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Juíza obriga AM a disponibilizar atendimento para autistas em escolas
A juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, determinou que o estado do Amazonas deve disponibilizar intérpretes ou mediadores para acompanhamento pedagógico de alunos da rede pública diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob reavaliação periódica anual.
FreepikCrianças e adolescentes no espectro autista devem ter acompanhamento escolar de profissionais especializados.
Juíza determinou que alunos autistas devem ter acompanhamento na rede pública do AM
A sentença obriga que o atendimento por profissionais formados ou em formação (observando-se o grau de autonomia do estudante) seja disponibilizado em no máximo 60 dias, a contar do recebimento do requerimento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por aluno não atendido.
O pedido foi feito por meio de ação civil pública ajuizada pela Associação Mães Unidas pelo Autismo (Amua). A instituição alegou que as escolas disponibilizam poucos mediadores para acompanhamento escolar e que contratam profissionais pouco capacitados para atender a demanda.
Segundo a organização, são mais de 8 mil alunos diagnosticados com TEA matriculados na rede pública estadual e municipal.
Avaliação multidisciplinar
Na decisão, a magistrada afirmou que os alunos diagnosticados e que façam a solicitação administrativa para auxílio escolar devem ser avaliados pelas equipes multidisciplinares do governo estadual para elaboração de parecer individual, respeitando medidas que garantam o direito à educação.
Essa avaliação, porém, não deve impedir o acesso à educação acompanhada de mediador, quando constatada a necessidade estabelecida na Lei n.º 12.764/12 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
“A análise multidisciplinar combinada com laudo médico garante que a conduta seja mais assertiva devido a cada aluno ser diferente e possuir necessidades próprias, inclusive quanto à autonomia”, destacou a magistrada. Ela também disse que os requeridos não podem criar obstáculos que contrariem direitos fundamentais para conter despesas.
Para a magistrada, é possível o acompanhamento escolar por estagiários para estudantes com mais autonomia, mas essas situações devem ser verificadas caso a caso, a partir de laudo médico e estudo técnico feito por profissionais capacitados, como pedagogos, psicopedagogos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e nutricionistas.
Para estudantes mais dependentes de acompanhamento, é obrigatória a presença de mediadores formados para garantir a inclusão social e a dignidade da pessoa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM._
Contribuição previdenciária deve ser paga em acordos que não reconhecem vínculo, diz TST
Quando a Justiça do Trabalho homologar um acordo em que não seja reconhecido vínculo de emprego, o tomador de serviços deve pagar contribuição previdenciária de 20% sobre o valor total do trato e o prestador de serviços deve pagar 11%, mesmo se o valor ajustado se referir a uma indenização civil.
ReproduçãoMulheres apertando as mãos
Pleno do TST reafirmou de forma vinculante o entendimento da SDI-I sobre contribuições em acordos
Esse foi o entendimento reafirmado de forma vinculante pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar um incidente de recurso repetitivo.
A necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária nesses acordos já era reconhecida pelo TST desde 2010, quando a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da corte estabeleceu sua Orientação Jurisprudencial (OJ) 398.
Naquela ocasião, os ministros entenderam que as contribuições previdenciárias devem ser pagas sobre valores relativos a qualquer tipo de prestação de serviços, com ou sem vínculo de emprego, mesmo em processos trabalhistas finalizados e acordos para indenização pelo trabalho prestado. As alíquotas de 20% e 11% foram tiradas de trechos da Lei 8.212/1991 que tratam do pagamento de contribuição sobre remunerações a segurados contribuintes individuais.
Mas, mesmo após a OJ 398, o tema continuou a ser debatido nas instâncias inferiores e, diante dessa resistência, voltou à pauta do TST, desta vez no Pleno. O objetivo era justamente verificar se a tese da SDI-1 deveria ou não ser reafirmada de forma vinculante, já que a orientação jurisprudencial não vinha sendo suficiente para impedir a chegada de recursos.
O caso indicado como representativo da controvérsia se referia a uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que condenou as partes a pagarem as respectivas contribuições previdenciárias em um acordo apresentado sem reconhecimento de vínculo de emprego. Uma empresa envolvida buscava afastar a condenação.
Fundamentação
O relator do caso e presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reforçou que o pagamento das contribuições sociais devidas pelos empregadores e empregados não está condicionado ao reconhecimento do vínculo de emprego e alcança quaisquer casos em que haja prestação de serviços, “independentemente da natureza jurídica da relação estabelecida”.
Ele ressaltou que o Decreto 3.048/1999 já exige o pagamento da contribuição previdenciária “sobre o valor resultante da decisão que reconhecer a ocorrência de prestação de serviço à empresa, mas não o vínculo empregatício, sobre o total da condenação ou acordo homologado, independentemente da natureza da parcela e forma de pagamento”.
Já a Lei 10.666/2003 prevê que a empresa é “obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo”.
Veiga lembrou que as turmas do TST seguem aplicando a OJ 398 da SDI-1. Na sua visão, o tema continuou a ser alvo de disputas porque “a jurisprudência meramente persuasiva não foi capaz de racionalizar o sistema recursal”.
O magistrado classificou isso como uma “disfunção de nossa sistemática recursal que permite que esta corte tenha de desviar sua atenção das questões verdadeiramente novas, tendo de examinar recursos em matérias já pacificadas, com os quais não deveria mais ter de se ocupar”.
Impacto
Larissa Fortes de Almeida, sócia da área trabalhista do escritório Andrade Maia, acredita que o entendimento do TST deixa as partes “sempre engessadas quanto aos encargos, o que diminui não apenas a liberdade de transigir como a atratividade dos acordos”.
Ela ressalta que era uma prática comum fazer acordos sem reconhecimento de vínculo de emprego antes das decisões judiciais e, neles, declarar os pagamentos como indenizações civis, “que não têm incidência de encargos”.
Isso resolvia muitos processos de forma amigável, pois era uma opção vantajosa para todos os envolvidos, “não apenas evitando um litígio, mas mitigando os custos de encargos”.
O advogado trabalhista Ricardo Calcini, sócio-fundador do escritório Calcini Advogados e professor do Insper, concorda que a imposição do pagamento da contribuição previdenciária nessas situações “limita por demais a celebração dos acordos” e torna essa prática desafiadora.
Ele explica que muitos juízes não vêm cumprindo o precedente do TST. Quando isso acontece, somente quem é prejudicado — no caso, a autarquia previdenciária — pode recorrer da decisão. Mas nem sempre o órgão responsável pela fiscalização é intimado sobre os valores ajustados no acordo. Ou seja, também é um desafio “impor essa obrigação tributária, independentemente da natureza das avenças que vão ser objeto do acordo”.
