Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas.
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MTE libera novo Manual de Orientação do FGTS Digital com atualizações e medidas em implantação
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou nesta semana o novo Manual de Orientação do FGTS Digital – Versão 1.21 trazendo algumas retificações e inclusões, destacadas em vermelho ao longo do documento.
O Manual do FGTS também trouxe o que está atualmente em implantação no sistema, e em destaque podemos citar:
Sincronismo entre eSocial e FGTS Digital
EVENTOS DE REMUNERAÇÃO – S-5013 - Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte (em implantação)
Quando o empregador realizar o fechamento da folha do eSocial (evento S-1299), mesmo que parcial (sem informar a remuneração de todos os trabalhadores ativos), será gerado o evento S5013 (Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte), que tem por objetivo mostrar ao declarante o total da base de cálculo e dos valores de depósito do FGTS devidos até aquele momento pelo declarante, relativos ao período de apuração. Representa o somatório dos valores apurados nos totalizadores por trabalhador (S-5003) e, também, nos casos em que o declarante envia o evento S-1270 (Contratação de avulsos não portuários), os valores declarados diretamente neste evento, uma vez que para eles não há retorno do evento S-5003. As informações de base de cálculo e valores de depósito são consolidadas por estabelecimento e por lotação tributária.
O evento S-5013 também será compartilhado com o FGTS Digital, que irá realizar uma validação com todos os eventos S-5003 recebidos de cada trabalhador. Será verificado para todos os tipos de valores (tpValor) gerados no S-5013 se as bases das remunerações e o valor a ser recolhido de FGTS correspondem à soma de todos os respectivos valores de remuneração e depósitos de FGTS declarados nos mesmos tipos de valores (tpValor) dos eventos S-5003. Após essa conferência, a tela de Gestão de Guias exibirá a folha da respectiva competência (mês) com status “Fechada” e o respectivo número do recibo desse encerramento.
Assim, o empregador terá certeza de que todos os eventos de remuneração utilizados como
base para o FGTS foram devidamente internalizados até aquele fechamento.
EVENTOS DE REMUNERAÇÃO – S-5503 - Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista (em implantação)
Em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, mesmo após a entrada em operação do FGTS Digital em 01/03/2024.
Desse modo, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data a partir da qual deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da guia respectiva por meio do FGTS Digital, continuarão a ser utilizados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme orientações que serão dispostas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal.
O evento S-5503 é um retorno do eSocial para o evento S-2500 (Processo Trabalhista). Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) citado no evento S-2500. Este evento alimentará o sistema FGTS Digital para geração de guias com as bases de cálculo informadas.
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O período de apuração que será exibido no módulo de Gestão de Guias corresponderá à data informada no campo [dtSent] ou [dtCCP] do evento S-2500. Cada competência com base de cálculo informada no grupo [infoFGTS] do evento S-2500 corresponderá a um período de referência. Dessa forma, no FGTS Digital o empregador deverá selecionar o período de apuração do processo trabalhista e, dentro dele, visualizará os débitos de todos os períodos de referência.
Os débitos sofrerão incidência de encargos desde cada período de referência até a data do vencimento da guia.
O empregador poderá fazer uma busca na funcionalidade utilizando o número do processo ou o CPF do trabalhador, gerando apenas uma guia com os débitos selecionados.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS (em implantação)
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital, bem como dos recolhimentos realizados.
O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado:
• O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e
• O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores.
Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho.
Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS– CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável:
• Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito;
• Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou
• Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível.
Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador.
Até que seja implementado, no FGTS Digital, o módulo de parcelamento de débitos, as hipóteses de descumprimento previstas não impactarão a emissão do CRF.
O Manual de orientação pode ser conferido na íntegra aqui._
Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina em dezembro
Contribuintes que possuam ou tenham possuído até 31 de dezembro de 2023, bens e ativos no Brasil ou fora do país sem a devida declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), ou com informações imprecisas, devem se atentar ao prazo para regularização. A data limite para essa regularização voluntária é 15 de dezembro de 2024. O foco dessa medida são patrimônios de origem lícita, incluindo aqueles repatriados, conforme normas cambiais e tributárias.
