Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
eSocial tem novas rubricas para consignado e planos de saúde
O eSocial disponibilizou duas novas naturezas de rubrica na Tabela 03 da folha de pagamento: os códigos 9253, referente a empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador, e 9912, destinado a descontos de planos de saúde e odontológicos contratados diretamente pelos empregados. As empresas já podem cadastrar essas rubricas em seus sistemas, mas a utilização nos eventos remuneratórios será obrigatória apenas para as competências a partir de maio de 2025.
Atualização da Tabela 03 do eSocial
Em abril de 2025, o eSocial atualizou a Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, introduzindo os códigos 9253 e 9912. Essas novas rubricas visam aprimorar o registro de descontos relacionados a empréstimos consignados e planos de saúde ou odontológicos contratados individualmente pelos trabalhadores.
Código 9253: desconto de empréstimos consignados
A rubrica de código 9253, intitulada "Empréstimos eConsignado – desconto", foi criada para registrar os descontos referentes aos empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. Essa medida permite que as empresas cadastrem rubricas específicas para efetuar o desconto desses empréstimos no eSocial. Apesar da disponibilização imediata, a aplicação dessa rubrica em eventos remuneratórios será permitida apenas para períodos de apuração a partir de maio de 2025.
Código 9912: desconto de planos de saúde e odontológicos
A rubrica de código 9912, denominada "Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial)", deve ser utilizada para registrar os descontos referentes a planos de saúde ou odontológicos contratados diretamente pelo trabalhador. Nesses casos, o valor correspondente é descontado pela empresa na folha de pagamento e posteriormente repassado à operadora ou administradora do plano. Essa rubrica não se aplica a planos coletivos empresariais.
Impacto para empresas e profissionais contábeis
A introdução dessas novas rubricas no eSocial exige atenção das empresas e profissionais de contabilidade. É fundamental que os sistemas internos sejam atualizados para incluir os códigos 9253 e 9912, garantindo o correto registro e processamento dos descontos na folha de pagamento. Além disso, é necessário orientar os empregados sobre as mudanças, especialmente aqueles que possuem empréstimos consignados ou planos de saúde contratados individualmente.
Recomendações para adequação
Atualização de sistemas: As empresas devem garantir que seus sistemas de folha de pagamento estejam atualizados com as novas rubricas.
Capacitação da equipe: Profissionais de RH e contabilidade devem ser treinados para aplicar corretamente os códigos 9253 e 9912.
Comunicação com empregados: É importante informar os trabalhadores sobre os novos procedimentos de desconto relacionados a empréstimos consignados e planos de saúde.
Revisão de contratos: Empresas devem revisar os contratos de empréstimos e planos de saúde para assegurar conformidade com as novas exigências do eSocial.
A atualização da Tabela 03 do eSocial com os códigos 9253 e 9912 representa um avanço na padronização e transparência dos registros de descontos na folha de pagamento. As empresas têm até maio de 2025 para se adequarem às novas exigências, o que requer atualização de sistemas, capacitação de equipes e comunicação eficaz com os empregados. A conformidade com essas mudanças é essencial para evitar inconsistências e garantir a correta prestação de informações ao eSocial._
RFB libera consulta ao lote residual de restituição do IRPF
A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta quarta-feira (23), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de abril de 2025.
O pagamento será feito em 30 de abril, totalizando R$ 339.633.908,27 para 279.500 contribuintes. Deste montante, R$ 180.273.680,20 destinam-se a contribuintes com prioridade legal.
Quem tem prioridade legal?
Entre os beneficiados com prioridade no pagamento estão:
4.284 idosos acima de 80 anos;
25.283 contribuintes entre 60 e 79 anos;
3.820 pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
9.502 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, 204.798 contribuintes foram incluídos por usarem a declaração pré-preenchida ou optarem por restituição via Pix. Também foram contemplados 31.813 contribuintes não prioritários.
Como consultar a restituição?
Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve:
Acessar o site da Receita Federal;
Clicar em "Meu Imposto de Renda" e depois em "Consultar a Restituição";
Escolher entre consulta simplificada ou completa. A consulta completa pode ser feita pelo extrato de processamento, disponível no e-CAC.
