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TCU aplica multas a ex-diretores da Eletrobras por contratação da Hogan Lovells
O Tribunal de Contas da União condenou, nesta quarta-feira (19/2), sete ex-diretores da Eletrobras, incluindo um ex-presidente, a pagarem multas por irregularidades na contratação do escritório de advocacia internacional Hogan Lovells para investigação corporativa de corrupção e fraudes contábeis.
DivulgaçãoEletrobras
Eletrobras contratou banca em 2015 para apurar corrupção em seus empreendimentos
A multa para o ex-presidente é de R$ 70 mil. Quanto aos demais, as sanções variam de R$ 10 mil a R$ 80 mil. Ao todo, os valores somam R$ 410 mil. Os ex-diretores (com exceção de um deles) também não poderão ocupar cargos em comissão ou funções de confiança, por diferentes prazos.
O ex-presidente em questão é Wilson Ferreira Júnior, que comandou a empresa entre 2016 e 2021. Já os ex-diretores são Alberto Galvão Moura Jardim, Alexandre Vaghi de Arruda Aniz, José da Costa Carvalho Neto (que também já presidiu a companhia, entre 2011 e 2016), Lúcia Maria Martins Casasanta, Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira e Paulo Roberto Miguez Bastos da Silva.
Contratada em 2015 pela Eletrobras para analisar possíveis violações à legislação norte-americana anticorrupção nas suas relações com empresas ligadas à “lava jato” e investigar práticas do tipo em seus empreendimentos, a Hogan Lovells recebeu quase R$ 300 milhões. A área técnica do TCU identificou sobrepreço de R$ 189,5 milhões na contratação e no superfaturamento.
Do total, cerca de R$ 260 milhões foram usados pela Hogan Lovells para subcontratar diversas outras empresas, consultorias e bancas de advocacia para a produção de levantamentos acerca dos prejuízos. Mais de R$ 150 milhões foram pagos a apenas quatro escritórios. Uma das bancas subcontratadas tinha como sócio o procurador aposentado Carlos Fernando dos Santos Lima, personagem de destaque da “lava jato”.
O ministro Benjamin Zymler, relator do caso no TCU, apontou que faltaram estudos técnicos para a contratação da Hogan Lovells. Ele também ressaltou a discrepância entre o valor pago e os resultados entregues. O caso será encaminhado ao Ministério Público Federal para acompanhamento.
A Eletrobras foi privatizada em um procedimento que se encerrou em 2022. Zymler ressaltou que, caso isso não tivesse acontecido, o caso resultaria em uma tomada de contas especial de R$ 200 milhões, “com pouquíssimas chances de se ter alegações de defesa aptas a afastar as irregularidades”.
À época da contratação da Hogan Lovells, havia sido descoberto o primeiro foco de corrupção fora da Petrobras — na Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras responsável pela construção da usina nuclear Angra 3.
O valor inicial dos serviços era de pouco mais de R$ 6 milhões. Porém, após diversos reajustes e aditivos, atingiu a cifra de R$ 340 milhões, dos quais quase R$ 300 milhões foram pagos. O montante identificado como desviado nas obras investigadas era de pouco mais de R$ 300 milhões — ou seja, menor o que o valor combinado na contratação para a investigação.
Em 2022, Zymler chegou a sugerir o arquivamento do processo devido à privatização da Eletrobras, mas uma manifestação do ministro Bruno Dantas garantiu a continuidade do caso._
Juíza condena Correios a indenizar consumidor que não recebeu encomenda
A contratação de serviços postais oferecidos pelos Correios na modalidade que permite o posterior rastreamento pelo próprio órgão da postagem revela a existência de contrato de consumo. Diante disso, a empresa é responsável objetivamente por ressarcir os clientes por danos morais provocados pela falha do serviço.
Juíza condenou Correios a pagar R$ 500 a consumidor que realizou compra online e teve sua encomenda extraviada
Juíza condenou Correios a pagar R$ 500 a consumidor que realizou compra online e teve sua encomenda extraviada
Esse foi o entendimento da juíza Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 1ª Vara Gabinete JEF de Santos (SP), para condenar os Correios a indenizar um consumidor que efetuou uma compra online e não recebeu a sua encomenda.
