STJ concedeu 1,5 mil HCs apenas para aplicar jurisprudência de tráfico privilegiado em 2024
De 1º de janeiro a 26 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus e recursos em HC 1.578 vezes apenas para aplicar a jurisprudência em casos sobre o redutor de pena conhecido como tráfico privilegiado._
São casos em que o redutor foi recusado com base na quantidade de droga apreendida; pelo réu ter contra si outras ações penais ou inquéritos em andamento; ou por ter no histórico ato infracional análogo ao tráfico de drogas (cometido enquanto menor de idade).
Isso indica que, um ano mais, a jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema foi ignorada pelos tribunais de apelação. Até julho, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o número de concessões era de 996.
O número total de HCs e RHCs concedidos em 2024 com fundamentação relacionada ao redutor de pena foi de 2.047. Ou seja: em 77% das vezes, a ordem foi concedida para aplicar posições absolutamente pacificadas no tribunal.
Os dados foram compilados pelo advogado e pesquisador David Metzker, que elenca todas as concessões de ordem publicadas no site do STJ com o objetivo de entender como o HC é percebido e admitido pelos ministros da corte.
Grande parte do trabalho do tribunal ao julgar HCs e RHCs é analisar casos de tráfico de drogas. Em 2024, foram 10.127 concessões de ordem para acusados de crimes relacionados à venda de entorpecentes, o que corresponde a 49,1% do total de 20.114.
Total1.549
HCs e RHCs sobre tráfico privilegiado
MotivoNúmero
Quantidade1.044
Ação penal/IP em curso327
Ato infracional99
Quantidade e ação penal/IP em curso62
Ação penal/IP em curso e ato infracional10
Quantidade, ação penal/IP em curso e ato infracional2
Jurisprudência privilegiada
O redutor de pena do tráfico privilegiado é previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas e se destina ao caso do traficante de primeira viagem, que é primário, de bons antecedentes e que ainda não se encontra inserido na criminalidade.
Sua aplicação reduz a pena mínima, que seria de quatro anos, para até um ano e oito meses — a redução pode ser menor, a depender do caso. Os motivos que têm levado os tribunais a rejeitar a aplicação do redutor de pena não são admitidos pela jurisprudência do STJ.
A corte tem tese vinculante, no Tema 1.139, que veda a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do tráfico privilegiado.
O STJ também tem posição firme no sentido de que a quantidade de droga apreendida só serve para modular a fração de redução da pena na terceira fase da dosimetria, desde que não tenha sido considerada para aumentar a pena-base.
O caso do réu que teve anotações de ato infracional análogo ao tráfico quando era adolescente merece maiores considerações. Desde 2021, o STJ entende que isso pode afastar a aplicação do redutor, por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas — mas só quando os fatos forem graves, bem documentados e não afastados no tempo. A concessão da ordem em 98 processos em que os réus tinham anotações de ato infracional indica que essa análise não tem sido bem feita em segunda instância._
Condição de mula do tráfico não afasta redutor de pena, reitera STJ
A condição de “mula” do tráfico de drogas, por si só, não é suficiente para caracterizar envolvimento estável e permanente do réu com um grupo criminoso, ainda que ele receba pelo serviço, esteja ciente de sua ação e transporte grande quantidade de droga._
Esse foi o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para conceder o redutor de pena do tráfico privilegiado a um réu condenado a sete anos de prisão por transportar 47 quilos de pasta-base de cocaína.
No Habeas Corpus, a defesa sustentou que o réu preenche todos os requisitos para o reconhecimento da condição de “mula” do tráfico, e também alegou que o juiz que proferiu a decisão questionada não fundamentou o argumento de que a conduta social e a personalidade do acusado merecem reparos. Por fim, pediu que fosse reconhecido o direito do réu ao redutor de pena.
Na decisão, o ministro explicou que o legislador, ao editar a Lei 11.343/2006 — que estabeleceu o tráfico privilegiado —, tinha como objetivo dar tratamento diferenciado ao réu que atua no tráfico de drogas de maneira ocasional.
Diante disso, o ministro não conheceu do HC, mas concedeu ordem de ofício para diminuir a pena para quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto. Atuou no caso a advogada Bethânia Silva Santana._
Companhia aérea deve indenizar casal por atraso de quase 20 horas
Uma companhia aérea terá de indenizar um casal de passageiros pelo atraso de quase 20 horas na chegada ao local de destino. O juízo do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) concluiu que o atraso, aliado ao desencontro de informações prestadas pela empresa, justifica indenização por danos morais._
O voo de Recife para Salvador sofreu atraso de três horas, o que fez com que os autores da ação perdessem seu voo para Brasília. O casal foi orientado por empregados da companhia a ir para o portão de embarque. Ao chegarem ao local, no entanto, os dois foram informados de que o embarque havia terminado.
Os autores contaram que, em razão disso, foram realocados em outro voo e só chegaram ao destino às 16h15 do dia seguinte. De acordo com os passageiros, a situação foi extremamente desgastante, principalmente por estarem acompanhados de uma criança de cinco anos.
Em sua defesa, a empresa alegou que o atraso do voo ocorreu em razão de impedimentos operacionais, o que comprometia a viagem e a segurança. Ela sustentou também que os passageiros receberam assistência e foram reacomodados em outro voo. A companhia defendeu que se tratava de hipótese de excludente de ilicitude por caso fortuito e força maior.
Ao julgar, porém, a juíza responsável pelo caso observou que ficou configurada a falha na prestação de serviço. Ela lembrou que o argumento da ré não afasta o dever de indenizar, pois tratou-se de fortuito interno de prévio conhecimento da empresa.
