Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Receita Federal libera versão 11.0.2 do programa da ECF
Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal disponibilizou, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a versão 11.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado (2024) e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
Atualizações da Versão 11.0.2
Foram realizadas as seguintes melhorias na nova versão:
Correção do problema nos registros 0020, X370, X450, X451, N610, N620;
Tabelas também foram atualizadas;
Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Além disso, a versão 11.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
Compatibilidade do Programa Validador da ECF
O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Para Windows: SpedEcf_w32-11.0.2.exe e SpedEcf_w64-11.0.2.exe;
Para Linux: SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh (64 bits).
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh", ou "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh”, ou ainda conforme o Gerenciador de Janelas utilizado
Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.
De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.
Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não._
Tributação de profissionais autônomos: como funciona o IR e as regras de deduções
Profissionais autônomos no Brasil não são tributados com base em seu faturamento bruto, esclareceu a Receita Federal nesta quinta-feira (23). A tributação incide sobre o rendimento líquido, ou seja, após a dedução de despesas relacionadas à atividade profissional. Para apurar corretamente o Imposto de Renda devido, esses profissionais devem utilizar o sistema do Carnê-Leão, disponibilizado pela RFB.
Apuração mensal pelo carnê-leão
O Carnê-Leão é uma obrigação tributária mensal para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte. Profissionais autônomos devem registrar mensalmente seus rendimentos e despesas no sistema do Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Com base nessas informações, o sistema calcula automaticamente o imposto devido, aplicando as alíquotas progressivas do Imposto de Renda.
Despesas dedutíveis
Para determinar a base de cálculo do imposto, é permitido deduzir despesas essenciais à atividade profissional. Entre as principais despesas dedutíveis estão:
Aluguel de espaço para trabalho: custos com locação de escritórios, consultórios ou salas comerciais utilizadas na atividade profissional;
Serviços públicos: gastos com água, energia elétrica e telefone relacionados ao local de trabalho;
Materiais de consumo: despesas com material de escritório, limpeza e outros itens necessários para o exercício da profissão;
Remuneração de funcionários: pagamentos a empregados com vínculo empregatício, incluindo encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias;
Contribuições a entidades de classe: pagamentos obrigatórios a conselhos profissionais ou sindicatos relacionados à atividade exercida.
É importante manter registros detalhados e comprovações de todas as despesas, como notas fiscais e recibos, para eventual comprovação junto à Receita Federal.
Limitações e restrições
Algumas despesas não são dedutíveis no Livro Caixa, como:
Despesas com transporte e veículo: gastos com combustível, manutenção, estacionamento e IPVA não são dedutíveis, exceto para representantes comerciais autônomos, desde que devidamente comprovados;
Contribuição previdenciária do próprio contribuinte: essa contribuição já é considerada na apuração do Carnê-Leão e não deve ser lançada no Livro Caixa.
Além disso, a dedução das despesas está limitada ao valor dos rendimentos recebidos no mês. Ou seja, não é possível deduzir um valor de despesas maior do que o total de rendimentos auferidos no período.
Esclarecimentos sobre o Pix
Recentemente, circularam informações sobre a tributação de transações via Pix. A Receita Federal esclarece que não há tributação específica sobre o Pix. O monitoramento de transações financeiras, incluindo o Pix, visa combater crimes financeiros e não implica na criação de novos impostos.
Profissionais autônomos devem estar atentos às obrigações fiscais, realizando a apuração mensal de seus rendimentos e despesas pelo Carnê-Leão. É fundamental manter registros precisos e comprovações de todas as despesas dedutíveis para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar problemas futuros com o fisco._
DJE: MPEs serão registradas no sistema e devem atualizar cadastro para receber comunicações
Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas serão registradas automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até o dia 31 de janeiro, próxima quinta-feira.
A medida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoiada pelo Sebrae, visa incluir as categorias empresariais que ainda não fazem parte do DJE, novo sistema responsável por informar os empresários sobre comunicações relacionadas a processos.
O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para quem possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . Quem receber notificações pela plataforma e não responder em tempo hábil, poderá pagar multas, além da perda de prazo de processos ativos.
A ferramenta é 100% digital e gratuita, e busca agilizar consultas e comunicações enviadas pelos tribunais.
“Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos empresários na sua rotina, nos seus relacionamentos, é o acesso ao Judiciário, ir até pontos de atendimento, protocolar pedidos, acompanhar o andamento dos processos e saber em que etapa está cada caso. Com o Domicílio Judicial Eletrônico, esses procedimentos ficam mais simples para os empreendedores”, afirma a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Cyntia Uchoa.
Para receber essas comunicações, os donos de pequenos negócios devem acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br, com o certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações relacionadas ao CNPJ da empresa.
As empresas também podem conferir, no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico, se já tiveram o CNPJ cadastrado._
Como a DIRF será substituída pelos eventos do eSocial? Entenda
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta em 2025. Contudo, os contribuintes ainda deverão apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2024 até fevereiro de 2025, em virtude da prorrogação determinada pela Receita Federal no final de 2023. Essa decisão gerou dúvidas entre os profissionais da área tributária, que acreditavam que a obrigatoriedade seria encerrada já em 2024.
Prorrogação da extinção da DIRF
Originalmente, a DIRF estava programada para ser descontinuada após a entrega da última declaração em fevereiro de 2024, referente ao ano de 2023. A mudança seria implementada para eliminar redundâncias, com a transferência gradual de informações para o eSocial e a EFD-Reinf.
Entretanto, com a publicação da Instrução Normativa 2181, em março de 2024, a Receita Federal adiou a extinção, estabelecendo que a obrigação se estenderia até 2025.
A partir de 2026, a entrega da DIRF deixará de ser exigida, e todas as informações referentes à retenção de tributos na fonte deverão ser declaradas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, encerrando de forma definitiva a obrigatoriedade dessa declaração.
Regras para envio da DIRF em 2025
Os contribuintes devem enviar a DIRF referente ao ano-calendário de 2024 até 28 de fevereiro de 2025. Essa obrigação se aplica a pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, a Receita Federal oficializou o layout técnico da declaração, incluindo os campos, registros e arquivos obrigatórios. Mesmo contribuintes que não efetuaram retenções de IR poderão ser obrigados a enviar a declaração, dependendo de sua atividade ou condição específica.
Entre os obrigados estão:
Entidades esportivas nacionais e regionais responsáveis pela administração de esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo suplentes e vices;
Pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Impactos da transição
A substituição da DIRF pelo eSocial e pela EFD-Reinf representa um esforço para modernizar e simplificar o processo de entrega de informações fiscais. Essa integração promete maior eficiência no cruzamento de dados e fiscalização, mas exige adaptação tecnológica e operacional por parte das empresas.
Contribuintes devem se preparar com antecedência para garantir a conformidade com os novos formatos e prazos._
MEIs excluídos do Simples Nacional em 2024: veja como e até quando regularizar situação
Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024 têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar débitos pendentes e solicitar o reenquadramento. A oportunidade é a última chance para evitar a perda dos benefícios tributários oferecidos pelos regimes.
Assim, para que os MEIs possam voltar ao regime e Simei, é essencial seguir alguns passos e atender aos requisitos exigidos, confira:
1. Acessar os portais competentes:
Entre no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional;
Solicite a nova opção pelo Simples Nacional e, se for o caso, o enquadramento no Simei.
2. Regularizar Pendências:
Quite os débitos tributários com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou órgãos estaduais e municipais;
Corrija irregularidades cadastrais, como ausência de inscrições estaduais - para atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação De Mercadorias e Serviços (ICMS) ou municipais necessárias para o recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS).
A partir do momento que o MEI faz as solicitações, o sistema gerará um relatório de pendências, caso existam irregularidades que impeçam o deferimento. Se este for o caso, o MEI deve resolver os problemas listados antes do prazo final para garantir o reenquadramento.
Após realizar a solicitação de reenquadramento, o MEI pode acompanhar o status do seu caso através do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Se houver pendências impeditivas, elas serão detalhadas no “Relatório de Pendências”, permitindo que o contribuinte corrija as irregularidades.
