Através da experiência adquirida ao longo de mais de 30 anos de mercado, a Contábil Demonstração conhece a necessidade do mercado, assim exercemos um serviço de contabilidade diferenciado, traçando um plano de trabalho para cada tipo de cliente.
Contamos com uma equipe de colaboradores altamente qualificados, com aperfeiçoamento constante nas áreas tributárias, contábil, fiscal e trabalhista.
Missão
Oferecer soluções Contábeis, com qualidade agilidade e confiabilidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores, governos e sociedade em geral.
Visão
Busca incessante por soluções rápidas e seguras, face às necessidades e expectativas de nossos clientes, nosso sucesso é uma consequência de satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual, firmamos nossa consolidação no disputado mercado de São Paulo.
Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucesp, SRF, Sefaz, Prefeituras, Cetesb, MTB, INSS.
Consultoria e Planejamento Contábil
Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de resultados, doar, mutação do patrimônio líquido), devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis.
Recursos Humanos
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento. Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, DCTF, Informes de Rendimentos, Caged, FGTS, entre outros.
Assessoria Fiscal/Tributária
Apuração de impostos em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Escrituração eletrônica com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização. Controle de tributação e distribuição de lucros. Emissão de todos os relatórios, livros, guias pertinentes ao Departamento Fiscal. Enquadramento de empresas e produtos segundo a legislação vigente, entre outros.
Folgas de fim de ano: é possível utilizar o banco de horas?
O final do ano chegou e nesta reta final aqueles empregados que não terão recesso e apenas folgas nos feriados nacionais podem se perguntar como tirar mais dias de descanso. Uma possibilidade para folgar nesta reta final é utilizar o banco de horas.
O banco de horas pode ser negociado com o empregador, permitindo a compensação das horas de recesso em dias de trabalho futuros ou já descontado das horas existentes no banco. Diferente das férias coletivas, não há necessidade de cumprir o mínimo de dez dias nem de pagar o adicional de 1/3, uma vez que o banco de horas é considerado folga remunerada.
É importante verificar se o banco de horas é permitido pela Convenção Coletiva da categoria. Por ser um mecanismo de compensação, o período de recesso não é descontado das férias individuais dos colaboradores.
Vale reforçar que, no entanto, possuir saldo de horas não dá direito automático à folga utilizando o banco de horas. Essa folga precisa ser previamente negociada e aprovada pelo empregador, especialmente nesta reta final do ano, para não atrapalhar as operações do negócio.
O empregado também deve saber que o uso do banco de horas não interfere no direito ao descanso semanal remunerado, que deve ser concedido normalmente._
O futuro da contabilidade: tecnologia e sustentabilidade moldam o novo perfil do cenário contábil em 2025
Nos últimos anos, o setor contábil tem passado por uma profunda transformação digital que promete intensificar-se até 2025. Com o avanço acelerado da tecnologia e as crescentes demandas de um mercado cada vez mais dinâmico, profissionais da contabilidade precisam repensar suas abordagens, adotar novas ferramentas e desenvolver habilidades essenciais para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades deste novo cenário. Mas quais são as mudanças mais significativas previstas? Como elas podem impactar a gestão financeira das empresas? E será que o setor empresarial está pronto para se adaptar a essas inovações?
Confira as principais tendências que remodelarão a contabilidade e como elas afetarão empresas de todos os portes.
1. Automação e Inteligência Artificial: o novo perfil do profissional de contabilidade
A automação e a inteligência artificial (IA) estão se consolidando como recursos essenciais nos escritórios de contabilidade modernos. A expectativa é que, até 2025, essas tecnologias avancem ainda mais, automatizando processos repetitivos como lançamentos contábeis, emissão de relatórios e cálculos de impostos. Com softwares cada vez mais sofisticados, os contadores terão a possibilidade de dedicar menos tempo a tarefas operacionais e mais a atividades analíticas e estratégicas.
Para as empresas, a automação promete maior precisão e agilidade nos processos financeiros. Contadores equipados com IA poderão não apenas melhorar a qualidade do serviço, mas também oferecer insights personalizados baseados em dados detalhados, contribuindo para decisões financeiras mais assertivas.
