Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas pode ser realizada no aplicativo CRC Digital
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou uma novidade para os profissionais que precisam fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao órgão e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) neste ano: agora é possível fazer a declaração pelo aplicativo CRC Digital.
A novidade entrou em vigor na última quarta-feira, dia 15 de janeiro, e para utilizar a funcionalidade o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.
Cabe ressaltar que a comunicação de não ocorrência deve ser feita até o dia 31 de janeiro deste ano. O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6º da Resolução CFC nº 1.721/2024.
Declaração pelo Sistema CFC
Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.
Para auxiliar esses profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou uma cartilha com o passo a passo da realização do procedimento. O material pode ser acessado por aqui.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, os profissionais podem conferir o link https://cfc.org.br/coaf/._
Sefaz-SP eliminará GIA e reduzirá obrigações fiscais para empresas a partir de 2026
Na última sexta-feira (17), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou uma nova Portaria SRE 02, publicada em 16 de janeiro de 2025, que elimina a necessidade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) a partir de janeiro de 2026.
Vale destacar que atualmente mais de 400 mil empresas no RPA já estão isentas da entrega da GIA e o número corresponde a 96% do total de contribuintes deste regime.
Agora, com a nova portaria, a desobrigação será ampliada para 100%, simplificando o cumprimento fiscal.
A nova medida faz parte do "Projeto de Eliminação da GIA", que busca reduzir a sobrecarga tributária sobre empresas e profissionais da contabilidade.
Com a dispensa da guia, as empresas deixarão de enviar dois documentos fiscais mensalmente que, até o momento, são a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Essa decisão também pode ser vista como o compromisso da Sefaz-SP com a simplificação das obrigações acessórias, uma vez que, ao eliminar redundâncias na entrega de informações fiscais, há avanço significativo, reforçando o alinhamento às melhores práticas de gestão tributária no Brasil.
A Sefaz-SP explica que o projeto tem como meta criar um ambiente de negócios mais favorável e a modernização tributária estimula investimentos no estado, beneficiando empresas de todos os portes.
Além disso, uma garantia dada pela Sefaz é que a eliminação da GIA não compromete o controle fiscal do estado, e que a EFD continuará sendo o principal documento para acompanhamento das operações comerciais, com a administração tributária permanecendo eficiente e segura.
É importante ressaltar que esse avanço foi possível graças ao diálogo entre a Sefaz-SP e os profissionais da contabilidade, sendo este fundamental para identificar as necessidades do setor e implementar melhorias.
Lembrando que até janeiro de 2026, tanto as empresas, como os contadores, devem se preparar para a transição da reforma tributária, e a Sefaz-SP se comprometeu a dar orientações detalhadas para garantir a adaptação às mudanças, com recursos e guias práticos disponibilizados ao longo do período de implantação._
Publicada em : 20/01/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Sefaz-SP
Ministério da Fazenda avalia revisão na tributação de fundos após reforma tributária
O Ministério da Fazenda anunciou, na última sexta-feira (17), que poderá revisar o texto da lei complementar que regulamenta a reforma tributária para esclarecer a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre fundos de investimento e fundos patrimoniais. A pasta afirmou que não há intenção de criar novos tributos para esses fundos, que já estão sujeitos ao Imposto de Renda.
Em nota oficial, o Ministério explicou que o veto ao inciso V do artigo 26 da lei complementar, que previa explicitamente que fundos de investimento não seriam contribuintes, gerou interpretações divergentes.
Alguns analistas apontaram a possibilidade de cobrança de IBS e CBS sobre operações de fundos com títulos e valores mobiliários. Embora essa não seja a visão do Ministério, a pasta afirmou que, caso necessário, fará ajustes no texto para eliminar dúvidas.
Repercussões no setor financeiro
O veto gerou críticas de entidades do setor financeiro, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A organização argumentou que a decisão compromete a neutralidade da reforma tributária, ao estabelecer diferenças entre investimentos diretos, que permanecem isentos de IBS e CBS, e investimentos financeiros, que poderão ser tributados.
A Anbima destacou que a medida afeta uma indústria com mais de 41 milhões de contas e um patrimônio líquido superior a R$ 9,2 trilhões. Para a associação, a possibilidade de dupla tributação — IBS/CBS e Imposto de Renda — reduzirá a atratividade dos fundos e impactará a rentabilidade dos investimentos.
Segundo a entidade, a isenção dos fundos de investimento foi amplamente discutida com o governo durante a tramitação da reforma no Congresso. No entanto, o veto cria insegurança jurídica e pode tornar esses produtos menos competitivos.
Justificativas do Ministério
De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, o veto foi motivado por questões técnicas e jurídicas. Durante coletiva de imprensa, Appy explicou que a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023, não previa benefícios fiscais específicos para fundos de investimento. Assim, a inclusão de uma isenção seria considerada inconstitucional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) corroborou a análise, afirmando que o trecho vetado configurava um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso Nacional.
Regras atuais e impactos futuros
Atualmente, a tributação dos fundos de investimento no Brasil varia de acordo com sua categoria. Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), por exemplo, são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que atendam a requisitos como ter ao menos 50 cotistas e limitar a participação individual a 10%.
Já fundos de renda fixa e multimercado seguem uma tabela regressiva de alíquotas, além de estarem sujeitos ao mecanismo de antecipação semestral do imposto, conhecido como “come-cotas”.
A reforma tributária não alterou as regras do Imposto de Renda, que será abordado em uma segunda etapa da reforma. Entretanto, a gradual implementação do IBS e da CBS, prevista para o período de 2026 a 2033, preocupa o mercado financeiro. A possibilidade de novas incidências tributárias pode gerar custos adicionais para investidores e gestores.