Na sentença, a juíza pontuou que o atraso no primeiro trecho da viagem fez com que os autores perdessem a conexão e chegassem ao local de destino quase 20 horas depois do previsto. De acordo com a julgadora, esses fatos, “aliados à assistência material precária fornecida pela requerida e informações desencontradas prestadas por seus funcionários, sobretudo por estarem acompanhados de criança de cinco anos, constituem fatos capazes de ofender seus atributos de personalidade, ultrapassando o mero aborrecimento”.
Dessa forma, a companhia foi condenada a pagar a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 3 mil para cada autor. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF._
TSE julga Aijes presidenciais, ataques à Justiça e defesa das mulheres em 2025
Órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral poderá julgar, em 2025, causas de enorme repercussão como ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) das eleições de 2022, casos de ataques antidemocráticos e de defesa da participação feminina na política._
O tribunal tem para resolver ainda algumas Aijes presidenciais, ajuizadas tanto contra Jair Bolsonaro (PL), que já está inelegível, quanto contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de recursos em casos como o do senador Jorge Seif.
Há outras definições práticas envolvendo prestação de contas, aplicação de recursos financeiros e temas processuais.
Veja os principais casos que podem ser julgados pelo TSE em 2025
Partido que não investe em mulheres
PC 0600349-13.2021.6.00.0000
TSE avalia mudar de posição nos casos em que os partidos políticos deixaram de investir o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Hoje, a ordem é para aplicar esses valores em candidaturas femininas. O ministro Nunes Marques propôs que as legendas possam simplesmente investir esses valores em ações de incentivo às mulheres no ano seguinte. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, para melhor analisar as consequências._
Ataques a grupos anti-Bolsonaro
Aije 0601401-49.2018.6.00.0000
Caso investiga ataques praticados contra o grupo de Facebook Mulheres Unidas Contra Bolsonaro, que chegou a ter quase três milhões de integrantes e foi o principal responsável por organizar o movimento Ele Não, contrário à eleição de Jair Bolsonaro à presidência da República, em 2018. Às vésperas do pleito, o grupo sofreu um ataque hacker, teve seu nome alterado para Mulheres com Bolsonaro e passou a veicular conteúdo a favor do presidenciável. Jair Bolsonaro, seu filho e hoje senador Flávio Bolsonaro, o hoje senador Hamilton Mourão e a Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos são alvos da ação, que está pronta para julgamento desde maio, quando as alegações finais foram apresentadas. A relatoria é da corregedoria-geral da Justiça Eleitoral, hoje ocupada pela ministra Isabel Gallotti.
Caso Jorge Seif
RO 0602909-22.2022.6.24.0000
Discute a ocorrência de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022 de Jorge Seif ao Senado, por meio de doação irregular de dinheiro e empréstimos de aeronaves para deslocamento do candidato. Em abril, o TSE converteu o recurso em diligências para complementar as provas que podem levar à sua cassação. O tribunal ainda aguarda o resultado dessa análise. O relator é o ministro Floriano de Azevedo Marques.
Procuração por parte ilegítima
REspe 0601123-18.2020.6.27.0003
Visa resolver o que acontece quando uma pessoa que não tem legitimidade para representar o diretório municipal de um partido político outorga procuração para que advogados ajuízem ação em nome da legenda. Relator, o ministro Raul Araújo votou por não permitir a correção da procuração, uma vez que isso só ocorreu após o prazo final para ajuizamento da Aije em relação às eleições de 2020. Abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti, para quem a Aije foi legitimamente proposta. Em sua visão, o vício poderia ter sido corrigido depois, o que ocorreu em agosto de 2021. Pediu vista o ministro Nunes Marques.
Caso Júlio Lopes
AREspe 0600174-20.2023.6.19.0000
Discute se há excesso de prazo para permitir que a Justiça Eleitoral arquive o inquérito contra o deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ) por crimes comuns. Trata-se de um dos casos da “lava jato” do Rio de Janeiro. Há divergência quanto ao arquivamento por excesso de prazo ser passível de tratamento diferenciado em relação a crimes conexos ou não.
Áudio compartilhado sem autorização é prova?
REspe 0600941-38.2020.6.25.0019
Avalia se áudios compartilhados via aplicativo de mensagens WhastApp sem a autorização da pessoa que os enviou podem ser considerados provas lícitas na investigação sobre compra de votos. Relator, o ministro Raul Araújo votou por negar provimento. Abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Gastos com viagem para Brasília
PC 0600953-08.2020.6.00.0000
Tribunal vai decidir se viagens de dirigentes partidários de seus estados a Brasília podem ser justificadas na prestação de contas anual com a rubrica genérica de “atividades partidárias”. O debate está sendo travado na prestação de contas do diretório nacional do Cidadania para o exercício financeiro de 2019. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. O ministro Floriano de Azevedo Marques propôs não rejeitar esse valor por entender que os gastos estavam bem justificados. Afinal de contas, a sede nacional do Cidadania fica em Brasília. A posição divergiu do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que manteve a rejeição. Ela citou jurisprudência do TSE segundo a qual o exame das despesas com passagens aéreas impõe a comprovação do vínculo da viagem com atividades partidárias.
Embargos de divergência eleitorais
Respe 0000006-12.2019.6.07.0010
Visa solucionar o cabimento de embargos de divergência para resolver julgamentos criminais por maioria de votos na seara eleitoral. Há duas correntes. Relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques entende que cabem os embargos porque estão previstos no Código de Processo Penal. Divergiu o ministro André Ramos Tavares, para quem não há sentido em processar o recurso, já que o objetivo é permitir que um caso de divergência seja analisado por uma composição ampliada dos colegiados. O caso está com pedido de vista.
