Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho, nossos serviços, para tirar dúvidas, entre outros.
NOSSOS SERVIÇOS
Veja abaixo um resumo de nossos serviços.
Consultoria Contábil
Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de etc.
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento.
Apuração de impostos em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Escrituração eletrônica com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização.
eSocial tem novas rubricas para consignado e planos de saúde
O eSocial disponibilizou duas novas naturezas de rubrica na Tabela 03 da folha de pagamento: os códigos 9253, referente a empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador, e 9912, destinado a descontos de planos de saúde e odontológicos contratados diretamente pelos empregados. As empresas já podem cadastrar essas rubricas em seus sistemas, mas a utilização nos eventos remuneratórios será obrigatória apenas para as competências a partir de maio de 2025.
Atualização da Tabela 03 do eSocial
Em abril de 2025, o eSocial atualizou a Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, introduzindo os códigos 9253 e 9912. Essas novas rubricas visam aprimorar o registro de descontos relacionados a empréstimos consignados e planos de saúde ou odontológicos contratados individualmente pelos trabalhadores.
Código 9253: desconto de empréstimos consignados
A rubrica de código 9253, intitulada "Empréstimos eConsignado – desconto", foi criada para registrar os descontos referentes aos empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. Essa medida permite que as empresas cadastrem rubricas específicas para efetuar o desconto desses empréstimos no eSocial. Apesar da disponibilização imediata, a aplicação dessa rubrica em eventos remuneratórios será permitida apenas para períodos de apuração a partir de maio de 2025.
Código 9912: desconto de planos de saúde e odontológicos
A rubrica de código 9912, denominada "Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial)", deve ser utilizada para registrar os descontos referentes a planos de saúde ou odontológicos contratados diretamente pelo trabalhador. Nesses casos, o valor correspondente é descontado pela empresa na folha de pagamento e posteriormente repassado à operadora ou administradora do plano. Essa rubrica não se aplica a planos coletivos empresariais.
Impacto para empresas e profissionais contábeis
A introdução dessas novas rubricas no eSocial exige atenção das empresas e profissionais de contabilidade. É fundamental que os sistemas internos sejam atualizados para incluir os códigos 9253 e 9912, garantindo o correto registro e processamento dos descontos na folha de pagamento. Além disso, é necessário orientar os empregados sobre as mudanças, especialmente aqueles que possuem empréstimos consignados ou planos de saúde contratados individualmente.
Recomendações para adequação
Atualização de sistemas: As empresas devem garantir que seus sistemas de folha de pagamento estejam atualizados com as novas rubricas.
Capacitação da equipe: Profissionais de RH e contabilidade devem ser treinados para aplicar corretamente os códigos 9253 e 9912.
Comunicação com empregados: É importante informar os trabalhadores sobre os novos procedimentos de desconto relacionados a empréstimos consignados e planos de saúde.
Revisão de contratos: Empresas devem revisar os contratos de empréstimos e planos de saúde para assegurar conformidade com as novas exigências do eSocial.
A atualização da Tabela 03 do eSocial com os códigos 9253 e 9912 representa um avanço na padronização e transparência dos registros de descontos na folha de pagamento. As empresas têm até maio de 2025 para se adequarem às novas exigências, o que requer atualização de sistemas, capacitação de equipes e comunicação eficaz com os empregados. A conformidade com essas mudanças é essencial para evitar inconsistências e garantir a correta prestação de informações ao eSocial._
RFB libera consulta ao lote residual de restituição do IRPF
A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta quarta-feira (23), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de abril de 2025.
O pagamento será feito em 30 de abril, totalizando R$ 339.633.908,27 para 279.500 contribuintes. Deste montante, R$ 180.273.680,20 destinam-se a contribuintes com prioridade legal.
Quem tem prioridade legal?
Entre os beneficiados com prioridade no pagamento estão:
4.284 idosos acima de 80 anos;
25.283 contribuintes entre 60 e 79 anos;
3.820 pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
9.502 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, 204.798 contribuintes foram incluídos por usarem a declaração pré-preenchida ou optarem por restituição via Pix. Também foram contemplados 31.813 contribuintes não prioritários.
Como consultar a restituição?
Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve:
Acessar o site da Receita Federal;
Clicar em "Meu Imposto de Renda" e depois em "Consultar a Restituição";
Escolher entre consulta simplificada ou completa. A consulta completa pode ser feita pelo extrato de processamento, disponível no e-CAC.
Se houver pendências na declaração, é possível retificá-la, corrigindo eventuais erros.
Aplicativo também permite consulta
A Receita oferece um aplicativo para smartphones e tablets que permite consultar:
Situação da restituição;
Liberação de valores;
Situação cadastral do CPF.
Reagendamento em caso de erro
A restituição será depositada somente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários, o pagamento é bloqueado.
Nesse caso, é possível reagendar o crédito em até um ano da tentativa inicial, por meio do Banco do Brasil, acessando bb.com.br/irpf ou ligando para:
4004-0001 (capitais)
0800-729-0001 (demais regiões)
0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos)
Será necessário informar:
O valor da restituição;
O número do recibo da declaração.
E se o valor não for resgatado?
Caso o contribuinte não resgate a restituição dentro de um ano, poderá solicitá-la novamente pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal:
Acesse o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda;
Clicar em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Restituição IRPF
A restituição do IRPF é o valor devolvido pela Receita Federal aos contribuintes que, ao longo do ano, pagaram mais imposto do que o devido.
Esse valor é apurado após o envio da declaração anual do IRPF. Durante esse processo, a Receita analisa todas as informações fornecidas, como rendimentos, deduções (educação, saúde, dependentes etc.) e pagamentos já feitos ao longo do ano via carnê-leão ou retenção na fonte.
Se, ao final dessa análise, for constatado que o contribuinte pagou imposto além do necessário, ele terá direito à restituição da diferença.
Como saber se tenho direito?
Você pode ter direito à restituição se:
Teve descontos mensais de IR na folha de pagamento acima do necessário;
Informou despesas dedutíveis que reduziram a base de cálculo do imposto;
Pagou imposto em excesso por antecipações ou retificações da declaração._
Saiba como resolver os 5 maiores problemas com extratos bancários de cliente
Você já parou pra pensar quanto tempo do seu escritório é desperdiçado esperando extrato bancário de cliente?
Em muitos escritórios de contabilidade, o extrato bancário é o que mais atrasa o fechamento — e quase ninguém fala sobre isso. É como se fosse algo intrínseco ao processo, e o atraso já é considerado parte do trabalho.
Talvez você já tenha vivido isso hoje mesmo: enviou mensagem, mandou áudio, tentou ligar… e nada do extrato chegar.
Ou pior: o cliente mandou o arquivo errado — um print, PDF incompleto ou Excel bagunçado. Resultado? Alguém da equipe vai ter que resolver manualmente.
Esse atraso vira efeito dominó: retrabalho, prazos estourados, horas extras e muito estresse.
Mas... e se não precisasse ser assim?
E se esse processo fosse automático, sem depender de WhatsApp, planilhas ou cobrança de cliente?
Hoje você vai ver como a tecnologia da Ottimizza está tornando isso possível.
5 sinais de que o extrato bancário virou um problema no seu escritório
O que parece simples para o cliente, pode virar um caos dentro do seu escritório: a rotina de buscar extratos bancários ainda é um dos maiores gargalos da contabilidade.
Mais de 600 escritórios contábeis que utilizam a Ottimizza já entenderam isso na prática — e decidiram automatizar esse processo para evitar retrabalho, atrasos e desgaste com os clientes.
Se você ainda faz essa busca manualmente, aqui estão 5 problemas que certamente vai reconhecer:
1.Cliente atrasa o envio do extrato bancário
Você pede hoje, o cliente promete para amanhã... e nada.
Esse atraso vira efeito dominó: bagunça o planejamento, compromete o fechamento e obriga sua equipe a correr atrás do prejuízo no fim do mês.
2. Arquivos corrompidos ou em formato errado
Quando o arquivo finalmente chega, é um print, um Excel bagunçado ou um PDF que o sistema não reconhece.
Resultado: alguém da sua equipe vai precisar digitar manualmente todas as movimentações ou perder tempo tentando converter o arquivo para um formato utilizável.