Já a advogada trabalhista Fabíola Marques, professora da PUC-SP, considera que a nova decisão do Pleno não muda muito o cenário dos acordos, por se tratar apenas de uma reafirmação do entendimento dominante do TST.
Marques concorda que a lei de 2003 já garantia esse pagamento. Ela não acredita que a orientação jurisprudencial tenha reduzido o número de acordos.
“Antigamente bastava dizer que as verbas eram indenizatórias para não ter que pagar a contribuição previdenciária”, diz. “Mas faz tempo que isso mudou.”_
Para tributaristas, proposta do STJ para litígios da reforma pode causar decisões divergentes
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa e Paulo Sergio Domingues apresentaram, na semana passada, uma proposta de ato normativo para regular a judicialização dos impostos criados pela reforma tributária.
Integrantes de um grupo de trabalho do STJ que estudou os possíveis impactos judiciais das novas regras, os magistrados propõem uma “política de litigante único”. A ideia é que as ações sobre a cobrança de um tributo sejam concentradas em um ente da federação (a União, o estado ou o município), que seria definido a partir de determinados critérios. O plano foi detalhado em artigo publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico na última quinta-feira (11/9).
Spacca
Reforma tributária começará a ter seus efeitos práticos no ano que vem
O objetivo central da proposta, segundo os ministros, é evitar a multiplicação de processos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), os dois tributos resultantes da reforma. Em relatório publicado no final de abril, os magistrados estimaram que a carga processual tributária no Brasil pode até triplicar com as novas regras, que serão implantadas de forma gradual de 2026 a 2032.
Tributaristas ouvidos pela ConJur sobre o tema avaliam que o STJ está correto ao buscar um sistema que evite a múltipla judicialização. Eles acreditam, porém, que a proposta do litigante único adota critérios questionáveis, deixa dúvidas sobre contenciosos administrativos e abre brecha para decisões discrepantes sobre o mesmo tributo, a depender do foro julgador.
A proposta do STJ
A reforma tributária é focada em impostos sobre o consumo. O ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal, serão gradualmente substituídos pelo IBS, que terá atribuição compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. Já a Cofins e as contribuições do PIS e do Pasep darão lugar à CBS, que ficará sob responsabilidade da União.
A estrutura legal da reforma (a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025) não criou regras para a resolução de litígios sobre os novos tributos. A emenda apenas estabeleceu que o STJ julgará conflitos entre os entes federativos e o Comitê Gestor do IBS — órgão que fará a arrecadação e a gestão desse imposto —, mas não regulou o julgamento de causas dos contribuintes.
Para resolver esse problema, o STJ propõe que apenas um ente federativo represente os interesses do Fisco em cada caso. Isso valeria tanto para ações de execução fiscal quanto para contestações ajuizadas pelos contribuintes. Para decidir qual ente será o responsável, os ministros sugerem dois critérios:
Porte do contribuinte
— União deve litigar com contribuintes sujeitos ao regime de lucro real (em geral grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano);
— O estado de domicílio do contribuinte deve litigar com sujeitos ao lucro presumido (em geral médias empresas);
— O município de domicílio do contribuinte deve litigar com optantes pelo Simples Nacional ou pessoas físicas.
Valor do crédito tributário
— No caso de execuções (ou ações anulatórias) de crédito tributário, o que conta é o valor do crédito, e não o porte do contribuinte. Ações de “elevado valor” devem ficar com a União, enquanto as de “pequeno valor” cabem aos municípios.
Limitações
Para os especialistas ouvidos pela ConJur, a proposta do STJ abre margem para entendimentos judiciais diferentes sobre o mesmo tributo, a depender do nível do ente federativo. Uma controvérsia sobre a cobrança do IBS, por exemplo, poderia resultar em decisões discrepantes entre um tribunal estadual e a Justiça Federal, por exemplo.
“A proposta abre a possibilidade de respostas judiciais diferentes para o mesmo tributo vindas, simultaneamente, das Justiças estaduais e Federal, a depender de quem esteja legitimado para o processo judicial”, avalia Marcos Meira, sócio-fundador do escritório M. Meira Advogados.
Para Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do Mauler Advogados, a possível “bola dividida” entre os entes é o maior gargalo da proposta. “O diagnóstico é preciso, e a proposta é inteligente, numa lógica de federalismo cooperativo. Só tenho dúvidas se a União aceitaria ter os seus créditos defendidos por outro ente e se estados e municípios aceitariam um papel secundário na cobrança”, pondera ele.
A avaliação é compartilhada por Diego Diniz Ribeiro, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “A proposta não resolve o problema da falta de uniformização. Nós podemos ter um mesmíssimo fato tributário que resulte em uma decisão da Justiça Federal num sentido e uma decisão da Justiça estadual em sentido oposto.”
Na visão de Júlio M. de Oliveira, sócio do Machado Associados, haverá chance de entendimentos discrepantes não apenas em âmbito judicial, mas também no administrativo. “Não se sabe quais serão os tribunais judiciais competentes para os litígios tributários do IBS e da CBS. Também na esfera administrativa há uma grande desconfiança de que se mantenham instâncias diversas, com multiplicidade de entendimentos.”
Sugestões
Os advogados consultados pela ConJur têm visões diversas sobre a melhor forma de resolver o problema. Para a maioria deles, os litígios deveriam ficar concentrados na Justiça Federal.
“Na minha visão, toda causa envolve de alguma forma a União, porque o IBS e o CBS operam com a mesma lei, as mesmas regras, o mesmo fato gerador. Ou seja, toda causa acaba tendo repercussão federal, então a Justiça Federal deveria julgar”, opina Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret).
“Qualquer projeto de lei deveria unificar o julgamento desses tributos numa única esfera administrativa. Os dois tributos novos são gêmeos e merecem julgamentos numa esfera que congregue a União, os estados e os municípios. A via múltipla que está sendo traçada será geradora de conflitos e de insegurança jurídica”, prevê Júlio de Oliveira._
Trabalhadora doméstica usa geolocalização para comprovar vínculo
A partir de laudo de geolocalização (GPS), uma trabalhadora doméstica de Curitiba teve seu vínculo de emprego confirmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A decisão confirmou sentença proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, que reconheceu o vínculo de emprego entre janeiro de 2018 e junho de 2023 pela prestação de serviços de forma rotineira.
Geolocalizador do celular da ex-empregada mostra rotina de trabalho na casa dos empregadores.