A Lei nº 14.973/2024, sancionada em setembro, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que visa permitir a legalização de recursos tanto em território nacional quanto no exterior. O regime foi detalhado pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, que estabelece as diretrizes para adesão.
O objetivo central é oferecer uma oportunidade para que residentes e domiciliados no Brasil possam regularizar seus bens, evitando sanções futuras e assegurando conformidade com a legislação tributária vigente.
Requisitos para adesão ao RERCT-Geral
Para aderir ao programa de regularização, os contribuintes devem cumprir algumas etapas essenciais:
Apresentação da Declaração Única: é necessário apresentar uma declaração específica que aborde os detalhes dos recursos a serem regularizados.
Pagamento do Imposto sobre a Renda: o contribuinte deve pagar integralmente a alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos, em moeda nacional.
Multa de regularização: a multa aplicada equivale a 100% do imposto sobre a renda calculado.
Após a quitação do imposto e da multa, é imprescindível que o contribuinte preencha a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Esse procedimento pode ser realizado de forma digital através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , disponível no site da Receita Federal.
Processo de regularização
O acesso ao e-CAC é direto e simplificado. O contribuinte deve seguir dois passos essenciais para concluir a regularização:
Realizar o preenchimento completo da Dercat, inserindo todas as informações pertinentes sobre os bens e recursos.
Confirmar o envio e aguardar a validação pela Receita Federal.
Importância da regularização
A adesão ao RERCT-Geral não apenas assegura conformidade com as obrigações fiscais, mas também proporciona aos contribuintes maior tranquilidade em relação ao futuro de seus bens. Aqueles que regularizarem sua situação poderão evitar possíveis penalidades administrativas e multas adicionais em auditorias fiscais futuras.
Para mais detalhes sobre como proceder, acessar o portal oficial da Receita Federal em https://rfb.gov.br._
Empresários contábeis participam de seminário internacional e discutem Inteligência Artificial em Nova York
No terceiro dia do 8º Seminário Internacional de Excelência Empresarial, organizado pelo Sescon-SP, empresários contábeis brasileiros participaram de uma série de atividades e palestras na Universidade Columbia, em Nova York. O evento, que visa a capacitação e atualização dos profissionais do setor contábil, promoveu debates sobre o papel da inteligência artificial nas organizações e ofereceu oportunidades de networking para os participantes.
A programação incluiu a palestra “Inteligência Artificial: cenário empresarial, riscos e oportunidades”, ministrada pelo Professor Moran Cerf. O especialista explorou o impacto da IA no ambiente empresarial, abordando desde os riscos e desafios éticos até as possibilidades de inovação e transformação organizacional que a tecnologia oferece. A discussão foi orientada para conscientizar os empresários sobre as mudanças que a IA pode trazer para o setor contábil, destacando as adaptações necessárias para acompanhar o avanço tecnológico.
Após a apresentação, os participantes participaram de um estudo em grupo também conduzido pelo Professor Cerf, focado no tema “Integrando IA em sua organização”. O encontro possibilitou a troca de experiências e o debate sobre estratégias práticas de implementação da IA nas empresas. A atividade visou oferecer um ambiente de aprendizado colaborativo, onde os empresários puderam compartilhar desafios e soluções relacionadas à integração da tecnologia no dia a dia das operações contábeis.
Além das palestras e discussões, os participantes tiveram a oportunidade de explorar o campus da Universidade Columbia, vivenciando o ambiente acadêmico e conhecendo a infraestrutura de uma das universidades mais prestigiadas do mundo. A visita ao campus proporcionou aos empresários uma visão mais ampla das dinâmicas educacionais que impulsionam a inovação em diversas áreas, incluindo o setor de inteligência artificial e tecnologia aplicada aos negócios.
O seminário segue com outras atividades voltadas para a atualização profissional dos empresários contábeis, reforçando a importância da inovação e da tecnologia como pilares do desenvolvimento do setor._
Feriados de novembro e datas importantes: mês tem 3 feriados nacionais e data contábil
O penúltimo mês de 2024 começa nesta sexta-feira (1º) com feriados nacionais e datas comemorativas e comerciais importantes nas próximas semanas.
Novembro é um dos meses com maior número de feriados nacionais, sendo três celebrados: o primeiro amanhã, Dia de Finados (2), o segundo Proclamação da República (15) e o terceiro Dia da Consciência Negra (20).