Se houver pendências na declaração, é possível retificá-la, corrigindo eventuais erros.
Aplicativo também permite consulta
A Receita oferece um aplicativo para smartphones e tablets que permite consultar:
Situação da restituição;
Liberação de valores;
Situação cadastral do CPF.
Reagendamento em caso de erro
A restituição será depositada somente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários, o pagamento é bloqueado.
Nesse caso, é possível reagendar o crédito em até um ano da tentativa inicial, por meio do Banco do Brasil, acessando bb.com.br/irpf ou ligando para:
4004-0001 (capitais)
0800-729-0001 (demais regiões)
0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos)
Será necessário informar:
O valor da restituição;
O número do recibo da declaração.
E se o valor não for resgatado?
Caso o contribuinte não resgate a restituição dentro de um ano, poderá solicitá-la novamente pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal:
Acesse o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda;
Clicar em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Restituição IRPF
A restituição do IRPF é o valor devolvido pela Receita Federal aos contribuintes que, ao longo do ano, pagaram mais imposto do que o devido.
Esse valor é apurado após o envio da declaração anual do IRPF. Durante esse processo, a Receita analisa todas as informações fornecidas, como rendimentos, deduções (educação, saúde, dependentes etc.) e pagamentos já feitos ao longo do ano via carnê-leão ou retenção na fonte.
Se, ao final dessa análise, for constatado que o contribuinte pagou imposto além do necessário, ele terá direito à restituição da diferença.
Como saber se tenho direito?
Você pode ter direito à restituição se:
Teve descontos mensais de IR na folha de pagamento acima do necessário;
Informou despesas dedutíveis que reduziram a base de cálculo do imposto;
Pagou imposto em excesso por antecipações ou retificações da declaração._
Saiba como resolver os 5 maiores problemas com extratos bancários de cliente
Você já parou pra pensar quanto tempo do seu escritório é desperdiçado esperando extrato bancário de cliente?
Em muitos escritórios de contabilidade, o extrato bancário é o que mais atrasa o fechamento — e quase ninguém fala sobre isso. É como se fosse algo intrínseco ao processo, e o atraso já é considerado parte do trabalho.
Talvez você já tenha vivido isso hoje mesmo: enviou mensagem, mandou áudio, tentou ligar… e nada do extrato chegar.
Ou pior: o cliente mandou o arquivo errado — um print, PDF incompleto ou Excel bagunçado. Resultado? Alguém da equipe vai ter que resolver manualmente.
Esse atraso vira efeito dominó: retrabalho, prazos estourados, horas extras e muito estresse.
Mas... e se não precisasse ser assim?
E se esse processo fosse automático, sem depender de WhatsApp, planilhas ou cobrança de cliente?
Hoje você vai ver como a tecnologia da Ottimizza está tornando isso possível.
5 sinais de que o extrato bancário virou um problema no seu escritório
O que parece simples para o cliente, pode virar um caos dentro do seu escritório: a rotina de buscar extratos bancários ainda é um dos maiores gargalos da contabilidade.
Mais de 600 escritórios contábeis que utilizam a Ottimizza já entenderam isso na prática — e decidiram automatizar esse processo para evitar retrabalho, atrasos e desgaste com os clientes.
Se você ainda faz essa busca manualmente, aqui estão 5 problemas que certamente vai reconhecer:
1.Cliente atrasa o envio do extrato bancário
Você pede hoje, o cliente promete para amanhã... e nada.
Esse atraso vira efeito dominó: bagunça o planejamento, compromete o fechamento e obriga sua equipe a correr atrás do prejuízo no fim do mês.
2. Arquivos corrompidos ou em formato errado
Quando o arquivo finalmente chega, é um print, um Excel bagunçado ou um PDF que o sistema não reconhece.
Resultado: alguém da sua equipe vai precisar digitar manualmente todas as movimentações ou perder tempo tentando converter o arquivo para um formato utilizável.
3. Extratos incompletos
Aqueles que vem sem saldo ou movimentação (as informações mais importantes). Sua equipe precisa parar tudo para conferir, pedir correções e atrasar ainda mais a entrega.
