Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
No episódio de hoje do Mais que Gestão, Marcelo Voigt explica a importância da saúde mental dos líderes. Vale lembrar que a saúde mental dos colaboradores de uma empresa tem impacto direto no rendimento da organização e para evitar doenças mentais, as empresas precisam ter ações de proteção à saúde mental e promover um ambiente de trabalho saudável._
Novo CadÚnico promete agilizar acesso a benefícios sociais
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou, nesta terça-feira (18), o novo Cadastro Único (CadÚnico), com a promessa de agilizar o atendimento, reduzir erros e melhorar a integração com outras bases de dados do governo.
Com a mudança, o CadÚnico se torna mais eficiente, garantindo que famílias de baixa renda tenham acesso mais rápido a programas sociais como:
Bolsa Família;
Minha Casa, Minha Vida;
Tarifa Social de Energia Elétrica.
Uma das principais novidades do novo CadÚnico é o preenchimento automatizado das informações, reduzindo falhas e tornando o processo mais rápido tanto para os operadores do sistema quanto para os beneficiários.
Além disso, o governo implementou uma plataforma de gestão de riscos e monitoramento, que ajudará a evitar fraudes e aumentar a transparência no uso dos recursos públicos.
Vale ainda dizer que com a atualização, informações como nascimento, óbito, Previdência Social e emprego formal serão acessadas automaticamente, sem a necessidade de o cidadão apresentar documentos extras.
A modernização do CadÚnico também facilitará o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), já que, agora, para realizar ou atualizar o cadastro, basta apresentar o CPF.
Segurança e armazenamento de dados
A nova base de dados do CadÚnico será armazenada pela Dataprev, responsável pelo processamento das informações da Previdência Social. Com isso, o governo busca aumentar a segurança dos dados, reduzir fraudes e garantir mais controle sobre os benefícios concedidos.
Além disso, o sistema contará com novas ferramentas de capacitação para os operadores, relatórios analíticos e melhorias na gestão dos programas sociais.
O que é o Cadastro Único?
O CadÚnico é um sistema do Governo Federal que identifica e registra as famílias de baixa renda no Brasil. Ele é usado para garantir que benefícios sociais cheguem a quem realmente precisa.
Por meio do CadÚnico, os governos federal, estadual e municipal podem planejar e implementar políticas públicas para reduzir as desigualdades sociais.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Podem se inscrever no CadÚnico as famílias que atendem a pelo menos um dos seguintes critérios:
Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706 em 2024);
Renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.236 em 2024);
Famílias que tenham um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Pessoas em situação de rua, individualmente ou em grupo familiar._
Atenção contadores: PGDAS-D, DIRBI devem ser entregues hoje (20)
Contadores, contribuintes e gestores que atuam no planejamento tributário devem se atentar para as obrigações que vencem ainda nesta semana. Monitorar as datas de entrega das obrigações acessórias é de suma importância para evitar autuações, multas e inconsistências junto à Receita Federal. Essas obrigações incluem o envio de declarações e de outros documentos que informam dados sobre operações financeiras, fiscais e tributárias. A observância dos prazos é fator determinante para manter a regularidade no cumprimento das exigências legais.
A Receita Federal estabelece cronogramas específicos, variáveis conforme o regime tributário e a natureza da atividade do contribuinte, sejam pessoas jurídicas ou pessoas físicas.
Organizar-se diante desses calendários é fundamental para que as obrigações sejam apresentadas de forma correta e no período correto, reduzindo riscos de penalidades. Nesta semana, três obrigações – PGDAS-D, DIRBI e DCTF Mensal – têm datas de vencimento que demandam atenção imediata.
PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional para calcular tributos mensais, informar receitas e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A geração desses dados ocorre por meio do Portal do Simples Nacional.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa utilizar esse programa, pois conta com um sistema próprio para emissão da guia de recolhimento mensal, denominado Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
O prazo de vencimento do PGDAS-D neste mês ocorre na nesta quinta-feira (20), relativo ao período de janeiro de 2025. O não cumprimento do prazo pode resultar em cobranças adicionais e complicações na apuração de impostos.
DIRBI
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) requer que empresas informem detalhes sobre benefícios fiscais adotados, renúncias tributárias utilizadas e imunidades aplicadas. Essa obrigação permite que a Receita Federal avalie a legitimidade dessas práticas e verifique a redução de arrecadação decorrente de incentivos e renúncias.
A entrega da DIRBI exige que os responsáveis confirmem se houve efetivo respaldo legal para o uso dos benefícios e apresentem o valor correspondente às renúncias tributárias. O prazo de vencimento também é nesta quinta (20), mas abrange informações relativas a dezembro de 2024.
DCTF Mensal
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas para registrar dados referentes a diversos tributos e contribuições. Por meio dessa obrigação, a Receita Federal obtém elementos essenciais para identificar débitos, formas de pagamento, parcelamentos e compensações.
