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Golpistas aproveitam fiscalização do Pix para pedir falsa cobrança de taxa; veja como novo golpe funciona
A Receita Federal emitiu um comunicado na última sexta-feira (10) sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de Fake News relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Na tentativa, os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
RFB desmente taxação do Pix
A Receita informa que “não existe tributação sobre o PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.
Para pressionar as vítimas, os golpistas utilizam um texto falso, forçando o cidadão a pagar um boleto num determinado valor, alegando que isso evitará o bloqueio do CPF. É importante que a população saiba que essa abordagem se trata de um golpe.
Cuidados
É fundamental que todos estejam atentos às tentativas de golpes e sigam as orientações a seguir:
Desconfie de mensagens suspeitas: não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais;
Evite clicar em links desconhecidos: links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo;
Não abra arquivos anexos: anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador;
Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial da Receita Federal como canais seguros de comunicação;
Combate à Fake News: Certifique-se da veracidade das informações antes de compartilhar.
Conteúdos falsos
A disseminação de Fake News em aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, facilita o trabalho dos golpistas. Antes de compartilhar qualquer mensagem:
Verifique a fonte: mensagens com informações alarmantes ou urgentes geralmente são falsas. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal ou outros canais confiáveis;
Questione o conteúdo: desconfie de mensagens com erros de português, textos muito sensacionalistas ou promessas milagrosas;
Não acredite em mensagens não oficiais: a Receita Federal não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Sempre confirme diretamente pelos canais oficiais;
Converse sobre o tema: oriente familiares e amigos a sempre verificarem informações antes de repassá-las. O combate às Fake News começa com cada um de nós.
Canais oficiais
Se você recebeu uma mensagem suspeita ou tem dúvidas, a autarquia orienta que o contribuinte procure os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, principalmente, se houver ameaças de bloqueio ou cobrança inesperada.
A Receita Federal reforça seu compromisso com a segurança dos cidadãos e continuará trabalhando para combater golpes que usam indevidamente o nome da instituição.
Seguro-desemprego 2025: Valores, tabela e requisitos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela atualizada com os valores do seguro-desemprego para 2025, com vigência válida a partir do último sábado, dia 11 de janeiro deste ano.
O seguro-desemprego 2025 terá valor mínimo de R$ 1.518,00 (conforme salário mínimo do ano) e os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.
Valores do seguro-desemprego 2025
Os valores do seguro-desemprego 2025 variam. Para saber quanto vai receber, o trabalhador precisa conferir abaixo as faixas de salário que se encaixa e multiplicar pelo valor a seguir:
Quem recebe até 1.518 (um salário mínimo) - recebe o valor do salário mínimo
Quem recebe até R$ 2.138,76 - multiplica o salário médio por 0,8
Quem recebe entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 - o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
Acima de R$ 3.564,96 - o valor será invariável de R$ 2.424,11
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2025?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital._
Tem clientes MEI? Eles também devem ficar atentos às novas regras da Receita Federal sobre o Pix
Desde o dia 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança inclui valores transferidos via Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI) .
A mudança atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à RFB via e-Financeira pelas instituições financeiras e instituições de pagamento. Em comunicado, a Receita Federal esclareceu que modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais, contribuindo para combater a sonegação e garantir o pagamento correto dos impostos.
Anteriormente, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, eram responsáveis por repassar essas informações à RFB. Além disso, não havia obrigatoriedade de informar transações realizadas via Pix, cartões de débito, cartões de loja ou moedas eletrônicas.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Carlito Merss, diz que a nova regra da Receita Federal que passa a acompanhar as movimentações do Pix é uma tendência global. “O cruzamento de dados e fiscalização por parte do Estado vai viver uma revolução nos próximos anos em todo mundo. Não há outro caminho: ter uma conta específica para a sua empresa, por exemplo, cada vez mais deixa de ser uma boa prática e se torna uma exigência de transparência das operações do negócio”, comenta.
Quais cuidados o MEI precisa ter?
Os microempreendedores individuais devem ficar alertas quanto às novas regras para evitar problemas fiscais e garantir a saúde financeira do negócio. Separar as contas pessoais das contas da empresa é fundamental, garantindo que as movimentações financeiras via Pix estejam claramente relacionadas à devida atividade.
É preciso que o MEI também mantenha os registros financeiros organizados e atualizados, com todas as anotações dos ganhos e despesas, tanto do Pix quanto de outras formas de pagamento. Além disso, mantenha a emissão regular de notas fiscais, garantindo a conformidade fiscal e facilitando a gestão financeira.
