Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Receita lança versão 10.0.12 do programa da ECF com melhorias
Foi anunciada a nova atualização do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), chegando à versão 10.0.12. Esta versão é essencial para a transmissão de arquivos da ECF relacionados ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024, seguindo o leiaute 10. Entre as principais mudanças introduzidas estão:
Correção da regra de validação do registro W200: a nova versão corrige erros de validação previamente identificados no registro W200, garantindo maior precisão e conformidade com as normativas vigentes.
Melhorias de desempenho: o desempenho geral do programa foi otimizado, proporcionando uma experiência mais eficiente e rápida para os usuários durante a transmissão e processamento dos arquivos.
Instruções detalhadas no manual da ECF e tabelas dinâmicas
As instruções completas e detalhadas referentes ao leiaute 10 podem ser encontradas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Estes documentos estão disponíveis para consulta no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , através do link: Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas.
Utilização da versão 10.0.12 para anos-calendário anteriores
Além de ser utilizada para as transmissões referentes a 2023 e situações especiais de 2024, a versão 10.0.12 do programa também é aplicável para a transmissão de ECFs de anos-calendário anteriores. Isso inclui os leiautes de 1 a 9, tanto para transmissões originais quanto para retificadoras, assegurando a compatibilidade retroativa e a uniformidade dos dados._
STJ ordena que 85% dos trabalhadores do INSS voltem a trabalhar
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira (25) que, durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , pelo menos 85% das equipes de cada unidade devem permanecer em atividade. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento da ordem judicial.
A ministra ressaltou a importância dos serviços prestados pelo INSS, destacando que estes são essenciais para a população, especialmente no que tange ao pagamento de benefícios para as pessoas mais vulneráveis. A decisão também se fundamenta no acordo existente entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF), que estipula prazos específicos para a concessão de benefícios previdenciários e a realização de perícias médicas. A continuidade da greve comprometeria seriamente o cumprimento desses prazos, prejudicando milhares de beneficiários.
A paralisação dos servidores do INSS teve início no dia 16 deste mês e já conta com a adesão de trabalhadores de 23 estados e do Distrito Federal, conforme informações da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). Entre as principais reivindicações da categoria estão a reestruturação do INSS, a valorização da carreira dos servidores, a melhoria das condições de trabalho e a recomposição das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos.
Tentativas de negociação e resposta do Governo
Em nota oficial, a Fenasps informou que solicitou ao Ministério da Gestão e Inovação a criação de uma mesa de negociação específica para tratar das demandas dos grevistas. No entanto, até o momento, não houve retorno por parte do governo. A federação reiterou que a greve continuará até que suas reivindicações sejam atendidas de forma satisfatória.
Propostas e impasses
Os trabalhadores do INSS rejeitaram a última proposta apresentada pelo governo, que previa um reajuste salarial de 18%. Segundo os sindicalistas, essa oferta é insuficiente, uma vez que as perdas salariais acumuladas desde 2017 ultrapassam 50%. A falta de avanço nas negociações e a insatisfação generalizada entre os servidores aumentam a tensão em um cenário já delicado, colocando em risco a prestação de serviços fundamentais para a população brasileira._
Leilão do INSS pretende contratar bancos para pagarem novos benefícios da Previdência Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prepara um leilão para contratar bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social.
A autarquia previdenciária pretende fazer o leilão em setembro e os novos benefícios serão concedidos de 2025 e 2029.
O leilão é muito aguardado pelos bancos e governo, já que podem fidelizar e ampliar a oferta de serviços, além de elevar a arrecadação na venda para as instituições financeiras, respectivamente.
A partir de agora, o INSS analisa as sugestões recebidas por consulta pública antes de divulgar a versão final do edital.
De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a licitação está pronta para ser feita em agosto ou setembro, afirmando que a reforma da Previdência de 2019 impulsionou as aposentadorias para frente, entrando uma quantidade maior de segurados no sistema, o que torna o leilão mais atrativo.
Na consulta pública, a minuta do edital prevê 437,3 mil novos benefícios a serem concedidos por mês.
A área técnica espera que já no primeiro ano de contrato, em 2025, a venda da folha aos bancos renda de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões a mais do que os R$ 6 bilhões recebidos pelo órgão em 2023, isto é, haveria um aumento de até 50% da receita em 2025, valor que tende a aumentar com o passar dos tempo.
Outra informação que também está sendo falada é que o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, pretende dobrar a receita com a folha do INSS, arrecadando em torno de R$ 12 bilhões.