Próximos passos
O Ministério da Fazenda reafirmou seu compromisso em assegurar segurança jurídica para os contribuintes e destacou que eventuais ajustes serão realizados para evitar interpretações equivocadas.
Enquanto isso, o setor financeiro aguarda definições mais claras sobre a aplicação das novas regras, que poderão impactar significativamente o ambiente de investimentos no Brasil._
Golpistas aproveitam fiscalização do Pix para pedir falsa cobrança de taxa; veja como novo golpe funciona
A Receita Federal emitiu um comunicado na última sexta-feira (10) sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de Fake News relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Na tentativa, os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
RFB desmente taxação do Pix
A Receita informa que “não existe tributação sobre o PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.
Para pressionar as vítimas, os golpistas utilizam um texto falso, forçando o cidadão a pagar um boleto num determinado valor, alegando que isso evitará o bloqueio do CPF. É importante que a população saiba que essa abordagem se trata de um golpe.
Cuidados
É fundamental que todos estejam atentos às tentativas de golpes e sigam as orientações a seguir:
Desconfie de mensagens suspeitas: não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais;
Evite clicar em links desconhecidos: links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo;
Não abra arquivos anexos: anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador;
Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial da Receita Federal como canais seguros de comunicação;
Combate à Fake News: Certifique-se da veracidade das informações antes de compartilhar.
Conteúdos falsos
A disseminação de Fake News em aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, facilita o trabalho dos golpistas. Antes de compartilhar qualquer mensagem:
Verifique a fonte: mensagens com informações alarmantes ou urgentes geralmente são falsas. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal ou outros canais confiáveis;
Questione o conteúdo: desconfie de mensagens com erros de português, textos muito sensacionalistas ou promessas milagrosas;
Não acredite em mensagens não oficiais: a Receita Federal não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Sempre confirme diretamente pelos canais oficiais;
Converse sobre o tema: oriente familiares e amigos a sempre verificarem informações antes de repassá-las. O combate às Fake News começa com cada um de nós.
Canais oficiais
Se você recebeu uma mensagem suspeita ou tem dúvidas, a autarquia orienta que o contribuinte procure os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, principalmente, se houver ameaças de bloqueio ou cobrança inesperada.
A Receita Federal reforça seu compromisso com a segurança dos cidadãos e continuará trabalhando para combater golpes que usam indevidamente o nome da instituição.
Seguro-desemprego 2025: Valores, tabela e requisitos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela atualizada com os valores do seguro-desemprego para 2025, com vigência válida a partir do último sábado, dia 11 de janeiro deste ano.
O seguro-desemprego 2025 terá valor mínimo de R$ 1.518,00 (conforme salário mínimo do ano) e os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.
Valores do seguro-desemprego 2025
Os valores do seguro-desemprego 2025 variam. Para saber quanto vai receber, o trabalhador precisa conferir abaixo as faixas de salário que se encaixa e multiplicar pelo valor a seguir:
Quem recebe até 1.518 (um salário mínimo) - recebe o valor do salário mínimo
Quem recebe até R$ 2.138,76 - multiplica o salário médio por 0,8
Quem recebe entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 - o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
Acima de R$ 3.564,96 - o valor será invariável de R$ 2.424,11
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2025?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital._
Tem clientes MEI? Eles também devem ficar atentos às novas regras da Receita Federal sobre o Pix
Desde o dia 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança inclui valores transferidos via Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI) .
A mudança atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à RFB via e-Financeira pelas instituições financeiras e instituições de pagamento. Em comunicado, a Receita Federal esclareceu que modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais, contribuindo para combater a sonegação e garantir o pagamento correto dos impostos.
Anteriormente, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, eram responsáveis por repassar essas informações à RFB. Além disso, não havia obrigatoriedade de informar transações realizadas via Pix, cartões de débito, cartões de loja ou moedas eletrônicas.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Carlito Merss, diz que a nova regra da Receita Federal que passa a acompanhar as movimentações do Pix é uma tendência global. “O cruzamento de dados e fiscalização por parte do Estado vai viver uma revolução nos próximos anos em todo mundo. Não há outro caminho: ter uma conta específica para a sua empresa, por exemplo, cada vez mais deixa de ser uma boa prática e se torna uma exigência de transparência das operações do negócio”, comenta.
Quais cuidados o MEI precisa ter?
Os microempreendedores individuais devem ficar alertas quanto às novas regras para evitar problemas fiscais e garantir a saúde financeira do negócio. Separar as contas pessoais das contas da empresa é fundamental, garantindo que as movimentações financeiras via Pix estejam claramente relacionadas à devida atividade.
É preciso que o MEI também mantenha os registros financeiros organizados e atualizados, com todas as anotações dos ganhos e despesas, tanto do Pix quanto de outras formas de pagamento. Além disso, mantenha a emissão regular de notas fiscais, garantindo a conformidade fiscal e facilitando a gestão financeira.
Alerta de fake news
Nos últimos dias, as novas regras foram alvo de fake news e desinformação. A Receita Federal reforçou que as mudanças não implicam qualquer aumento de tributação. No entanto, é preciso ficar atento para não ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil.
A RFB também fez um alerta sobre novo golpe com a cobrança de taxas sobre o uso do Pix para pessoas físicas. Segundo a Receita, criminosos afirmam que há obrigatoriedade de pagamento de taxas sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado.
“Não existe tributação sobre Pix e nunca vai existir. Até porque a Constituição Federal não autoriza imposto sobre movimentação financeira”, afirma a Receita Federal em seu site oficial._