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TCU aplica multas a ex-diretores da Eletrobras por contratação da Hogan Lovells
O Tribunal de Contas da União condenou, nesta quarta-feira (19/2), sete ex-diretores da Eletrobras, incluindo um ex-presidente, a pagarem multas por irregularidades na contratação do escritório de advocacia internacional Hogan Lovells para investigação corporativa de corrupção e fraudes contábeis.
DivulgaçãoEletrobras
Eletrobras contratou banca em 2015 para apurar corrupção em seus empreendimentos
A multa para o ex-presidente é de R$ 70 mil. Quanto aos demais, as sanções variam de R$ 10 mil a R$ 80 mil. Ao todo, os valores somam R$ 410 mil. Os ex-diretores (com exceção de um deles) também não poderão ocupar cargos em comissão ou funções de confiança, por diferentes prazos.
O ex-presidente em questão é Wilson Ferreira Júnior, que comandou a empresa entre 2016 e 2021. Já os ex-diretores são Alberto Galvão Moura Jardim, Alexandre Vaghi de Arruda Aniz, José da Costa Carvalho Neto (que também já presidiu a companhia, entre 2011 e 2016), Lúcia Maria Martins Casasanta, Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira e Paulo Roberto Miguez Bastos da Silva.
Contratada em 2015 pela Eletrobras para analisar possíveis violações à legislação norte-americana anticorrupção nas suas relações com empresas ligadas à “lava jato” e investigar práticas do tipo em seus empreendimentos, a Hogan Lovells recebeu quase R$ 300 milhões. A área técnica do TCU identificou sobrepreço de R$ 189,5 milhões na contratação e no superfaturamento.
Do total, cerca de R$ 260 milhões foram usados pela Hogan Lovells para subcontratar diversas outras empresas, consultorias e bancas de advocacia para a produção de levantamentos acerca dos prejuízos. Mais de R$ 150 milhões foram pagos a apenas quatro escritórios. Uma das bancas subcontratadas tinha como sócio o procurador aposentado Carlos Fernando dos Santos Lima, personagem de destaque da “lava jato”.
O ministro Benjamin Zymler, relator do caso no TCU, apontou que faltaram estudos técnicos para a contratação da Hogan Lovells. Ele também ressaltou a discrepância entre o valor pago e os resultados entregues. O caso será encaminhado ao Ministério Público Federal para acompanhamento.
A Eletrobras foi privatizada em um procedimento que se encerrou em 2022. Zymler ressaltou que, caso isso não tivesse acontecido, o caso resultaria em uma tomada de contas especial de R$ 200 milhões, “com pouquíssimas chances de se ter alegações de defesa aptas a afastar as irregularidades”.
À época da contratação da Hogan Lovells, havia sido descoberto o primeiro foco de corrupção fora da Petrobras — na Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras responsável pela construção da usina nuclear Angra 3.
O valor inicial dos serviços era de pouco mais de R$ 6 milhões. Porém, após diversos reajustes e aditivos, atingiu a cifra de R$ 340 milhões, dos quais quase R$ 300 milhões foram pagos. O montante identificado como desviado nas obras investigadas era de pouco mais de R$ 300 milhões — ou seja, menor o que o valor combinado na contratação para a investigação.
Em 2022, Zymler chegou a sugerir o arquivamento do processo devido à privatização da Eletrobras, mas uma manifestação do ministro Bruno Dantas garantiu a continuidade do caso._
Juíza condena Correios a indenizar consumidor que não recebeu encomenda
A contratação de serviços postais oferecidos pelos Correios na modalidade que permite o posterior rastreamento pelo próprio órgão da postagem revela a existência de contrato de consumo. Diante disso, a empresa é responsável objetivamente por ressarcir os clientes por danos morais provocados pela falha do serviço.
Juíza condenou Correios a pagar R$ 500 a consumidor que realizou compra online e teve sua encomenda extraviada
Juíza condenou Correios a pagar R$ 500 a consumidor que realizou compra online e teve sua encomenda extraviada
Esse foi o entendimento da juíza Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 1ª Vara Gabinete JEF de Santos (SP), para condenar os Correios a indenizar um consumidor que efetuou uma compra online e não recebeu a sua encomenda.