Conforme os autos, o autor realizou uma compra em um e-commerce no valor de R$ 66,27, sendo R$21,12 referentes aos produtos e R$45,15 referentes à taxa de frete. A postagem recebeu um código de identificação, mas a encomenda acabou extraviada.
Ao analisar o caso, a julgadora afastou o pedido de pagamento por dano material, já que a própria plataforma de vendas dispõe da opção de pedido de reembolso. Também apontou que os Correios ressarciram o vendedor remetente pelas despesas com frete no valor de R$45,15 e seguro no valor de R$21 em 21/06/2022.
Quanto ao pedido de dano moral, a juíza deu razão ao autor. “Os danos morais são devidos quando constatada conduta lesiva aos direitos de personalidade, aptos a provocar sentimento de abalo psíquico, moral e intelectual, além do que é ordinariamente exigido para a vida em sociedade. No caso em questão, a longa espera pela entrega da encomenda impediu que o autor usufruísse do bem, fato que lhe causou frustração e perturbação”, registrou.
Diante disso, a juíza condenou os Correios a indenizar o autor em R$ 500 corrigidos._
STF anula todos os atos da ‘lava jato’ contra Antonio Palocci
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou a nulidade absoluta de todos os atos praticados pelos procuradores do Ministério Público Federal e pelo ex-juiz Sergio Moro contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci no âmbito da finada “lava jato”.
Reprodução
Palocci foi citado em diálogos entre membros da ‘lava jato’, conluio existente entre juiz e órgão acusador
A decisão foi tomada pelo reconhecimento do conluio existente entre os procuradores e o ex-juiz, que hoje é senador pelo Paraná. Trata-se de uma extensão de outras decisões, baseadas em diálogos obtidos na “spoofing”.
A nulidade vale para todos os atos contra Palocci, inclusive na fase pré-processual, mas não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo ex-ministro.
A defesa, feita pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro, apontou com base nos diálogos dos lavajatistas a existência de coordenação imprópria, para viabilizar denúncias e persecução penal.
Em uma das conversas citadas na petição inicial, a procuradora Laura Tessler pergunta aos seus pares como Palocci deveria ser chamado, se de “ex-ministro” ou “ex-deputado”. O procurador Antônio Carlos Welter responde: “Es-croque”. Dallagnol também participa da dinâmica e diz: “Safado”.
Segundo o ministro Toffoli, o quadro narrado revela incontestável conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais de Palocci, como o direito ao devido processo legal.
A decisão destaca que o necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, e lamenta o comportamento de Moro, Dallagnol e os outros membros do MPF.
“Em outras palavras, o que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime”, disse._
STJ admite Habeas Corpus para discutir competência por prevenção para julgamento
De maneira excepcional e graças a um empate na votação, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu um Habeas Corpus para discutir a competência por prevenção de um desembargador para julgar um recurso.
Gustavo Lima/STJDaniela Teixeira participa de primeira sessão na 5ª Turma do STJ
Divergência inaugurada pela ministra Daniela Teixeira prevaleceu após empate
O julgamento ficou empatado por 2 votos a 2 porque o ministro Joel Ilan Paciornik não esteve presente na sessão em que foram feitas as sustentações orais. Com isso, não pôde votar.
Assim, prevaleceu a posição mais favorável ao réu, como determina o artigo 615, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. A 5ª Turma, então, concedeu a ordem em HC para reconhecer uma prevenção que afeta o caso concreto.
Dois relatores
Esse caso é o de dois homens condenados em primeira instância por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ao longo do trâmite da ação, a defesa impetrou dois HCs e um mandado de segurança para discutir temas relacionados ao processo.
Esses incidentes foram distribuídos ao desembargador Mário Alberto Simões Hirs, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. De acordo com as normas internas do TJ-BA, ele ficou como prevento para o caso.
Após a condenação, porém, a apelação acabou distribuída à desembargadora Nágila Brito. A defesa se insurgiu contra essa distribuição desde o primeiro momento, mas o TJ-BA considerou o procedimento válido e recusou todos os pedidos de anulação.
