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IRPF 2025: declaração pré-preenchida só começa em 1º de abril e classe contábil contesta decisão nas redes sociais
Nesta quarta-feira (12) a Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda (IRPF) 2025 e um dos principais anúncios aguardados pela classe contábil era o início do prazo da declaração, que foi confirmado para começar no dia 17 de março, próxima segunda-feira, com término em 30 de maio.
O que a classe contábil não esperava era que a RFB anunciasse que, embora as entregas pelo programa gerador do IRPF sejam liberadas em 17 de março, a declaração pré-preenchida apenas será liberada para uso em 1º de abril, mais de duas semanas após o início do prazo.
A Receita afirmou que eles tiveram “dificuldades internas” e não conseguiram liberar a pré-preenchida junto ao prazo que eles mesmos estipularam, 17 de março, apesar de considerarem que “obviamente seria ideal” liberar na mesma data”.
O anúncio gerou grande tumulto nas redes sociais já que a pré-preenchida é muito utilizada pelos contadores na prestação do serviço da declaração do IR de seus clientes, sendo a classe um dos principais prejudicados pela decisão da Receita.
No Instagram, por exemplo, vários contadores compartilharam sua frustração com a data e pontuaram que, na prática, o IRPF começa só em abril e não em março.
Assim, ou os contadores devem aguardar 15 dias para começar a enviar a declaração do Imposto de Renda de seus clientes – e tentar manejar as expectativas dos mesmos que querem enviar logo para receber a restituição o mais rápido possível – ou fazer o envio sem a pré-preenchida pelo PGD entre 17 e 31 de março. Em ambos os casos, a classe contábil é impactada diretamente e muitos leitores aguardam a posição do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outras entidades para tentar uma melhora do cenário._
Imposto de Renda 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.
Isenção e novas faixas de alíquota
Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.
A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20
Zero
Zero
De 2.259,21 até 2.826,65
7,5
169,44
De 2.826,66 até 3.751,05
15
381,44
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
662,77
Acima de 4.664,68
27,5
896,00
Ampliação do limite de rendimento para obrigatoriedade da declaração
A Receita Federal também elevou o limite anual de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração. O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa medida impacta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e outros contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco.
Outros valores de referência para 2025
Rendimentos previdenciários isentos para contribuintes com mais de 65 anos: R$ 1.903,98;
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.
Prazos e penalidades
O programa para preenchimento da declaração do IR estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Os informes de rendimentos começam a ser enviados pelas fontes pagadoras a partir de segunda-feira (17), e o prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente as informações prestadas e confiram os valores informados nos informes de rendimentos para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
Para mais detalhes, o órgão disponibiliza informações atualizadas no site oficial e nos canais de atendimento.
Saiba mais:
Receita Federal anuncia datas dos lotes de restituição do IRPF 2025; confira novidade na prioridade deste ano_
Contagem regressiva: por que as empresas precisam estar prontas para reforma tributária
As mudanças entram em vigor em 2026, mas desde já a preparação precisa começar, adverte tributarista da ROIT
O relógio está correndo, e 2026 está logo ali. É quando começam a valer as novas regras da reforma tributária, que depois de anos como um rumor distante, agora virou realidade e promete reconfigurar completamente o cenário tributário e empresarial do Brasil. A questão não é se as empresas serão impactadas, mas quanto e como. Preparar-se agora é mais do que uma vantagem estratégica - é uma questão de sobrevivência para muitas empresas.
É a avaliação do tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão fiscal, contábil e financeira. Ribeiro acompanha e participa dos debates em torno do tema desde 2019. Em 2023 e 2024, integrou audiências públicas no Congresso Nacional apresentando análises elaboradas pela tecnologia da ROIT, além de assessorar diretamente senadores e deputados.
Para o especialista, não há mais o que esperar: as empresas precisam começar já a preparação para as novas regras. A reforma tributária será implementada de forma progressiva, a partir de janeiro de 2026, até estar completamente implementada em 2033. Nesse período, haverá convivência entre os dois modelos - o atual e o instituído pela reforma. E os prazos estão na Constituição Federal, o que dificulta bastante eventuais postergações.
O que está em jogo?