Gravação clandestina em reunião de empresa
Respe 0000006-12.2019.6.07.0010
Busca decidir se a gravação clandestina feita no ambiente de uma empresa particular, durante reunião entre chefes e funcionários, é prova ilícita em ação penal por crime eleitoral. A dúvida é se esse tipo de evento qualifica-se como local privado e gera essa noção de intimidade e expectativa de privacidade a ponto de anular a gravação feita sem autorização judicial. O caso está com pedido de vista.
Tolerância com ataques à Justiça Eleitoral
Rp 0601793-47.2022.6.00.0000
Discute se a emissão de opinião no período eleitoral deve ser interpretada de maneira mais flexível, ampla e tolerante, ainda que destinada a atingir a Justiça Eleitoral ou adversários políticos. A maior tolerância com os ataques ao TSE foi proposta pelo ministro Raul Araújo em relação a falas do jornalista Rodrigo Constantino, na Jovem Pan, durante a campanha de 2022. Ele defendeu que as falas representam opinião política que não se confunde com fatos. “Temos que tolerar”, disse. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia em fevereiro de 2024 e nunca mais voltou à pauta.
Abuso de poder no velório da Rainha
Aije 0601180-27.2022.6.00.0000
Aije 0601154-29.2022.6.00.0000
Ações de investigação judicial eleitoral que apontam abuso de poder político praticado por Jair Bolsonaro na viagem a Londres para representar o Brasil no velório da rainha Elizabeth II e no discurso de abertura na Assembleia Geral da ONU. Ele teria usado a estrutura da administração pública para promover sua campanha eleitoral, especialmente ao discursar para apoiadores da sacada da embaixada do Brasil, com conteúdo eleitoral. O caso está pronto para julgamento, após alegações finais. A relatoria é da corregedoria-geral da Justiça Eleitoral, ocupada pela ministra Isabel Gallotti.
Abuso de poder em reunião na ONU
Aije 0601188-04.2022.6.00.0000
Ação de investigação judicial eleitoral que aponta abuso de poder político praticado por Jair Bolsonaro, que usou seu discurso como presidente do Brasil na 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) com fins eleitorais. Ele teria aproximado sua fala como chefe de Estado de temas repisados em sua campanha eleitoral, auferindo benefícios impossíveis para seus concorrentes. Por conta do episódio, o TSE mandou remover das redes sociais os vídeos que Bolsonaro compartilhava do evento, em prol de sua campanha. O caso está pronto para julgamento, após alegações finais. A relatoria é da corregedoria-geral da Justiça Eleitoral, ocupada por Isabel Gallotti.
Ecossistema de desinformação bolsonarista
Aije 0601522-38.2022.6.00.0000
Ação de investigação judicial eleitoral que aponta abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder politico pela campanha de Jair Bolsonaro, beneficiária de um “ecossistema de desinformação”, no qual buscavam disseminar falsas informações sobre o adversário e hoje presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Foi nesse caso que o TSE polemicamente mandou adiar a exibição de um documentário sobre a facada recebida por Bolsonaro na campanha de 2018. A estreia ocorreria seis dias antes do segundo turno de 2022. Esse processo ainda está em fase de diligência, com identificação e intimação dos perfis apontados como integrantes do ecossistema desinformacional. A relatoria é da corregedoria-geral da Justiça Eleitoral, ocupada por Isabel Gallotti.
Disparos em massa por SMS
Aije 0601238-30.2022.6.00.0000
Ação de investigação judicial eleitoral que aponta abuso de poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação, supostamente perpetrados por meio de disparo massivo de mensagens eleitorais em favor de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. Em novembro de 2023, o então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que não está suficientemente apresentada narrativa que, mesmo em tese, permita vislumbrar os abusos. Com isso, extinguiu o processo sem resolução de mérito. A Coligação Brasil da Esperança interpôs agravo, que ainda precisa ser julgado, agora sob a relatoria de Isabel Gallotti.
Showmícios de Lula
Aije 0601271-20.2022.6.00.0000
Ação de investigação judicial eleitoral que aponta abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por Lula, por meio de evento em que convidou artistas e influenciadores para executar seu jingle de campanha ao vivo, na campanha de 2022. A acusação leva em conta o alto custo do evento promovido, incluindo-se aí valores que corresponderiam aos cachês dos artistas e influenciadores que se revezaram no palco, além da transmissão em tempo real pela internet. O caso está pronto para julgamento, após alegações finais. A relatoria é da corregedoria-geral da Justiça Eleitoral, ocupada por Isabel Gallotti.
Janonismo cultural
Aije 0601513-76.2022.6.00.0000
Ação de investigação judicial eleitoral que aponta os meios de comunicação praticados pelo deputado federal André Janones, um dos cabos eleitorais de Lula mais atuantes nas redes sociais na campanha eleitoral de 2022. Ele teria disseminado informações falsas e ataques à honra de Jair Bolsonaro. Em novembro de 2023, o então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, acolheu preliminar de inadequação do pedido de cassação de Janones. A coligação de Bolsonaro interpôs agravo regimental, que ainda precisa ser julgado, agora sob a relatoria de Isabel Gallotti._
PGFN e Receita lançam três editais no âmbito do Programa de Transação Integral
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram os três primeiros editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). A expectativa do Fisco é de arrecadar mais de R$ 5 bilhões em 2025 em razão da iniciativa de diálogo com grandes contribuintes.
O acordo de transação tributária é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária mediante concessões mútuas. Com a adesão, o contribuinte se compromete a desistir da discussão no processo e pagar os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras publicadas em edital._
O acordo permite, assim, a regularização da situação fiscal perante o Fisco, a redução de litígios e a extinção do crédito tributário. A transação contribui ainda para viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Teses previstas
O Edital 25/2024 estabelece duas situações elegíveis à transação por adesão no contencioso tributário. Em primeiro lugar, está a dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (ágio interno) mediante planejamento tributário abusivo.