2. Contabilidade verde: integrando sustentabilidade aos relatórios financeiros
Com a crescente preocupação ambiental, a contabilidade verde – ou contabilidade ambiental – está se tornando um requisito indispensável. Investidores, clientes e reguladores estão pressionando as empresas a adotarem práticas sustentáveis e a demonstrar como suas operações afetam o meio ambiente. Até 2025, espera-se que a contabilidade verde seja um padrão em diversas organizações.
Esse modelo envolve a criação de relatórios sobre impactos ambientais, como balanços de carbono e relatórios ESG (Ambiental, Social e Governança). Para os contadores, essa mudança exige uma nova compreensão de conceitos como sustentabilidade corporativa e responsabilidade socioambiental, além de conhecimentos técnicos para integrar essas métricas nos relatórios financeiros.
3. Blockchain: transparência e segurança nas transações contábeis
A tecnologia blockchain, conhecida por seu uso no mercado de criptomoedas, está emergindo como uma solução inovadora para o setor contábil. O blockchain proporciona um registro imutável e seguro de transações, oferecendo transparência e reduzindo riscos de fraudes. Em 2025, o uso de blockchain em contabilidade deverá estar mais difundido, simplificando processos de auditoria e garantindo a integridade dos dados financeiros.
Com essa tecnologia, a contabilidade ganhará agilidade e eficiência, facilitando o trabalho dos profissionais e criando um ambiente mais seguro para as empresas e seus clientes.
4. ESG e contabilidade: um compromisso com a sustentabilidade empresarial
A implementação de práticas ESG está se tornando uma prioridade para empresas de diferentes setores, refletindo um compromisso com o meio ambiente e a sociedade. Na contabilidade, a adoção de relatórios ESG tem se tornado uma prática comum, exigindo que os contadores incluam nos relatórios financeiros métricas sobre impacto ambiental e responsabilidade social.
Os contadores assumem, assim, um papel de consultores, auxiliando as empresas a adotar práticas mais responsáveis e a se alinharem com as expectativas de consumidores e investidores, que valorizam a transparência e o impacto positivo no meio ambiente.
5. CaaS: Contabilidade como Serviço e a flexibilidade digital
A digitalização trouxe à tona o modelo de Contabilidade como Serviço (CaaS), que permite às empresas acessar serviços contábeis de forma rápida e personalizada, através de plataformas digitais. Até 2025, espera-se que o CaaS transforme ainda mais o setor, permitindo que contadores atuem remotamente, automatizem rotinas e ofereçam suporte imediato aos clientes.
Para acompanhar essa tendência, os profissionais da área precisam investir em habilidades de gestão de dados e dominar ferramentas tecnológicas que possibilitem oferecer soluções flexíveis, adaptadas às demandas específicas de cada empresa.
O futuro da contabilidade
Até 2025, a contabilidade se tornará ainda mais integrada à tecnologia e à análise estratégica. Ferramentas como inteligência artificial, automação, blockchain e relatórios ESG colocarão a contabilidade em um patamar mais consultivo e essencial para o sucesso das empresas. Para os empresários, contar com profissionais atualizados e preparados para essas transformações será um diferencial crucial para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que o futuro reserva ao setor._
Atualização da NR 1 e a criação da certificação empresa que promove saúde mental
No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre a atualização da NR 1 e a criação da certificação empresa que promove saúde mental. Vale informar que esse selo reconhece empresas que adotam práticas eficazes de promoção do bem-estar. _
Receita Federal libera manual sobre a substituição da DCTF; confira novos prazos, regras e mudanças na DCTFWeb
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) um manual com os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.
A autarquia explica que, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
Nova data de entrega DCTFWeb
O manual traz a nova data de apresentação da DCTFWeb, alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, mantendo-se a postergação do vencimento em caso deste cair em dia não útil.
O principal motivo da postergação do prazo de entrega da DCTFWeb se deve à necessidade de as empresas terem tempo hábil para apurar os tributos incidentes sobre o lucro.
Com a unificação das declarações e com a alteração da data de entrega em JANEIRO/2025, é importante ficar atento para a entrega das declarações nos próximos meses, pois teremos ainda duas declarações entregues nos meses de janeiro e fevereiro, conforme se segue:
DATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCFT
Período de Apuração
DCTFWeb
DCTF (PGD)
11/2024
15/Dezembro
15º dia útil/Janeiro
12/2024
15/Janeiro
15º dia útil/Fevereiro
01/2025
25/Fevereiro
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Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
O manual também esclarece dúvidas que surgiram sobre o DARF. Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb e considerando a boa prática adotada de emissão de Darf diretamente na DCTFWeb, a aplicação será ajustada para permitir que os contribuintes possam emitir o Darf na DCTFWeb antes de sua transmissão (atualmente a emissão do DARF é condicionada a transmissão da DCTFWeb).