Para o especialista, quem ainda acha que pode adiar o planejamento, é bom tomar uma dose de realidade: a transição para o novo modelo tributário será um teste de agilidade, estratégia e conhecimento. "Os vencedores da reforma serão aqueles que dominarem os números e se prepararem durante o ano de 2025", alerta. "Os perdedores? Aqueles que deixarem para última hora ou acreditarem que nada precisa ser feito."
A complexidade está nos detalhes. Alíquotas unificadas (mas poderemos conviver com uma diferente em cada município), novas formas de apuração e a chegada do conceito IVA (Imposto sobre Valor Agregado) trazem mudanças que vão além do cálculo de tributos. "Estamos falando de uma transformação que afeta toda a cadeia de valor: preços, contratos, sistemas de gestão e até o comportamento do consumidor e a cultura das empresas", sublinha Ribeiro.
Cinco passos para começar agora
Quer evitar dores de cabeça e ficar à frente da concorrência? Eis o que sua empresa precisa fazer imediatamente:
Revisão de contratos e fornecedores:Certifique-se de que os acordos existentes suportam a nova tributação. Negociar agora pode evitar prejuízos lá na frente e preços equivocados.
Adequação de sistemas de gestão:Atualize seu ERP e demais softwares fiscais para lidar com as mudanças.
Treinamento da equipe:Seus colaboradores precisam entender o impacto das mudanças para tomar decisões rápidas e assertivas.
Revisão de preços e margens por item:O custo tributário pode aumentar ou diminuir, dependendo do setor. Ajustar preços agora pode garantir competitividade em 2025.
Simulação de cenários:Ferramentas avançadas são indispensáveis para prever impactos e preparar uma estratégia robusta.
Por que agir agora?
Ribeiro ilustra com o seguinte cenário: imagine tentar renegociar preços, ajustar contratos e treinar sua equipe com um prazo de apenas 90 dias após a reforma entrar em vigor. Parece loucura, certo? E é exatamente isso que as empresas enfrentarão se não começarem já. "O tempo é o ativo mais valioso para a transição. As empresas que se anteciparem terão um ano para testar, errar e corrigir", reforça Lucas Ribeiro.
O custo da inércia
Deixar para depois não é uma opção. As empresas que não se adequarem correm o risco de multas, prejuízos e até perda de mercado. Além disso, a falta de preparo pode resultar em decisões baseadas em informações erradas, comprometendo lucros e competitividade, adverte o especialista.
Sobre a reforma tributária
A reforma tributária foi instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em 2023 (EC 132/2023), com base principalmente na Proposta de Emenda Constitucional 45/2019. No começo deste ano (janeiro), foi sancionada pelo presidente da República a lei que regulamenta a reforma (lei complementar 214/2025), originada do projeto de lei complementar 68/2024, que tramitou ao longo do ano passado na Câmara dos Deputados e no Senado._
Você aceitaria "esquecer" o seu horário de trabalho? Conheça nova série que aborda o tema
Uma nova série da AppleTV, chamada Severance, ou Ruptura (versão traduzida), voltou às telas para sua segunda temporada em 2025 e vem repercutindo nas redes sociais por trazer como sua temática principal um assunto muito polêmico: você aceitaria “esquecer” o tempo em que está trabalhando?
A série gira em torno dos funcionários da empresa Lumon Industries que para trabalharem em certa função, devem fazer um procedimento chamado de “Ruptura”. O procedimento consiste na inserção de um dispositivo no cérebro do trabalhador que divide sua personalidade em duas: uma versão interna e outra externa. Só que aí que está a grande jogada: a versão interna, que trabalha na empresa, não sabe nada da externa. Ao sair da empresa, ele esquece tudo que aconteceu naquele dia. Já a versão externa não faz a menor ideia do que acontece no dia do trabalho e é ativada quando está fora da empresa.
Assim, o procedimento separa completamente as memórias da vida profissional e da vida pessoal dos trabalhadores. Dentro da empresa, eles não se lembram de nada sobre o mundo exterior. Já fora do expediente, não possuem nenhuma lembrança do que fazem no trabalho. O protagonista, Mark Scout (Adam Scott), começa a questionar essa realidade quando eventos estranhos fazem com que ele e seus colegas tentem desvendar os segredos da Lumon.
A série explora os limites da ética no ambiente corporativo, discute a questão de como as pessoas trazem cargas do trabalho para casa e vice-versa. Assim, teriam funcionários sem esse tipo de “problemas”.