Alerta de fake news
Nos últimos dias, as novas regras foram alvo de fake news e desinformação. A Receita Federal reforçou que as mudanças não implicam qualquer aumento de tributação. No entanto, é preciso ficar atento para não ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil.
A RFB também fez um alerta sobre novo golpe com a cobrança de taxas sobre o uso do Pix para pessoas físicas. Segundo a Receita, criminosos afirmam que há obrigatoriedade de pagamento de taxas sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado.
“Não existe tributação sobre Pix e nunca vai existir. Até porque a Constituição Federal não autoriza imposto sobre movimentação financeira”, afirma a Receita Federal em seu site oficial._
eSocial suspende envio de eventos S-1200 da competência Janeiro/2025 até publicação oficial da tabelas do INSS 2025
O sistema do eSocial anunciou que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2025 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2025.
O comunicado do eSocial esclarece que a medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
A folha de pagamento de janeiro/2025 dos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) também será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados._
Receita Federal impõe nova regra para reduzir IR de benefícios fiscais
Em dezembro, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 7.022 mantendo uma condição para incentivos e benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serem considerados subvenções para investimento e, desta forma, reduzirem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na tributação pelo regime de lucro real.
A RFB entende que é necessária essa concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Vale destacar que a solução é contrária a Lei Complementar nº 160 de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme avaliam tributaristas.
Ainda em dezembro, no dia 26, a Receita também publicou um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 4, na mesma linha, a respeito do tratamento tributário aplicável às subvenções para investimento.
Para o tributarista Fábio Calcini, conforme o texto publicado, “apesar de posicionamentos contrários do Judiciário, a Receita Federal mostra com a solução de consulta que mantém uma posição antiga e continua resistente”.
Calcini ainda ressalta que o texto também deixa explícito a aplicação do Parecer Normativo CST nº 112 que trata do tema.
Para o tributarista, a Receita, na solução, desconsidera a LC 160, a qual teria solucionado a questão e entende qualquer incentivo fiscal de ICMS como subvenção para investimento.
No entanto, agora com o texto publicado pelo órgão, esses benefícios só poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real caso sejam observados as questões e condições impostas pelo artigo 30 da Lei nº 12.973 que, entre eles, prevê a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou até mesmo expansão de empreendimentos econômicos.
Calcini também cita a decisão da 1º Seção do STJ que veda a exclusão de incentivos do imposto estadual do cálculo do IRPJ e da CSLL.
“A jurisprudência do Carf também não aplica o parecer normativo”, diz o tributarista que acrescenta que as decisões caminham para reconhecer o posicionamento do contribuinte.
Da mesma forma, o sócio do escritório Schneider Pugliese Advogados, Eduardo Pugliese, destaca que a Lei Complementar nº 160 equipara quaisquer incentivos fiscais de ICMS às subvenções para investimento e “é uma equiparação absoluta”.
“Então, o contribuinte não precisa fazer prova alguma de que o incentivo foi obtido tendo por contrapartida a instalação, a ampliação de empreendimentos econômicos”, afirma Pugliese.
Ele ainda acrescenta que esse ponto foi destacado em uma das teses estabelecidas no julgamento do Tema 1.182 do STJ que, de acordo com os ministros da 1ª Seção, “para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos”.
Seguindo os entendimentos dos especialistas, na visão do tributarista Bernardo Leite, a LC 160 é clara ao não exigir qualquer requisito ou contrapartida para que o benefício de ICMS seja reconhecido como subvenção para investimento, logo, excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Para o advogado, o CARF já proferiu decisões favoráveis aos contribuintes quando, em novembro, por unanimidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção cancelou a autuação fiscal relativa à exclusão indevida referente a subvenções para investimento de uma fabricante de plástico de Manaus.
Apesar dessa questão, Leite alerta que a situação pode mudar e, para isso, o melhor caminho a ser seguido pelas empresas é buscar uma medida judicial de forma a resguardar seu direito.
“Em suma, o que a Receita Federal está fazendo é, sob a guisa de uma interpretação da lei, distorcê-la a ponto de torná-la ineficaz”, avalia Leite.
Apesar disso, o ADI RFB nº 4 tem abrangência nacional e, por meio dele, a Receita diz que o artigo 30 da Lei 12.973 pretende impedir que o acréscimo patrimonial proporcionado pela receita conforme às transferências de recursos qualificadas como subvenções para investimento, que são feitas por pessoas jurídicas de direito público, seja computado na determinação do lucro real, isso desde que sejam atendidos os requisitos nele previstos.