O primeiro feriado nacional cairá em um sábado, o que não permite o feriado prolongado, já no dia 15 de novembro, sexta-feira, os trabalhadores terão a oportunidade de emendar a data com o final de semana. O feriado do dia 20 cairá em uma quarta-feira e será celebrado pela primeira vez como feriado nacional, após o presidente Lula sancionar a lei que torna Dia da Consciência Negra feriado nacional em dezembro do ano passado.
O mês ainda conta com datas comerciais importantes, como a Black Friday, e também conta com uma data comemorativa relacionada à contabilidade. Confira abaixo essas e mais datas.
Datas importantes e feriados de novembro de 2024:
2 - Dia de Finados
13 - Dia Mundial da Gentileza
15 - Proclamação da República
18 e 19 - Cúpula do G20 (feriado apenas no Rio de Janeiro)
Confira a agenda tributária de novembro e fique por dentro das obrigações do penúltimo mês de 2024
O penúltimo mês do ano começa hoje e para começar a reta final de 2024 sem problemas, a Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de novembro, com as obrigações e vencimentos do período.
A agenda tributária inclui quais os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Vale lembrar que, fora essas obrigações, até o dia 30 de novembro os empregadores devem depositar a primeira parcela do 13º salário aos seus empregados, mais uma obrigação que deve ficar no radar das contabilidades.
A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês, confira abaixo a agenda tributária e deixe tudo em ordem.
Agenda tributária de novembro para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
8/11
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/outubro/2024
14/11
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Setembro/2024
14/11
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Julho a Setembro/2024
18/11
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Outubro/2024
18/11
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Outubro/2024
20/11
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Setembro/2024
21/11
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Outubro/2024
25/11
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Setembro/2024
29/11
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Outubro/2024
29/11
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Outubro/2024
Agenda tributária de novembro para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
29/11
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Câmara dos Deputados avança com projeto que prioriza restituição de IR para vítimas de desastres
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados deu um passo importante para fortalecer a assistência tributária a pessoas afetadas por desastres naturais ou ações humanas ao aprovar o Projeto de Lei 1535/24.
A medida, que agora avança para outras comissões, estabelece prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) para cidadãos desabrigados ou desalojados em decorrência dessas tragédias, um avanço significativo em termos de política de apoio emergencial.
A relatora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), destacou a importância do projeto, frisando o aumento substancial de catástrofes no Brasil nos últimos anos. “É fundamental que existam políticas que permitam às famílias afetadas a possibilidade de recomeço de suas vidas, com apoio efetivo do Estado”, afirmou a deputada.
O projeto reflete uma preocupação crescente com a proteção social em situações de crise, em um cenário onde fenômenos climáticos extremos e eventos trágicos têm se tornado mais comuns e devastadores.
Atualmente, a legislação do Imposto de Renda já contempla a restituição prioritária para idosos, professores e outros grupos específicos de contribuintes. Neste ano, devido às fortes chuvas e enchentes no sul do país, o governo ampliou a prioridade de restituição para moradores do Rio Grande do Sul, marcando uma iniciativa inédita no apoio aos cidadãos impactados por desastres naturais.
O autor da proposta, deputado Junio Amaral (PL-MG), ressaltou que a iniciativa vai ao encontro dos princípios de defesa civil e proteção social. “Nada mais justo do que usar as políticas tributárias como ferramenta de amparo às vítimas de desastres ambientais, oferecendo uma forma concreta de apoio para os que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade”, declarou Amaral, reafirmando o compromisso do projeto com o fortalecimento da rede de assistência emergencial em todo o território nacional.
O Projeto de Lei 1535/24 segue em tramitação conclusiva e será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas etapas subsequentes, a proposta será encaminhada para apreciação nos plenários da Câmara e do Senado, onde precisará ser ratificada para entrar em vigor.