A série provoca reflexões profundas sobre questões do mundo corporativo, destacando tópicos polêmicos relacionados ao ambiente de trabalho e à exploração dos trabalhadores. Entre os principais pontos discutidos estão:
Alienação no trabalho – a ideia de separar a vida profissional da pessoal leva à reflexão sobre como muitas empresas já exigem que seus funcionários “desliguem” sua vida pessoal para serem mais produtivos;
Exploração e desumanização – os trabalhadores da Lumon são reduzidos a meros instrumentos para cumprir tarefas sem questionamento, sem saber para quem ou para quê trabalham. Isso reflete a realidade de muitas corporações que tratam funcionários como engrenagens descartáveis;
Falta de controle sobre a própria vida – os trabalhadores internos não têm escolha sobre sua situação, trazendo um debate sobre consentimento e liberdade no ambiente de trabalho, algo que pode ser comparado a contratos abusivos e jornadas exaustivas;
Cultura corporativa opressiva – a empresa da série impõe regras rígidas, incentiva a competitividade interna e cria uma atmosfera de medo e conformismo, semelhante a muitas empresas que adotam uma cultura tóxica, promovendo lealdade cega e punições para quem questiona a autoridade;
Saúde mental e identidade – a série questiona os impactos psicológicos de dissociar a vida profissional da pessoal e como o trabalho pode consumir a identidade de uma pessoa. Isso remete a temas como burnout, depressão e a dificuldade de equilibrar carreira e vida pessoal.
Por que Ruptura é uma das séries mais impactantes da atualidade?
Além de seu enredo intrigante e reviravoltas constantes, Ruptura se destaca por fazer uma crítica afiada ao mundo corporativo moderno, levantando questionamentos sobre o quanto o trabalho deve ocupar a vida de alguém. A série dialoga diretamente com os debates contemporâneos sobre carga horária excessiva, direitos dos trabalhadores e a influência das grandes empresas na vida pessoal de seus funcionários.
Com a segunda temporada chegando ao seu fim em breve, a série continua instigando o público e deixando a dúvida: se você pudesse separar completamente sua vida pessoal da profissional, aceitaria?_
A CSLL pode ser deduzida da base do IRPJ? Entenda a legislação
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é dedutível na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.316, de 22 de novembro de 1996, o valor da CSLL não pode ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo.
A CSLL é um tributo federal instituído pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, com o objetivo de financiar a seguridade social no Brasil. Este tributo incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, antes da provisão para o Imposto de Renda.
A questão da dedutibilidade da CSLL na apuração do IRPJ tem sido objeto de debates no âmbito tributário. Contudo, a legislação e a jurisprudência pátrias estabelecem que a CSLL não é dedutível na determinação da base de cálculo do IRPJ
Fundamentação legal
A legislação brasileira estabelece que a CSLL, embora seja calculada com base no lucro da empresa, não deve ser considerada uma despesa operacional dedutível na apuração do IRPJ. Essa determinação visa evitar a redução da base de cálculo do IRPJ pela dedução da CSLL, garantindo que cada tributo cumpra seu papel constitucional.
Posicionamento jurisprudencial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a CSLL não pode ser deduzida da base de cálculo do IRPJ. O tribunal considera que permitir tal dedução comprometeria a estrutura da tributação, uma vez que a CSLL é uma obrigação tributária específica e autônoma, destinada ao financiamento da seguridade social.
Implicações práticas
Na prática, ao apurar o lucro real para fins de cálculo do IRPJ, as empresas devem adicionar ao lucro líquido os valores correspondentes à CSLL registrados como custo ou despesa. Isso significa que a CSLL não reduz a base de cálculo do IRPJ, mantendo-se como uma contribuição independente que incide sobre o lucro da empresa.
Em suma, a CSLL não é dedutível da base de cálculo do IRPJ. Tanto a legislação vigente quanto o entendimento jurisprudencial vigente reforçam que a CSLL deve ser tratada como uma obrigação tributária autônoma, sem interferir na apuração do lucro tributável para fins de IRPJ. _
Profissionais ainda bancam despesas de viagens a trabalho antes do reembolso, revela pesquisa
Viajar a trabalho pode ser uma experiência positiva para muitos profissionais, proporcionando a oportunidade de conhecer novos lugares, pessoas e sair da rotina, apesar disso, a prática também envolve desafios, como longos períodos fora de casa, deslocamentos frequentes e despesas que só são reembolsadas posteriormente.