Em segundo lugar, consta a dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (empresa veículo) mediante planejamento tributário abusivo.
Já o Edital 26/2024 traz três teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas. Em primeiro lugar, está a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em segundo lugar, aparece a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em terceiro lugar, discute-se a correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por fim, o Edital 27/2024 estabelece outras três situações elegíveis. Em primeiro lugar, está a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR).
Em segundo, aparece a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados stock options, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores.
Em terceiro lugar, consta a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
Oportunidade única
Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, os editais são uma oportunidade única para contribuintes que estejam em litígio com a Fazenda regularizarem sua situação, já que o PTI não é um programa perene e não prevê novos editais para as mesmas temáticas.
“Esses três primeiros editais englobam teses que vêm sendo discutidas há algum tempo nas esferas administrativas e judiciais. Nossa intenção é encerrar de forma consensual essas disputas, chegando a um acordo que seja bom para as partes envolvidas, para a Fazenda, para o país”, reforçou a procuradora-geral.
Para o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, os editais lançados dentro do PTI contribuem para a desburocratização e a simplificação dos processos tributários, promovendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico.
“Os editais têm como objetivo facilitar a renegociação de débitos tributários, oferecendo condições mais favoráveis aos contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal, além de reduzir litígios tributários relevantes”, complementa.
Transação de tese
A RFB e a PGFN ressaltam que antes mesmo do lançamento do PTI (instituído pela Portaria Normativa MF 1.383, de 29 de agosto de 2024) houve exemplos positivos de transação de tese no contencioso tributário, utilizados como referência para construção do programa: o edital relativo às teses de tributação sobre lucros no exterior e o edital de teses envolvendo contratos de afretamento de plataformas.
Em junho do ano passado, as adesões ao Edital PGFN/RFB 6/2024, por exemplo, foram responsáveis pelo encerramento de pendências tributárias na ordem de R$ 45 bilhões, dos quais cerca de R$ 35 bilhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aproximadamente R$ 10 bilhões com a Receita Federal.
Além disso, a PGFN destaca que já foi aberta uma consulta pública para regulamentação da outra possibilidade trazida pelo PTI, mais uma vez reforçando o diálogo entre o Fisco e os grandes contribuintes.
O objetivo é colher subsídios para a minuta de Portaria que disporá sobre “o processamento da primeira fase da transação individual na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico objeto de negociação no Programa de Transação Integral, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)”. A consulta está aberta até 31 deste mês. Com informações da PGFN._
TJ-SP mantém condenação de homem que se apropriou de benefício assistencial do filho
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão unânime, a condenação a um homem por ter se apropriado indevidamente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho._
O réu já havia sido condenado pelo juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo (SP), por crime previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
Consta nos autos que a criança de sete anos tem deficiência e é beneficiária do BPC. Até 2022, esteve aos cuidados do pai, antes de ter a guarda transferida para uma tia paterna. A partir dali, o réu passou a reter o benefício do filho para si.
Empréstimos
O pai se apropriou de seis parcelas de prestação continuada, cada uma no valor de um salário mínimo, além de ter desviado valores em dois empréstimos consignados vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.
“As provas colhidas deixam patente que o réu se apropriou do benefício de pessoa com deficiência, seu próprio filho, eis que fez uso pessoal do valor depositado em sua conta corrente, dando-lhe destinação diversa”, pontuou o relator do recurso, Marcos Correa.
O magistrado destacou ainda que o réu permaneceu inerte mesmo após ser questionado por representante da Apae e pelo Conselho Tutelar sobre os valores. Completaram a turma julgadora os desembargadores Gilberto Cruz e Teixeira de Freitas. Com informações do TJ-SP._
Condomínio com perfil misto não pode vetar locação por temporada, decide juiz
Com o entendimento de que o condomínio não provou a vocação exclusivamente residencial do edifício, o juiz Rafael de Menezes, da 7ª Vara Cível de Recife, decidiu pela procedência da ação movida pelo proprietário de um flat e afastou a proibição de locação por curta temporada imposta com base no regimento do prédio.
Rovena Rosa/Agência Brasil
Convenção de condomínio não definiu se flats deveriam ter destinação residencial
Na ação anulatória combinada com obrigação de não fazer, o homem alegou que o apartamento, de 33 metros quadrados, foi comprado justamente para que ele pudesse obter renda com o dinheiro do aluguel da unidade — que, segundo ele, está situada em um empreendimento voltado para locações por temporada.
Isso porque, prosseguiu o proprietário, o prédio é composto por 78 flats e conta com lavanderia compartilhada, sala de ginástica, salão de festa, portaria 24 horas e aplicativo de controle de entrada e saída de hóspedes, além da previsão de funcionamento de um bar no local.
Ainda segundo o proprietário, uma convenção de condomínio, datada de 2003, não definiu se os imóveis deveriam ter destinação residencial, comercial ou mista. Diante disso, ele pediu que o condomínio fosse obrigado a permitir a locação por temporada e o uso de aplicativos voltados para essa finalidade.
O condomínio, por sua vez, disse que os imóveis são destinados ao uso residencial, e não para hospedagem de “alta rotatividade”, e que o prédio é habitado por idosos, casais sem filhos e pequenas famílias. Disse ainda que proibiu a locação por temporada com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e em um regimento interno aprovado em 2004 — o qual, segundo o dono do apartamento, não contou com o aval de todos os condôminos e, por isso, não poderia prevalecer sobre a convenção.