Com a aprovação definitiva, o projeto poderá oferecer um suporte financeiro crucial para milhares de brasileiros que enfrentam a perda de suas casas e bens devido a eventos trágicos, consolidando a política de apoio emergencial do Brasil em casos de desastres._
Prazo final para regularização de dívidas de pequenas empresas com a PGFN termina nesta quinta-feira (31)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que mais de 1,86 milhão de microempresas (ME) e cerca de 277 mil empresas de pequeno porte (EPP) têm até quinta-feira (31) para aderir ao programa de regularização de dívidas tributárias. Com débitos que somam mais de R$ 515 milhões, essas empresas poderão obter condições facilitadas para quitar suas pendências e retomar a saúde financeira.
Por meio do portal Regularize, o empresário tem a oportunidade de simular diferentes modalidades de pagamento e identificar a alternativa mais alinhada à sua capacidade financeira. O programa permite que os empreendedores escolham as condições mais adequadas ao seu perfil e ao montante devido. Segundo a PGFN, as opções de pagamento incluem descontos significativos — que podem alcançar até 70% do valor total da dívida — além de entrada reduzida, prazos estendidos de até 60 meses e prestações com valores ajustados, o que viabiliza uma regularização menos onerosa.
O analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, destaca a importância desta oportunidade para o fortalecimento financeiro dos pequenos negócios, especialmente em um cenário econômico desafiador. "Muitos empresários conseguem reduzir expressivamente multas e juros, o que é essencial para a retomada das atividades com um quadro financeiro mais equilibrado”.
A regularização das dívidas também traz vantagens estratégicas para as empresas, uma vez que a obtenção de certidões de regularidade fiscal é frequentemente exigida para a participação em processos de licitação e parcerias comerciais. Dessa forma, as empresas que optarem pelo parcelamento das dívidas poderão ampliar suas oportunidades no mercado, com estabilidade para planejamentos futuros.
O Sebrae ressalta ainda a importância de os empresários do Simples Nacional regularizarem suas pendências até dezembro, evitando acumular dívidas que podem limitar o crescimento e a competitividade de seus negócios. "Este edital oferece uma chance singular, com condições vantajosas para quem está na Dívida Ativa. Através de uma consulta simples no portal, é possível analisar as opções e efetuar uma renegociação eficiente”, assegura Pessoa.
De acordo com a PGFN, a partir dos próximos editais, apenas os débitos registrados há mais de 90 dias serão elegíveis para negociação, o que torna o prazo atual ainda mais crucial. Desde 2019, editais sucessivos têm sido publicados, incentivando a adesão de empresas aos programas de regularização de débitos com condições diferenciadas. Essas iniciativas visam não apenas a recuperação de crédito público, mas também a manutenção da atividade empresarial e a preservação de empregos, contribuindo para o fortalecimento da economia nacional e o financiamento de políticas públicas essenciais.
Com essa ação, a PGFN busca oferecer um ambiente mais acessível e sustentável para micro e pequenas empresas, promovendo a regularização fiscal e garantindo a continuidade dos negócios. A adesão ao programa é um passo estratégico para os empreendedores que buscam estabilidade e crescimento no mercado competitivo atual._
Comitê gestor discutirá propostas de modernização da ICP-Brasil no próximo dia 31
A segunda reunião de 2024 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), marcada para o dia 31 de outubro, em Brasília, terá como pauta os encaminhamentos da proposta de modernização da certificação digital que vem sendo debatidos desde 2023.
Com a criação da cadeia v12, ocorrida na primeira reunião do Comitê Gestor, no próximo dia 31 serão tratados os aspectos de implementação propriamente dita da modernização, com a vinda do Selo Eletrônico Digital em software e em hardware, extinção do certificado A1 para pessoas físicas e do Certificado Codesign. A modernização alça o Brasil a uma padronização mundial, em especial ao eIDAS (electronic IDentification, Authentication and trust Services) da União Europeia.
O eIDAS é um regulamento da UE que estabeleceu um quadro jurídico para garantir que as transações eletrônicas sejam mais seguras, mais rápidas e mais eficientes, independentemente do país da UE em que ocorrem. O objetivo da eIDAS é estimular a criação de um mercado único europeu para o comércio eletrônico seguro.
A Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB participou de duas reuniões preparatórias para o dia 31/10, primeiro com as associações do mercado de certificação digital e, em sequência, com os membros do comitê gestor da sociedade civil, momento em que as dúvidas foram esclarecidas.