Além disso, também deve ser atendido o disciplinamento contido no artigo 198 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/ 2017, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4º do referido artigo 30. _
Publicada em : 07/01/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Valor Econômico
Contribuição do MEI é reajustado em 2025 com novo salário mínimo e já está valendo
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi reajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025 baseado no novo salário mínimo vigente, estipulado em R$ 1.518.
Com o novo salário mínimo definido, o valor do recolhimento mensal passará de R$ 66,60 para, no mínimo, R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, a depender da atividade exercida.
Para este período, o valor que deverá ser pago pelo MEI em DAS corresponderá a:
R$ 75,90 de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , 5% do valor do piso nacional;
R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), se for contribuinte;
R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , se for contribuinte.
É importante destacar que para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS ficará na faixa de R$ 182,16 a R$ 188,16.
Lembrando que o pagamento do DAS-MEI é obrigatório e deve ocorrer todo dia 20 de cada mês.
Os MEIs, em compensação, ao serem enquadrados no regime do Simples Nacional, estão isentos de taxas como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Além disso, por meio dessa contribuição o MI também consegue acesso a diversos benefícios previdenciários como:
RFB inclui novos bancos no monitoramento de dados de cartão de crédito e Pix
A Receita Federal passou a monitorar no dia 1º de janeiro de 2025 os dados de cartões de crédito e Pix de novas instituições financeiras. Agora, essas operadoras de cartões e instituições de pagamento ficam obrigadas a enviar os dados semestralmente.
A nova medida da Receita pretende identificar irregularidades, combater fraudes e também garantir o cumprimento das leis tributárias.
Apesar disso, vale ressaltar que o envio desses dados só será necessário quando os valores movimentados ultrapassarem determinados limites, seja por tipo de operação ou outras transações financeiras, sendo eles:
R$ 5 mil para pessoas físicas;
R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A nova exigência expande o controle já aplicado aos bancos públicos e privados, uma vez que instituições bancárias já enviavam regularmente informações sobre Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência, investimentos em ações e demais serviços.
Todos os dados coletados pela Receita Federal serão enviados por meio do E-financeira, sistema eletrônico que centraliza informações financeiras de todo o país
Segundo reforça o órgão, a medida não significa invasão de privacidade, mas o combate a irregularidades e a promoção de uma maior transparência no sistema financeiro brasileiro.
Os primeiros dados serão reportados no segundo semestre de 2025, em agosto, com base no primeiro semestre, e o prazo para o próximo será de fevereiro de 2026._
Reconhecimento facial em apostas online no Brasil será obrigatório em 2025
x O uso do reconhecimento facial nas plataformas de apostas online já está em processo de teste, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). Essa tecnologia, que começa a ser integrada aos sistemas das casas de apostas vinculadas ao instituto, terá caráter obrigatório a partir de janeiro de 2025, em conformidade com a regulamentação do setor no Brasil.
O principal objetivo dessa medida é fortalecer a segurança e garantir a identificação dos usuários, mitigando práticas fraudulentas e impedindo o acesso de menores de idade às plataformas de apostas. A funcionalidade tem similaridades com os processos de verificação utilizados por aplicativos de bancos, onde os dados fornecidos pelo usuário são cruzados com informações previamente registradas. A verificação de identidade, por meio de inteligência artificial, será capaz de detectar inconsistências, bloqueando automaticamente contas suspeitas de fraudes.
A tecnologia de reconhecimento facial aplicada nas apostas online também visa aumentar a proteção contra incidentes de segurança digital, como o uso de dispositivos comprometidos por invasores. A coleta e a verificação de dados envolvem informações provenientes de bases governamentais e do setor financeiro, aprimorando a precisão na validação da identidade dos apostadores.
A regulamentação das plataformas de apostas no Brasil faz parte de um esforço mais amplo de controle e fiscalização do setor, que busca estabelecer um ambiente mais seguro e transparente para os usuários. O IBJR destaca que a implementação obrigatória do reconhecimento facial será um marco para o combate a crimes cibernéticos, ao mesmo tempo em que oferece mais garantias de integridade nas operações realizadas.
O impacto da adoção da tecnologia de reconhecimento facial também se estende à proteção de dados pessoais. Especialistas apontam que, embora a implementação seja um avanço no combate às fraudes, ela traz desafios relacionados à privacidade dos usuários e à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . As casas de apostas precisarão adaptar seus sistemas para garantir o tratamento seguro e ético das informações coletadas.