3. Extratos incompletos
Aqueles que vem sem saldo ou movimentação (as informações mais importantes). Sua equipe precisa parar tudo para conferir, pedir correções e atrasar ainda mais a entrega.
4. Sobrecarga e estresse na contabilidade
Sem previsibilidade, o contador vive apagando incêndio. Não consegue se planejar, acumula tarefas de última hora e acaba trabalhando mais — com menos resultado.
5. Atrito com o cliente
Ninguém gosta de ser cobrado várias vezes pelo mesmo motivo. Mas quando o processo depende do cliente, você é obrigado a insistir. O problema é que isso pode gerar atritos desnecessários e abalar até os melhores relacionamentos com clientes.
Como os escritórios mais produtivos estão buscando extratos hoje
Tempo é o bem mais valioso de um escritório contábil.
Cada hora perdida buscando extrato ou ajustando arquivos é uma hora a menos para focar no que realmente importa — seja algo estratégico, rentável ou simplesmente mais tranquilo.
A boa notícia? Já existe uma solução simples, segura e acessível de eliminar essa dor da sua rotina.
Conheça o Ottimizza.Busca Extrato
Com o Ottimizza.Busca Extrato, você automatiza a busca dos extratos bancários direto da conta do cliente — com autorização 100% via Open Finance.
É simples: você agenda o dia, e o sistema traz tudo pronto — movimentações com saldo, arquivos em PDF e OFX, prontos pra importar no sistema que você já usa.
→ Sem cobrar o cliente.
→ Sem erro no fechamento.
→ Sem atrasos por arquivos errados.
Tudo automático, simples e rápido.
Chega de correr atrás de extratos: automatize agora!
Você não precisa mais implorar por extrato, nem trabalhar até mais tarde porque o cliente esqueceu de enviar.
A automação está aí — segura, acessível e pronta para você usar. O seu escritório só tem a ganhar com isso: mais agilidade, mais produtividade e menos dor de cabeça._
Receita já recebeu 12,7 milhões de declarações do IRPF 2025
A Receita Federal informou que, até as 10h desta terça-feira (15), já haviam sido entregues 12.704.119 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
O período de envio começou em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. A previsão do órgão é de que sejam recebidas 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.
A Receita Federal também divulgou estimativas por Unidade Federativa, mostrando a distribuição esperada de declarações em cada região do país, confira abaixo na tabela. Essas informações ajudam a monitorar o ritmo da entrega em todo o território nacional.
MIR: solução prática e segura
Para facilitar o envio, a Receita disponibiliza o “Meu Imposto de Renda (MIR)”, uma solução online que reúne todos os serviços do IRPF em um só lugar.
Você pode acessar o MIR:
Pelo site da Receita, dentro do portal e-CAC;
Pelo aplicativo Receita Federal, disponível para dispositivos móveis.
E atenção, como os dados são sigilosos, o acesso é feito exclusivamente com a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Receita alerta para golpes
A Receita Federal reforça que não envia e-mails ou SMS com links ou solicitações para páginas fora do ambiente oficial. Veja as principais orientações:
Não existe qualquer forma de interferir no processamento da declaração ou nas prioridades da restituição;
Todas as informações sobre pendências ou malha fina devem ser consultadas apenas nos canais oficiais;
Todos os serviços são gratuitos e podem ser acessados pelo site ou app da Receita._
Como declarar criptoativos no IR 2025 sem cair na malha fina
Com o aumento da fiscalização da Receita Federal sobre investimentos em criptoativos, é essencial que os contribuintes declarem corretamente esses ativos no Imposto de Renda 2025. Erros comuns, como omitir informações ou preencher dados incorretos, podem levar à malha fina e resultar em multas significativas. Saiba quem deve declarar, como preencher a ficha "Bens e Direitos", e os cuidados necessários para evitar problemas com o Fisco.
Quem deve declarar criptoativos?
A obrigatoriedade de declaração recai sobre contribuintes que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam criptoativos cujo custo de aquisição por tipo de ativo foi igual ou superior a R$ 5 mil. Essa exigência aplica-se a todas as categorias de moedas digitais, como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Tether (USDT), entre outras.