O prazo de envio ocorre sempre no 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador. Em fevereiro, essa data recai nesta sexta-feira (21), abrangendo as informações de dezembro de 2024. Essa rotina fornece subsídios ao Fisco para efetuar o lançamento de créditos tributários e monitorar eventuais pendências.
Implicações do descumprimento
A falta de entrega das declarações ou o envio fora do prazo podem gerar multas diárias, restrições na obtenção de certidões negativas de débitos e outras penalidades administrativas. Tais sanções podem comprometer a saúde financeira dos negócios e a credibilidade dos contribuintes perante órgãos de fiscalização.
Organização e controle
Para cumprir todas as demandas, é recomendável:
Elaborar um calendário atualizado com cada obrigação acessória;
Verificar os sistemas da Receita Federal, incluindo portais específicos e aplicativos de geração de declarações;
Contratar ou consultar serviços de profissionais contábeis capacitados, assegurando a correta apuração dos tributos;
Acompanhar as atualizações legais e alterações na legislação tributária para ajustar procedimentos internos e respeitar eventuais mudanças de prazo.
Obrigações acessórias influenciam diretamente a transparência e o controle tributário no âmbito empresarial e pessoal. A atenção aos prazos de PGDAS-D, DIRBI e DCTF Mensal neste mês reforça a necessidade de uma gestão eficaz e de uma comunicação alinhada com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
A regularidade no envio das declarações e a manutenção de registros precisos contribuem para evitar autuações, asseguram previsibilidade nas operações e preservam a estabilidade financeira dos contribuintes._
SEFAZ e PGE firmam convênio com a União para inclusão de devedores de tributos estaduais no CADIN
A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) firmaram nesta segunda-feira (17) a assinatura de convênio com a União, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inclusão de pessoas físicas e jurídicas, devedores principais e corresponsáveis, inscritos em dívida ativa do Estado do Maranhão, no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN.
A inscrição no CADIN, de devedores inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, está prevista no art. 2º, III, da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Ainda segundo a Lei nº 10.522/2002, é obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
A partir do registro no CADIN o devedor passa a ter restrições de crédito para obtenção de financiamentos e empréstimos bancários, fica com restrições fiscais, é impedido de participar de licitações, sofre bloqueio de restituição de imposto de renda, entre outras penalidades.
Conforme ressaltou o Procurador do Estado Coordenador das Procuradorias Fiscais e Chefe do Núcleo de Inteligência e Recuperação Fiscal da PGE-MA, Marcelo Sampaio, "a sonegação fiscal é um problema geral e que exige uma resposta coordenada das administrações tributárias e das Procuradorias. Portanto, é fundamental a formalização deste Convênio com a PGFN para a inclusão de devedores estaduais no CADIN”.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que o convênio vai possibilitar ao Estado a recuperação de débitos devidos que serão aplicados nas ações de políticas públicas voltadas aos maranhenses. “Este, portanto, passa a ser mais um mecanismo de integração das administrações tributárias federal e estadual que visa coibir a sonegação fiscal e estimular o regular recolhimento dos tributos pelos contribuintes”, disse Marcellus Alves._
Abono salarial PIS/Pasep 2025: saiba como calcular o valor do pagamento
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício concedido anualmente a trabalhadores que atendem a determinados critérios. Em 2025, o pagamento seguirá regras específicas, e o valor pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.518), variando conforme o tempo trabalhado no ano-base (2023).
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2025?
Para receber o abono salarial em 2025, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2023;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2023;
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Como calcular o valor do abono salarial 2025?
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base (2023). O cálculo segue a seguinte fórmula:
(Salário mínimo ÷ 12) × meses trabalhados
Meses trabalhados
Valor do abono
1 mês
R$ 126,50
2 meses
R$ 253,00
3 meses
R$ 379,50
4 meses
R$ 506,00
5 meses
R$ 632,50
6 meses
R$ 759,00
7 meses
R$ 885,50
8 meses
R$ 1.012,00
9 meses
R$ 1.138,50
10 meses
R$ 1.265,00
11 meses
R$ 1.391,50
12 meses
R$ 1.518,00
Quem trabalhou durante todo o ano de 2023 tem direito ao valor integral do abono, equivalente ao salário mínimo vigente em 2025.
Quando será pago o abono salarial 2025?
O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2025 já foi divulgado pelo Governo Federal, e os depósitos já começaram nesta segunda-feira (17).
Confira o calendário do abono salarial PIS/Pasep 2025
Mês de nascimento
Data de pagamento abono salarial PIS/Pasep 2025
Janeiro
17 de fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março e abril
15 de abril
Maio e junho
15 de maio
Julho e agosto
16 de junho
Setembro e outubro
15 de julho
Novembro e dezembro
15 de agosto
O saque máximo do abono salarial PIS/Pasep em 2025 será em 29 de dezembro – em 2024, o prazo final será em 27 de dezembro.