Vocação mista
Ao decidir, o juiz observou que a convenção, além de não estabelecer o limite alegado pelo condomínio, permitiu a conclusão de que o edifício possui vocação mista, e não residencial, “conforme evidenciado pela estrutura do prédio”.
“Bem ao revés, a referida convenção informa que se trata de agrupado de flats, com aproximadamente 30m², havendo inclusive reserva de área para instalação de um bar, ainda que tal comodidade não tenha sido efetivamente instalada no edifício”, escreveu.
O julgador destacou ainda que um dos artigos da convenção de condomínio indicou que a própria convenção valeria como regimento interno.
“Neste contexto”, continuou, “cabe destacar que o Código Civil deixa claro que a matéria relativa à destinação do imóvel (ou seja, se residencial, comercial ou mista) é afeta (cabe) à convenção de condomínio”, disse Menezes.
Quanto aos precedentes do STJ invocados pelo edifício, o juiz esclareceu que, ao julgar os Recursos Especiais 1.819.075/RS e 1.884.483/PR, a corte estabeleceu que a proibição de locação por curta temporada é válida desde que a vocação do condomínio, definida na respectiva convenção, seja residencial, “o que não é hipótese dos autos”.
“Seguindo neste rumo de pensar, a fim de que se evidenciasse a destinação exclusivamente residencial do imóvel, no mundo dos fatos, cumpria ao condomínio produzir a prova nesse sentido. O que não ocorreu”, acrescentou.
Da mesma forma, concluiu o juiz, não foram acostadas as provas de que o local é habitado essencialmente por idosos, casais solteiros e pequenas famílias, “realidade essa que recomendaria, sim, maiores cautelas em termos de segurança”._
Avanço da tecnologia não pode suprimir direitos, diz procuradora
O avanço da tecnologia não pode servir como pretexto para supressão de direitos, e deve impor certa transparência para que as garantias fundamentais sejam devidamente asseguradas para todos os cidadãos.
ConJurA procuradora do MPT-SP Flávia Bauler
A procuradora do MPT em SP Flávia Bauler
Essa é a percepção da procuradora Flávia Bauler, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, que concedeu entrevista concedeu entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com as principais personalidades do Direito e da política sobre temas contemporâneos.
“Mudanças tecnológicas não podem restringir direitos. Muitas vezes é o contrário. O que importa é a sociedade em que a gente quer viver. Uma sociedade mais justa, mais igualitária e que preserve os direitos das pessoas de modo geral”, afirma.
“As revoluções tecnológicas elas para deixar isso um pouco mais transparente, e é importante que as empresas percebam isso.”
Eficácia dos direitos
Para a procuradora, o maior desafio do MPT hoje é fazer valer o que foi estipulado pelos constituintes na Carta brasileira.
“Há um movimento cada vez maior de impedir que esses direitos sociais avancem, e por outro lado alguns riscos de que haja um retrocesso social em relação aos direitos que foram duramente conquistados e que constam no artigo 7º da Constituição”, argumenta.
Dentro deste contexto, diz Bauler, as empresas têm de se adaptar ao contemporâneo e entender que, sem compromisso social, não há viabilidade econômica.
“Uma empresa, quando trata mal seus funcionários, ela acaba sendo mal vista pela sociedade. Empresa socialmente irresponsável é economicamente inviável, esse é um parâmetro que a gente deve alcançar.”_
Acelerar mais o carro ao ver a viatura não dá justa causa para abordagem, diz STJ
O simples fato de uma pessoa aumentar a velocidade do veículo que conduz ao perceber a presença da polícia não configura manifesta atitude suspeita a justificar a busca pessoal e a abordagem veicular.
Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
Abordagem policial foi justificada pelo fato de o condutor ter aumentado a velocidade do veículo ao ver a viatura
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou a ilegalidade das provas obtidas por policiais que, durante patrulhamento de rotina, decidiram abordar um veículo.
No primeiro momento, nada foi encontrado. Durante a abordagem, o celular do suspeito tocou e os policiais atenderam à ligação. O desenrolar dos fatos levou à descoberta de entorpecentes no interior do veículo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válida a justificativa para a abordagem. Os policiais faziam patrulha e perceberam que outro veículo aumentou a velocidade, o que configurou atitude suspeita.
Segundo o TJ-SP, não se tratou apenas em intuições e impressões subjetivas da autoridade policial, já que o suspeito “tentou se evadir quanto avistou a viatura, imprimiu velocidade, tentando se desvencilhar da viatura e fugir”.
Nem mesmo a ligação telefônica atendida pelos policiais maculou a ação, segundo o tribunal paulista, pois a atitude não se confunde com a interceptação telefônica.
Fundada suspeita nenhuma
Relatora do Habeas Corpus, a ministra Daniela Teixeira observou que a ação policial é nula desde o primeiro momento. Para ela, não houve indicação de qualquer atitude concreta que indicasse estar o paciente na posse do material ilícito.
“O simples fato de o agente ter aumentado a velocidade do veículo que conduzia ao perceber a presença da polícia não configura manifesta atitude suspeita a justificar a busca pessoal do agravado e a abordagem veicular, nas quais, no primeiro momento, nada foi encontrado.”
A ação de atender o celular também gera provas ilícitas. Nada de ilegal tinha sido encontrado até aquele momento e o suspeito sequer estava preso. A ação dependeria de autorização judicial prévia, segundo a ministra.