É importante destacar que o valor considerado para a declaração é o de aquisição, e não o valor de mercado na data de 31/12/2024. Assim, mesmo que o valor de mercado dos ativos tenha sofrido variações, o que importa para fins de declaração é o montante investido na compra.
Como declarar criptoativos no IR 2025 sem cair na malha fina?
A declaração de criptoativos deve ser realizada na ficha "Bens e Direitos" do programa da Receita Federal. O contribuinte deve selecionar o grupo "08 - Criptoativos" e escolher o código correspondente ao tipo de ativo:
01 – Bitcoin (BTC)
02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC)
03 – Stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC)
10 – Tokens não fungíveis (NFTs)
99 – Outros criptoativos
No campo "Discriminação", é necessário informar a quantidade de moedas, a data de aquisição, o valor pago em reais na data da transação, além do nome e CNPJ da corretora utilizada, se houver.
Tributação sobre ganhos de capital
Contribuintes que realizaram vendas de criptoativos com ganhos superiores a R$ 35 mil em um único mês estão sujeitos à tributação sobre o lucro obtido. As alíquotas variam de acordo com o valor do ganho:
15% – Ganhos até R$ 5 milhões
17,5% – Ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
20% – Ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
22,5% – Ganhos acima de R$ 30 milhões
O imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , utilizando o código de receita 4600.
Operações no exterior e recebimento de criptoativos
Transações realizadas em exchanges estrangeiras ou recebimento de criptoativos por meio de staking, mineração ou airdrop também devem ser declarados. Se as operações no exterior totalizarem mais de R$ 30 mil em um mês, é obrigatório informar os dados à Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
Para ativos custodiados no exterior, o contribuinte deve informar a posse na ficha "Bens e Direitos", especificando o tipo de carteira digital utilizada (hot wallet ou cold wallet) e os detalhes da transação.
Consequências da não declaração
A omissão ou declaração incorreta de criptoativos pode resultar em penalidades severas. A Receita Federal pode aplicar multas de até 150% sobre o valor do imposto devido, além de juros e outras sanções administrativas.
Para evitar problemas, é fundamental manter registros detalhados de todas as transações com criptoativos e, se necessário, buscar orientação de um profissional especializado em contabilidade ou direito tributário.
Com o aumento da fiscalização sobre operações com criptoativos, é essencial que os contribuintes estejam atentos às obrigações fiscais relacionadas a esses ativos. Manter uma documentação organizada e atualizada facilitará o processo de declaração e minimizará riscos de inconsistências.
Para mais informações sobre como declarar investimentos no exterior ou outras dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2025, consulte as orientações disponíveis no Portal Contábeis._
Prazo para entrega da DIEF e da EFD de março termina na próxima semana
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao mês de março de 2025. O envio dos arquivos deve ser feito de forma eletrônica, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
De acordo com a Portaria nº 150/2015, os arquivos da DIEF, referentes ao mês de março de 2025, devem ser entregues até o dia 24 de abril de 2025 (quinta-feira).O prazo vale para todas as inscrições estaduais obrigadas à entrega da declaração.
Já a EFD do mesmo período (março de 2025) tem o prazo final de transmissão até 25 de abril de 2025 (sexta-feira).
Lembrando que a DIEF é uma obrigação acessória exigida por algumas Secretarias Estaduais da Fazenda, como no caso do Estado do Maranhão, conforme previsto na Portaria SEFAZ nº 150/2015. A obrigatoriedade vale para todas as empresas com inscrição estadual ativa, inclusive as do Simples Nacional, salvo quando dispensadas expressamente.
Enquanto isso, a EFD faz parte do projeto SPED e substitui livros fiscais impressos, como o Livro de Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É exigida para contribuintes que apuram esses tributos.
O envio fora do prazo pode gerar multa e outras penalidades fiscais, por isso é importante que os responsáveis fiquem atentos às datas e garantam o envio dentro do prazo legal.