É importante destacar que a minuta do edital dividiu o Brasil em 26 lotes e por meio deles, os bancos oferecerão seus lances, a partir do valor mínimo definido.
Depois que essa etapa for concluída, haverá uma data marcada para disputar no viva-voz, quando os ofertantes aumentam seus lances e tentam arrematar o ativo. O que oferecer um valor maior, ganha os benefícios concedidos na região arrematada.
A respeito dos novos benefícios, eles devem permanecer com a instituição ganhadora por 20 anos ou até a cessação, além disso, o segurado pode fazer portabilidade.
Para participar do edital, as instituições bancárias não poderão ser exclusivamente digitais e não bancárias, por exemplo, bancos digitais, de investimentos, associação de poupança e empréstimo, de desenvolvimento e sociedades de crédito._
Sancionada lei que permite produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR; veja o que muda na prática
Agricultores já podem utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida, sancionada pelo presidente, está prevista na Lei 14.932, de 2024 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A nova lei, oriunda de projeto (PLS 640/2015) do ex-senador Donizeti Nogueira, altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para permitir que o proprietário rural utilize o CAR para fins de apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). A proposta foi aprovada no Senado ainda em 2017, relatada pelo ex-senador Paulo Rocha (PT-PA), e tramitou na Câmara como PL 7.611/2017. O texto foi aprovado pelos deputados em dezembro de 2023.
Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.
Até então, essas informações deveriam constar do ADA, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e utilizado até hoje para o cálculo do ITR.
Receita facilita regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf
Nesta terça-feira (23), a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Instrução Normativa RFB nº 2.205, trazendo significativas mudanças na regularização de débitos tributários. Esta nova normativa amplia a abrangência dos débitos passíveis de regularização, estabelecendo um marco importante para a administração tributária no país.
A Instrução Normativa RFB nº 2.205 esclarece os benefícios oriundos de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre as principais inovações estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, facilitando a vida dos contribuintes e promovendo maior transparência no processo de regularização tributária.
Uma modificação crucial introduzida pela nova normativa é a atualização do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Esta mudança permitirá uma identificação mais precisa e eficiente dos recolhimentos realizados, aprimorando o controle e a gestão das receitas federais.
Apuração e utilização de créditos fiscais
A Instrução Normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) . Estes créditos poderão ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade, desde que não estejam em disputa administrativa, oferecendo uma maior segurança jurídica aos contribuintes.
Alinhamento com a PGFN
A nova normativa visa alinhar o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior clareza nos procedimentos e consolidando a segurança jurídica. Este alinhamento é fundamental para a consistência das ações fiscais e para a confiança dos contribuintes no sistema tributário nacional.
Para os interessados em mais detalhes, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205 está disponível no Diário Oficial da União. Além disso, normas relacionadas, como o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024, complementam as diretrizes estabelecidas.
Essa atualização normativa pela Receita Federal representa um passo significativo na modernização e na eficiência da administração tributária brasileira, refletindo um compromisso contínuo com a transparência e a segurança jurídica para os contribuintes._
Sistema Eletrônico de Informação do governo é afetado após ataque hacker
Nesta quarta-feira (24), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ficou indisponível depois de um incidente de segurança cibernético registrado nesta terça-feira (23).
Além do SEI, outras funcionalidades do Processo Eletrônico Nacional também foram afetadas pelo incidente cibernético.
Após o caso, a Política Federal e a Agência Brasileira de Investigação (Abin) foram acionadas para investigar o incidente cibernético nos sistemas do governo.
O SEI é usado para dar andamento em processos administrativos de nove ministério, além de mais dois órgãos, sendo eles:
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Ministério da Fazenda;
Ministério dos Povos Indígenas;
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Ministério da Previdência Social;
Ministério da Igualdade Racial e Ministério das Mulheres;
Casa da Moeda;
Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Devido ao incidente cibernético, até o momento, o sistema está indisponível e ainda não foi identificada perda de dados ou informações.
Em nota à imprensa, o ministério informou que os serviços ofertados ao cidadão por meio do gov.br não foram afetados.
“As equipes de TI já estão tratando o incidente para que os serviços sejam restabelecidos o mais breve possível".
Diante do cenário de instabilidade no sistema, a orientação é que os servidores busquem outras alternativas para que não haja paralisação de serviços e processos dados como urgentes.
Casos de ataque hacker
Em abril deste ano, hackers tentaram invadir o sistema de administração financeira do governo federal, Siaf, que é usado na execução de pagamentos.
Os criminosos tentaram movimentar ao menos R$ 9 milhões do Ministério da Gestão e Inovação e por conta disso foram implementadas medidas adicionais de segurança para autenticar os usuários habilitados a operar o sistema, bem como autorizar os pagamentos.
O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo (CTIR-Gov) relata que foram enfrentados pelo governo 4.797 ataques desse tipo no primeiro semestre de 2024, mais do que o dobro registrado no mesmo período no ano anterior.
Receita Federal alerta sobre golpes online que imitam o PGMEI
A Receita Federal do Brasil emitiu um comunicado importante alertando a população sobre a existência de páginas fraudulentas que imitam o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (PGMEI). Tais sites enganosos têm potencial para redirecionar usuários a plataformas falsas, gerando documentos incorretos, o que pode resultar em sérios prejuízos financeiros e implicações legais para os contribuintes.
Orientações para evitar fraudes
A Receita Federal enfatiza a importância de acessar exclusivamente canais oficiais para a geração de documentos relacionados ao PGMEI e outros serviços. Para garantir a autenticidade, os contribuintes devem certificar-se de que o link de acesso contém "receita.fazenda.gov.br".
Links de acesso confiáveis
Confira o site oficial para gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional:
Exemplos de sites fraudulentos (parcialmente ocultados por segurança):
consulta-pagamento.pgmei.site;
www8-receita-fazenda-gov-br.codews.
Dicas de segurança para usuários
Cautela com informações sensíveis: desconfie de sites que solicitem dados pessoais ou redirecionem para páginas suspeitas;
Verificação da autenticidade: sempre utilize os canais oficiais da Receita Federal para confirmar a legitimidade dos serviços oferecidos.
Medidas da Receita Federal
A Receita Federal está adotando todas as medidas necessárias para investigar e combater a disseminação desses sites fraudulentos, visando proteger os cidadãos e reprimir tais práticas criminosas.
Canal de denúncias e esclarecimentos
Os contribuintes que suspeitarem de fraudes ou tiverem dúvidas devem contatar diretamente os órgãos competentes através dos canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
A segurança digital e a proteção dos dados pessoais são responsabilidades compartilhadas entre governo e cidadãos. A conscientização e a adoção de práticas seguras ao navegar e utilizar serviços online são fundamentais para evitar fraudes e prejuízos._
Governo lança Programa Voa Brasil com passagens aéreas a R$ 200; veja quem pode participar
O governo federal irá anunciar nesta quarta-feira (24) o lançamento do programa Voa Brasil, uma iniciativa que promete disponibilizar passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados. Estima-se que cerca de 23 milhões de brasileiros possam ser beneficiados nesta primeira fase do programa.
O objetivo principal do Voa Brasil é democratizar o acesso ao mercado aéreo no país, permitindo que mais brasileiros, especialmente aqueles que nunca utilizaram este meio de transporte, possam viajar de avião.
Inicialmente, o público-alvo seria mais amplo, incluindo estudantes do Programa Universidade Para Todos (Prouni), que oferece bolsas universitárias para alunos de baixa renda. Contudo, o governo decidiu iniciar com os aposentados para avaliar os resultados antes de expandir o programa.
Programa Voa Brasil
No primeiro ano de operação, serão disponibilizados 3 milhões de bilhetes aéreos. Para garantir uma compra, o aposentado deve estar registrado no portal gov.br e não ter viajado de avião nos últimos 12 meses.
Um site dedicado será criado para facilitar a busca e compra dos bilhetes. Ao encontrar a passagem desejada, o aposentado será redirecionado para o site da companhia aérea para finalizar a compra, garantindo segurança contra possíveis golpes.
Dados da aviação civil mostram que, em 2023, aproximadamente 112 milhões de passageiros foram transportados, com 12% das passagens vendidas por até R$ 200. Com o Voa Brasil, espera-se aumentar essa porcentagem, preenchendo assentos vazios com aposentados que não costumam viajar de avião.
Quem pode participar?
Embora o governo tenha considerado limitar o programa a aposentados que recebem até dois salários mínimos, cerca de 85% dos aposentados já atendem a esse critério, tornando a medida desnecessária.