Trabalhadora doméstica utilizou geolocalização para conseguir comprovar vínculo
A profissional disse trabalhou por quatro dias por semana entre 2015 e 2023, com salário regularmente pago e seguindo a orientação de seus patrões sobre suas atividades no trabalho. Ou seja, para a autora do processo, todos os critérios de vínculo empregatício estavam contemplados.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece como critérios indispensáveis para que haja uma relação de emprego a pessoalidade, não-eventualidade (ou habitualidade), a onerosidade (pagamento pelo serviço feito), subordinação e trabalho feito por pessoa física.
Em sua defesa, a empregadora alegou que a prestação de serviço aconteceu apenas por três meses, entre março e junho de 2023. Quanto ao período anterior, negou que houvesse qualquer trabalho. A defesa também indicou que não havia qualquer relação de subordinação e que não havia pessoalidade, pois a trabalhadora poderia ser substituída.
GPS revelou rotina
Diante das divergências, o juízo autorizou perícia técnica no telefone celular da trabalhadora por meio da aplicação Google Takeout. O laudo pericial foi feito com base no período entre agosto de 2018 e junho de 2023, já que o período anterior foi considerado prescrito, para fins de direitos trabalhistas.
Depois da análise, o juízo de primeiro grau constatou que as geolocalizações foram eficientes para demonstrar a real rotina da reclamante, constatada a partir de cruzamento das informações do GPS com aquilo que a própria trabalhadora argumentou no processo. A parte reclamada não foi capaz de desconstituir o laudo pericial.
Mesmo com a sentença, a empregadora recorreu ao TRT-9 com o argumento de que a prova pericial apenas daria o indício do paradeiro do aparelho celular da trabalhadora, e não comprovava que ela estava trabalhando e nem que estava no local de trabalho.
O desembargador Luiz Alves, relator do caso na 2ª Turma, disse na fundamentação que a perícia atendeu às diretrizes recomendadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), foi feita em conformidade com as normas técnicas em vigor e suas informações devem ser reconhecidas. Dessa forma, o colegiado manteve a decisão de primeiro grau e constatou o vínculo empregatício. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9._
Município é condenado a indenizar criança que sofreu acidente em brinquedo em escola
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital que condenou o município de São Paulo a indenizar uma criança de oito anos que teve parte de um dedo amputada por causa de um acidente em brinquedo escolar. Foi fixada reparação de R$ 100 mil, por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia a partir da data em que a autora completar 14 anos, estipulada em 10% do salário mínimo, nos termos da sentença proferida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira.
Freepikgira-gira, parquinho
Criança teve parte do dedo amputada em acidente com gira-gira em escola
De acordo com os autos, o acidente ocorreu enquanto a criança brincava em um gira-gira instalado em escola municipal, sem supervisão de qualquer funcionário. A mão dela entrou em uma cavidade do brinquedo, que girava em alta velocidade, resultando na amputação de parte do indicador da mão direita.
Em sua defesa, o município alegou que o acidente foi imprevisível e inerente às atividades infantis, mas o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, salientou a falha na prestação do serviço público, “na medida em que não se verificou a adequada manutenção, utilização e supervisão do brinquedo”.
“Não há, portanto, como afastar a responsabilidade do réu, sendo certo que não houve qualquer fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo causal”, concluiu o magistrado.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP._
Atraso em pagamento de crédito tributário caracteriza ato omissivo, diz juíza
O atraso, sem justificativa, nos pagamentos de créditos tributários caracteriza ato omissivo da Receita.
Com esse entendimento, a juíza Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT), concedeu liminar para ordenar que a Receita Federal pague restituições a uma empresa em dez dias.
Marcello Casal Jr/Agência Brasilaplicativo Simples Nacional
Receita não deve ultrapassar limite de 60 dias para pagar créditos do Simples, diz juíza
A empresa fez 20 pedidos de restituição eletrônica no âmbito do Simples Nacional, todos deferidos pela Receita, com reconhecimento do crédito. A companhia, no entanto, não recebeu o dinheiro no prazo legal de 60 dias.
Diante disso, ajuizou um mandado de segurança contra a autoridade fiscal da cidade, com pedido de liminar para garantir o pagamento da dívida.
De acordo com a empresa autora, houve omissão da autoridade administrativa ao deixar de cumprir um dever já reconhecido. Por isso, também alegou que houve violação de seu direito líquido e certo.
Em sua defesa, o delegado da Receita Federal disse que o pagamento seria feito no mês subsequente e que não houve ilegalidade na demora. Entretanto, a magistrada entendeu que o Fisco violou o compromisso com o contribuinte.
“Ao analisar os documentos e os marcos temporais apresentados, é possível concluir que a omissão administrativa persistia até o ajuizamento do mandado de segurança, situação que caracteriza violação a direito subjetivo da impetrante”, escreveu a magistrada.
Na visão dela, a regularização foi tardia e não espontânea. A omissão administrativa, portanto, deve ser caracterizada como abusiva.
“O direito da impetrante está respaldado não apenas pelo reconhecimento administrativo dos créditos, mas também pela própria previsão normativa do órgão fazendário quanto ao prazo de restituição”, disse a juíza.
O advogado Yuri Remus Andara defendeu a empresa na ação._
Comércio ilegal de passagens de ônibus configura estelionato, diz TJ-DF
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação de um homem por estelionato majorado em razão de comércio irregular comercializar irregularmente passagens do sistema Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em Santa Maria (DF). Ele utilizava cartões de transporte de terceiros para obter vantagem econômica indevida.
O condenado foi preso em flagrante durante ação policial voltada a coibir a venda ilegal de créditos de transporte público. Na abordagem, os policiais apreenderam 33 cartões pertencentes a outros usuários e R$ 187 em espécie, evidenciando a prática de revenda das passagens, que eram comercializadas por valores entre R$ 4 e R$ 5 cada.
Freepik
TJ-DF afirmou que venda irregular de bilhetes do BRT configura estelionato majorado
A investigação apontou que o réu se aproveitava de cartões com benefícios ou isenções para revender os créditos, causando prejuízo direto ao erário. Isso porque o governo subsidia tarifas superiores àquelas efetivamente cobradas do usuário.
Na defesa, o acusado alegou desconhecimento do caráter ilícito da conduta e pediu absolvição por atipicidade, sustentando vulnerabilidade social. Alternativamente, solicitou o reconhecimento de participação de menor relevância e que a confissão espontânea tivesse peso maior sobre a reincidência. O Ministério Público do Distrito Federal reforçou que a ação configurava estelionato contra entidade pública, com prejuízo comprovado ao erário.
O relator da Turma, desembargador Sandoval Oliveira, destacou que, para configuração do estelionato, não é necessária elevada compreensão técnica do sistema de bilhetagem, mas apenas a consciência do uso fraudulento de cartões de terceiros.