Dicas práticas para os profissionais contábeis
Antecipe a validação e transmissão dos arquivos, evitando congestionamentos nos sistemas da Sefaz;
Mantenha o validador atualizado e valide os arquivos antes do envio;
Verifique se houve mudança de leiaute ou exigência estadual específica;
Organize um calendário fiscal com alertas para os principais prazos;
Consulte frequentemente os avisos da Sefaz e o site do SPED._
5 dicas práticas para contadores conseguirem aumentar o faturamento no período de IRPF
A temporada de declaração do Imposto de Renda é um dos momentos mais movimentados para os contadores, e representa uma excelente oportunidade para captar novos clientes e ampliar o faturamento. Em 2024, o número de declarações de Pessoa Física (IRPF) entregues no Brasil foi de 42,4 milhões, segundo a Receita Federal, que este ano espera receber 46,2 milhões. Para aproveitar ao máximo esse momento de alta demanda e se destacar, é essencial que os contadores adotem estratégias que ampliem sua visibilidade, agilizem o atendimento e criem diferenciais competitivos.
Segundo o Head de Marketing na Contmatic, empresa de soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil, Gustavo Maciel, a chave para o sucesso está na antecipação e no uso eficiente das ferramentas digitais. “O período do IR é o momento em que todo mundo lembra que precisa de um contador. Quem estiver preparado para atender essa demanda gigante vai converter a alta procura em uma oportunidade de fidelização e apresentação dos demais serviços que pode oferecer”, afirma.
Ele destaca que, para isso, contar com processos bem estruturados e tecnologia, como softwares que permitem automatizações, irá melhorar a operação desse profissional e liberar mais tempo para focar em aumentar o relacionamento com seus clientes, captar novos e oferecer soluções estratégicas para outras necessidades deles.
Como cada declaração depende de diversos fatores, entre eles a análise completa dos rendimentos, redução dos impostos legalmente permitidos e correção de erros para evitar problemas com a Receita Federal, o gerente de Alianças e Parcerias na Contmatic, Maurício Barros, reforça que, na hora de definir a precificação para o serviço, segmentar os tipos de declarações é estratégico.
“Não cobre o mesmo preço para todos. Tem clientes com declaração simples e outros com diversos investimentos, aluguéis e criptomoedas, por exemplo. A sugestão aqui é criar planos de acordo com os tipos de declaração, separando-as em simples, intermediária e complexa, para que a remuneração seja justa e alinhada com o grau de dedicação que irá demandar”, indica.
Além dessas recomendações, eles reuniram cinco dicas para os contadores impulsionarem seus negócios durante esse período:
Use conteúdo para atrair clientes
Embora o IR seja uma obrigação anual, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o processo. Publicar conteúdo informativo nas redes sociais, blogs e YouTube, abordando mudanças, prazos e erros comuns, posiciona o contador como referência e atrai potenciais clientes.
“Cada postagem deve ter um CTA (Call to Action/Chamada para Ação), incentivando o contato direto, como: ‘Se quiser evitar dor de cabeça com a declaração, posso realizá-la para você. Me chame por aqui’”, sugere Maciel.
Outra estratégia eficiente é criar materiais ricos, como e-books e guias rápidos sobre a declaração do IR, que podem ser disponibilizados em troca do contato dos interessados, aumentando a base de leads para futuras prospecções.
Seja rápido e acessível
A urgência domina esse período e muitos clientes deixam para a última hora. Dessa forma, a agilidade no atendimento pode ser decisiva para fechar novos contratos. Utilizar ferramentas de automação, como chatbots e respostas automáticas, além de manter um fluxo de comunicação eficiente via WhatsApp e e-mail, são ações que ajudam a transmitir segurança e confiabilidade. “O tempo de resposta é decisivo. Quem responde mais rápido ganha o cliente. A tecnologia pode ajudar neste ponto”, reforça Maciel.
Além disso, considerar a implementação de um sistema de agendamento online pode otimizar o fluxo de atendimento, evitando gargalos e melhorando a experiência do cliente.
Estabeleça parcerias estratégicas
Corretores de imóveis, advogados, consultores financeiros e até mesmo gestores de empresas têm contato direto com pessoas que precisam declarar o IR. Criar alianças com esses profissionais pode aumentar o fluxo de indicações, fortalecendo sua base de clientes. “A prova social tem um peso enorme. Quando um conhecido indica você, a confiança no seu serviço cresce. Identifique bons parceiros, ofereça reciprocidade e mantenha a relação ativa”, aconselha Maurício Barros, também da Contmatic.
Para potencializar esse canal, é possível criar parcerias formais, com benefícios mútuos, como comissões por indicações ou a inclusão de serviços complementares que beneficiem ambas as partes.
Ofereça pacotes diferenciados
A maioria das pessoas busca conveniência e segurança ao declarar o IR. Criar pacotes com diferentes níveis de serviço facilita a contratação e aumenta o ticket médio. “Um modelo simples pode incluir pacotes Básico, Plus e Premium, variando entre entrega simples, até planejamento tributário e consultoria. Isso agrega valor e atrai clientes que buscam um serviço mais completo”, explica Maciel.
Um modelo eficiente pode incluir categorias como:
Básico: apenas a entrega da declaração de IR;
Intermediário: declaração de IR com análise de possíveis deduções;
Premium: planejamento tributário detalhado, com consultoria para otimizar impostos futuros.
Essa estratégia permite atender diferentes perfis de clientes, desde os que desejam apenas cumprir a obrigação fiscal, até aqueles que buscam um serviço mais personalizado.
Incentive indicações
A recomendação boca a boca continua sendo uma das estratégias mais eficazes para aquisição de novos clientes. Criar um programa de indicação, oferecendo benefícios para aqueles que recomendam seus serviços, é capaz de impulsionar o crescimento. “Pode ser um desconto ou um material exclusivo, como um checklist de planejamento tributário. O importante é estimular o compartilhamento”, sugere Barros.
Além disso, manter um relacionamento ativo com a base de clientes, mesmo após a temporada do IR, é essencial para garantir fidelização. Enviar newsletters com dicas financeiras e oferecer serviços contábeis ao longo do ano são maneiras eficazes de mantê-los engajados.
A presença digital como diferencial competitivo
Para maximizar ainda mais os resultados, Maciel reforça a importância do marketing digital. “Milhões de pessoas precisam declarar o IR, mas nem todas têm um contador de confiança. Elas vão buscar no Google, YouTube e Instagram. O profissional precisa estar presente nesses canais para ser lembrado e contratado”, enfatiza.
Ele compartilha que investir em anúncios segmentados, SEO para ranqueamento em pesquisas sobre Imposto de Renda e campanhas direcionadas em redes sociais são estratégias que podem aumentar consideravelmente a captação de novos clientes.
“Com planejamento estratégico e ações bem definidas, os contadores podem transformar a temporada do IR em uma grande oportunidade de crescimento e faturamento. Implementar essas práticas não apenas ampliará a carteira de clientes, mas também contribuirá para a consolidação de um negócio contábil sustentável ao longo do ano”, finaliza Barros._
INSS: greve dos peritos chega ao fim após 7 meses e atendimentos são retomados
Nesta segunda-feira (14), os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerraram a greve iniciada em agosto de 2024. A paralisação, considerada a mais longa da categoria, durou 235 dias e envolveu cerca de 300 profissionais, aproximadamente 10% do quadro total. O retorno ao trabalho ocorre após acordo firmado com o Ministério da Previdência Social, que prevê a reposição dos dias não trabalhados e a restituição dos salários descontados durante o movimento.
Contexto da greve dos peritos do INSS
A greve dos médicos peritos do INSS teve início em agosto de 2024, motivada pelo descumprimento de um acordo firmado em 2022, que previa a revisão das metas de desempenho dos profissionais. Durante os sete meses de paralisação, o atendimento à população foi significativamente afetado, com mais de 2 milhões de solicitações de benefícios pendentes no fim de 2024, representando o maior volume desde 2020.
Em janeiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do governo federal de suspender os salários dos grevistas. Além disso, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração de possíveis abusos no movimento grevista, destacando a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho e o impacto negativo à população.
Termos do acordo e retorno ao trabalho
O acordo entre a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) e o Ministério da Previdência Social estabelece que os profissionais deverão repor os dias não trabalhados e terão os salários descontados restituídos. A ANMP reconheceu que o pacto não atendeu a todas as expectativas da categoria, mas destacou que ele garante a estabilidade funcional e afasta punições administrativas.
Normalização dos atendimentos e orientações aos segurados
Com o retorno dos peritos, os atendimentos presenciais e remotos do INSS são retomados em todo o país. Os cidadãos podem agendar suas perícias por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para casos de afastamento do trabalho por até 180 dias, é recomendável utilizar o Atestmed, serviço online que permite a realização da perícia documental, dispensando a necessidade de comparecimento presencial.
Nos atendimentos presenciais, é necessário apresentar documento de identificação com foto, laudo médico com diagnóstico e informações sobre o tratamento, exames complementares e prescrições médicas, quando aplicável.
Impacto da greve e perspectivas futuras
A greve dos peritos médicos do INSS teve um impacto significativo na concessão de benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, afetando milhares de brasileiros que dependem desses serviços.
Com a normalização dos atendimentos, espera-se a redução do represamento de solicitações acumuladas durante os mais de sete meses de paralisação. A ANMP considera que o acordo firmado abre caminho para novas tratativas com o governo federal, visando melhorias nas condições de trabalho e na qualidade dos serviços prestados à população.
Orientação prática
Após 235 dias de greve, os médicos peritos do INSS retomaram suas atividades, normalizando os atendimentos em todo o país. Os segurados devem agendar suas perícias pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para afastamentos de até 180 dias, recomenda-se o uso do Atestmed, que permite a realização da perícia de forma remota.
Para mais informações sobre o agendamento de perícias e os serviços disponíveis, acesse o portal Meu INSS ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo número 135._
Tabela do IR é atualizada e amplia faixa de isenção para até R$ 3.036; confira como ficam as novas faixas
O governo federal publicou uma medida provisória que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , ampliando a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 3.036 por mês — o equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Com a mudança, a faixa de isenção passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a partir de maio deste ano. Esse valor, somado ao desconto simplificado de R$ 528, garante a isenção total para quem tem rendimento mensal de até dois salários mínimos.
Como fica a nova tabela do Imposto de Renda
A nova tabela passa a vigorar a partir de maio de 2025 e afeta os rendimentos recebidos ao longo deste ano. Ou seja, as declarações feitas até o fim de maio, que se referem ao ano-calendário de 2024, não serão impactadas por essa mudança.
Veja como ficam as faixas de tributação e as respectivas deduções:
Até R$ 2.428,80 – alíquota de 0%
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 908,73
A proposta também atualiza as parcelas a deduzir em cada faixa de rendimento, o que pode representar um alívio fiscal para contribuintes das demais faixas.
Mudança depende de aprovação do Congresso
A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias. Caso não seja votada dentro desse período, perde a validade._
IA no Exame de Suficiência Contábil: uma nova perspectiva
Com o avanço da tecnologia, a Inteligência Artificial tem surpreendido em diversas áreas — e agora surge uma nova pergunta: será que ela conseguiria passar no Exame de Suficiência Contábil? Essa provocação levanta reflexões importantes sobre o papel da IA na formação e atuação dos profissionais da contabilidade.
Quem conduz essa análise é o especialista Roberto Dias Duarte, com uma visão estratégica sobre como a tecnologia está influenciando o presente — e o futuro — da contabilidade._
Atraso no pagamento de salário garante a trabalhadores rescisão indireta
Trabalhadores que enfrentam atrasos recorrentes no pagamento de salários podem solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Essa medida é respaldada por decisões recentes da Justiça do Trabalho, que consideram o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador como motivo suficiente para a rescisão indireta.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação laboral. Entre essas faltas, destaca-se o atraso reiterado no pagamento de salários. Nesses casos, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Fundamentação legal
O artigo 483, alínea "d", da CLT, estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. O não pagamento ou o atraso frequente dos salários enquadra-se nessa disposição legal, sendo considerado uma falta grave por parte do empregador.
Jurisprudência consolidada
A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem reconhecido o direito à rescisão indireta em casos de atraso reiterado no pagamento de salários. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) confirmam que essa conduta do empregador configura descumprimento contratual grave, justificando a rescisão indireta.
Procedimentos para o trabalhador
Caso o trabalhador enfrente atrasos frequentes no pagamento de salários, é recomendável seguir os seguintes passos:
Documentação: Reunir provas dos atrasos, como contracheques, extratos bancários e comunicações com o empregador.
Notificação: Enviar uma notificação formal ao empregador, solicitando a regularização dos pagamentos.
Ação judicial: Se a situação persistir, ingressar com uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Impactos para o empregador
Empresas que atrasam o pagamento de salários estão sujeitas a diversas penalidades, incluindo:
Multas administrativas: Impostas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho.
Condenações judiciais: Pagamento de verbas rescisórias, multas e, em alguns casos, indenizações por danos morais.
Reputação: Danos à imagem da empresa no mercado de trabalho.
O atraso reiterado no pagamento de salários é uma infração grave que compromete a subsistência do trabalhador e a confiança na relação empregatícia. A legislação trabalhista brasileira oferece mecanismos para proteger o empregado nessas situações, permitindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com todos os direitos assegurados.
A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando o empregador comete faltas graves, como o atraso reiterado no pagamento de salários. A legislação e a jurisprudência brasileiras reconhecem essa possibilidade, garantindo ao empregado todas as verbas rescisórias devidas. É fundamental que o trabalhador documente os atrasos e siga os procedimentos legais para assegurar seus direitos. _
STJ inicia julgamento para avaliar regras de adesão ao Perse
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta semana, o julgamento de um tema relevante para empresas que atuam no setor de eventos e turismo: as regras para obtenção dos incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A discussão envolve a necessidade de inscrição prévia no Cadastur para ter direito ao benefício fiscal previsto no programa, que também abrange a área de turismo, e se os optantes do Simples Nacional também teriam direito à alíquota zero para alguns impostos.
A primeira manifestação foi da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que validou a exigência de cadastro no Cadastur e negou o benefício aos optantes do Simples Nacional.
O julgamento, conduzido pela 1ª Seção da Corte, foi suspenso após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. O tema está registrado sob o número 1283 e aguarda os votos dos demais ministros. O Cadastur é o cadastro oficial do Ministério do Turismo para empresas do setor, e sua exigência como pré-requisito não consta diretamente na lei que criou o Perse, mas foi incluída por portaria posterior.
Discussão gira em torno de restrições não previstas na lei
Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o Perse visava compensar economicamente os setores mais afetados pela pandemia, como eventos e turismo, oferecendo alíquota zero para tributos federais por cinco anos, além do parcelamento de débitos tributários e do FGTS. No entanto, uma portaria do Ministério da Economia, publicada em junho de 2021, passou a exigir que empresas estivessem inscritas no Cadastur desde a data da publicação da lei — um critério contestado por contribuintes e que se tornou o principal foco da disputa judicial.
Durante o julgamento, representantes do setor alegaram que a exigência inviabilizou o acesso ao benefício, sobretudo para pequenos negócios, como bares e restaurantes. Segundo a defesa de um dos contribuintes, apenas 1,5% dos estabelecimentos do setor tinham registro no Cadastur na época, o que teria excluído cerca de 90% das empresas do programa.
Simples Nacional também fica de fora do benefício
Além da questão do cadastro, outro ponto debatido é se as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ou não usufruir do benefício fiscal. A ministra relatora argumentou que, segundo interpretação literal do Código Tributário Nacional, os dispositivos legais não contemplam essa possibilidade. Ela também apontou vedação na Lei Complementar nº 126/2006, que restringiria a inclusão desses contribuintes.
Advogados representantes de empresas do setor afirmaram que não há justificativa legal para a exclusão e que essa interpretação representa um retrocesso na política pública de apoio aos pequenos negócios.
Prazo do Perse também é alvo de disputa judicial
Paralelamente, tramita no Judiciário outra discussão: a validade do fim antecipado do benefício fiscal. Em 2024, a Lei nº 14.859 instituiu um limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal para o programa. A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, determinou o encerramento do Perse em 1º de abril de 2025 ao atingir esse teto.
Empresas, porém, têm conseguido decisões favoráveis para manter o benefício até o prazo original de cinco anos previsto na lei de criação do Perse. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), por exemplo, obteve liminar nesse sentido. Decisões semelhantes foram proferidas por juízes federais no Paraná, beneficiando empresas do transporte rodoviário coletivo._