O programa se baseia em um acordo com as companhias aéreas para oferecer os bilhetes a preços acessíveis, utilizando vagas ociosas nos voos._
CJF anuncia pagamento de R$ 2,38 bilhões em atrasados do INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de mais de R$ 2,38 bilhões aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o pagamento de valores atrasados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O repasse contempla aqueles que obtiveram sucesso em ações judiciais contra o órgão previdenciário, visando a concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Os montantes serão destinados ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem valores de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 84.720 em 2024. O pagamento beneficiará aproximadamente 150,7 mil segurados, envolvidos em mais de 114,6 mil processos que tiveram suas ordens de pagamento emitidas em junho de 2024. O cronograma para o depósito dos recursos liberados será determinado pelos respectivos TRFs.
Procedimentos para saque
Os beneficiários deverão consultar os sites dos TRFs para obter informações sobre a liberação dos valores. A previsão é que os pagamentos ocorram em até duas semanas após o início do processamento, quando contas serão abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.
As RPVs são ações judiciais que, por envolverem valores de até 60 salários mínimos, têm um trâmite mais ágil, sendo pagas em até dois meses após a ordem judicial. Assim, um cidadão que tenha um valor atrasado liberado em maio, por exemplo, deverá receber o pagamento até julho, conforme estipula a lei.
Além das ações previdenciárias, o CJF também liberou recursos para o pagamento de outros processos, como ações movidas por servidores públicos contra a União, referentes a verbas salariais. No total, foram disponibilizados R$ 2,73 bilhões para quitar dívidas do governo em 181,5 mil processos, beneficiando 227,3 mil pessoas.
Distribuição dos recursos
Os valores são repassados mensalmente pelo governo federal ao CJF, que, por sua vez, destina os recursos aos TRFs em todo o país, conforme cronogramas próprios. Para verificar a data de recebimento, o segurado deve acessar o site do TRF responsável pelo seu caso, utilizando seu CPF ou a OAB do advogado.
Consultas e procedimentos
Para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF da 3ª Região é responsável pela consulta, acessível pelo site trf3.jus.br. O processo de consulta envolve os seguintes passos:
Acesse a página inicial e selecione "Consulta processual";
Clique em "Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo";
Informe um dos números solicitados e marque a opção "Não sou um robô";
Siga as instruções de verificação e clique em "Pesquisar";
Na página seguinte, os valores atrasados aparecerão detalhados.
Identificação das RPVs e precatórios
Na consulta, se o processo for uma RPV, a sigla aparecerá no campo "Procedimento". Caso seja um precatório, estará escrito "PRC". Em geral, o segurado já sabe se receberá por RPV ou precatório antes do final do processo, pois os cálculos são apresentados previamente.
Diferenças entre precatórios e RPVs
Os precatórios referem-se a ações com valores acima de 60 salários mínimos e são pagos anualmente, enquanto as RPVs, limitadas a 60 salários mínimos, são quitadas em até 60 dias após a ordem judicial.
Programa Escalada de Negócios 2024: seu caminho para o sucesso empresarial
A Sólides Tecnologia apresenta o Programa Escalada de Negócios, uma iniciativa visionária desenhada para oferecer aos empreendedores, contadores e consultores as soluções mais avançadas e estratégias inovadoras para impulsionar seus negócios de maneira exponencial. O objetivo é proporcionar oportunidades atuais e visões estratégicas, ajudando a alcançar novos patamares em seus empreendimentos.
Programa de parcerias: mais receita e valor para você
Além de estratégias de crescimento, o Escalada de Negócios traz também o Programa de Parcerias da Sólides, que se destaca como uma fonte adicional de receita e valor para todos os participantes. Este programa é uma chance única de expandir horizontes e aumentar vantagens competitivas no mercado.
Escalada de Negócios 2024
O Escalada de Negócios 2024 será composto por 5 episódios imperdíveis, abordando temas essenciais para o mercado empreendedor:
Alta Performance Empresarial – descubra como maximizar o desempenho do seu negócio;
Transformação de Negócios em Hubs de Soluções – aprenda a converter sua empresa em um centro de soluções inovadoras;
Impactos Estratégicos do Recrutamento e Seleção – entenda como o processo de contratação pode impulsionar o crescimento;
Eficácia dos Treinamentos Corporativos – melhore a produtividade com treinamentos eficientes;
Estratégias para Enfrentar Obstáculos Corporativos – superar desafios no ambiente de negócios.