Para o presidente da AARB, Jorge Prates, a modernização abre grande oportunidade para a expansão da certificação digital, aumento da segurança e eficiência. "O selo eletrônico não contará em seu escopo com dados de pessoas físicas, e o Brasil seguirá com uma alternativa em software ao certificado A1. O selo eletrônico tem função de autenticação, como se fosse um carimbo de CNPJ, atestando sua autenticidade, integridade e origem. A segurança para pessoas físicas aumenta, já que somente serão emitidos certificados do tipo A3", diz.
Prates também informa que as cadeias v12 (nova) e v5 (atual) irão coexistir até 2029, quando se encerra o prazo da V5. "As emissões de certificados como conhecemos seguem da mesma forma até o fim da cadeia V5, respeitando-se o prazo de validade desses certificados até a expiração. Os certificados A1 PJ e PF continuam sendo emitidos em conjunto com os serviços da cadeia V12".
O CG ICP-Brasil, que é composto por doze membros, sendo cinco representantes da sociedade civil, entre eles a AARB, tem como finalidade atuar na formulação e controle da execução das políticas públicas relacionadas à ICP-Brasil e nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança que formam a cadeia de confiança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira._
Verdade ou Mito - Tenho uma contabilidade tecnológica e isso tem impulsionado meu crescimento
O impacto da tecnologia no setor contábil é um tema que levanta questionamentos sobre o que é realmente transformador e o que ainda é uma promessa. Em um cenário de constante inovação, ferramentas como a inteligência artificial, big data e automação estão cada vez mais presentes nas rotinas contábeis, prometendo desde a simplificação de processos até a eliminação de tarefas repetitivas. No entanto, surge a dúvida: será que essas soluções tecnológicas estão realmente elevando o papel dos contadores e impulsionando o setor, ou trazem novas camadas de complexidade e desafios de adaptação?
Para falar sobre o assunto, o Portal Contábeis, em parceria com a IT Works, promoverá uma live exclusiva com especialistas na área. O debate, agendado para esta quinta-feira (31), às 15h, contará com a presença do CTO/ CPO da IT Works, Matheus Scalioni, o CCO/CMO da IT Works, Flávio Toledo e a contadora e especialista em IA para contabilidades e varejo, Inez Lemos Lopes, que irão compartilhar insights valiosos.
Não perca esta oportunidade única de se aprofundar nesse assunto. Participe da live da IT Works e junte-se a nós neste debate que vai fornecer insights valiosos para aplicar na sua contabilidade, aumentar a performance da sua equipe e expandir os lucros de seu escritório!_
Governo Federal prorroga isenção de impostos para medicamentos importados até março de 2025
O Governo Federal prorrogou a isenção de taxas para a importação de remédios adquiridos por canais digitais. A decisão foi oficializada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última sexta-feira (25) e deve permanecer válida até 31 de março de 2025, beneficiando milhares de brasileiros que dependem de remédios importados para tratamentos especializados.
De acordo com o texto da nova medida provisória (MP), será mantida a alíquota zero para importação direta por pessoas físicas de medicamentos com valores de até US$ 10 mil. Esta norma aplica-se exclusivamente a medicamentos adquiridos para uso próprio e visa reduzir o impacto financeiro dos tratamentos, especialmente para pacientes que enfrentam dificuldades de acesso a determinados medicamentos no mercado interno.
A nova medida substitui a MP anterior, que caducou nesta sexta-feira. A MP anterior havia sido implementada em junho como resposta a um ponto de debate durante a sanção da Lei do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Essa lei, que visa impulsionar a sustentabilidade no Brasil, inicialmente incluía uma emenda para taxação das compras internacionais de medicamentos, prevendo uma alíquota de 60% sobre os valores importados.
A manutenção da isenção de imposto, no entanto, foi vista como essencial pelo governo e por representantes do setor de saúde, que argumentaram que a taxação teria um impacto negativo sobre pacientes e suas famílias. Com a publicação da nova MP, fica garantido o direito de acesso a medicamentos importados sem a aplicação de taxas adicionais até o final de março do próximo ano.
Essa decisão reflete a posição do governo em priorizar o bem-estar da população e garantir o acesso a medicamentos essenciais, mesmo que adquiridos do exterior. Especialistas em saúde pública e economia apontam que a prorrogação poderá contribuir para a estabilidade do mercado de importação de medicamentos, proporcionando um suporte crucial para tratamentos de alto custo que não possuem alternativas acessíveis no Brasil.