Uma pesquisa realizada pela Onfly, em parceria com a Opinion Box, revelou que 35% dos profissionais que viajam a trabalho ainda utilizam recursos próprios para cobrir despesas, solicitando reembolso às empresas depois. Os principais gastos incluem:
Alimentação (87%);
Hospedagem (79%);
Transporte (60%).
O levantamento, realizado entre 2 e 26 de novembro de 2024, ouviu 1.021 profissionais e mostrou que o valor médio das passagens aéreas no período foi de R$ 1.406.
Cartão corporativo ainda é pouco utilizado
Apesar de muitas empresas adotarem o cartão corporativo, apenas 37% dos profissionais utilizam essa forma de pagamento em viagens a trabalho. Já 10% recorrem ao cartão de crédito pessoal.
Para O CEO e cofundador da Onfly, Marcelo Linhares, o alto número de profissionais que precisam arcar com os custos da viagem pode trazer impactos negativos:
"Isso prejudica tanto o colaborador, que pode enfrentar dificuldades financeiras, quanto a gestão da empresa, que perde visibilidade e corre mais riscos de fraudes e erros na conciliação das contas."
Segundo a especialista em legislação trabalhista e membro do Comitê RH de Apoio Legislativo (CORHALE), embora a prática de reembolso não seja ilegal, pode representar riscos para as empresas.
"A CLT deixa claro que a ajuda de custo não é salário, mas se a empresa não comprovar corretamente os gastos reembolsados, a Receita Federal pode exigir a cobrança de contribuição previdenciária."
A especialista ainda reforça que todas as despesas devem ser comprovadas com documentos aceitos pela Receita Federal, como notas fiscais, e recomenda que o reembolso seja usado apenas em situações excepcionais.
Com base ainda na pesquisa, embora 39% dos profissionais utilizem processos automatizados para prestar contas das despesas, 32% ainda precisam apresentar documentos físicos, como notas fiscais impressas.
Linhares destaca que essa prática pode ser desgastante para o funcionário:
"Ainda há muitos casos em que o profissional precisa guardar comprovantes em papel para ser reembolsado, o que torna o processo mais burocrático."
Puglisi sugere que, para profissionais que viajam com frequência, o cartão corporativo seja a principal alternativa, desde que acompanhado de regras claras de uso e da necessidade de apresentação de comprovantes.
Apesar dos desafios, a pesquisa mostra que 90% dos profissionais conhecem e têm acesso às políticas de viagem da empresa, seja por documentos online, reuniões ou plataformas internas.
A maioria dos entrevistados trabalha na mesma empresa há mais de cinco anos (64%), e mais da metade ocupa cargos de liderança. Os setores que mais realizam viagens corporativas são serviços, saúde e tecnologia.
Com o avanço das soluções digitais para gestão de despesas, empresas que aprimoram suas políticas de viagem garantem mais transparência e menos burocracia, beneficiando tanto os funcionários quanto a organização._
IRPF está chegando e você não recebeu seu informe de rendimentos? Saiba o que fazer
Empregadores e instituições financeiras tiveram até a última sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos de seus empregados e clientes. Aqueles que estavam obrigados ao envio e não fizeram, estão sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
O documento contendo as informações de rendimentos será usado para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, tornando-o essencial para o preenchimento correto desta obrigação.
Assim, se o trabalhador ou cliente não recebeu o informe de rendimentos, o primeiro passo é comunicar o setor de Recursos Humanos do seu trabalho ou o gerente da sua instituição financeira. No caso dos bancos, muitas vezes o documento já está disponível no aplicativo da instituição, bastando apenas localizá-lo dentro do mesmo.
Se o informe de rendimentos não estiver no aplicativo e não tiver sido enviado pelo seu banco e, no caso dos empregadores, o atraso do documento continuar, os trabalhadores e clientes podem acionar a Receita Federal pelos canais oficiais de atendimento e registrar a denúncia.
Caso o informe de rendimentos não seja entregue até o fim do período do IR, o contribuinte pode enviar a declaração incompleta para pelo menos estar em dia com a Receita e depois enviar uma versão retificada ao receber o documento.
Vale reforçar que não basta receber o informe, é de responsabilidade do trabalhador e do cliente conferir a veracidade das informações. Caso existam erros, um novo documento deve ser solicitado.