Assim, os contribuintes que já tiverem encerrado o eSocial ou a EFD-Reinf e desejarem emitir o DARF para recolhimento no prazo de vencimento dos tributos informados nestas escriturações, poderão fazê-lo normalmente, sem nenhum prejuízo.
Neste caso, após o envio do MIT poderá ser emitido novo Darf com os valores dos demais tributos, utilizando as ferramentas de abatimento disponíveis na aplicação.
Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na declaração. Neste caso, a aplicação gerará um único documento que terá como data de pagamento o dia do vencimento do tributo (código de receita) mais recente.
É importante salientar que, no caso dos contribuintes que não têm tributos a informar no MIT, não há necessidade de nenhuma mudança em seus procedimentos atuais.
O manual ainda aborda explicações sobre a criação do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT, Declaração Simplificada de Débitos Trimestrais – Cotas, Pessoas Jurídicas Inativas, Declarações sem Movimento e muito mais._
Receita Federal implementa funcionalidade de antecipação de parcelas no PertSN
A Receita Federal anunciou nesta semana a implementação de uma nova funcionalidade que permite a antecipação de parcelas no Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (PertSN). A medida visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes aderentes ao programa.
De acordo com as regras estabelecidas, a opção pela antecipação das parcelas está condicionada à inexistência de prestações em atraso e à não quitação da parcela do mês vigente. Caso esses critérios sejam atendidos, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) incluirá a parcela do mês em curso somada às parcelas antecipadas escolhidas pelo contribuinte.
A principal consequência da funcionalidade é a redução no número total de parcelas do financiamento. Isso ocorre porque as prestações quitadas por meio de antecipação aceleram o encerramento do parcelamento.
É importante destacar que a antecipação não isenta o contribuinte de efetuar o pagamento da parcela subsequente, salvo nos casos em que a antecipação liquida integralmente o saldo devedor do programa.
Outro ponto relevante é a vantagem financeira proporcionada pela redução do valor total de juros incidentes sobre as parcelas, uma vez que o pagamento antecipado diminui o montante de encargos acumulados ao longo do tempo.
A nova funcionalidade representa uma alternativa estratégica para os contribuintes que buscam otimizar a gestão financeira de seus compromissos fiscais. Ao permitir a quitação antecipada de prestações, a medida possibilita uma administração mais eficiente dos recursos e maior previsibilidade no controle das obrigações tributárias.
Próximos passos: Relp e MEI
Segundo a Receita Federal, a funcionalidade de antecipação será ampliada, em uma etapa futura, para abranger também o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e os parcelamentos voltados aos Microempreendedores Individuais (MEI) . Essa expansão visa beneficiar um número maior de contribuintes e ampliar as possibilidades de regularização tributária.
Orientações para realizar a antecipação
Os contribuintes interessados em efetuar a antecipação das parcelas devem acessar o Manual do Parcelamento do Simples Nacional, que detalha o processo no item 5 do documento.
O manual está disponível no portal oficial da Receita Federal e fornece instruções completas para a emissão do DAS com as parcelas antecipadas.
A nova funcionalidade reforça o compromisso da Receita Federal em aprimorar os mecanismos de regularização tributária e facilitar a adimplência dos contribuintes no âmbito do Simples Nacional._
Transforme seu escritório de contabilidade com o Programa de Indicação e Revenda da Sólides
O mercado está em constante transformação, e acompanhar o ritmo das mudanças é fundamental para atender às novas demandas dos clientes. Os serviços tradicionais já não são suficientes para se destacar. No setor contábil, a busca por soluções que agreguem valor aos clientes e otimizem a rotina do escritório tornou-se cada vez mais urgente. Atualmente, é essencial oferecer soluções atuais que entreguem resultados tanto para o seu negócio quanto para os seus clientes.
Pensando nisso, a Sólides apresenta seu Programa de Indicação e Revenda, uma oportunidade para contadores e proprietários de escritórios de contabilidade, consultoria e coaching diversificarem suas ofertas e impulsionarem seus resultados.
Com um portfólio de soluções voltadas para gestão de pessoas e cultura organizacional, o programa oferece ferramentas de ponta para quem deseja ampliar seu impacto no mercado e construir um negócio ainda mais relevante.
