Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
No episódio de hoje do Mais que Gestão, Marcelo Voigt comenta sobre a importância do planejamento da carreira profissional. Na prática, o planejamento mada mais é do que um conjunto de caminhos e metas bem definidos que servem como um guia de crescimento. _
MP garante isenção de Imposto de Importação sobre medicamentos até 2025
Até 31 de março de 2025, a Medida Provisória 1271/24 garantirá a continuidade da isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos através de plataformas, sites e outros meios digitais. A MP já está em vigor, mas para virar lei precisa ainda ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Vale destacar que o limite de isenção será de 10 mil dólares para importação por pessoa física para uso pessoal.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro, agora será analisado pelos deputados e pelos senadores.
A medida, segundo o governo federal, é fundamental para garantir o direito social à saúde.
Lembrando que as empresas realizadoras de remessas internacionais através do regime de tributação simplificada são obrigadas a prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes da sua chegada ao país. Além disso, devem recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos da Receita Federal._
Ainda não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Saiba o que fazer
A segunda parcela do 13º salário deveria ter sido paga, por lei, até o dia 20 de dezembro, na sexta-feira passada. Caso o empregado não tenha recebido o pagamento dentro do prazo, o trabalhador tem o direito de buscar soluções, já que o não pagamento do 13º salário é uma irregularidade que prejudica o trabalhador e pode gerar sanções para o empregador.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o pagamento do 13º salário deve ser realizado em cota única ou em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso nenhuma parcela seja depositada no prazo, o empregador está sujeito a penalidades.
Se você não recebeu a primeira ou a segunda parcela, é essencial verificar com o setor de recursos humanos (RH) da empresa ou com o responsável pelo departamento financeiro. Às vezes, problemas administrativos podem atrasar o repasse.
Antes de tomar medidas mais drásticas, vale entender quem tem direito ao 13º salário. O benefício é garantido para trabalhadores com carteira assinada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Isso inclui profissionais em contrato por tempo indeterminado e trabalhadores domésticos.
Para autônomos e trabalhadores informais, o benefício não se aplica, mas pode haver acordos específicos a depender do contrato de prestação de serviços.
Como proceder se o pagamento do 13º salário não for efetuado
Caso a empresa não resolva a pendência, o próximo passo é formalizar uma reclamação junto ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia pode ser feita de forma presencial ou pelo site do governo federal.
Além disso, a empresa pode ser multada pelo atraso no pagamento. Em casos mais graves, é possível acionar a Justiça do Trabalho para garantir o depósito do benefício.
Dicas para o trabalhador se proteger
Documente tudo: guarde e-mails, mensagens e comprovantes de contato com a empresa. Essas informações podem ser essenciais em uma eventual reclamação;
Converse com colegas: se outros trabalhadores também não receberam, uma ação coletiva pode ser mais eficiente ou mesmo a descoberta de um erro pontual da empresa aconteceu na hora de fazer o depósito;
Busque orientação profissional: um advogado trabalhista pode esclarecer dúvidas sobre como proceder e aumentar suas chances de sucesso na resolução do caso._
Folgas de fim de ano: é possível utilizar o banco de horas?
O final do ano chegou e nesta reta final aqueles empregados que não terão recesso e apenas folgas nos feriados nacionais podem se perguntar como tirar mais dias de descanso. Uma possibilidade para folgar nesta reta final é utilizar o banco de horas.
O banco de horas pode ser negociado com o empregador, permitindo a compensação das horas de recesso em dias de trabalho futuros ou já descontado das horas existentes no banco. Diferente das férias coletivas, não há necessidade de cumprir o mínimo de dez dias nem de pagar o adicional de 1/3, uma vez que o banco de horas é considerado folga remunerada.
É importante verificar se o banco de horas é permitido pela Convenção Coletiva da categoria. Por ser um mecanismo de compensação, o período de recesso não é descontado das férias individuais dos colaboradores.
Vale reforçar que, no entanto, possuir saldo de horas não dá direito automático à folga utilizando o banco de horas. Essa folga precisa ser previamente negociada e aprovada pelo empregador, especialmente nesta reta final do ano, para não atrapalhar as operações do negócio.
O empregado também deve saber que o uso do banco de horas não interfere no direito ao descanso semanal remunerado, que deve ser concedido normalmente._
O futuro da contabilidade: tecnologia e sustentabilidade moldam o novo perfil do cenário contábil em 2025
Nos últimos anos, o setor contábil tem passado por uma profunda transformação digital que promete intensificar-se até 2025. Com o avanço acelerado da tecnologia e as crescentes demandas de um mercado cada vez mais dinâmico, profissionais da contabilidade precisam repensar suas abordagens, adotar novas ferramentas e desenvolver habilidades essenciais para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades deste novo cenário. Mas quais são as mudanças mais significativas previstas? Como elas podem impactar a gestão financeira das empresas? E será que o setor empresarial está pronto para se adaptar a essas inovações?
Confira as principais tendências que remodelarão a contabilidade e como elas afetarão empresas de todos os portes.
