eletrônica Consultor Jurídico analisou 15 processos ajuizados e decididos nos últimos 16 dias e identificou que a linha defendida até o momento é permitir a crítica política dura, irônica e até hiperbólica e derrubar aqueles que cruzam a linha para desinformação deliberada.
Reprodução / Instagram
Flávio Bolsonaro (PL) postou vídeo associando PT a facções e TSE manteve publicação
Os casos envolvendo os níveis de relação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro a grupos como o Primeiro Comando da Capital e ou o Comando Vermelho turvam os limites de tolerância do TSE.
Eles são relevantes porque o tema da segurança pública é central nas eleições desse ano. Pesquisa da BTG/Nexus (clique aqui para ver) publicada na segunda-feira (31/8) identificou-o como segunda área prioritária para candidatos defenderem (32%), atrás apenas da saúde (39%).
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Dois pesos
Quando Flávio publicou que Lula viajou aos Estados Unidos para defender PCC e CV, acrescentando que faria o contrário ao tratá-los como terroristas, o ministro André Mendonça rejeitou a derrubada do material por identificar interpretação política à postura pública atribuída ao presidente.
Segundo avaliou o ministro, a expressão “Lula faz lobby pra proteger PCC e CV”, isoladamente considerada, é dura, agressiva e politicamente desabonadora, mas não é possível afastar “a leitura de que a frase traduz juízo político hiperbólico sobre a postura do presidente da República em debate público envolvendo a segurança pública”.
Já quando perfis em diversas redes sociais apontaram Flávio como “um agente do CV” por indicar aliados da facção ao governo do Rio de Janeiro, o ministro Nunes Marques entendeu que houve atribuição de práticas ilícitas graves, desacompanhada de elementos probatórios mínimos e determinou a derrubada. A decisão foi referendada pelo Plenário.
Outro exemplo é o do processo pela peça produzida com uso de inteligência artificial que mostra Flávio Bolsonaro pilotando um avião caça e bombardeando barcos com as siglas CV e PCC — uma referência ao que o governo dos Estados Unidos fez na costa venezuelana antes de sequestrar o presidente Maduro, em janeiro. O vídeo então mostra um barco com a sigla PT e a legenda diz que o candidato teria uma “péssima notícia” para os três grupos.
André Mendonça manteve a peça no ar, por entender que pode ser injusta, excessiva ou retoricamente abusiva, mas situa-se no campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão. Para ele, não se verifica que a publicação tenha “criado, do nada, fato inexistente específico ou atribuído diretamente ao Partido dos Trabalhadores conduta criminosa determinada desprovida de qualquer referência no debate público”.
Um quarto caso é de postagem do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro, candidato ao Senado por Santa Catarina. Irmão de Flávio, ele postou vídeo jornalístico sobre crime grave praticado contra criança de 12 anos e disse na legenda que Lula defende a existência de um “tribunal do crime” dentro do Brasil.
A postagem foi mantida colegiadamente com base na posição de André Mendonça, para quem trata-se de “controvérsia predominantemente política acerca da condução das políticas públicas de segurança, não se evidenciando, de plano, imputação objetiva e específica de fato inverídico”.
Ficou vencido o ministro Floriano de Azevedo Marques, que defendeu que “a frase ‘Lula defende a existência de Tribunal do Crime’ é falsa, o que, por si só, justifica a glosa”.
Ligação com facções é exagero?
Para 2026, a análise das representações envolvendo a propaganda eleitoral é feita pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha. Essa determinação representou uma relevante mudança, como mostrou a ConJur — tradicionalmente, são ministros substitutos do tribunal que analisam esses casos.
Os 15 processos analisados são os listados na busca de jurisprudência do TSE que tratam de temas de propaganda eleitoral ilícita e para fatos ocorridos já durante a campanha — não foram considerados casos de propaganda antecipada ilícita.
Treze deles são relatados por André Mendonça, dois por Nunes Marques e nenhum por Estela Aranha, que ainda não decidiu sobre o tema como relatora. Desses, oito processos já contam com decisão colegiada do Plenário do TSE, sempre para manter a conclusão do relator.
Oito processos foram ajuizados pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), de Lula, nos quais o TSE atendeu ao pedido para derrubada da propaganda somente uma vez, quando diversos perfis no X (Twitter) postaram o mesmo vídeo produzido com ferramentas de inteligência artificial simulando as vozes do presidente e do senador Jaques Wagner (PT-BA).
No diálogo, o parlamentar diz que Lula o ensinou a roubar e que teria aprendido direitinho. Para Mendonça, “a combinação de imagens reais dos agentes políticos com vozes sintéticas a eles atribuídas possui, ao menos em juízo preliminar, aptidão para gerar confusão acerca da autenticidade do diálogo, especialmente entre usuários que tenham contato rápido ou fragmentado com a publicação”.