Ao STJ, a defesa alegou violação ao princípio do juiz natural. No TJ-BA, o caso permaneceu parado, aguardando uma solução, por causa de uma liminar do relator na corte superior, ministro Ribeiro Dantas.
Lucas Pricken/STJ
Voto do ministro Ribeiro Dantas entendeu que não caberia HC porque ofensa à liberdade do réu seria reflexa
Não cabe HC
O tema dividiu os integrantes da 5ª Turma. Ribeiro Dantas votou por não conhecer do Habeas Corpus, por entender que a ofensa ao direito de locomoção dos réus era meramente reflexa.
“Não se admite a utilização deste remédio heroico para discussão acerca de competência por prevenção de desembargador para julgamento de recurso, tendo em vista que a ofensa ao direito ambulatorial do agente, se houvesse, seria reflexa”, argumentou o magistrado.
Votou com ele o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que destacou que, mesmo em sede de HC, a análise não pode escapulir dos preceitos referentes ao uso do recurso especial, que afastam a análise de ofensa a regimento interno de tribunal ou lei local.
Cabe HC
Abriu a divergência a ministra Daniela Teixeira, que defendeu o cabimento do HC com base no artigo 648, inciso III, do CPP. A norma diz que a coação será ilegal quando quem a tiver ordenado não tiver competência para fazê-lo.
“O princípio do juiz natural deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a proibir a criação de tribunais ou juízes de exceção, mas também para exigir respeito absoluto a regras objetivas de determinação de competência”, defendeu ela.
Votou com a magistrada o ministro Messod Azulay, que defendeu a excepcionalidade do caso concreto: sem o Habeas Corpus, a defesa simplesmente não teria como rediscutir o caso na instância especial, já que não caberia recurso especial ou extraordinário.
“A defesa teria como resposta do tribunal, como todas as vezes acontece, que isso seria uma nulidade de algibeira. E também não teria oportunidade de discutir a matéria em nenhuma instância. Então, excepcionalissimamente, é caso de conhecer do HC, sim.”
Com isso, o caso volta ao TJ-BA, que deve julgar a apelação e os demais incidentes relacionados ao processo tendo como relator o desembargador Mário Alberto Simões Hirs._
Município deve indenizar moradores por trânsito de gado em área urbana
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara Única de Porangaba (SP), proferida pelo juiz João Aender Campos Cremasco, que determinou que um pecuarista coíba a circulação de gado nas vias urbanas do município, sob pena de multa de R$ 1 mil por episódio, e indenize a parte autora em R$ 2,5 mil.
Vaca no pastoO município de Porangaba foi condenado ao pagamento de reparação no mesmo valor e deverá também abrir procedimento administrativo para apurar a conduta do dono dos animais por descumprimento de regramento local.
De acordo com os autos, a partir de 2019, diversos animais do requerido passaram a circular em via urbana, nas proximidades da casa dos autores, danificando a calçada, acumulando sujeira e fezes no local e transmitindo doenças aos animais domésticos. Os moradores chegaram a notificar extrajudicialmente a prefeitura, mas nenhuma providência foi tomada.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Heloísa Mimessi, destacou que a omissão administrativa é patente ao não adotar medidas que solucionassem a questão.
“Não há como ser afastada a responsabilidade do município pela falha no dever de fiscalização do local, notadamente pela ausência de providências quando ciente de que os animais perambulavam pela via pública, em frente ao imóvel dos requerentes, ensejando o acúmulo de dejetos e trazendo riscos de doenças. Se houvesse diligente ação do Município frente às notificações apresentadas, exercendo seu dever de vigilância, o dano certamente teria sido evitado ou reduzido”, salientou.
Participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP. _
Jus.br passa a oferecer serviço de busca de jurisprudência do Jusbrasil para magistrados
Agora, magistradas e magistrados de todo o país podem acessar o serviço de busca de jurisprudência do Jusbrasil de forma gratuita por meio do Portal Jus.br. A parceria com a empresa foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (18), durante a 2ª Sessão Ordinária.
Com a parceria, o Jusbrasil se torna a primeira instituição privada a firmar acordo com o CNJ com base na Resolução nº 574, de 26/08/2024, que permite incluir serviços privados na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), desde que ofertados de forma gratuita.
DivulgaçãoCNJ firma parceria com o Jusbrasil para oferecer serviço de busca por jurisprudência para magistrados no Jus.br
CNJ firma parceria com o Jusbrasil para oferecer serviço de busca por jurisprudência para magistrados no Jus.br
A Resolução também regulamenta o acesso a dados judiciais públicos consolidados pelo CNJ, com regras para uso via APIs e proteção de dados pessoais, e institui um portal unificado para usuários internos, visando eficiência, segurança e inovação no sistema judicial.
Apontado como referência em busca de jurisprudência pelo Relatório de Resultados do Diagnóstico do CNJ em 2021, o Jusbrasil reúne em seu acervo milhões de julgados de dezenas de tribunais, incluindo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais federais e estaduais, além de agências reguladoras e órgãos administrativos.
O serviço disponibiliza recursos exclusivos para otimizar a pesquisa e o estudo de jurisprudência por meio de filtros que incluem tribunal, órgão julgador, tipo de documento e palavras-chave.
“Como uma empresa brasileira e baiana muito nos orgulha a parceria com o CNJ. Ficamos felizes em contribuir com o acesso à busca unificada de jurisprudência para os mais de 17 mil magistrados e magistradas de todo o país”, disse Luiz Paulo Pinho, cofundador do Jusbrasil.
Sobre o Jus.br
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Portal Jus.br centraliza e integra sistemas judiciais de tribunais brasileiros, garantindo sua interoperabilidade e facilitando a comunicação entre os atores do Poder Judiciário. O objetivo é otimizar processos e promover transparência, além de garantir a segurança, a agilidade e a eficiência da prestação jurisdicional.
Programa Justiça 4.0CNJ fi
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistradas e magistrados, servidoras e servidores, advogadas e advogados e outros atores do sistema de Justiça. *Com informações da Agência CNJ. _
STF não reconheceu direito à entorpecência, diz Gilmar Mendes
O ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira (18/2) que a decisão da Corte ao descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio não é o mesmo que legalizar o uso da droga. “O Supremo não reconheceu um direito subjetivo à entorpecência, não impediu a apreensão de drogas pela polícia, não tornou o uso de drogas lícito. Ele segue antijurídico. Apenas trocou a esfera penal pela esfera da saúde pública”, afirmou.
Fellipe Sampaio /STFGilmar Mendes
Para Gilmar Mendes, decisão do STF busca “humanizar” o tratamento dos usuários
A declaração foi feita durante o seminário “A Política Nacional Sobre Drogas: Um Novo Paradigma”, promovido pela revista eletrônica Consultor Jurídico e pelo Brasil 247, no Hotel Royal Tulip, em Brasília.
Gilmar justificou a postura do Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659 (Tema de Repercussão Geral 506). Disse que a tese firmada busca “adequar” o artigo 28 da Lei de Drogas ao objetivo da lei.
O dispositivo estabelece penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. Mas, em seu parágrafo 2º, já determinava que os juízes deveriam observar o contexto da apreensão da droga, para determinar se o portador era traficante ou usuário.
Teoricamente, as penas previstas na norma não deveriam levar o usuário à prisão. Porém, a falta de critérios objetivos permitia que usuários fossem classificados como traficantes.
Além da falta de critérios, o decano apontou uma “segunda falha” da legislação: a criação de antecedentes criminais para usuários erroneamente enquadrados como traficantes. Para ele, isso reforçava a “estigmatização social do consumidor”.
Nesse contexto, Gilmar defendeu que a decisão do STF busca “humanizar o tratamento aos usuários e dependes da droga”.
O evento
O ministro Gilmar Mendes participou do painel “O significado da decisão do STF sobre porte da cannabis para uso pessoal”, ao lado da advogada e professora de Direito Penal Luciana Boiteux e do advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini.
Também participaram a secretária Nacional de Política sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marta Machado, o advogado e doutor em Direito Penal pela USP Cristiano Maronna e o juiz-auxiliar da presidência e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Lanfredi.
O painel foi mediado pelo diretor da ConJur, Márcio Chaer, e pela editora especial do Brasil 247, Tereza Cruvinel.