1. Automação e Inteligência Artificial: o novo perfil do profissional de contabilidade
A automação e a inteligência artificial (IA) estão se consolidando como recursos essenciais nos escritórios de contabilidade modernos. A expectativa é que, até 2025, essas tecnologias avancem ainda mais, automatizando processos repetitivos como lançamentos contábeis, emissão de relatórios e cálculos de impostos. Com softwares cada vez mais sofisticados, os contadores terão a possibilidade de dedicar menos tempo a tarefas operacionais e mais a atividades analíticas e estratégicas.
Para as empresas, a automação promete maior precisão e agilidade nos processos financeiros. Contadores equipados com IA poderão não apenas melhorar a qualidade do serviço, mas também oferecer insights personalizados baseados em dados detalhados, contribuindo para decisões financeiras mais assertivas.
2. Contabilidade verde: integrando sustentabilidade aos relatórios financeiros
Com a crescente preocupação ambiental, a contabilidade verde – ou contabilidade ambiental – está se tornando um requisito indispensável. Investidores, clientes e reguladores estão pressionando as empresas a adotarem práticas sustentáveis e a demonstrar como suas operações afetam o meio ambiente. Até 2025, espera-se que a contabilidade verde seja um padrão em diversas organizações.
Esse modelo envolve a criação de relatórios sobre impactos ambientais, como balanços de carbono e relatórios ESG (Ambiental, Social e Governança). Para os contadores, essa mudança exige uma nova compreensão de conceitos como sustentabilidade corporativa e responsabilidade socioambiental, além de conhecimentos técnicos para integrar essas métricas nos relatórios financeiros.
3. Blockchain: transparência e segurança nas transações contábeis
A tecnologia blockchain, conhecida por seu uso no mercado de criptomoedas, está emergindo como uma solução inovadora para o setor contábil. O blockchain proporciona um registro imutável e seguro de transações, oferecendo transparência e reduzindo riscos de fraudes. Em 2025, o uso de blockchain em contabilidade deverá estar mais difundido, simplificando processos de auditoria e garantindo a integridade dos dados financeiros.
Com essa tecnologia, a contabilidade ganhará agilidade e eficiência, facilitando o trabalho dos profissionais e criando um ambiente mais seguro para as empresas e seus clientes.
4. ESG e contabilidade: um compromisso com a sustentabilidade empresarial
A implementação de práticas ESG está se tornando uma prioridade para empresas de diferentes setores, refletindo um compromisso com o meio ambiente e a sociedade. Na contabilidade, a adoção de relatórios ESG tem se tornado uma prática comum, exigindo que os contadores incluam nos relatórios financeiros métricas sobre impacto ambiental e responsabilidade social.
Os contadores assumem, assim, um papel de consultores, auxiliando as empresas a adotar práticas mais responsáveis e a se alinharem com as expectativas de consumidores e investidores, que valorizam a transparência e o impacto positivo no meio ambiente.
5. CaaS: Contabilidade como Serviço e a flexibilidade digital
A digitalização trouxe à tona o modelo de Contabilidade como Serviço (CaaS), que permite às empresas acessar serviços contábeis de forma rápida e personalizada, através de plataformas digitais. Até 2025, espera-se que o CaaS transforme ainda mais o setor, permitindo que contadores atuem remotamente, automatizem rotinas e ofereçam suporte imediato aos clientes.
Para acompanhar essa tendência, os profissionais da área precisam investir em habilidades de gestão de dados e dominar ferramentas tecnológicas que possibilitem oferecer soluções flexíveis, adaptadas às demandas específicas de cada empresa.
O futuro da contabilidade
Até 2025, a contabilidade se tornará ainda mais integrada à tecnologia e à análise estratégica. Ferramentas como inteligência artificial, automação, blockchain e relatórios ESG colocarão a contabilidade em um patamar mais consultivo e essencial para o sucesso das empresas. Para os empresários, contar com profissionais atualizados e preparados para essas transformações será um diferencial crucial para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que o futuro reserva ao setor._
Atualização da NR 1 e a criação da certificação empresa que promove saúde mental
No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre a atualização da NR 1 e a criação da certificação empresa que promove saúde mental. Vale informar que esse selo reconhece empresas que adotam práticas eficazes de promoção do bem-estar. _
Receita Federal libera manual sobre a substituição da DCTF; confira novos prazos, regras e mudanças na DCTFWeb
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) um manual com os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.
A autarquia explica que, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
Nova data de entrega DCTFWeb
O manual traz a nova data de apresentação da DCTFWeb, alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, mantendo-se a postergação do vencimento em caso deste cair em dia não útil.
O principal motivo da postergação do prazo de entrega da DCTFWeb se deve à necessidade de as empresas terem tempo hábil para apurar os tributos incidentes sobre o lucro.