O colegiado rejeitou a tese de participação mínima, considerando que o réu atuou diretamente na prática criminosa e obteve lucro com a venda das passagens.
Quanto à pena, os magistrados compensaram integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, mantendo a condenação em um ano e quatro meses de prisão, além de 13 dias-multa. O regime inicial semiaberto foi preservado devido à reincidência do condenado. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT._
STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto de Fux; acompanhe ao vivo na TV ConJur
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (10/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete aliados em razão do golpe de Estado em 2022. As movimentações para tentar reverter os resultados da eleição daquele ano culminaram na intentona golpista do 8 de janeiro de 2023. A TV ConJur transmite o julgamento.
Ton Molina/STFBolsonaro em interrogatório no Supremo Tribunal Federal (STF)
STF inicia o quarto dia de julgamento da intentona golpista liderada por Bolsonaro
A análise da ação penal será retomada com o voto do ministro Luiz Fux, que deve apresentar divergência. Nesta terça-feira (9/9), em um longo voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, afirmou que Bolsonaro e os outros réus utilizaram a máquina pública para organizar o movimento golpista.
Ele votou para condenar os oito acusados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado, deterioração do patrimônio público tombado e dano qualificado.
Flávio Dino também votou pela condenação, mas deu a entender que deve sugerir penas menores para os generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno e para o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem.
Além de Bolsonaro, Heleno, Nogueira e Ramagem, estão sendo julgados o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o candidato a vice de Bolsonaro e também general da reserva Walter Braga Netto; e o ex-ajudante de ordens e tenente-coronel do Exército Mauro Cid.
O grupo forma o chamado “núcleo crucial”, conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República. Os réus respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado._
Deputado do DF é condenado por vídeo discriminatório contra professora
Decisão do juiz substituto Arthur Lachter da 19ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP-DF) por danos morais coletivos devido a um vídeo publicado em sua rede social pessoal, em outubro de 2024, com ataques a religiões de matriz africana.
No vídeo, o parlamentar expôs uma professora de cultura afro-brasileira do Centro Educacional do Lago, uma escola particular no Lago Sul, em Brasília. Ele afirmou ter denunciado a professora no Ministério Público por “instigar alunos a participarem de rituais religiosos de matriz africana em sala de aula”, e afirmou que “isso é um crime”.
FreepikJulgadora condenou coletivo Sleeping Giants a indenizar Jovem Pan por publicar áudio descontextualizado sem autorização
Deputado deve remover vídeo em 48h e publicar retratação pública no Instagram
O parlamentar foi condenado a remover o vídeo em até 48h, sob pena de multa, e a publicar retratação pública em sua conta no Instagram, com igual destaque e duração do conteúdo original. Também deverá pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Para o juiz, a publicação configurou violação a direitos coletivos de natureza difusa, como a igualdade, a liberdade religiosa e o direito à educação plural.
A sentença ainda destacou que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, já que a manifestação, que obteve mais de 21 mil visualizações, ocorreu em rede social pessoal, fora do exercício direto da atividade legislativa, e utilizou recursos audiovisuais típicos de engajamento digital para incitar preconceito e desinformação.
Na ACP, o MP-DF argumentou que o conteúdo da publicação do parlamentar distorceu atividades pedagógicas previstas pela Lei nº 10.639/2003 e pela Lei nº 11.645/2008, que determinam o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. Segundo a promotoria, a publicação, além de induzir interpretações equivocadas sobre o trabalho da professora, reforçou estigmas sociais e religiosos, violando direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF._
Tese do STF sobre prisão de condenados no Júri deixa rastro de confusão nos tribunais
Já se passou um ano desde que o Supremo Tribunal Federal determinou que condenados no Tribunal do Júri devem ser presos imediatamente após o julgamento. Segundo a tese da corte, fixada no Tema 1.068, a execução da pena só pode ser adiada caso haja indícios de nulidade no processo ou de condenação “manifestamente contrária à prova dos autos”.
A decisão foi aprovada sob várias divergências entre os ministros e é amplamente criticada por advogados, mas foi confirmada recentemente pelo Supremo em embargos de declaração ajuizados por defensorias públicas. A aplicação da norma, porém, tem se dado de maneira desuniforme nos tribunais estaduais.
Freepiktribunal / júri
Prisão imediata depois de condenação no Júri ainda enfrenta resistência nos tribunais
A falta de critérios foi detectada em um levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico sobre acórdãos criminais deste ano, especialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A análise mostra que os magistrados têm determinado a execução imediata da pena mesmo em processos com indícios de nulidade, o que contraria a exceção prevista pelo STF. Por outro lado, decisões que autorizam os réus a recorrerem em liberdade são tomadas sob critérios divergentes e, em alguns casos, com justificativas que já foram rechaçadas pelo Supremo.
Falta de padrões
Em geral, as decisões que mantêm os condenados soltos sustentam que a medida do Supremo não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme previsto no artigo 5º da Constituição. Os magistrados avaliaram, nestas ações, que pessoas julgadas antes da fixação da tese não podem ser atingidas pela nova diretriz da corte.
O STF, contudo, já reiterou que a irretroatividade da lei penal não se aplica a estes casos. Em pelo menos três julgados, publicados em fevereiro, março e abril deste ano, os ministros afirmaram que não se trata de retroação de lei penal porque o Supremo deu apenas uma nova interpretação a uma legislação já existente: o “pacote anticrime”, que entrou em vigor em janeiro de 2020.
A lei “anticrime” alterou o artigo 492 do Código de Processo Penal para determinar que condenados pelo Júri devem ser presos automaticamente se a pena for igual ou superior a 15 anos — o que é comum nestes casos, já que o Júri se dedica a crimes dolosos contra a vida. A nova posição do Supremo derrubou este piso de 15 anos e ordenou a execução imediata para qualquer pena, mas não alterou o texto do CPP.
O novo arranjo tem gerado um rastro de confusão. O princípio da irretroatividade, além de ser usado contra a orientação do STF, ainda tem sido aplicado com diferentes marcos temporais, como ilustra o quadro abaixo:
Processo 2027309-88.2025.8.26.0000 — (10/02/2025) — Decisão de primeira instância, em fevereiro de 2025, determinou a prisão de dois homens que tinham sido condenados no Júri por tentativa de homicídio. Em segundo grau, porém, um desembargador reviu a medida e mandou soltar os réus porque eles foram julgados em março de 2024, antes da fixação da nova tese pelo STF, em setembro (clique aqui para ler).