4. Sobrecarga e estresse na contabilidade
Sem previsibilidade, o contador vive apagando incêndio. Não consegue se planejar, acumula tarefas de última hora e acaba trabalhando mais — com menos resultado.
5. Atrito com o cliente
Ninguém gosta de ser cobrado várias vezes pelo mesmo motivo. Mas quando o processo depende do cliente, você é obrigado a insistir. O problema é que isso pode gerar atritos desnecessários e abalar até os melhores relacionamentos com clientes.
Como os escritórios mais produtivos estão buscando extratos hoje
Tempo é o bem mais valioso de um escritório contábil.
Cada hora perdida buscando extrato ou ajustando arquivos é uma hora a menos para focar no que realmente importa — seja algo estratégico, rentável ou simplesmente mais tranquilo.
A boa notícia? Já existe uma solução simples, segura e acessível de eliminar essa dor da sua rotina.
Conheça o Ottimizza.Busca Extrato
Com o Ottimizza.Busca Extrato, você automatiza a busca dos extratos bancários direto da conta do cliente — com autorização 100% via Open Finance.
É simples: você agenda o dia, e o sistema traz tudo pronto — movimentações com saldo, arquivos em PDF e OFX, prontos pra importar no sistema que você já usa.
→ Sem cobrar o cliente.
→ Sem erro no fechamento.
→ Sem atrasos por arquivos errados.
Tudo automático, simples e rápido.
Chega de correr atrás de extratos: automatize agora!
Você não precisa mais implorar por extrato, nem trabalhar até mais tarde porque o cliente esqueceu de enviar.
A automação está aí — segura, acessível e pronta para você usar. O seu escritório só tem a ganhar com isso: mais agilidade, mais produtividade e menos dor de cabeça._
Receita já recebeu 12,7 milhões de declarações do IRPF 2025
A Receita Federal informou que, até as 10h desta terça-feira (15), já haviam sido entregues 12.704.119 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
O período de envio começou em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. A previsão do órgão é de que sejam recebidas 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.
A Receita Federal também divulgou estimativas por Unidade Federativa, mostrando a distribuição esperada de declarações em cada região do país, confira abaixo na tabela. Essas informações ajudam a monitorar o ritmo da entrega em todo o território nacional.
MIR: solução prática e segura
Para facilitar o envio, a Receita disponibiliza o “Meu Imposto de Renda (MIR)”, uma solução online que reúne todos os serviços do IRPF em um só lugar.
Você pode acessar o MIR:
Pelo site da Receita, dentro do portal e-CAC;
Pelo aplicativo Receita Federal, disponível para dispositivos móveis.
E atenção, como os dados são sigilosos, o acesso é feito exclusivamente com a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Receita alerta para golpes
A Receita Federal reforça que não envia e-mails ou SMS com links ou solicitações para páginas fora do ambiente oficial. Veja as principais orientações:
Não existe qualquer forma de interferir no processamento da declaração ou nas prioridades da restituição;
Todas as informações sobre pendências ou malha fina devem ser consultadas apenas nos canais oficiais;
Todos os serviços são gratuitos e podem ser acessados pelo site ou app da Receita._
Como declarar criptoativos no IR 2025 sem cair na malha fina
Com o aumento da fiscalização da Receita Federal sobre investimentos em criptoativos, é essencial que os contribuintes declarem corretamente esses ativos no Imposto de Renda 2025. Erros comuns, como omitir informações ou preencher dados incorretos, podem levar à malha fina e resultar em multas significativas. Saiba quem deve declarar, como preencher a ficha "Bens e Direitos", e os cuidados necessários para evitar problemas com o Fisco.
Quem deve declarar criptoativos?
A obrigatoriedade de declaração recai sobre contribuintes que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam criptoativos cujo custo de aquisição por tipo de ativo foi igual ou superior a R$ 5 mil. Essa exigência aplica-se a todas as categorias de moedas digitais, como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Tether (USDT), entre outras.
É importante destacar que o valor considerado para a declaração é o de aquisição, e não o valor de mercado na data de 31/12/2024. Assim, mesmo que o valor de mercado dos ativos tenha sofrido variações, o que importa para fins de declaração é o montante investido na compra.