Aposentadoria sem idade mínima? Veja o que muda com a nova regra
O Governo Federal alterou as regras para aposentadoria no Brasil e, agora, o tempo de contribuição será o único critério para que o trabalhador possa se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , sem necessidade de atingir uma idade mínima. Além disso, o cálculo do benefício também mudou, trazendo alíquotas progressivas que aumentam conforme o tempo de serviço.
Com a mudança, os trabalhadores precisarão completar um tempo mínimo de contribuição para garantir a aposentadoria:
Homens: 35 anos de contribuição;
Mulheres: 30 anos de contribuição.
A cada ano trabalhado além desse mínimo, o valor do benefício aumentará em 2%, incentivando aqueles que desejam continuar no mercado de trabalho.
Outra mudança importante é a forma de cálculo da aposentadoria, uma vez que, agora, o valor será baseado na média de todas as contribuições feitas desde 1994, ano de implantação do Plano Real. Além disso, o fator previdenciário foi eliminado, evitando a redução do benefício para quem se aposenta mais cedo.
Regras de transição continuam até 2025
Para os trabalhadores que estavam perto de se aposentar antes da reforma da Previdência, ainda valem as regras de transição até 2025. As principais são:
Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100%:
Mulheres: 57 anos de idade;
Homens: 60 anos de idade;
Além disso, é preciso contribuir por um período extra igual ao tempo que faltava para a aposentadoria em 2019.
Regra do Pedágio de 50%:
Mantém o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
Exige um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na época da reforma.
Essas regras foram criadas para permitir uma transição mais suave para os segurados.
Como saber quando posso me aposentar?
Para consultar quanto tempo falta para a aposentadoria e quais regras se aplicam ao seu caso, o trabalhador pode acessar o Meu INSS, disponível via site ou aplicativo. O passo a passo é simples, basta:
Fazer o login com sua conta gov.br;
Selecionar a opção "Simular Aposentadoria";
Ver os detalhes de cada modalidade disponível para você.
Vale lembrar que a simulação no Meu INSS não garante a aposentadoria, pois o INSS pode exigir documentos adicionais para comprovar períodos de trabalho e contribuição. Por isso, é essencial verificar se as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão corretas.
A nova regra busca modernizar o sistema previdenciário e torná-lo mais justo, incentivando quem deseja trabalhar mais tempo e garantir um benefício maior._
Alterações na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) e os riscos psicossociais no trabalho
A saúde mental dos trabalhadores brasileiros está no centro das discussões sobre segurança no trabalho. Em 2024, mais de 472,3 mil trabalhadores foram afastados devido a transtornos mentais e comportamentais, segundo o Ministério da Previdência Social. Esse aumento de 67% em relação ao ano anterior reflete a crescente preocupação com fatores como ansiedade, depressão e estresse ocupacional. Em resposta a essa realidade, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou mudanças significativas na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), impactando diretamente a gestão de riscos dentro das empresas.
A atualização do Capítulo 1.5 da NR-01, que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), marca um avanço fundamental na regulamentação das condições de trabalho no Brasil. Pela primeira vez, os riscos psicossociais foram incluídos formalmente no texto da norma, exigindo que as empresas adotem medidas efetivas para evitar a sobrecarga mental de seus colaboradores e prevenir ambientes de trabalho prejudiciais à saúde.
A nova redação da NR-01, publicada em agosto de 2024, obriga as empresas a avaliarem e mitigarem os riscos psicossociais, garantindo que os trabalhadores estejam protegidos contra fatores como assédio moral, pressão excessiva e ambientes tóxicos. As organizações precisarão realizar avaliações contínuas dos riscos e adotar estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho. A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão atender a essas exigências, com a obrigatoriedade de manter documentos de gestão de riscos disponíveis para fiscalização.
Para Nara Saddi de Paiva, diretora de Pessoas do Grupo Soluti e mestre em Psicologia Organizacional pela Universidade de Brasília (UnB), a inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 representa um avanço necessário. "O Grupo Soluti já está alinhado a essa mudança na norma, implementando ações de acompanhamento da saúde mental dos colaboradores e estratégias de prevenção ao adoecimento mental no trabalho. Acreditamos que o bem-estar dos colaboradores deve ocupar o centro das políticas de gestão de pessoas", afirma Nara.