O prazo final para a adoção obrigatória da tecnologia em todas as plataformas regulamentadas está estabelecido para janeiro de 2025. Durante o período de transição, as empresas do setor devem ajustar suas operações para integrar a solução de reconhecimento facial de maneira eficiente e em conformidade com as exigências regulamentares. O monitoramento por parte do IBJR e das autoridades competentes será intensificado para assegurar que a medida seja implementada de forma abrangente.
A expectativa é que, com a implementação obrigatória, a segurança das apostas online seja significativamente aprimorada, contribuindo para a confiabilidade do mercado e a proteção dos consumidores contra riscos como fraudes e ataques cibernéticos.__
Entenda critérios da obrigação tributária e responsabilização penal dos sócios de empresas
Nos últimos anos, a relação entre o descumprimento de obrigações tributária e a responsabilização penal dos sócios de empresas têm ganhado força, principalmente depois da tipificação do não recolhimento contumaz do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como crime de apropriação indébita.
Para o advogado Thiago Santana Lira, é fundamental uma análise criteriosa da conduta a fim de evitar que o processo penal se torne um meio coercitivo de recolhimento tributário por parte do Estado.
O especialista ainda acrescenta que, embora seja inegável que a falta de pagamento de tributos prejudique a arrecadação estatal e, consequentemente, a prestação de serviços à sociedade, a criminalização desse tipo de conduta deve ser abordada com cuidado.
"A tipificação do crime de apropriação indébita tributária se baseia na intenção do contribuinte de não cumprir com suas obrigações, ou seja, é necessário que haja dolo", afirma. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Ministério Público a caracterizar o inadimplemento reiterado do ICMS como crime, com penas que variam de seis meses a dois anos de detenção, além de multas.
Lira também explica que a aplicação dessa norma tem sido muitas vezes desvirtuada, defendendo que a presunção de inocência deve ser o pilar central em qualquer processo penal, além do princípio da busca pela verdade real.
"No âmbito do processo penal, o objetivo é chegar o mais próximo possível da verdade material, apurando a conduta do agente com base em todos os meios de prova possíveis, exceto aqueles obtidos por meios ilícitos", explica ele.
O simples inadimplemento de tributos, diz Lira, sem uma investigação minuciosa sobre as circunstâncias que levaram ao não pagamento, não pode ser suficiente para justificar uma acusação penal.
"O artigo 156 do Código de Processo Penal permite que o juiz determine a produção de provas que busquem a verdade real. Nesse sentido, é essencial que se apure o dolo, o grau de lesividade e as circunstâncias que envolvem o contribuinte antes de se avançar para uma possível condenação criminal", observa.
O advogado ainda cita a aplicação da teoria do domínio do fato, habitualmente usada em casos de crimes econômicos para responsabilizar sócios e gestores que não participaram diretamente da conduta ilícita, mas que tinham controle sobre a empresa.
"Embora a teoria do domínio do fato seja uma ferramenta importante para identificar quem tem o controle sobre a conduta delituosa, é perigoso aplicá-la indiscriminadamente. Não se pode presumir que, pelo simples fato de alguém ocupar uma posição de liderança na empresa, essa pessoa é automaticamente responsável pelo ilícito", argumenta Lira.
Um alerta levantado pelo especialista é que essa interpretação pode levar a injustiças, especialmente quando os gestores ou sócios não têm conhecimento ou envolvimento direto no descumprimento das obrigações tributárias.
"É preciso que haja uma ligação clara entre a conduta do gestor e o resultado lesivo, caso contrário, estaríamos punindo pessoas sem a devida apuração dos fatos, o que vai contra o princípio da presunção de inocência", ressalta.
Em defesa, o advogado diz que inadimplemento tributário, por si só, não deve ser criminalizado sem uma análise mais profunda das condições que levaram ao não pagamento, já que muitas vezes, o inadimplemento ocorre devido a crises econômicas e setoriais, forçando o empresário a priorizar outras obrigações.
"Penalizar o empresário que, diante de uma crise, opta por manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção que precisa ser corrigida", aponta.
Lira conclui dizendo que "o mero inadimplemento tributário sem dolo não pode ser tratado como crime contra a ordem tributária, pois isso violaria não só os princípios do devido processo legal e da livre iniciativa econômica, mas também o próprio equilíbrio que deve existir entre o fisco e o contribuinte". _
Emprego novo em 2025? Especialistas oferecem dicas sobre o que fazer na primeira semana
O ano praticamente já acabou e se você já tem um novo emprego previsto em 2025 – ou está querendo buscar novas oportunidades neste novo ano – especialistas em talentos de grandes empresas, como Salesforce e American Express, destacam que os primeiros dias em um novo emprego são decisivos para estabelecer uma trajetória de sucesso.