Fique atento às datas e critérios para garantir o recebimento do abono salarial em 2025!_
PGDAS-D: entenda o sistema essencial para Micro e Pequenas Empresas no Simples Nacional
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) é uma plataforma online disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. Este sistema permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional realizem o cálculo e a declaração dos tributos devidos mensalmente, além de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para efetuar os pagamentos correspondentes.
Objetivos e funcionalidades do PGDAS-D
O principal objetivo do PGDAS-D é simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Por meio desta ferramenta, os contribuintes podem:
Calcular os tributos mensais: o sistema integra diversos impostos em uma única guia, facilitando o processo de apuração e pagamento;
Emitir o DAS: após o cálculo, é possível gerar o documento necessário para o recolhimento dos tributos;
Declarar informações fiscais: as informações prestadas no PGDAS-D possuem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e servindo como base para a cobrança dos tributos devidos;
Corrigir inconsistências: o sistema permite a retificação de declarações, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.
Alterações no PGDAS-D em 2025
Em 2025, o PGDAS-D passou por modificações significativas em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 241/2025, que visa simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. Dentre as principais mudanças, destaca-se a revisão no prazo para aplicação de multas por atraso na entrega das declarações.
A partir de agora, a multa é aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido, sendo calculada à razão de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.
Obrigatoriedade de uso do PGDAS-D
O uso do PGDAS-D é obrigatório para todas as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional. Este regime tributário unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, simplificando o processo de cumprimento das obrigações fiscais.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional; existem critérios específicos, como limite de faturamento anual e natureza da atividade exercida, que devem ser observados.
Procedimentos para emissão do DAS via PGDAS-D
Para manter a regularidade fiscal, as empresas devem seguir os seguintes passos para emitir o DAS através do PGDAS-D:
Acesso ao sistema: visite o portal do Simples Nacional e selecione a opção "PGDAS-D e DEFIS";
Autenticação: realize o login utilizando o código de acesso ou certificado digital;
Configuração do regime de apuração: escolha o regime de apuração de receitas (caixa ou competência) e informe o ano-calendário correspondente;
Declaração das receitas: insira os dados referentes ao período de apuração, incluindo o CNPJ da empresa e os valores das receitas brutas auferidas;
Geração do DAS: após a confirmação dos dados, o sistema permitirá a geração do DAS para pagamento.
O pagamento do DAS pode ser efetuado por meio de internet banking, agências bancárias, casas lotéricas ou outros canais autorizados.
Considerações sobre substituição tributária no PGDAS-D
Em determinadas operações, a responsabilidade pelo recolhimento de impostos pode ser atribuída a terceiros, como no caso de substituição tributária. Nesses cenários, ao preencher o PGDAS-D, é necessário:
Identificar a natureza da operação: especificar se a receita é proveniente de revenda de mercadorias ou prestação de serviços;
Indicar a ocorrência de substituição tributária: informar se a operação está sujeita à substituição tributária e detalhar os impostos envolvidos;
Preencher percentuais de redução: quando aplicável, indicar o percentual de redução do ICMS no campo correspondente.
Consultando declarações transmitidas no PGDAS-D
Para verificar o status das declarações enviadas e assegurar a conformidade fiscal, as empresas podem consultar o histórico de transmissões seguindo os passos abaixo:
Acesso ao portal: entre no site do Simples Nacional e selecione a opção "PGDAS-D";
Seleção do período: informe o CNPJ da empresa e o período de apuração desejado;
Visualização das declarações: o sistema exibirá as declarações transmitidas, permitindo a conferência e impressão dos comprovantes.
Implicações de multas relacionadas ao PGDAS-D
O descumprimento das obrigações associadas ao PGDAS-D pode resultar em penalidades, tais como:
Atraso na entrega da Declaração: multas proporcionais ao tempo de atraso e ao faturamento da empresa são aplicadas quando a declaração não é submetida dentro do prazo estabelecido;
Inconsistências ou Omissões: informações incorretas ou faltantes podem acarretar multas, cujo valor varia conforme a gravidade da infração.
Prazos para utilização do PGDAS-D
A periodicidade para utilização do PGDAS-D é mensal, obedecendo aos seguintes prazos:
Até o dia 20 de cada mês: realizar a apuração dos tributos referentes ao mês anterior e emitir o DAS correspondente;
Pagamento do DAS: efetuar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente à apuração.
É crucial observar que, caso o vencimento recaia em um dia não útil, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Declaração do PGDAS-D através do e-CAC
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é uma plataforma digital da Receita Federal que oferece diversos serviços, incluindo a declaração do PGDAS-D. Para utilizar este canal:
Acesso ao e-CAC: visite o site da Receita Federal e selecione a opção "e-CAC";
Autenticação: faça o login utilizando certificado digital ou código de acesso;
Seleção do serviço: no menu, escolha a opção relacionada ao Simples Nacional ou PGDAS-D;
Preenchimento e envio: insira as informações solicitadas e transmita a declaração.
A utilização do e-CAC proporciona maior comodidade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
Para mais informações e acesso aos serviços mencionados, visite o portal oficial do Simples Nacional._