Processo 2133280-62.2025.8.26.0000 — TJ-SP (17/07/2025) — Com base na irretroatividade, o acórdão afastou a prisão de um condenado por homicídio apesar de ele só ter sido sentenciado em abril de 2025, depois da decisão do STF. Isso porque o acórdão não se fundamentou na data da condenação, e sim na da pronúncia — decisão que leva o réu ao Tribunal do Júri. Ele foi pronunciado em agosto de 2024, antes da medida do Supremo (clique aqui para ler).
Processo 1.0000.24.518035-1/001 — TJ-MG (10/07/2025) — Neste caso, o acórdão não tomou como base a data da condenação nem a da pronúncia, e sim a data do fato criminoso, um homicídio cometido em 2016. Além disso, a baliza para a retroatividade não foi o estabelecimento da tese pelo STF, e sim a data da vigência do pacote “anticrime”, em janeiro de 2020 (clique aqui para ler). Um acórdão do mesmo tribunal, em maio, havia adotado como marcos temporais a data da sentença no Júri e a nova posição do STF (clique aqui para ler).
Para a criminalista Isabella Piovesan Ramos, do escritório Machado de Almeida Castro Advogados, o STF colocou um ponto final na questão ao julgar embargos de declaração no final de agosto, que questionavam se a nova regra poderia retroagir ou não.
“Eu discordo da posição do STF, mas ela foi bem clara ao afirmar que a prisão imediata também vale para casos anteriores. Pode ser que algum juiz mais garantista continue decidindo em sentido contrário, mas eu entendo que o Supremo acabou com qualquer margem para discussão sobre isso”, avalia.
Autoriza ou obriga?
Outra confusão frequente nos tribunais é baseada no texto literal da tese do Supremo: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Para alguns julgadores, o uso do termo “autoriza” dá a opção de aplicar ou não o novo entendimento.
Um acórdão recente do TJ-SP, o mesmo que usou o princípio da irretroatividade com base na data da pronúncia, entendeu que a medida do STF “autoriza, mas não impõe o imediato início da execução da pena, sendo necessária a análise do caso concreto”.
Essa também foi a conclusão de um juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão ao lavrar uma sentença, do final de agosto, que condenou dois homens por homicídio qualificado. Ao permitir que eles recorressem em liberdade, o magistrado afirmou que a tese do Supremo “estabelece uma possibilidade, não uma obrigatoriedade, cabendo ao juiz presidente a análise das circunstâncias do caso concreto (clique aqui para ler)“.
“Realmente, o uso desse termo ‘autoriza’ está causando algum ruído, porque dá a entender que a norma não tem um caráter obrigatório. Isso provoca uma discussão nos tribunais sobre a força que essa determinação tem”, opina o criminalista Fabrício Dreyer Pozzebon, doutor em Direito pela PUC-RS.
Vaivém de jurisprudência
O julgamento em que o STF fixou a nova tese passou longe da unanimidade. O voto vencedor, do relator Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por cinco ministros, enquanto outros cinco expuseram divergências totais ou parciais.
Entre os discordantes, o principal argumento foi o de que a execução imediata da pena fere a presunção de inocência, prevista no artigo 5º da Constituição. Esses ministros apontaram que o próprio Supremo já havia vetado a prisão antes do trânsito em julgado em novembro de 2019, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54.
O panorama começou a mudar em janeiro de 2020, com a entrada em vigor do pacote “anticrime”, e foi endurecido com a posição do Supremo em setembro de 2024. Segundo o voto vencedor de Barroso, o princípio da presunção de inocência deve ser sopesado com outras garantias constitucionais, como a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e o direito fundamental à vida, que estaria ameaçado sob as normas antigas.
O acórdão do STF citou que menos de 2% das sentenças do Júri no TJ-SP, no período entre janeiro de 2017 e outubro de 2019, foram anuladas posteriormente. Para Barroso, o percentual “inexpressivo” de condenações revertidas justifica o cumprimento antecipado da pena, já que as decisões do Júri costumam ser mantidas.
O criminalista Rodrigo Faucz, pós-doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), avalia que esse argumento não se sustenta. “Esse percentual, mesmo que pequeno, é uma prova de que erros podem acontecer. Isso que eles chamam de números inexpressivos eu chamo de pessoas. São vidas que eventualmente são perdidas por causa disso”, critica._
Suprema Corte dos EUA terá que fazer manobra para salvar tarifaço de Trump
O presidente Donald Trump está desesperado para salvar as tarifas que impôs por decreto a quase todos os países do mundo. Para isso, ele espera mais da Suprema Corte do que de seu próprio partido político.
O Partido Republicano tem maioria no Senado e na Câmara dos Deputados. Por maioria simples de votos, a legenda poderia aprovar uma legislação tarifária ou conceder ao presidente o poder de decretá-las.
Emily J. Higgins / Casa BrancaDonald Trump
Donald Trump com o presidente Lee Jae-myung, da Coreia do Sul
Afinal, os tribunais de primeira e segunda instâncias decidiram que a imposição de tarifas por decreto presidencial é ilegal porque, entre outras coisas, essa é uma atribuição constitucional do Congresso, que é dono do erário e criador de impostos.
Mas os parlamentares republicanos não se dispõem a fazê-lo. E a explicação é óbvia: apesar de Trump insistir que outros países vão pagar trilhões de dólares em tarifas aos Estados Unidos, os eleitores podem sentir, no próprio bolso, que isso não é verdade.
As notícias mencionam, repetidamente, o que todo mundo deveria saber: quem paga as tarifas são os importadores, que as repassam aos consumidores. Mas, nem todo mundo lê – ou muita gente só acessa suas fontes de informação preferidas.
Porém, acontece o inevitável: os preços dos produtos sobem. E uma grande parte dos eleitores podem se dar conta de que a alta dos preços é consequência do tarifaço. Portanto, os parlamentares sabem que, se responsabilizados pelo aumento do custo de vida, isso pode lhes custar a reeleição.
Onde entra a Suprema Corte
Sem poder contar com o Congresso, Trump pediu à Suprema Corte para julgar e anular, a toque de caixa, as decisões dos tribunais inferiores que as consideraram ilegais. Normalmente, uma decisão de um caso de tamanha repercussão só sairia no fim do ano judicial, por volta de 30 de junho de 2026.
O Departamento de Justiça (DOJ) propôs, então, uma agenda à corte: conceder certiorari (ou aceitar julgar o caso) até 10 de setembro; promover a audiência de sustentação oral até 10 de novembro; divulgar a decisão antes do fim deste ano.
Ao passar a bola para a Suprema Corte, Trump coloca nas mãos dos seis ministros conservadores da corte uma batata quente. A maioria conservadora-republicana da corte terá de fazer uma ginástica jurídica para ajudar Trump desta vez. Por que?