“Percebe-se, então, que a descoberta da droga somente ocorreu após e em razão da ligação telefônica feita para o aparelho de celular do paciente, atendida pelo policial. Ora, o artigo 5º, XII, da Constituição Federal, consagra o direito ao sigilo das comunicações telefônicas”, disse. A votação foi unânime._
Player financeiro dá fôlego para ação ser resolvida, diz advogada
A entrada de um player financeiro em uma ação, como por exemplo um fundo que compra ativos judiciais, dá fôlego para que aquele processo seja resolvido, tendo em vista a morosidade da Justiça brasileira e a dificuldade de se resolver a ação em um prazo mais exíguo.
ConJurRenata Nilsson, advogada e CEO da PX Ativos Judiciais
Renata Nilsson, advogada e CEO da PX Ativos Judiciais
A fala é da advogada Renata Nilsson, advogada e CEO da PX Ativos Judiciais, cuja expertise é justamente a compra de determinados direitos de recebimento em ações. A ideia é acelerar tanto o processo quanto o pagamento dos valores devidos à parte.
“A compra de crédito judicial tem sido uma tendência (no Brasil) muito parecida com os Estados Unidos, está crescendo e muitos fundos estão comprando”, diz.
Nilsson concedeu entrevista à série à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com as principais personalidades do Direito e da política sobre temas contemporâneos.
“Entendo que é uma vantagem quando um player financeiro entra (no processo). A Justiça no Brasil, o fato de existirem muitos recursos e ter processos que duram anos, acaba afogando as partes que estão litigando. E o acesso à Justiça não é só o direito de entrar com a ação, mas sim ter o direito de ter a ação finalizada e transformada em pecúnia ou valor financeiro.”
Segundo ela, a entrada dessa empresa “dá esse fôlego que você precisa”. Embora pareça que você está vendendo algo, ou seja, perdendo um ativo, diz a advogada, na verdade a parte está ganhando, porque vai acelerar o processo com a contratação de bons advogados e pareceristas.
A advogada cita que, ainda que o Brasil seja um mercado com grande potencial para atuação de empresas que compram ativos judiciais, os valores são relativamente baixos.
“Quando a gente olha para o mercado brasileiro, a gente está entre os com mais litígios no mundo, mas a média do tíquete de uma ação judicial, principalmente se você olhar a Justiça do Trabalho, é pequena ainda.”_
Corregedoria afasta juiz do MS por indícios de corrupção e fraude processual
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, no dia 19 de dezembro, o afastamento do juiz Paulo Afonso de Oliveira do cargo por indícios de envolvimento em esquema de corrupção e fraude judicial. O magistrado é titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS).
TJ-MS/Divulgaçãopaulo afonso de oliveira
Juiz Paulo Afonso de Oliveira (à direita) foi afastado do cargo no dia 19 de dezembro
A medida cautelar foi aplicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, com base em evidências de inquéritos e documentos compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal, para preservar a integridade das investigações e evitar interferências no processo.
Na investigação, há indícios de movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos de Paulo Afonso de Oliveira, além de conexões com outros investigados na operação “última ratio”, deflagrada em outubro deste ano pela Polícia Federal para apurar a suspeita de venda de decisões judiciais em tribunais estaduais e também no Superior Tribunal de Justiça.
Em novembro, o corregedor nacional já havia solicitado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul uma devassa nos processos constituídos por advogados também investigados pela Polícia Federal, que são filhos de desembargadores, e nos quais atuou o juiz Paulo Afonso de Oliveira.
Golpe milionário
O mesmo juiz já havia sido alvo de investigação da Corregedoria Nacional de Justiça em 2018, em razão de ter dado ganho de causa a um grupo que aplicou um golpe milionário em um aposentado do Rio de Janeiro. À época, Oliveira reconheceu uma dívida de R$ 5 milhões em favor dos golpistas, que se utilizaram de notas promissórias falsas, e determinou a execução de bens e contas bancárias da vítima.
Mais de um mês antes de decidir em favor do grupo, no entanto, Paulo Afonso de Oliveira já havia sido comunicado pelo TJ-MS sobre a suspeita de fraude nos documentos. O tribunal suspendeu e depois retomou o processo, quando o juiz determinou a execução.
Ainda à época, o magistrado afirmou ao portal g1 que havia sido enganado. Naquela altura, quatro suspeitos haviam sido presos: um deles era a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, que ajuizou a ação contra o aposentado. Ela é mulher de outro magistrado, Aldo Ferreira da Silva Júnior, hoje aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por suspeita de corrupção.
O juiz agora afastado e Aldo são amigos de longa data e, segundo a Polícia Federal, chegaram a compartilhar a titularidade de uma mesma conta bancária, o que chamou a atenção dos investigadores, conforme publicou o Estadão.
Movimentações incompatíveis
Ainda segundo o jornal, a investigação identificou que, no episódio do aposentado, Oliveira recebeu um depósito de R$ 100 mil em uma conta bancária, sem que o depositante tenha sido identificado, três dias depois de liberar o saque dos valores sequestrados.
A PF ainda teria encontrado outras movimentações em espécie feitas por Oliveira incompatíveis com o padrão de vida de um juiz, como a compra de imóveis e até de uma aeronave. Entre os bens, também segundo noticiou o Estadão, o magistrado teria comprado uma fazenda de 1.030 hectares, que declarou ter custado R$ 700 mil. Para a investigação, a propriedade está avaliada em ao menos R$ 30 milhões. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ._
TST aumenta indenização de vítima de violência de gênero no trabalho
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o pedido de uma auxiliar de logística de Taubaté (SP) e aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga por empresa de importação em razão de discriminação de gênero. O caso envolvia comentários pejorativos e ameaças de dispensa sem motivo.
Freepikdepressão no trabalho / violência de gênero no trabalho / mulher
A empregada era perseguida e humilhada constantemente pelo chefe
Na ação trabalhista, a auxiliar relatou que era perseguida pelo chefe com ameaças de demissão e advertências sem sentido. Havia também comentários sobre sua condição de mulher, inclusive relacionados ao período menstrual, e dúvidas sobre suas necessidades biológicas.