Embora cada empresa tenha seu processo de integração, algumas estratégias universais podem ajudar novos colaboradores a se adaptarem e a contribuírem positivamente desde o início. Confira, de acordo com informações levantadas pelo jornal americano CNBC, as três ações principais recomendadas para novos funcionários que desejam se destacar:
Entenda as dinâmicas e a cultura da equipe
Segundo a diretora de talentos da American Express, Sonia Cargan, é importante que novos funcionários compreendam rapidamente as dinâmicas internas de seu novo local de trabalho.
Desde o primeiro dia, recomenda-se que façam perguntas sobre a cultura de comunicação da equipe, as preferências de interação e o estilo de liderança do gestor. Perguntas como “Quais são os principais sistemas internos que eu preciso conhecer?” ou “Quando as reuniões de equipe acontecem?” podem ser úteis para entender como a empresa opera.
Na visão da vice-presidente executiva de talentos da Salesforce, Lori Castillo Martinez, saber essas informações ajuda a evitar problemas e facilita a integração. Na Salesforce, que conta com mais de 70 mil funcionários, a ideia é que os recém-contratados se integrem ao fluxo da empresa o quanto antes.
Invista em relacionamentos internos
Criar uma rede de contatos dentro da empresa pode ser decisivo para o sucesso em um novo emprego. Para Cargan, os novos colaboradores que se destacam são aqueles que valorizam as interações e constroem relações no ambiente de trabalho. O ideal é equilibrar as responsabilidades do cargo com o esforço em criar conexões dentro e fora da equipe direta.
Na Salesforce, por exemplo, cada novo funcionário é acompanhado por um “guia” informal, alguém de outra equipe que pode responder dúvidas práticas e ajudar na adaptação ao ambiente. Essas conversas com colegas podem incluir questões como "Quais são as regras informais que você aprendeu ao longo do tempo?" ou "O que você gostaria de saber no primeiro dia?"
Além disso, para fortalecer esses laços, os novos colaboradores podem procurar participar de eventos sociais internos e aproveitar ferramentas de comunicação da empresa para interagir com colegas de áreas correlacionadas.
Defina seu propósito
No início de uma nova posição, é fundamental que o colaborador aproveite a oportunidade de olhar a empresa com uma perspectiva única e de pensar em como sua experiência e habilidades podem gerar valor. Castillo Martinez ressalta a importância de novos funcionários entenderem o propósito da organização e identificarem como podem contribuir para o crescimento dela.
Para Cargan, além de entender o que já foi feito anteriormente, é essencial que o funcionário saiba como agregar valor com suas competências. Esse é o momento de identificar como seu trabalho impactará o contexto mais amplo da organização.
Essas ações podem variar de acordo com o perfil de cada profissional e com a cultura da empresa. Castillo Martinez recomenda que novos funcionários mantenham uma postura curiosa e aberta para experimentar diferentes abordagens, moldando a experiência de forma personalizada. Como um novo colaborador, é importante pensar em qual impacto se deseja gerar e explorar maneiras de se estabelecer no novo ambiente com propósito e autenticidade.
Então comece seu novo ano e sua nova oportunidade de emprego com essas dicas para garantir uma boa primeira impressão._
No episódio de hoje do Mais que Gestão, Marcelo Voigt comenta sobre a importância do planejamento da carreira profissional. Na prática, o planejamento mada mais é do que um conjunto de caminhos e metas bem definidos que servem como um guia de crescimento. _
MP garante isenção de Imposto de Importação sobre medicamentos até 2025
Até 31 de março de 2025, a Medida Provisória 1271/24 garantirá a continuidade da isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos através de plataformas, sites e outros meios digitais. A MP já está em vigor, mas para virar lei precisa ainda ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Vale destacar que o limite de isenção será de 10 mil dólares para importação por pessoa física para uso pessoal.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro, agora será analisado pelos deputados e pelos senadores.
A medida, segundo o governo federal, é fundamental para garantir o direito social à saúde.
Lembrando que as empresas realizadoras de remessas internacionais através do regime de tributação simplificada são obrigadas a prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes da sua chegada ao país. Além disso, devem recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos da Receita Federal._