Em primeiro lugar, os ministros que quiserem ajudar Trump terão de fazer uma manobra para se desviar de um precedente. Em 2022, a corte declarou ilegal um decreto do então presidente democrata Joe Biden, que perdoava parte da dívida de estudantes, por causa da Covid-19.
Para justificar o decreto, Biden declarou uma emergência nacional, o que lhe permitiria renunciar a elementos da regulaentação de empréstimos estudantis – ou pelo menos modificá-los. Trump fez a mesma coisa: usou a justificativa da emergência nacional para decretar o tarifaço.
A Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 3, que o presidente Biden excedeu sua autoridade. Segundo a corte, a medida requeria autorização do Congresso – a mesma conclusão a que chegaram os tribunais de primeira e segunda instância sobre o tarifaço de Trump.
Em segundo lugar, os ministros terão de se opor ao entendimento de dez juízes – três da Corte de Comércio Internacional dos EUA e sete do Tribunal Federal de Recursos – para se alinhar com as alegações dos advogados do governo Trump.
Discussão legal
A principal discussão do processo gira em torno da lei em que o presidente Trump se baseou para decretar a imposição das tarifas – a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA – International Emergency Economic Powers Act).
O colegiado de juízes do Tribunal de Comércio Internacional decidiu, em maio deste ano, que a decretação de tarifas recíprocas (e tarifas de combate ao tráfico) excederam a autoridade do presidente, de acordo com a IEEPA. Com base nisso, o tribunal proibiu permanentemente o governo de implementá-las.
O voto longamente fundamentado da maioria (7 a 4) do Tribunal Federal de Recursos, em V.O.S. Selections, Inc. v. Trump, declarou que a Constituição garante ao Congresso “o poder de estabelecer e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos sobre a produção, venda e consumo de bens”.
“Tarifas são impostos e os constituintes previram expressamente a concessão exclusiva do poder tributário ao Poder Legislativo”, diz a decisão.
“A IEEPA, por sua vez, é o resultado desse esforço do legislativo e é consistente com o objetivo declarado do Congresso de delimitar a autoridade do presidente para regulamentar transações econômicas internacionais durante guerras ou emergências nacionais”.
Segundo o voto, a IEEPA estabelece que, após declarar uma emergência nacional, em acordo com a lei aplicável, o presidente pode “investigar, bloquear durante a pendência de uma investigação, regulamentar, direcionar e compelir, anular, invalidar, impedir ou proibir qualquer importação ou exportação de qualquer propriedade na qual qualquer país estrangeiro ou um cidadão dele tenha qualquer interesse”.
“No entanto, a IEEPA não usa as palavras ‘tarifas, tributos, impostos, alfândega ou imposto de importação’. Nem tem uma cláusula que garanta ao presidente poderes além dos que lhe são explicitamente atribuídos”, afirma outro trecho da decisão.
Argumentos políticos
Desde que a IEEPA foi promulgada há quase 50 anos, presidentes têm usado essa lei para restringir transações com países específicos, como, por exemplo, “para congelar ativos, bloquear transferências financeiras, impor embargos ou sanções a regimes ou indivíduos hostis – não para fins tributários”.
“Não nos convence o argumento do governo de que é particularmente inapropriado interpretar de forma restrita uma delegação de poder na área de relações exteriores e segurança nacional”.
“Embora o Presidente tenha, naturalmente, autoridade constitucional independente nessas esferas, o poder do erário (incluindo o poder de tributar) pertence ao Congresso”, diz a decisão. “O governo argumenta que o decreto presidencial é autorizado pela IEEPA. Nós concluímos que não é”.
A petição dos advogados da Casa Branca, por sua vez, dedica grande espaço a argumentos políticos, tais como:
“Os riscos neste caso não poderiam ser maiores. O presidente e membros de seu gabinete determinaram que as tarifas estão promovendo a paz e uma prosperidade econômica sem precedentes e que a negação da autoridade tarifária exporia nossa nação a retaliações comerciais, sem defesas eficazes, e empurraria os Estados Unidos de volta à beira da catástrofe econômica”.
“No entanto, em uma decisão dividida, o Tribunal Federal de Recursos declarou que o uso das tarifas da IEEPA pelo presidente é ilegal”.
“Essa decisão lança um manto de incerteza sobre as negociações internacionais em andamento, que o presidente vem conduzindo por meio de tarifas nos últimos cinco meses, colocando em risco tanto os acordos já negociados, quanto às negociações em andamento.
Sobre a IEEPA, a petição diz também: “O tribunal de recursos não considerou que essas crises constituam ameaças incomuns e extraordinárias à segurança nacional, à política externa ou à economia dos EUA, suficientes para acionar os poderes de emergência do presidente, de acordo com a IEEPA”.
“E não descartou o fato de que a IEEPA confere ao presidente o poder de regular a importação de produtos estrangeiros e que pode autorizar algumas tarifas para lidar com tais ameaças”.
Os advogados da Casa Branca se apoiaram no voto dissidente de um juiz, que considerou a lógica da maioria “profundamente errada”. Para o juiz, a decisão “contradiz o texto original da IEEPA, precedentes do tribunal, o histórico jurídico e a prática de longa data”.
E fazem uma crítica ácida aos juízes: “A IEEPA não autoriza juízes federais a declarar, perversamente, que as tarifas são ilegais, em um momento em que elas alcançam grandes resultados”. E acrescenta: “Não há nada de novo ou suspeito na ampla delegação de autoridade tarifária da IEEPA para lidar com emergências nacionais”.
O Congresso há muito complementa os poderes do presidente em relações exteriores, previstos no Artigo II, delegando ampla autoridade para impor tarifas que, a critério do presidente, promovam a segurança nacional, a prosperidade econômica ou facilitem negociações com parceiros estrangeiros.
Uma escolha difícil
Os ministros conservadores da Suprema Corte têm de fazer uma escolha difícil: se vão se alinhar com seus colegas do Poder Judiciário (a que pertencem) ou com Trump.
De certa forma, isso é normal, porque decisões judiciais dificilmente agradam a gregos e troianos – exceto pelo fato de que os juízes dos tribunais inferiores já estão bem frustrados com o desrespeito já frequente a suas opiniões.
Mas têm uma opção para escapar dessa situação de saia justa (ou de “toga justa”): negar certiorari à petição dos advogados do governo. Nesse caso, prevaleceria a decisão do Tribunal Federal de Recursos – e fim de jogo.