Segundo a trabalhadora, todas as humilhações eram feitas na frente dos colegas e, embora tenha comunicado à empresa o tratamento do superior, nenhuma medida suficiente foi tomada.
Na contestação, a empresa alegou que nunca houve tratamento desrespeitoso. Disse que preza por um ambiente saudável de trabalho e que condutas desse tipo não são admitidas. Alegou, também, que o supervisor sempre tratou a auxiliar de forma educada, sem nunca lhe faltar o respeito, e atribuiu tudo a uma tentativa da empregada de se passar por vítima.
Testemunhas comprovaram o assédio
As alegações da empresa não convenceram nem o primeiro grau nem o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), que entenderam comprovado, sobretudo pelo depoimento de testemunhas, que houve assédio moral grave, e condenaram a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do pedido no TST, avaliou que a discriminação foi potencializada em razão da condição de mulher da vítima. Segundo ele, o ofensor exercia cargo de chefia, e a empresa ficou inerte quanto aos fatos, mesmo informada do que se passava no ambiente de trabalho. Nesse sentido, propôs que a indenização fosse fixada em R$ 30 mil.
Para o ministro, a minoração ou a manutenção de valores ínfimos de indenização, especialmente quando se trata de uma conduta que reitera, afirma e reproduz violência moral e preconceito que vigoram há séculos no país, contribuindo para a “naturalização” da conduta ilícita.
Por fim, o relator lembrou que já existe um conjunto de leis e tratados internacionais a fim de frear continuidades históricas de desigualdade, buscando eliminar a influência do machismo, do sexismo, do racismo e de outras práticas preconceituosas. “É dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira”, concluiu. Com informações da assessoria de comunicação do TST._
STJ considera imóvel não sujeito à decadência e permite cancelamento de venda
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o cancelamento da venda de um imóvel localizado em Campinas (SP) que seria utilizado para a construção de um empreendimento imobiliário. O colegiado entendeu que o cancelamento não está sujeito à decadência, pois o contrato original trazia cláusula resolutiva em caso de frustração do negócio — o que, de fato, aconteceu devido à impossibilidade de regularização de outros dois imóveis.
Freepikconstrução de prédio grande
O imóvel seria utilizado para construção de um grande empreendimento imobiliário
O acordo inicial previa a venda de três terrenos para uma incorporadora pelo valor de R$ 72 milhões e o ingresso de seus proprietários no quadro societário da empresa criada para levar adiante o empreendimento. Diante dos problemas enfrentados nos demais terrenos, o dono do único imóvel transferido à incorporadora ajuizou ação para desfazer a venda.
As instâncias ordinárias decidiram pela extinção do instrumento particular de ajuste de intenções que originou o negócio, e pelo cancelamento do registro de compra e venda do imóvel.
Em recurso especial, a incorporadora argumentou que a possibilidade de pedir a anulação do acordo teria sido atingida pela decadência, pois já haviam passado mais de quatro anos de sua celebração. Além disso, sustentou que o imóvel transferido não estaria vinculado ao ajuste de intenções original, mas, sim, a outro contrato, cujas obrigações foram integralmente cumpridas.
Sem hipótese de decadência
Relator do processo no STJ, o ministro Moura Ribeiro lembrou que a decadência decorre de lei ou convenção entre as partes, mas nenhum desses instrumentos são aplicáveis ao caso analisado. Isso porque, segundo o ministro, a demanda foi nomeada como ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel, porém o que se pede, na verdade, é a extinção do contrato firmado entre as partes, com a consequente anulação da escritura.
Portanto, para o relator, não se trata propriamente de pretensão de anular o negócio devido a vício ou defeito, nos termos do artigo 178 do Código Civil, “mas sim de pleito visando à extinção do contrato, porque operada cláusula resolutiva expressa”.
De acordo com Moura Ribeiro, a pretensão anulatória da escritura se baseia na alegação de ineficácia do ajuste de intenções ao qual ela estaria vinculada, e não em algum vício de consentimento. Por esse motivo, não se aplica à hipótese o prazo decadencial de quatro anos contados da celebração do acordo.
“A compra e venda se deu com fundamento numa causa específica que servia de base do negócio, qual seja, o futuro empreendimento que seria construído nas três glebas de terreno e que geraria, por certo, outros lucros ou benefícios, tanto que a cláusula 7.2 do contrato previa até que os vendedores viriam a integrar a sociedade de propósito específico”, detalhou.
Quanto à alegação de que a venda do imóvel decorreu de outro contrato, o ministro citou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que descrevem o instrumento como uma extensão do acordo inicial, em um esforço para concretizar o negócio. Contudo, o relator afirmou que a análise desse ponto exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Com informações da assessoria de comunicação do STJ._
‘Flip’ não possui originalidade para garantir uso exclusivo, decide TJ-SP
O acrônimo ‘Flip’, referente à Festa Literária Internacional de Paraty, isoladamente, tem caráter evocativo e não possui originalidade e distintividade capazes de ensejar a proteção legal conferida às marcas, nos termos do artigo 124, inciso VI, da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).
feira internacional do livro de Paraty
A Festa Literária Internacional é um evento tradicional e agita a cidade de Paraty
Com essa conclusão, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação da associação responsável pelo evento literário realizado no litoral fluminense. Sob alegação de uso indevido de sua marca, a recorrente pleiteou indenização por dano moral e abstenção da utilização dela.