Além disso, é importante verificar se o pedido de enquadramento no Simei foi deferido, que pode ser feito pelo serviço “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
Motivos de exclusão do Simples Nacional
Entre as razões mais comuns para a exclusão dos MEIs do Simples Nacional e do Simei estão:
Débitos tributários: dívidas com a Receita Federal ou outros órgãos competentes;
Excesso de faturamento: o limite anual para MEIs é de R$ 81 mil, ou R$ 251,6 mil no caso de caminhoneiros;
Pendências estaduais ou municipais: falta de inscrição obrigatória nos registros fiscais para as atividades desempenhadas.
Benefícios do Simples Nacional e do Simei
O MEI que está enquadrado no Simples Nacional se beneficia de um regime tributário mais simplificado e econômico, já que ele oferece vantagens como:
Tributos unificados em uma única guia de pagamento (DAS);
Redução de burocracia para obrigações acessórias;
Possibilidade de emitir notas fiscais com facilidade._
CFC disponibiliza passo a passo para preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas
Para ajudar os profissionais contábeis que estão obrigados a enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao COAF, o conselho disponibilizou uma cartilha com o passo a passo para o preenchimento.
O documento está disponível aqui e a comunicação de não ocorrência deve ser feita por todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada.
Esse grupo terá até o dia 31 de janeiro deste ano para encaminhar a declaração ao CFC, conforme dispõe o art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998.
A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6ºda Resolução CFC nº 1.721/2024.
O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, basta acessar aqui.
CRC Digital
Uma novidade recente é a possibilidade de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas por meio da plataforma CRC Digital. Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema.
Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva._
e-Financeira: como a Receita Federal monitora transações para combater irregularidades
Na última semana, o governo federal anunciou a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219, publicada em 2024, restabelecendo os critérios anteriores para a entrega da e-Financeira. A decisão traz implicações relevantes para movimentações financeiras, como os limites de declaração de transações via PIX, que voltam aos valores de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
A revogação da instrução normativa gera mudanças significativas nos processos de declaração de informações financeiras pelas instituições. Confira os principais impactos:
e-Financeira
A e-Financeira é uma obrigação acessória que as instituições financeiras e equiparadas (como bancos, corretoras, seguradoras, entre outras) devem enviar à Receita Federal. Ela reúne informações detalhadas sobre movimentações financeiras dos clientes, contribuindo para a fiscalização e o combate a fraudes fiscais.
Com a revogação, os valores-limite para a comunicação de movimentações bancárias foram revertidos aos patamares anteriores. Dessa forma, voltam a ser obrigatórias as declarações de transações que atinjam:
R$ 2.000,00 no caso de pessoas físicas;
R$ 6.000,00 no caso de pessoas jurídicas.
Quais informações são monitoradas?
Através da e-Financeira, são monitoradas diversas operações financeiras, incluindo:
Saldo em contas bancárias: inclui valores em contas correntes, poupanças e outros tipos de depósitos.
Movimentações financeiras: depósitos, saques, transferências, pagamentos e recebimentos.
Investimentos: aplicações em renda fixa, variável, fundos de investimento, previdência privada, entre outros.
Operações de câmbio: envolvendo compra e venda de moedas estrangeiras.
Seguros e planos de saúde: informações sobre apólices e contribuições para planos de saúde.
Esses dados devem ser reportados à Receita Federal quando ultrapassam determinados valores ou critérios, conforme legislação vigente.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
As transações realizadas por meio de cartões de crédito passam a ser reportadas novamente na Decred, e não mais na e-Financeira. Esse procedimento, que foi retomado com a revogação da norma, já tem efeito desde o dia 1º de janeiro de 2025.
PIX
As transações realizadas via PIX permanecem integradas às declarações de créditos e débitos nas contas correntes, sendo obrigatória sua inclusão na e-Financeira. A restauração dos limites de R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00 também se aplica a essas transações.Como a Receita utiliza os dados?
Análise cruzada de informações: os dados enviados pelas instituições financeiras são cruzados com informações fornecidas pelos contribuintes em suas declarações, como o Imposto de Renda. Divergências podem indicar omissões de renda, sonegação fiscal ou outras irregularidades.
Monitoramento de grandes movimentações: movimentações financeiras que excedem os limites estabelecidos (ex.: R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas, em uma única operação) podem ser analisadas com mais rigor.
Identificação de incompatibilidades: se um contribuinte declara um rendimento incompatível com as movimentações financeiras, isso pode gerar autuações ou convites para prestar esclarecimentos.