Mas a atual maioria conservadora da Suprema Corte, que tem seguidamente concedido poderes a Trump – nunca antes atribuídos a outros presidentes – dificilmente vai fazer essa “desfeita” ao atual presidente. Então, é esperar para ver._
Senado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2/9), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/2023), conhecida como PEC do Calote dos Precatórios. A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara. O Congresso deve promulgar a norma na próxima terça (9/9).
O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). A regra também permite o refinanciamento de dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Segundo o Senado, medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo e ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Já a advocacia fez duras críticas ao projeto. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu e enviou à Câmara uma nota técnica que apontou inconstitucionalidades na PEC. Os presidentes das 27 seccionais também assinaram o documento. Especialistas apontam que a proposta vai criar um “regime especial eterno”.
O texto principal da PEC havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em primeiro turno no mês de julho, quando ficaram pendentes de votação os destaques (pedidos de mudança no texto). Nesta terça-feira, após a rejeição dos destaques, a PEC foi aprovada em segundo turno.
O relator da proposta foi o senador Jaques Wagner (PT-BA). Para ele, “a PEC vem ao encontro da previsibilidade, porque atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando”.
Destaque
Um destaque proposto pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) buscava excluir da proposta a autorização para que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilSenado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
O senador Jaques Wagner (PT), líder do governo, foi o relator da PEC no Senado
De acordo com Wagner, esse trecho dá ao governo espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bi de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
OAB vai ao STF
O Conselho Federal da OAB informou que ingressará com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF logo após a promulgação da PEC.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, diz que “a Ordem vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”. A OAB deve incluir na ação pedido cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma. “É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, completa.
Para a OAB, a medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. A entidade argumenta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo Supremo nas ADIs 4.357, 7.047 e 7.064.
A decisão da entidade tem como base parecer técnico encomendado à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. No documento, eles alertam que a proposta cria um ciclo de inadimplência institucionalizada, empurrando para as futuras gerações o custo de decisões judiciais já consolidadas
A manifestação da OAB é acompanhada de pareceres técnicos e de posicionamentos públicos de membros do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça, que alertam para os impactos da proposta nos direitos de credores.
Em manifestação encaminhada a Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, os integrantes do Comitê afirmam que a PEC representa uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral e compromete o acesso igualitário à ordem jurídica. Com informações da assessoria de imprensa da Agência Senado e da OAB Nacional._
Senado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2/9), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/2023), conhecida como PEC do Calote dos Precatórios. A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara. O Congresso deve promulgar a norma na próxima terça (9/9).
O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). A regra também permite o refinanciamento de dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Segundo o Senado, medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo e ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Já a advocacia fez duras críticas ao projeto. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu e enviou à Câmara uma nota técnica que apontou inconstitucionalidades na PEC. Os presidentes das 27 seccionais também assinaram o documento. Especialistas apontam que a proposta vai criar um “regime especial eterno”.
O texto principal da PEC havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em primeiro turno no mês de julho, quando ficaram pendentes de votação os destaques (pedidos de mudança no texto). Nesta terça-feira, após a rejeição dos destaques, a PEC foi aprovada em segundo turno.
O relator da proposta foi o senador Jaques Wagner (PT-BA). Para ele, “a PEC vem ao encontro da previsibilidade, porque atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando”.
Destaque
Um destaque proposto pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) buscava excluir da proposta a autorização para que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilSenado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
O senador Jaques Wagner (PT), líder do governo, foi o relator da PEC no Senado
De acordo com Wagner, esse trecho dá ao governo espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bi de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
OAB vai ao STF
O Conselho Federal da OAB informou que ingressará com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF logo após a promulgação da PEC.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, diz que “a Ordem vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”. A OAB deve incluir na ação pedido cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma. “É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, completa.
Para a OAB, a medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. A entidade argumenta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo Supremo nas ADIs 4.357, 7.047 e 7.064.
A decisão da entidade tem como base parecer técnico encomendado à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. No documento, eles alertam que a proposta cria um ciclo de inadimplência institucionalizada, empurrando para as futuras gerações o custo de decisões judiciais já consolidadas
A manifestação da OAB é acompanhada de pareceres técnicos e de posicionamentos públicos de membros do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça, que alertam para os impactos da proposta nos direitos de credores.
Em manifestação encaminhada a Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, os integrantes do Comitê afirmam que a PEC representa uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral e compromete o acesso igualitário à ordem jurídica. Com informações da assessoria de imprensa da Agência Senado e da OAB Nacional._
Para capitais, extinção de execuções fiscais derruba arrecadação de IPTU
A aplicação da norma do Conselho Nacional de Justiça que autoriza a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil retirou dos municípios brasileiros o principal instrumento para cobrança de dívidas de IPTU. O resultado, em um ano, é a queda da arrecadação dos créditos desse imposto inscritos na Dívida Ativa.
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Segundo a Abrasf, extinção das execuções derrubou arrecadação do IPTU inscrito na Dívida Ativa
O alerta é da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a partir de levantamento com dados de 18 capitais brasileiras. A maioria delas apresentou queda de arrecadação dos valores de IPTU inscritos na Dívida Ativa no primeiro semestre de 2025, em relação ao mesmo período de 2024.
Segundo a entidade, esse cenário representa um estímulo à inadimplência. Para fazer o cruzamento de dados, a Abrasf atualizou os valores anteriores arrecadados em IPTU da Dívida Ativa tanto pela Selic como pelo IPCA-E, os índices mais usados pelos municípios. Pela Selic, 16 capitais tiveram uma queda na arrecadação. Pelo IPCA-E, foram 14 ao todo.
Na análise da associação, o único fator que explica essa variação é a extinção em massa das execuções fiscais voltadas a cobrar essas dívidas. A norma do CNJ entrou em vigor em fevereiro de 2024 e, até dezembro, já havia levado ao fim de 7 milhões desses processos, segundo presidente do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso.
Grande parte deles é para cobrança de IPTU. A última edição do relatório Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, feito pelo CNJ em conjunto com o Insper, estimou que o tributo representa 24,9% do contencioso, à época com mais de 528,1 mil processos.
Execuções fiscais extintas
Pelas normas do CNJ, a extinção da execução fiscal é possível se ela estiver há um ano sem movimentação útil. A resolução ainda fixa que novas cobranças judiciais dependem de conciliação ou tentativa de solução administrativa e de prévio protesto do título.
Segundo Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, procurador do município do Rio de Janeiro e diretor da Abrasf, os municípios têm investido em novas estratégias de recuperação desses valores, mas os dados mostram que não foram suficientes para contrabalancear o impacto da extinção das execuções fiscais.
O protesto do título, ele alerta, é cada vez menos eficiente: tem um alto custo para dar baixa e já não exerce o mesmo poder de coerção em um país com 60 milhões de CPFs negativados e de acesso ao crédito ampliado por cooperativas e empresas de crédito popular.