Com a unificação das declarações e com a alteração da data de entrega em JANEIRO/2025, é importante ficar atento para a entrega das declarações nos próximos meses, pois teremos ainda duas declarações entregues nos meses de janeiro e fevereiro, conforme se segue:
DATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCFT
Período de Apuração
DCTFWeb
DCTF (PGD)
11/2024
15/Dezembro
15º dia útil/Janeiro
12/2024
15/Janeiro
15º dia útil/Fevereiro
01/2025
25/Fevereiro
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Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
O manual também esclarece dúvidas que surgiram sobre o DARF. Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb e considerando a boa prática adotada de emissão de Darf diretamente na DCTFWeb, a aplicação será ajustada para permitir que os contribuintes possam emitir o Darf na DCTFWeb antes de sua transmissão (atualmente a emissão do DARF é condicionada a transmissão da DCTFWeb).
Assim, os contribuintes que já tiverem encerrado o eSocial ou a EFD-Reinf e desejarem emitir o DARF para recolhimento no prazo de vencimento dos tributos informados nestas escriturações, poderão fazê-lo normalmente, sem nenhum prejuízo.
Neste caso, após o envio do MIT poderá ser emitido novo Darf com os valores dos demais tributos, utilizando as ferramentas de abatimento disponíveis na aplicação.
Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na declaração. Neste caso, a aplicação gerará um único documento que terá como data de pagamento o dia do vencimento do tributo (código de receita) mais recente.
É importante salientar que, no caso dos contribuintes que não têm tributos a informar no MIT, não há necessidade de nenhuma mudança em seus procedimentos atuais.
O manual ainda aborda explicações sobre a criação do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT, Declaração Simplificada de Débitos Trimestrais – Cotas, Pessoas Jurídicas Inativas, Declarações sem Movimento e muito mais._
Receita Federal implementa funcionalidade de antecipação de parcelas no PertSN
A Receita Federal anunciou nesta semana a implementação de uma nova funcionalidade que permite a antecipação de parcelas no Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (PertSN). A medida visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes aderentes ao programa.
De acordo com as regras estabelecidas, a opção pela antecipação das parcelas está condicionada à inexistência de prestações em atraso e à não quitação da parcela do mês vigente. Caso esses critérios sejam atendidos, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) incluirá a parcela do mês em curso somada às parcelas antecipadas escolhidas pelo contribuinte.
A principal consequência da funcionalidade é a redução no número total de parcelas do financiamento. Isso ocorre porque as prestações quitadas por meio de antecipação aceleram o encerramento do parcelamento.
É importante destacar que a antecipação não isenta o contribuinte de efetuar o pagamento da parcela subsequente, salvo nos casos em que a antecipação liquida integralmente o saldo devedor do programa.
Outro ponto relevante é a vantagem financeira proporcionada pela redução do valor total de juros incidentes sobre as parcelas, uma vez que o pagamento antecipado diminui o montante de encargos acumulados ao longo do tempo.
A nova funcionalidade representa uma alternativa estratégica para os contribuintes que buscam otimizar a gestão financeira de seus compromissos fiscais. Ao permitir a quitação antecipada de prestações, a medida possibilita uma administração mais eficiente dos recursos e maior previsibilidade no controle das obrigações tributárias.
Próximos passos: Relp e MEI
Segundo a Receita Federal, a funcionalidade de antecipação será ampliada, em uma etapa futura, para abranger também o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e os parcelamentos voltados aos Microempreendedores Individuais (MEI) . Essa expansão visa beneficiar um número maior de contribuintes e ampliar as possibilidades de regularização tributária.
Orientações para realizar a antecipação
Os contribuintes interessados em efetuar a antecipação das parcelas devem acessar o Manual do Parcelamento do Simples Nacional, que detalha o processo no item 5 do documento.
O manual está disponível no portal oficial da Receita Federal e fornece instruções completas para a emissão do DAS com as parcelas antecipadas.
A nova funcionalidade reforça o compromisso da Receita Federal em aprimorar os mecanismos de regularização tributária e facilitar a adimplência dos contribuintes no âmbito do Simples Nacional._
Transforme seu escritório de contabilidade com o Programa de Indicação e Revenda da Sólides
O mercado está em constante transformação, e acompanhar o ritmo das mudanças é fundamental para atender às novas demandas dos clientes. Os serviços tradicionais já não são suficientes para se destacar. No setor contábil, a busca por soluções que agreguem valor aos clientes e otimizem a rotina do escritório tornou-se cada vez mais urgente. Atualmente, é essencial oferecer soluções atuais que entreguem resultados tanto para o seu negócio quanto para os seus clientes.
Pensando nisso, a Sólides apresenta seu Programa de Indicação e Revenda, uma oportunidade para contadores e proprietários de escritórios de contabilidade, consultoria e coaching diversificarem suas ofertas e impulsionarem seus resultados.
Com um portfólio de soluções voltadas para gestão de pessoas e cultura organizacional, o programa oferece ferramentas de ponta para quem deseja ampliar seu impacto no mercado e construir um negócio ainda mais relevante.
Por que participar do Programa de Indicação e Revenda da Sólides?
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Como funciona o Programa de Indicação e Revenda?
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Previdência inova e cria Comitê de Gênero, Raça e Diversidade
No episódio de hoje do Papo de Previdência, Hilário Bocchi Jr comenta sobre a criação do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, seu principal objetivo, quais as funções e responsabilidades e o impacto que essa inovação trará._