As partes recorridas são duas pessoas titulares da marca mista de produto e serviço denominada ‘Flipsp Feira do Livro de São Paulo’, a qual possui sinais distintivos de identificação próprios. O seu registro foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) em 4 de novembro de 2023.
“Não há colidência entre as marcas de titularidade das partes. Outrossim, a autora não se desincumbiu de comprovar o alegado intuito parasitário da ré ao utilizar-se de sua marca mista ‘Flipsp Feira do Livro de São Paulo’, ou mesmo o risco de confusão dos usuários consumidores das referidas feiras”, anotou o desembargador Jorge Tosta.
Relator da apelação, Tosta observou que a marca nominativa da autora foi registrada no Inpi, em 11 de setembro de 2007, como ‘Flip Festa Literária Internacional de Paraty’, “o que indica a inexistência de exclusividade sobre a expressão ‘Flip’ dissociada de ‘Festa Literária Internacional de Paraty’”.
O julgador reconheceu que a legislação estabelece a repressão à concorrência desleal, caracterizada por práticas voltadas à obtenção de vantagem comercial indevida em detrimento de terceiros. No entanto, ressalvou que a distintividade das marcas constitui requisito essencial à proteção legal, conforme prevê o artigo 122 da LPI.
Os desembargadores Ricardo Negrão e Grava Brazil acompanharam o voto do relator. Além de negar provimento ao recurso, mantendo a sentença do juiz André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo, o colegiado elevou os honorários sucumbenciais de 10% para 12%.
Pedido inicial
Sob o argumento de sofrer concorrência desleal com a utilização da marca registrada pelos requeridos, a associação autora da ação pediu que eles fossem condenados à obrigação de não mais usar a expressão “Flip” em suas feiras de livros e ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral.
Na decisão que julgou improcedente a demanda, Tudisco destacou que a marca mista dos réus possui sinais distintivos de identificação, como cores e formas geométricas, que a distinguem substancialmente da marca nominativa da autora, “o que corrobora com o entendimento de que inexistiu má-fé na colidência apontada”._
Economia cresceu acima das expectativas e deve desacelerar em 2025, diz CNI
Pelas projeções da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a economia brasileira deve fechar 2024 com crescimento acima do esperado e com resultados sólidos: 3,5% do produto interno bruto (PIB). A projeção para 2025 é de desaceleração, graças ao ciclo de alta dos juros e à redução do impulso fiscal.
Divulgação/CNIIndústria brasileira
Economia brasileira deve encerrar terceiro ano seguido com crescimento de, ao menos, 3%
Os dados foram apresentados pelo Observatório Nacional da Indústria, em evento na manhã desta terça-feira (17/12), em Brasília. Em 2023, a CNI projetava para 2024 um crescimento de 1,7%. O resultado acima do esperado consolida série de três anos consecutivos crescendo mais de 3%. Isso se deve a uma série de fatores.
O principal deles é que o mercado de trabalho manteve sua tendência de forte alta, mesmo após dois anos seguidos muito positivos. Outro ponto importante é o forte impulso fiscal pelo governo federal, cujos gastos se concentraram no primeiro semestre, com queda acentuada no segundo, em meio aos planos de ajuste fiscal.
O terceiro fator que impulsionou o crescimento da economia foi a queda consistente da Selic, entre agosto de 2023 e maio de 2024 — período em que chegou a 10,5%. Na última revisão, em dezembro, ela já havia subido para 12,25%.
O resultado foi um crescimento significativo das concessões de créditos, o que espraiou seus efeitos pela economia. O consumo das famílias, por exemplo, aumentou 4,6% (em 2023, crescimento foi de 2,3%). E o investimento, que teve queda de 3% em 2023, foi para 7,3% positivos em 2024.
Esse cenário é o que torna a melhora da economia brasileira em 2024 mais sólida. Em 2023, o crescimento foi muito motivado pelas exportações e pelo setor externo — houve uma supersafra, aliada com exportações da indústria extrativista mineral.
Em 2024, a situação é oposta: a contribuição do setor externo é negativa. As importações vão crescer muito mais que as exportações (10,6%, contra 0,8%). “Isso é reflexo da demanda interna e impulsiona todos os tipos de compra externa no Brasil”, destacou Mário Sérgio Carraro Telles, superintendente de Economia da CNI.
Iano Andrade / CNIMario Sérgio Carrato Telles, Superindente de Economia da CNI
Mário Sérgio Carraro Telles, superintendente de Economia da CNI, comentou projeções para 2025
Em 2025, espera-se menos
Para 2025, as projeções da CNI são menos vantajosas para a economia brasileira, com crescimento de 2,4%. Isso se deve, primordialmente, às alterações de política monetária, com a alta de juros. “Espero que estejamos errados e possamos nos surpreender com a economia em 2025, assim como nos surpreendemos com os resultados em 2024 e, de alguma forma, em 2023. Mas alguns cenários são mais preocupantes para 2025”, disse o presidente da CNI, Ricardo Alban.
Segundo a entidade, fatores climáticos e o aquecimento da atividade econômica passaram a pressionar a inflação. A projeção é de que o Banco Central continue subindo a taxa Selic até alcançar 14,25%, seguido de um período de estabilização e redução gradual a partir de setembro.
Como consequências, haverá um enfraquecimento do mercado de crédito, o que impactará o nível da demanda. O segundo efeito é que a expansão fiscal será significativamente menor em 2025, principalmente quanto aos gastos do governo federal. E, por fim, o mercado de trabalho deve reduzir o ritmo de crescimento.
“Esse ritmo de crescimento, com aumento de investimentos e outras reformas feitas recentemente, tem acontecido muito próximo do nível de crescimento potencial que estimamos aqui. Esperamos que seja um crescimento sustentado nos próximos anos”, apontou Carraro Telles._