Datas e participações especiais
Os episódios serão lançados nas seguintes datas: 25/07, 22/08, 19/09, 24/10 e 21/11, sempre às quintas-feiras, às 19h, ao vivo no YouTube. Cada episódio contará com a participação de especialistas renomados, incluindo Alfredo Soares (Founder da G4 Educação), Jhonny Martins (Vice-presidente do Serac), Marcelo Voigt Bianchi (CEO da Atlas Contabilidade) e José de Abreu Neto (Consultor de Negócios, especialista em Marketing e Vendas).
Sobre a Sólides
A Sólides é a líder brasileira em tecnologia para gestão de pessoas em pequenas e médias empresas. Com soluções inovadoras e metodologias exclusivas, ajudamos na atração, desenvolvimento e retenção de talentos, reduzindo a rotatividade e aumentando as vantagens competitivas dos negócios. Em 2022, recebemos um aporte recorde de R$ 530 milhões liderado pelo fundo Warburg Pincus e, desde então, continuamos a expandir com aquisições estratégicas, consolidando-nos como a one stop shop para PMEs. Com mais de 30 mil clientes e oito milhões de vidas impactadas, estamos na vanguarda das empresas de alto crescimento no Brasil._
Mudanças na legislação tributária: Receita Federal atualiza normas de dedutibilidade de perdas financeiras
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.201, datada de 15 de julho de 2024, trazendo mudanças significativas no tratamento das perdas incorridas por instituições financeiras ao receber créditos. Essa normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e permite que tais perdas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, sejam deduzidas no cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A nova instrução também aborda as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP). As atualizações visam oferecer maior clareza e precisão no processo de dedução, definindo detalhadamente as contas do patrimônio líquido que integram o cálculo do JCP. Essas alterações proporcionam um entendimento mais transparente e objetivo das deduções permitidas, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.
Outro ponto de destaque na Instrução Normativa RFB nº 2.201 é a especificação da "data do evento" para empresas que necessitam de autorização para processos de incorporação, fusão ou cisão. Essa definição visa facilitar o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais, oferecendo um marco temporal claro para a contabilização e reporte dessas operações.
Impactos e consultas
Essas mudanças são parte do esforço contínuo da Receita Federal para atualizar e aprimorar a legislação tributária, proporcionando um ambiente mais favorável e previsível para as instituições financeiras e demais empresas. Para obter mais detalhes, é recomendável a consulta ao texto completo da Instrução Normativa RFB nº 2.201, disponível no Diário Oficial da União.
Normas relacionadas
A Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, foi alterada por esta nova norma, integrando-se ao conjunto de regulamentações que visam modernizar e clarificar as práticas tributárias no Brasil._
PEPC 2023: prazo para justificar o não cumprimento da pontuação vai até 31 de agosto
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta segunda-feira (22), os critérios e prazos para os Profissionais de Contabilidade que não cumpriram a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2023.
Esses profissionais terão até o dia 31 de agosto de 2024 para apresentar suas justificativas e a data-limite foi estabelecida no Edital EPC Nº1/2024, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (18).
Conforme regulamentado pela NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas. Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, é exigido o mínimo de 8 pontos.
Vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa.
As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC.
Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC, e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital.
Veja a lista de profissionais que devem enviar a justificativa:
I - profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
II - profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022;
III - sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
IV - profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
V - profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
VI - profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis;
VII - profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;
VIII - profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007;
IX - profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões;
X - profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Profissionais registrados no Rio Grande do Sul
Em decorrência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o CFC aprovou a alteração dos critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para o exercício de 2024. Ou seja, as regras para 2023 foram mantidas, já que o cumprimento desses pontos deveriam ter sido feitos no ano-calendário passado. As regras foram alteradas para o cumprimento deste ano.
Os profissionais da contabilidade registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e enquadrados nas exigências da NBC PG 12 (R4) deverão cumprir o mínimo de 20 pontos em atividades válidas, conforme previsto na NBCPG 12 (R4) . _
Publicada em : 23/07/2024
Fonte : Portal Contábeis
IMPOSTO FEDERAL
31/07/2024 - 4ª Feira
- DOI - Decl Op Imobiliarias;
- DME - Decl Op Liq Moeda em Especie;
- ECF - Escr Contabil Fiscal;
- Operacoes com Criptoativos;
- Declaracao Pais-a-Pais;
- DPREV - Decl Opcao de Trib de Planos Previdenciarios;
- Contribuicao Sindical - Empregados;
- IRRF - IRPF - IRPJ;
- PIS/PASEP - COFINS - CSLL;
- REFIS - PAES;
- PAEX;