O impacto da nova NR-01 e a importância da gestão de riscos
A mudança na NR-01 reforça a importância da gestão de riscos ocupacionais, especialmente em relação à saúde mental. Com a nova regra, os empregadores terão que identificar e avaliar fatores de risco psicossociais, além de implementar ações preventivas para reduzir ou eliminar essas condições. A norma também determina a classificação dos riscos para a adoção de medidas corretivas, incluindo o monitoramento constante da efetividade das estratégias adotadas.
Segundo especialistas, essa mudança reflete uma crescente conscientização sobre os impactos do ambiente de trabalho na vida dos profissionais. A inclusão da saúde mental como um fator crítico dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos reforça a necessidade de uma abordagem mais humanizada e proativa por parte das empresas.
Para Nara Saddi de Paiva, as mudanças na NR-01 chegam em um momento crucial para o mercado de trabalho, onde a preocupação com a saúde mental dos colaboradores nunca foi tão evidente. Empresas que não se adequarem às novas exigências poderão enfrentar desafios tanto regulatórios quanto operacionais, impactando diretamente sua produtividade e clima organizacional.
A diretora de Pessoas do Grupo Soluti acredita que esse é um chamado para que empresas adotem políticas mais estruturadas e eficazes. "A Soluti entende que a saúde mental dos colaboradores é um pilar essencial para o sucesso de qualquer organização. Investimos continuamente em iniciativas de prevenção e monitoramento para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos", ressalta Nara.
Com a implementação dessas novas diretrizes, o Brasil avança rumo a um modelo de trabalho mais sustentável, equilibrando produtividade e qualidade de vida dentro das empresas. É essencial que gestores, empresários e profissionais contábeis se atualizem sobre a NR-01 e conheçam as mudanças adotadas para garantir a conformidade e o bem-estar dos trabalhadores._
Saque-aniversário do FGTS: saiba como consultar saldo das contas
Com a divulgação das novas regras para retirada do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que tenham aderido ao saque-aniversário, os brasileiros devem aprender a consultar o saldo de suas contas vinculadas.
O saldo do FGTS pode ser conferido no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo do FGTS para smartphones e também presencialmente nas agências da Caixa.
Para consultar o saldo do seu FGTS pelo aplicativo, basta seg_ uir alguns passos:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular;
- Se for seu primeiro cadastro, clique em “Cadastre-se”;
- No cadastro, informe seu CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
- Crie uma senha de acesso, que deve conter apenas números;
- Clique em "Não sou um robô". Logo depois o cidadão receberá um e-mail para confirmar o cadastro.
- Acesse o seu e-mail (conforme o informado no cadastro) e clique no “Link de verificação de e-mail” que consta dentro do e-mail recebido;
- Com o cadastro finalizado, abra o aplicativo novamente, informe o CPF e a senha;
- Com login feito, o trabalhador será direcionado logo para a página inicial do FGTS, onde terá “saldo total” e dados como “resumo do seu FGTS”, com as contas de todos os empregos com carteira assinada.
Reforma tributária e administrativa avança no Senado e segue para a Câmara
O Senado Federal está em fase avançada de discussão sobre um conjunto de projetos que visam reformar o processo administrativo e tributário no Brasil. A iniciativa, conduzida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) durante sua gestão como presidente da Casa (2021-2024), foi desenvolvida com base em estudos elaborados por uma comissão de juristas liderada pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tramitação no Senado e na Câmara
Os projetos foram debatidos na Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional, criada em maio de 2023 sob iniciativa de Pacheco.
A comissão, composta por nove senadores e presidida por Izalci Lucas (PL-DF), teve como relator o senador Efraim Filho (União-PB), que organizou cinco audiências públicas e coordenou 12 reuniões.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124, que estabelece normas gerais para prevenção de litígios, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária, já foi aprovado pelo Senado e aguarda despacho na Câmara dos Deputados pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).
Outros três projetos de lei (PL 2481, 2483 e 2488) também foram aprovados pela comissão e aguardam votação no plenário do Senado antes de serem enviados à Câmara. Esses projetos tratam, respectivamente, do procedimento administrativo na Administração Pública, do processo administrativo tributário federal e da cobrança da dívida ativa.
Outras propostas, como os PLs 2486, que regula a arbitragem tributária, e 2490, que propõe nova redação ao artigo 11 do Decreto-Lei 401/1968, também foram aprovadas e encaminhadas à Câmara, onde aguardam designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Por outro lado, o PL 2489, que tratava das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, foi rejeitado de forma terminativa pela comissão, encerrando sua tramitação.