Um outro caso teve parcial procedência, mas porque houve impulsionamento pago de críticas negativas. Trata-se do curta metragem “Estrelas da Investigação”, em que o PL associa Lula a investigados como a influenciadora Deolane Bezerra e MC Poze do Rodo, eles próprios acusados de integrar facções.
Em decisão colegiada relatada por Mendonça, o TSE mandou parar o impulsionamento, mas destacou que isso “não impede o representado de realizar críticas políticas ao Presidente da República, ao Governo Federal, à Federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública”. O material continua no ar organicamente acessável.
Críticas hiperbólicas permitidas
Outros sete processos foram ajuizados pelo PL de Flávio Bolsonaro, nos quais o TSE determinou a derrubada de conteúdo em seis. Essa taxa de sucesso se justifica pela identificação de imputações fáticas falsas e cirúrgicas — mentiras deslavadas que, com facilidade, são identificadas como sem base factual comprovada.
Dentre os exemplos estão postagens que afirmavam que a Polícia Federal confiscaria o passaporte do candidato por risco de fuga devido a desvios no Banco Master ou citavam manifestação de uma suposta juíza prevendo sua derrota e prisão. Ou ainda que teria abandonado o mandato de senador para viajar a Miami e assistir a uma partida de futebol aproveitando ingressos suspeitos.
O único caso em que a remoção foi rejeitada pelo TSE, em decisão colegiada, foi do perfil que publicou vídeo com legenda atribuindo a Flávio a intenção de transformar o país em colônia estrangeira e de entregá-lo a grupos descritos como supremacistas e pedófilos, além de associá-lo a cenário de hostilidade contra cristãos.
Para Nunes Marques, “a postagem impugnada mostra-se circunscrita ao âmbito da crítica política, sobretudo porque não contém pedido explícito de não voto nem revela manifesta falsidade ou grave descontextualização. Ausentes esses elementos, não se justifica a intervenção imediata e restritiva da Justiça Eleitoral”._
Sem embriaguez, cerveja no almoço não justifica demissão por justa causa
O consumo isolado de bebida alcoólica no ambiente de trabalho, sem prova de embriaguez, redução da capacidade laboral ou exposição a riscos, não apresenta gravidade suficiente para caracterizar justa causa. Essa punição deve observar a proporcionalidade e da gradação pedagógica das penas.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, rejeitou o recurso de duas empresas e de seu sócio e manteve a reversão da justa causa de um vigia de um canteiro de obras que bebeu uma cerveja preta na conveniência de um posto de combustíveis em Goiânia.
Fábrica de cervejasFreepik
TRT-18 contestou que a própria empresa não comprovou embriaguez do empregado
O vigia foi dispensado sob a acusação de mau procedimento e indisciplina por ter bebido uma cerveja no intervalo do almoço. Ele admitiu o consumo, mas demonstrou que comprou a bebida durante o intervalo. Na Justiça, o empregado pediu a reversão da justa causa e indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juiz Édison Vaccari, da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, acatou o pedido do trabalhador. O magistrado converteu a dispensa motivada em dispensa sem justa causa, mandou pagar a multa rescisória e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Inconformados, os empregadores recorreram ao TRT-18. Eles alegaram a legalidade da justa causa devido ao alto risco da atividade em postos de combustíveis e sustentaram que o consumo de álcool em serviço dispensa punição prévia.
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Falta grave não provada
Ao analisar o recurso ordinário, o relator, desembargador Luciano Santana Crispim, rejeitou os argumentos patronais e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Sobre a justa causa, o relator destacou que, por se tratar da punição mais severa do ordenamento, exige prova inquestionável do empregador.
O relator ressaltou que o próprio preposto das empresas admitiu em depoimento que, ao analisar as imagens da conveniência, “realmente não constatou” que o trabalhador estivesse sob efeito de embriaguez ou com a sua atividade comprometida. O magistrado explicou que a mera compra de uma cerveja de baixo teor alcoólico durante o intervalo, sem qualquer impacto no serviço, não justifica o rompimento do contrato.
“O consumo isolado de bebida alcoólica nas dependências da empresa, desacompanhado de prova de embriaguez, comprometimento da capacidade laborativa, prejuízo ao serviço, exposição de terceiros a risco ou histórico disciplinar comprovado, não configura conduta revestida de gravidade suficiente para autorizar a ruptura motivada do vínculo empregatício. Impõe-se, nessa hipótese, a reversão da justa causa para dispensa imotivada”, explicou.
O magistrado observou que os empregadores não juntaram nenhum documento comprovando as supostas advertências verbais ou escritas anteriores. Assim, a aplicação direta da justa causa violou a gradação pedagógica das penas._