A decisão do STF
Gilmar foi o relator do julgamento, que, em junho 2024, descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio. Em seu voto, apresentado em 2015, argumentou que “a criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa, à privacidade e à intimidade do usuário” e desrespeita “a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.
A Corte estabeleceu a quantidade de 40 gramas, ou seis pés da planta, para diferenciar usuários de traficantes — um meio termo entre os 60 gramas propostos pelo ministro Alexandre de Moraes e os 25 gramas defendidos pelo ministro Cristiano Zanin.
A quantidade, contudo, não é um critério absoluto. Uma pessoa apreendida com menos de 40 gramas, por exemplo, pode ser enquadrada como traficante se houver provas de venda da droga.
Ao julgar o caso, o Tribunal decidiu que a quantidade estabelecida vale até que o Congresso legisle sobre o assunto._
Faculdade não pode excluir repouso semanal de professores sobre atividades extraclasse
Como prevê o artigo 468 da CLT, alterações contratuais não podem ser lesivas, ou seja, causar prejuízos ao empregado. Assim, a 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro anulou uma alteração no contrato de professores de uma instituição privada de ensino superior e condenou o centro universitário a pagar o repouso semanal remunerado para as atividades extraclasse, além promover os devidos reajustes na parcela dos salários relativa a tais tarefas.
FreepixProfessor universitário dando aula
Instituição de ensino pagava repouso semanal remunerado sobre todo o salário, mas mudou regra no final de 2021
O repouso deve ser pago em separado na base de um sexto do salário, para todas as parcelas a partir de janeiro de 2022 — quando a alteração contratual entreou em vigor —, com reflexos em FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias de professores dispensados.
Já os reajustes valem para o período entre abril de 2022 e abril de 2023. O instituto também terá de pagar as diferenças salariais causadas pela falta de reajuste, bem como as incidências sobre FGTS, férias, 13º, adicional de aprimoramento acadêmico, adicional de tempo de serviço e o próprio repouso semanal remunerado.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região, que indicou alteração unilateral no contrato de trabalho dos professores contratados pela instituição de ensino superior, tanto no regime de tempo integral quanto no parcial.
Os professores do centro universitário sempre receberam o repouso semanal remunerado sobre toda a carga horária trabalhada. Mas, em dezembro de 2021, o instituto alterou o contrato e passou a pagar a verba apenas sobre as aulas ministradas, sem quitá-la sobre as atividades extraclasse.
O sindicato apontou que a convenção coletiva de trabalho prevê o cálculo do repouso semanal sobre todo o salário. Também ressaltou que o centro universitário não aplicou os reajustes previstos nas convenções relativas a 2022 e 2023.
Em sua defesa, a instituição alegou que os professores com atividades extraclasse recebem por mês, e não por hora. Assim, o repouso semanal já estaria incluso no valor pago mensalmente por essas atividades, como previsto na Lei 605/1949.
Quanto ao reajuste da parte do salário destinada às atividades extraclasse, o instituto argumentou que o cálculo que leva em conta o piso salarial serve apenas como parâmetro para o valor das aulas lecionadas, e não o valor de outras atividades.
A juíza Paula Cabral de Cerqueira Freitas observou que as normas coletivas assinadas pelo sindicato de fato permitem a remuneração das atividades extraclasse por mês, já com o repouso semanal embutido no valor. O pagamento por hora-aula, com repouso em separado, é obrigatório apenas para professores que ministram somente aulas.
Mas a magistrada registrou que, “independentemente do que prevê a norma coletiva”, antes de dezembro de 2021 a instituição de ensino remunerava os professores por hora e calculava o repouso semanal sobre todo o salário, incluindo as atividades extraclasse.
Ao mudar a forma de pagamento, o centro universitário gerou uma alteração contratual lesiva, pois trouxe prejuízo à remuneração dos trabalhadores.
Freitas ainda observou que a cláusula da convenção coletiva sobre os reajustes salariais não distingue o salário pago por horas em sala de aualadaquele pago por atividades extraclasse.
O escritório AJS — Cortez & Advogados Associados representou o sindicato. “Não há justificativa para a mudança, visto que a CCT e a legislação trabalhista preveem que o repouso semanal remunerado deve ser calculado sobre todo o salário”, afirma Marcio Cordero, sócio da banca._