A continuidade da isenção representa um alívio para quem depende de tratamentos especializados e encontra-se numa situação em que o sistema de saúde público não oferece as alternativas necessárias. No entanto, essa prorrogação de isenção terá um novo prazo de reavaliação em 31 de março, e o governo deverá decidir se manterá a medida, considerando o impacto econômico e a demanda do setor de saúde.
A decisão de não aplicar a alíquota de 60% buscou também evitar onerar o consumidor final, principalmente pacientes com doenças crônicas ou raras. Com isso, o governo responde à pressão de entidades de saúde, associações de pacientes e familiares que dependem desses medicamentos, muitas vezes essenciais e insubstituíveis para o tratamento de doenças específicas.
Para garantir que essa informação alcance o público-alvo e auxilie na compreensão dos impactos da nova MP, é fundamental que a população esteja atenta às atualizações e às novas deliberações do governo acerca das políticas de importação de medicamentos._
Nota Fiscal Fácil: como emitir, quem pode utilizar e mais
A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um novo aplicativo desenvolvido para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos e é voltado, especialmente, para transportadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos produtores rurais.
O principal objetivo desse novo sistema é proporcionar um processo ainda mais prático, acessível e sem a necessidade de certificado digital para a emissão de notas fiscais. Agora, o sistema pode ser usado diretamente por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível para smartphones Android e iOS, sem precisar estar conectado a uma rede de internet.
A NFF é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) .
A solução digital permite que, com poucos toques na tela do celular, os contribuintes do ICMS possam emitir os documentos fiscais de vendas de produtos, tanto para empresas quanto para consumidores finais. É possível preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também chamada de modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), chamada de modelo 65.
Quem pode usar a Nota Fiscal Fácil?
A NFF é destinada aos Microempreendedores Individuais (MEIs), produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e contribuintes do Simples Nacional dos estados que aderirem à modalidade.
A modalidade, que foi elaborada pela Receita Estadual do RS, pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) e pelo Sebrae já está sendo usado em oito estados: Acre, Bahia, Espírito Santo, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Como acessar a NFF
O login no NFF é feito por meio do portal gov.br, e existem duas formas de uso do aplicativo. Para emitir as notas de produtos adquiridos pelos MEIs, pode-se fazer a leitura da NF-e do documento de compra e “importar” os dados para a venda.
Para emitir as notas de comercialização de itens de produção própria, é preciso preencher as informações solicitadas pelo sistema, selecionando o tipo de produto vendido. Um dos campos obrigatórios no caso de operações interestaduais e de exportações é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os MEIs ainda contam com a possibilidade de cadastrar, no aplicativo, os CPFs de clientes e de operadores – são pessoas que, operacionalmente, podem emitir documentos em nome dos titulares. Também é possível incluir transportadores._
Confira o checklist tributário da reta final de outubro
O fim de outubro de 2024 marca o vencimento de uma série de tributos e declarações obrigatórias para empresas e pessoas físicas. As obrigações abrangem contribuições previdenciárias, declarações fiscais, e tributos diversos, que devem ser cumpridos rigorosamente para evitar penalidades. Este período exige atenção redobrada de contadores e responsáveis financeiros, dado o impacto do descumprimento nas operações empresariais e na regularidade fiscal.
Pensando nisso, o Portal Contábeis preparou uma lista com as obrigações tributárias cujo prazo final se encerra neste semana. Confira:
Vencimento
Obrigação
Descrição
31/10/2024
Contribuição Adicional – SENAI
Contribuição normal de 1% devida ao SENAI pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
31/10/2024
Contribuição Sindical
Setembro/2024
31/10/2024
CSLL Mensal
Setembro/2024
31/10/2024
CSLL Trimestral
1ª quota da CSLL – 3º trimestre/2024
31/10/2024
DCTFWeb – Aferição de Obras
Transmissão até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)
31/10/2024
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração País-a-País Situações Especiais
Julho/2024
31/10/2024
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)- Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) – Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) Eventos Especiais
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31/10/2024
DIRF – Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Escrituração Contábil Digital (ECD) Situações Especiais