Em referência à substituição tributária no Estado, a Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo esclarece que:
1. O governo do Estado de São Paulo dá às indústrias fabricantes de produtos enquadrados no regime da substituição tributária 60 dias fora o mês para o recolhimento do imposto. Isso significa que, em alguns casos, o prazo para pagamento pode chegar a 90 dias. Esse prazo estendido foi implantado justamente para neutralizar algum eventual impacto da substituição no fluxo de caixa das empresas. A medida foi discutida entre a Secretaria da Fazenda e entidades empresariais, como a Fecomércio, Fiesp e outras relacionadas aos setores alcançados pelo regime, em fórum de discussão amplo e aberto.
2. O mecanismo da substituição tributária apenas transfere para o início da cadeia produtiva o recolhimento do ICMS das demais fases, não implicando em aumento de preço, uma vez que a alíquota permanece a mesma.
3. A margem para o cálculo do imposto é definida em pesquisas de mercado contratadas pelos próprios setores e realizadas por institutos de pesquisas idôneos (como Fipe e FGV) e que podem, a qualquer tempo, serem substituídas por estudos mais recentes.
Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo na segunda-feira, 29, mostra que a redução do IPI pode ter se convertido em aumento de margem de lucro na indústria ou no comércio, já que, segundo levantamento da FGV a pedido do jornal, não houve repasse proporcional do tributo ao consumidor. No caso dos eletrodomésticos, por exemplo, a redução de preços dos fogões, que tiveram IPI reduzido de 5% para 0%, foi de 0,97% na ponta. A geladeira, cujo IPI caiu de 15% para 5%, teve seu preço reduzido, em média, em 3,04% no varejo. No caso da máquina de lavar, mesmo o IPI tendo sido reduzido de 20% para 10%, a queda para o consumidor foi de apenas 4,62%. Vale lembrar que os setores de eletrodomésticos e eletroeletrônicos foram incluídos no regime de substituição tributária apenas em junho. Ou seja, a substituição tributária não poderia ter causado impactos às empresas nesse período.
O que é?
A substituição tributária é um regime que transfere para o início da cadeia produtiva o recolhimento do ICMS das demais fases, até o consumidor final.
Qual o objetivo?
A substituição tributária é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação. Ao concentrar a arrecadação de impostos na origem, o fisco paulista torna mais fácil o acompanhamento do recolhimento do tributo, essencial para a manutenção de investimentos públicos em áreas prioritárias, como saúde, educação, transporte, segurança e infra-estrutura. Além disso, garante a justiça fiscal entre as empresas, evitando a concorrência desleal que algumas delas praticam quando não recolhem adequadamente o imposto. A substituição tributária também tem um papel importante no ganho de eficiência da administração tributária, com redução de custos nos processos de fiscalização.
Como se sabe o valor que o produto será vendido na ponta, para calcular o total do imposto no começo da cadeia?
O pagamento no início da cadeia do imposto que será devido na etapa comercial é calculado por pesquisa de preços, que deverá ser realizada por instituto de grande reputação. É o próprio setor econômico que contrata a pesquisa e submete os resultados à Fazenda. Dessa forma, garante-se aderência à realidade do mercado, sem impacto na formação de preço.
É possível que haja aumento de preços no varejo por conta da substituição tributária?
Não. O valor do imposto a ser pago é o mesmo, com ou sem a substituição tributária. O regime não aumenta imposto, apenas o concentra na etapa inicial da cadeia.
O que acontece com quem sonegava no varejo?
Agora não sonegará mais. Como o imposto já foi pago pelo fabricante, o varejista irá adquirir o produto já com esse valor embutido. Mesmo que seja um comerciante de má índole e sonegador contumaz, não terá mais como burlar o fisco.
Desde quando existe a substituição tributária?
Embora a substituição tributária já seja adotada desde o início da vigência da Constituição Federal de 1988, o Estado de São Paulo aperfeiçoou esse instrumento e o tem implantado de uma forma mais ampla. Os primeiros setores a terem que aderir ao regime, em 2008, foram os de cosméticos, higiene pessoal, limpeza, medicamentos, autopeças, rações animais, papel, pilhas e baterias, lâmpadas, alimentos e construção civil. Em 2009, além de ter sido ampliada a lista de produtos dos setores cosméticos, higiene, limpeza, autopeças, alimentos e construção civil, também ficaram obrigados à substituição tributária os setores de bicicletas, colchões, ferramentas, instrumentos musicais, artefatos domésticos, brinquedos, máquinas e aparelhos, materiais elétricos e papelaria. Agora no mês de junho, entraram no regime os setores de eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.