Prevenção à lavagem de dinheiro: os dados também são usados para identificar transações suspeitas, que possam estar relacionadas a atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Fintechs e arranjos de pagamento
A revogação também afeta as fintechs e os arranjos de pagamento. Essas entidades deixam de ser obrigadas a reportar automaticamente informações financeiras ao Fisco, retornando às regras anteriores que dispensavam essa obrigatoriedade.
As fintechs desempenham um papel importante no setor financeiro, oferecendo soluções que incluem:
Pagamentos digitais;
Emissão de cartões de crédito e débito;
Empréstimos e financiamento digital;
Investimentos e corretagem;
Gestão financeira e contas digitais.
Esses serviços têm se consolidado como alternativas às instituições financeiras tradicionais, ampliando o acesso a ferramentas financeiras para um público diversificado.
A e-Financeira aumenta a transparência nas operações financeiras e reduz a evasão fiscal. Ela também auxilia no cumprimento de compromissos internacionais, como o intercâmbio de informações entre países. A proteção destes dados sigilosos é uma das principais preocupações, e a Receita Federal segue normas rigorosas para garantir a segurança e a privacidade dessas informações.
Com a implementação efetiva das mudanças em janeiro de 2025, espera-se que o setor financeiro se adapte rapidamente às exigências regulatórias, garantindo maior transparência nas relações entre contribuintes e a Receita Federal._
Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para produtores rurais a partir de fevereiro de 2025
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo emitiu um alerta, nesta segunda-feira (20), para uma nova obrigação que já entrará em vigência nos próximos dias: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará a ser obrigatória para produtores rurais de todo o país.
A emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro deste ano, nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00.
Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.
Para emitir a NF-e, o produtor rural precisará apenas do CPF e sua inscrição estadual. A modalidade, feita apenas eletronicamente, além de documentar a transação também faz o recolhimento de eventuais taxas.
A versão digital desta documentação pretende garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, substituindo a emissão de notas com talão de papel e a nota fiscal avulsa.
A obrigatoriedade da emissão da NF-e pelos produtores rurais segue um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), anunciado no final de 2024._
Novo guia do CFC facilita emissão da DECORE para profissionais
Na tentativa de auxiliar contadores e técnicos em contabilidade na emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acaba de lançar uma cartilha gratuita com todas as orientações necessárias para profissionais.
O guia foi desenvolvido para garantir mais clareza no processo e já está disponível no site oficial do CFC.
Vale lembrar que a DECORE éum documento contábil essencial para comprovar a percepção de rendimentos de pessoas físicas e é emitida exclusivamente por profissionais da contabilidade devidamente registrados nos Conselhos Regionais.
Para que os profissionais habilitados consigam emitir a declaração, é necessário acessar o sistema do Conselho Regional de sua jurisdição e todo o procedimento é realizado por meio de certificação digital (e-CPF), CPF e senha do profissional.
Além dessa nova cartilha, o CFC disponibiliza uma seção exclusiva sobre a DECORE, com:
Respostas para perguntas frequentes;
Link para consulta da veracidade das declarações;
Outros manuais que auxiliam no processo de emissão.
Acesse a seção completa no endereço: https://cfc.org.br/decore/.
A iniciativa do CFC visa padronizar e facilitar o processo de emissão da DECORE, reduzindo dúvidas e garantindo a segurança para os profissionais e clientes que necessitam dessa comprovação.
Agora, com a cartilha em mãos, os contadores e técnicos em contabilidade podem executar o serviço de maneira eficiente, seguindo todas as normativas e boas práticas._
Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas pode ser realizada no aplicativo CRC Digital
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou uma novidade para os profissionais que precisam fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao órgão e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) neste ano: agora é possível fazer a declaração pelo aplicativo CRC Digital.
A novidade entrou em vigor na última quarta-feira, dia 15 de janeiro, e para utilizar a funcionalidade o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.
Cabe ressaltar que a comunicação de não ocorrência deve ser feita até o dia 31 de janeiro deste ano. O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6º da Resolução CFC nº 1.721/2024.
Declaração pelo Sistema CFC
Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.
Para auxiliar esses profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou uma cartilha com o passo a passo da realização do procedimento. O material pode ser acessado por aqui.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, os profissionais podem conferir o link https://cfc.org.br/coaf/._