Os PLs 2484, que previa consultas sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira, e 2485, que propunha a mediação tributária na União, foram considerados prejudicados e não seguirão adiante.
Já o PLP 125, que estabelece direitos, garantias e deveres dos contribuintes, ainda depende de votação no plenário do Senado e deve receber um novo parecer do relator, em conformidade com orientações do Ministério da Fazenda.
Impactos da reforma e perspectivas
A elaboração desses projetos contou com a participação do jurista Marcus Lívio, sócio do Salomão Advogados, que integrou o comitê do STJ responsável pelo desenvolvimento das propostas.
Para ele, a reforma é essencial para mitigar distorçes que resultam em um grande volume de processos judiciais envolvendo questões tributárias e administrativas. Ele destaca o PL 2486, que regulamenta a arbitragem no âmbito tributário, como um dos mecanismos mais relevantes para reduzir o contencioso fiscal no país.
"O impacto dessa medida pode ser expressivo, tanto para os contribuintes quanto para a Administração Pública. Atualmente, cada processo tributário custa aproximadamente R$ 30 mil por ano ao Estado. Com um estoque de 88 milhões de processos, estima-se que R$ 1,5 trilhão do PIB esteja comprometido devido a essa judicialização excessiva", afirmou o jurista.
O relator Efraim Filho também enfatiza que o pacote de projetos busca reduzir o chamado "custo Brasil", modernizando a legislação e simplificando os trâmites administrativos e tributários. Segundo ele, a proposta é criar um ambiente regulatório mais eficiente, com menos burocracia e maior previsibilidade para empresas e contribuintes.
"O conjunto de medidas visa solucionar gargalos estruturais que aumentam a litigiosidade e dificultam a relação entre contribuintes e o Fisco. O objetivo é promover um sistema mais transparente, menos oneroso e com mecanismos alternativos para resolução de disputas", destacou o senador.
Desafios e próximos passos
Apesar do avanço na tramitação, o pacote de reforma ainda precisa superar desafios no Congresso Nacional, especialmente na Câmara dos Deputados, onde os projetos estarão sujeitos a avaliação e possíveis modificações.
A expectativa é que as propostas que já receberam aprovação no Senado avancem rapidamente na pauta legislativa, dada a urgência na modernização do sistema tributário brasileiro.
Se aprovadas, as novas regras poderão representar um marco na relação entre contribuintes e a Receita Federal, trazendo maior segurança jurídica e redução da burocracia.
O debate continua no Congresso, com articulação entre parlamentares e setores envolvidos para garantir uma transição eficiente e benéfica para o ambiente de negócios no país._
NF-e publica versão 1.03 do Informe Técnico 2023.004 com atualização no FCP
Nesta semana, o Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a nova versão 1.03 do Informe Técnico 2023.004, trazendo alterações na Tabela do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para o Estado do Amazonas (AM). Essa atualização faz parte das revisões periódicas aplicadas ao sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A principal alteração está na alíquota do FCP para o Amazonas, que, a partir de 1º de janeiro de 2025, teve as seguintes alíquotas aplicáveis:
1,2%;
2,0%
Os contribuintes devem observar essas mudanças para garantir o correto preenchimento da NF-e e evitar inconsistências na escrituração fiscal.
Histórico de atualizações
As versões anteriores trouxeram modificações para outros estados. Confira as últimas mudanças:
Versão 1.00 (abril/2023): Alterações para os estados AM, PI e SE;
Versão 1.01 (janeiro/2024): Atualizações para AM e MG;
Versão 1.02 (janeiro/2024): Mudança na alíquota do CE;
Versão 1.03 (fevereiro/2025): Nova alíquota do FCP no Amazonas.
O documento tem a finalidade de:
Divulgar atualizações nas tabelas utilizadas na autorização de uso da NF-e;
Informar sobre mudanças no preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos;
Registrar orientações para empresas e contribuintes sobre o correto uso das alíquotas de FCP.
Onde acessar o Informe Técnico?
O documento completo pode ser consultado no Portal Nacional da NF-e, na seção “Documentos” > “Diversos”. Clique neste link e acesse.
As empresas devem ficar atentas às mudanças e ajustar seus sistemas para garantir a conformidade com a nova tabela de FCP do Amazonas._