Por que participar do Programa de Indicação e Revenda da Sólides?
Diversificação do portfólio
Aumente as opções oferecidas aos seus clientes com ferramentas desenvolvidas para atender às necessidades específicas:
Sólides Gestão: uma plataforma completa que integra RH e Departamento Pessoal, facilitando a gestão estratégica de pessoas.
Folha Digital: uma solução 100% digital para folha de pagamento, garantindo conformidade legal para empresas de qualquer porte.
Sólides Ponto: controle digital de ponto, assegurando eficiência e conformidade na gestão de jornadas.
Sólides Profiler: mapeamento comportamental exclusivo que encontra o talento certo até 2x mais rápido.
E muito mais!
Resultados para você e seus clientes
Ao oferecer soluções que automatizam processos e entregam insights estratégicos, você ajuda seus clientes a se tornarem mais eficientes e produtivos – enquanto aumenta suas próprias receitas. Como contador, você poderá automatizar processos-chave do dia a dia, otimizando seu tempo e entregando ainda mais valor aos seus clientes.
Processos digitais e modernos
A Sólides disponibiliza o que há de mais atual no mercado. Com soluções tecnológicas completas e integradas, você moderniza os processos do seu escritório e atende às exigências de um mercado contábil cada vez mais competitivo.
Apoio para o seu sucesso
A Sólides oferece suporte completo para que você se torne um especialista e aproveite ao máximo a parceria. Desde treinamentos exclusivos até materiais de marketing prontos, você terá tudo o que precisa para obter resultados reais.
Fortaleça sua reputação no mercado
Além de diversificar suas ofertas, ser parceiro da Sólides posiciona você como referência em soluções inovadoras e atualizadas, fortalecendo sua imagem junto aos clientes e parceiros.
Como funciona o Programa de Indicação e Revenda?
Indicação: Sua jornada como parceiro começa ao indicar empresas interessadas em soluções de RH e Departamento Pessoal – ideais para os clientes do seu escritório de contabilidade. A equipe de vendas da Sólides conduz o fechamento, e você recebe sua comissão.
Revenda: Após alcançar um volume expressivo de indicações, você pode se tornar um revendedor, conduzindo suas próprias vendas e acessando benefícios exclusivos, como eventos e landing pages personalizadas.
Benefícios comprovados
Empreendedores que participam do programa têm transformado seus negócios ao oferecer soluções alinhadas às demandas do mercado atual. Escritórios de contabilidade alcançaram resultados expressivos ao diversificar suas ofertas e apostar em ferramentas que geram resultados reais. Ampliar a relevância e fidelizar clientes é o caminho para o sucesso.
Venha fazer parte dessa transformação!
Não fique para trás. Seja um parceiro da Sólides e aproveite a oportunidade de levar seu negócio para o próximo nível. Saiba mais sobre o programa de parcerias e inscreva-se agora mesmo!_
Previdência inova e cria Comitê de Gênero, Raça e Diversidade
No episódio de hoje do Papo de Previdência, Hilário Bocchi Jr comenta sobre a criação do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, seu principal objetivo, quais as funções e responsabilidades e o impacto que essa inovação trará._
Isenção do IR até R$ 5 mil deve impactar 70% dos funcionários públicos
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil reais, anunciada pelo governo federal, deve impactar 36 milhões de brasileiros – e boa parte desse número pode fazer parte do funcionalismo público.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 70% do funcionalismo em todas as esferas (municipal, estadual e federal) ganham até R$ 5 mil mensais, faixa beneficiada pela isenção tributária proposta no pacote de ajuste fiscal.
Segundo dados do Atlas do Estado Brasileiro, a maioria dos servidores municipais recebe, em média, R$ 2.616,28, enquanto nos estados, a mediana salarial é de R$ 4.687,50. Já no nível federal, cerca de 27,5% dos profissionais recebem até R$ 5 mil por mês.
Com a isenção, trabalhadores nesta faixa de renda deixarão de pagar Imposto de Renda, resultando em um aumento direto na renda familiar. Para quem recebe exatamente R$ 5 mil, o ganho anual será de R$ 4.467,55, valor equivalente a um salário adicional por ano.
Supersalários
A medida, no entanto, não impacta outra parte do funcionalismo que concentra a maior parte dos pagamentos.
Um estudo da plataforma República em Dados revelou que as maiores distorções salariais estão concentradas no Judiciário Federal, onde a remuneração mediana chega a R$ 17.999,04, sete vezes superior à dos servidores municipais, que têm uma mediana salarial de R$ 2.616,28. Já no Executivo Federal, a mediana é de R$ 8.781,49, enquanto os estados têm uma mediana de R$ 4.687,50.
Outras medidas estão sendo apresentadas para a contenção dos supersalários do serviço público e o governo, paralalelamente, também prevê um novo pagamento mínimo no IR de 10% para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês – imposto seria pago não só por servidores, mas todos os brasileiros que tenham salários iguais ou acima desse valor._
13º salário: pagamento da segunda parcela deve ser feito ainda nesta semana
Para os empregadores que dividiram o depósito do 13º salário de seus empregados em duas parcelas, lembre-se que a segunda cota deve ser paga ainda nesta semana, com prazo final na sexta-feira, dia 20 de novembro.
A data segue a legislação trabalhista e a segunda parcela do 13º salário inclui os descontos previstos pela CLT, como o INSS e o IRPF, diferente da primeira parcela, que não há qualquer subtração de pagamento.
O empregador que não fizer o acerto da segunda parcela do 13º salário até sexta-feira (20) estará cometendo uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e o valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.
Assim, atente-se ao prazo e evite problemas trabalhistas nesta reta final do ano, já que o trabalhador poderá entrar com uma medida judicial caso não receba seus direitos._
STF forma maioria para afastar incidência de ITCMD sobre planos de previdênciaSTF forma maioria para afastar incidência de ITCMD sobre planos de previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular. A decisão na Corte formou maioria e será aplicada por todo o Judiciário.
Nesta sexta-feira (13), deve ser encerrado o julgamento do Recurso Extraordinário em plenário virtual, sendo este de repercussão geral reconhecida no tema. O mesmo contará com cinco ministros acompanhando o voto do relator e ministro Dias Toffoli.
Toffoli entende ser inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos planos de previdência.
Ele ainda acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a tributação dos planos de previdência argumentando que tanto o VGB quanto a PGBL, na transmissão a herdeiros, passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como seguro de vida.
Desenrolar do caso
O tema começou a ser discutido com uma lei estadual fluminense permitindo a cobrança do ITCMD sobre valores relacionados a esse tipo de plano, no entanto, a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contrariou a decisão do estado do Rio de Janeiro e entrou com recurso.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi considerado que a cobrança do ITCMD era inconstitucional e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Na Corte, os planos de previdência têm caráter securitário e contratual, não devendo ser tratados como herança para fins de tributação.
Voltando para o entendimento de Toffoli, o ministro afirma que a incidência de imposto acaba violando os princípios constitucionais relativos à natureza de tais planos.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que atuou como parte interessada na discussão, foi representada pelo membro da Comissão de Direitos das Sucessões do Instituto, Tassinari Cardoso, que destacou o VGBL tendo características distintas de seguros de vida tradicionais.
Com esse destaque, é possível ressaltar que geram-se implicações importantes nas questões sucessórias e, segundo pontua a advogada, há riscos de tratar o VGBL como um investimento em vez de um seguro, o que alteraria sua natureza jurídica e o incluiria no patrimônio sucessório._
Recibos médicos devem ser emitidos de forma digital em 2025; medida facilita integração na DIRPF
O governo realizou um comunicado alertando sobre a emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais), passando a ser feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo.
O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
Receita Saúde pode reduzir malha fina
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde ‒ Dmed.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado._
Confaz adia novamente emissão obrigatória da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou mais uma vez o início do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país. A exigência, que antes estava prevista para o próximo dia 2 de janeiro, agora passará a valer apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025.
A nova data vale para as operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) e pode ser conferida na íntegra aqui.
Nota Fiscal de Produtor Eletrônica já foi adiada antes
O prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFP-e pelo produtor rural já foi postergado em diversas ocasiões. Originalmente, a substituição da Nota Fiscal modelo 4 estava prevista para ocorrer em 1º de julho de 2023.
Entretanto, mobilizações de entidades representativas do setor rural resultaram em um novo adiamento. A justificativa principal foi a dificuldade enfrentada pelos pequenos produtores, especialmente devido à falta de conectividade em algumas regiões, além de outros fatores que comprometeriam o cumprimento do prazo._