“Esse cenário está levando à ideia de que ninguém mais perde imóvel por dívida de IPTU. É a ‘economia do comportamento’: o efeito psicológico na conduta de quem não teme mais essa dívida. Tirou-se o critério coercitivo, já que as dívidas de IPTU não são elevadas e o único risco seria perder o imóvel”, explica.
Inadimplência de IPTU
O ideal, na opinião do advogado, seria aplicar a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 da repercussão geral, vinculante. A corte entendeu que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir.
O Plenário chegou a debater um valor de teto para a extinção em massa desses processos, mas se limitou a incluir na tese que deve ser “respeitada a competência constitucional de cada ente federado”. Para Ribeiro da Silva, isso implica delegar a análise para cada município, de acordo com as particularidades locais.
“O IPTU é o grande imposto das municipalidades e está sendo maltratado. A cobrança da dívida depende do Judiciário e, sem ele, estamos vendo o resultado: o devedor não paga e a inadimplência tende a crescer. Estávamos em uma curva de crescimento na arrecadação da Dívida Ativa”, diz.
Cruzamento de dados
Os dados mais “benéficos” para as capitais são os atualizados pelo IPCA-E. Nesse cenário, Campo Grande (MS), Florianópolis (SC), Manaus (AM) e Recife (PE) apresentaram um crescimento da arrecadação da Dívida Ativa referente a IPTU em relação ao primeiro semestre de 2024.
Há capitais como Belo Horizonte (MG) e Porto Velho (RO) em que a arrecadação caiu 30,9% e 27,3%, respectivamente. No caso mineiro, isso representou uma queda de quase R$ 8 milhões no semestre.
Há ainda o caso de Salvador (BA), que viu essa variação negativa alcançar 69,6%, montante que é explicado pelo fato de a cidade ter registrado arrecadação de IPTU Dívida Ativa acima da média em abril de 2024 — foram R$ 16 milhões em função de conversão de depósitos judiciais. Sem esses valores, de acordo com a Abrasf, a capital baiana ainda teria uma queda de 4% na arrecadação._
Defesa de Bolsonaro volta a dizer que Cid mentiu e que nunca acessou todas as provas
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) alegaram nesta quarta-feira (3/9) que o tenente-coronel Mauro Cid mentiu em delação e, por isso, a colaboração do ex-ajudante de ordens deveria se tornar inválida. A defesa discursou na sessão de hoje da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que julga os réus do Núcleo 1 da trama golpista.
STF
Celso Vilari, advogado de Bolsonaro, questionou provas e relação com o ex-presidente
Os advogados Celso Sanchez Vilardi e Paulo Cunha Bueno dividiram entre si os 60 minutos concedidos para cada réu. Uma das principais estratégias da defesa foi apontar contradições na delação de Cid.
“Ele [Bolsonaro] não atentou contra o Estado Democrático de Direito e não há uma única prova que atrele o presidente ao [plano] Punhal Verde e Amarelo, Operação Luneta e 8 de janeiro. Nem o delator, que eu sustento que mentiu contra o presidente, nem ele chegou a dizer de participação em Punhal, Luneta, Copa [2022, grupo de WhatsApp], 8 de janeiro, não há uma única prova”, disse Vilardi.
“Nós temos uma delação que alguém chamou de jabuticaba, mas é muito mais grave. A jabuticaba existe no Brasil, a delação como está proposta não é jabuticaba, é algo que não existe aqui e em nenhum lugar do mundo. Há uma parcial falsidade da delação e ainda assim se faz aproveitamento dela diminuindo a pena”, completou.
Paulo Cunha Bueno, por sua vez, contestou a alegação da Procuradoria-geral da República (PGR) de que Bolsonaro teria comandado uma organização criminosa que “utilizou violência e grave ameaça” contra os Poderes da República.
“Por mais que tenhamos denúncia exaustiva, que emprega adjetivos fortes, não é possível acreditar que haja elemento que aponte a Bolsonaro grave violência ou ameaça. Uma live realizada em 2021 é grave violência ou ameaça? Uma reunião com comandantes de forças onde se discutiram mecanismos constitucionais é violento ou grave ameaça? Evidentemente que não”.
O advogado afirmou ainda que o “presidente em momento algum deu ordem para medidas excepcionais” e “não se tem rascunho, mínimo de identificação, de que iria adiante com isso”.
Instagram de Cid
Vilardi falou da conta de Instagram que Cid teria utilizado para vazar informações de sua colaboração. A defesa do tenente-coronel, na terça-feira (2/9), negou que o perfil tenha sido acessado pelo ex-ajudante de ordens.
“O celular é dele [Cid], ele que criou o perfil, a localização é da casa dele e a senha e o perfil estão colocados no celular dele, apreendido lá atrás. A prova que ele usou isso é absolutamente indiscutível, se vão punir alguém eu não sei. Mas o que mostra é que esse homem não é confiável. É tão simples quanto isso”, disse Vilardi.
Minuta e provas
Também houve sustentação de que a “minuta do golpe” partiu do celular do tenente-coronel e que ele próprio disse não ter repassado a ninguém o documento, o que isentaria Bolsonaro de culpa.
A defesa do ex-presidente tornou a falar que não tem acesso a todas as provas na íntegra, o que já foi rebatido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. “Eu não conheço a íntegra desse processo, o conjunto da prova eu não conheço, são bilhões de documentos, uma instrução de menos de 15 dias, seguido de interrogatório. Porque não conheço, não pude questionar”, afirmou Vilardi.
Defesa de Heleno
Antes da defesa de Bolsonaro, falou o advogado Matheus Milanez, que representa o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Milanez alegou ter constatado “impossibilidade de análise das provas” devido à quantidade de arquivos e à disponibilização do material poucos dias antes de interrogatórios.
Além disso, falou que a aproximação de Bolsonaro com o centrão afastou Heleno do núcleo de convivência do ex-presidente. Para ilustrar este afastamento, o advogado apresentou uma anotação feita por Heleno em uma caderneta que foi apreendida pela Polícia Federal. No trecho exibido, o então ministro escreveu que Bolsonaro “tem que tomar vacina”, em demonstração da discordância ideológica entre os dois.
Em outro momento, o defensor mostrou um quadro de comparação da quantidade de perguntas feitas por Alexandre e as formuladas pela PGR ao longo da investigação. Milanez citou uma decisão do ministro Luiz Fux para ressaltar que “o juiz não pode, em hipótese alguma, se tornar protagonista do processo”.
Do Núcleo 1, o “crucial”, faltam as sustentações orais das defesas dos também generais Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil._