Rua Rui Barbosa, 57 - Vila Boa Vista Santo André – SP
4435-1690 (opção 3)
contato@sitesa.com.br

SEJA BEM VINDO,

Seja bem vindo ao novo site do Jurídico, aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho, nossos serviços e clientes, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões entre outros. Prestamos serviços referentes às áreas cível, trabalhista e criminal.

Conheça mais sobre a nossa oferta de serviços e não hesite em contatar-nos. Descubra, você também, como o Jurídico pode ajudá-lo em seu dia-a-dia.



Conheça nossos serviços

DIREITO CIVIL

Contratos, Família, Imobiliário, Médico-Hospitalar e Odontológico, Posse e Propriedade, Responsabilidade Civil e Indenizações, Securitário, Societário, Sucessões.

DIREITO EMPRESARIAL

Concorrência desleal, Franquias, Joint-ventures, Leasing, Propriedade Industrial e Intelectual, Elaboração e Revisão de contratos, Supermercadista.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Contratos, Ofertas, Publicidade, Vício e fato do produto, Necessidades de cláusulas em contratos de adesão.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Requerimentos Administrativos e Demandas judiciais e Revisão de Benefícios.

DIREITO TRABALHISTA E SINDICAL

Defesa e acompanhamento de reclamações trabalhistas, Defesas administrativas perante as Delegacias Regionais do Trabalho, conselhos regionais e associações de classe, Consultoria e orientação legal, com elaboração de pareceres, Representação e assessoria em negociações coletivas relativas a convenções, Acordos, Dissídios e Relações Sindicais, Assessoria da implementação de planos de Participação nos lucros e Resultados – PLR das empresas.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Procedimentos licitatórios, Concessões e permissões de serviço público, Contratos com a administração pública, Impugnações e recursos administrativos, Impugnação judicial de editais de licitação e decisões administrativas, Elaboração de pareceres, análises e respostas a consultas envolvendo Administração Pública direta e indireta, Mandados de Segurança e outras medidas judiciais.

NOTÍCIAS

02/05/2024 - Transferência de combustível sem troca de propriedade é isenta...
02/05/2024 - DIMINUINDO BRECHAS Lista de bens sem direito a crédito dá mais ...
30/04/2024 - Fugir ao avistar a polícia não justifica invasão domiciliar, d...
30/04/2024 - Ibrademp debate influência da IA no Direito Concorrencial em 7/5...
30/04/2024 - Para especialistas, decisão do STF garante controle externo de i...
29/04/2024 - Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial na Ju...
29/04/2024 - Atendente que não foi chamado pelo nome social deve ser indeniza...
29/04/2024 - Decisão do STJ desestimula cuidado com o redirecionamento de exe...