Como declarar criptoativos no IR 2025 sem cair na malha fina?
A declaração de criptoativos deve ser realizada na ficha "Bens e Direitos" do programa da Receita Federal. O contribuinte deve selecionar o grupo "08 - Criptoativos" e escolher o código correspondente ao tipo de ativo:
01 – Bitcoin (BTC)
02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC)
03 – Stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC)
10 – Tokens não fungíveis (NFTs)
99 – Outros criptoativos
No campo "Discriminação", é necessário informar a quantidade de moedas, a data de aquisição, o valor pago em reais na data da transação, além do nome e CNPJ da corretora utilizada, se houver.
Tributação sobre ganhos de capital
Contribuintes que realizaram vendas de criptoativos com ganhos superiores a R$ 35 mil em um único mês estão sujeitos à tributação sobre o lucro obtido. As alíquotas variam de acordo com o valor do ganho:
15% – Ganhos até R$ 5 milhões
17,5% – Ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
20% – Ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
22,5% – Ganhos acima de R$ 30 milhões
O imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , utilizando o código de receita 4600.
Operações no exterior e recebimento de criptoativos
Transações realizadas em exchanges estrangeiras ou recebimento de criptoativos por meio de staking, mineração ou airdrop também devem ser declarados. Se as operações no exterior totalizarem mais de R$ 30 mil em um mês, é obrigatório informar os dados à Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
Para ativos custodiados no exterior, o contribuinte deve informar a posse na ficha "Bens e Direitos", especificando o tipo de carteira digital utilizada (hot wallet ou cold wallet) e os detalhes da transação.
Consequências da não declaração
A omissão ou declaração incorreta de criptoativos pode resultar em penalidades severas. A Receita Federal pode aplicar multas de até 150% sobre o valor do imposto devido, além de juros e outras sanções administrativas.
Para evitar problemas, é fundamental manter registros detalhados de todas as transações com criptoativos e, se necessário, buscar orientação de um profissional especializado em contabilidade ou direito tributário.
Com o aumento da fiscalização sobre operações com criptoativos, é essencial que os contribuintes estejam atentos às obrigações fiscais relacionadas a esses ativos. Manter uma documentação organizada e atualizada facilitará o processo de declaração e minimizará riscos de inconsistências.
Para mais informações sobre como declarar investimentos no exterior ou outras dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2025, consulte as orientações disponíveis no Portal Contábeis._
Prazo para entrega da DIEF e da EFD de março termina na próxima semana
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao mês de março de 2025. O envio dos arquivos deve ser feito de forma eletrônica, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
De acordo com a Portaria nº 150/2015, os arquivos da DIEF, referentes ao mês de março de 2025, devem ser entregues até o dia 24 de abril de 2025 (quinta-feira).O prazo vale para todas as inscrições estaduais obrigadas à entrega da declaração.
Já a EFD do mesmo período (março de 2025) tem o prazo final de transmissão até 25 de abril de 2025 (sexta-feira).
Lembrando que a DIEF é uma obrigação acessória exigida por algumas Secretarias Estaduais da Fazenda, como no caso do Estado do Maranhão, conforme previsto na Portaria SEFAZ nº 150/2015. A obrigatoriedade vale para todas as empresas com inscrição estadual ativa, inclusive as do Simples Nacional, salvo quando dispensadas expressamente.
Enquanto isso, a EFD faz parte do projeto SPED e substitui livros fiscais impressos, como o Livro de Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É exigida para contribuintes que apuram esses tributos.
O envio fora do prazo pode gerar multa e outras penalidades fiscais, por isso é importante que os responsáveis fiquem atentos às datas e garantam o envio dentro do prazo legal.
Dicas práticas para os profissionais contábeis
Antecipe a validação e transmissão dos arquivos, evitando congestionamentos nos sistemas da Sefaz;
Mantenha o validador atualizado e valide os arquivos antes do envio;
Verifique se houve mudança de leiaute ou exigência estadual específica;
Organize um calendário fiscal com alertas para os principais prazos;
Consulte frequentemente os avisos da Sefaz e o site do SPED._