Conforme os autos, o autor realizou uma compra em um e-commerce no valor de R$ 66,27, sendo R$21,12 referentes aos produtos e R$45,15 referentes à taxa de frete. A postagem recebeu um código de identificação, mas a encomenda acabou extraviada.
Ao analisar o caso, a julgadora afastou o pedido de pagamento por dano material, já que a própria plataforma de vendas dispõe da opção de pedido de reembolso. Também apontou que os Correios ressarciram o vendedor remetente pelas despesas com frete no valor de R$45,15 e seguro no valor de R$21 em 21/06/2022.
Quanto ao pedido de dano moral, a juíza deu razão ao autor. “Os danos morais são devidos quando constatada conduta lesiva aos direitos de personalidade, aptos a provocar sentimento de abalo psíquico, moral e intelectual, além do que é ordinariamente exigido para a vida em sociedade. No caso em questão, a longa espera pela entrega da encomenda impediu que o autor usufruísse do bem, fato que lhe causou frustração e perturbação”, registrou.
Diante disso, a juíza condenou os Correios a indenizar o autor em R$ 500 corrigidos._
STF anula todos os atos da ‘lava jato’ contra Antonio Palocci
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou a nulidade absoluta de todos os atos praticados pelos procuradores do Ministério Público Federal e pelo ex-juiz Sergio Moro contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci no âmbito da finada “lava jato”.
Reprodução
Palocci foi citado em diálogos entre membros da ‘lava jato’, conluio existente entre juiz e órgão acusador
A decisão foi tomada pelo reconhecimento do conluio existente entre os procuradores e o ex-juiz, que hoje é senador pelo Paraná. Trata-se de uma extensão de outras decisões, baseadas em diálogos obtidos na “spoofing”.
A nulidade vale para todos os atos contra Palocci, inclusive na fase pré-processual, mas não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo ex-ministro.
A defesa, feita pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro, apontou com base nos diálogos dos lavajatistas a existência de coordenação imprópria, para viabilizar denúncias e persecução penal.
Em uma das conversas citadas na petição inicial, a procuradora Laura Tessler pergunta aos seus pares como Palocci deveria ser chamado, se de “ex-ministro” ou “ex-deputado”. O procurador Antônio Carlos Welter responde: “Es-croque”. Dallagnol também participa da dinâmica e diz: “Safado”.
Segundo o ministro Toffoli, o quadro narrado revela incontestável conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais de Palocci, como o direito ao devido processo legal.
A decisão destaca que o necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, e lamenta o comportamento de Moro, Dallagnol e os outros membros do MPF.
“Em outras palavras, o que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime”, disse._
STJ admite Habeas Corpus para discutir competência por prevenção para julgamento
De maneira excepcional e graças a um empate na votação, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu um Habeas Corpus para discutir a competência por prevenção de um desembargador para julgar um recurso.
Gustavo Lima/STJDaniela Teixeira participa de primeira sessão na 5ª Turma do STJ
Divergência inaugurada pela ministra Daniela Teixeira prevaleceu após empate
O julgamento ficou empatado por 2 votos a 2 porque o ministro Joel Ilan Paciornik não esteve presente na sessão em que foram feitas as sustentações orais. Com isso, não pôde votar.
Assim, prevaleceu a posição mais favorável ao réu, como determina o artigo 615, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. A 5ª Turma, então, concedeu a ordem em HC para reconhecer uma prevenção que afeta o caso concreto.
Dois relatores
Esse caso é o de dois homens condenados em primeira instância por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ao longo do trâmite da ação, a defesa impetrou dois HCs e um mandado de segurança para discutir temas relacionados ao processo.
Esses incidentes foram distribuídos ao desembargador Mário Alberto Simões Hirs, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. De acordo com as normas internas do TJ-BA, ele ficou como prevento para o caso.
Após a condenação, porém, a apelação acabou distribuída à desembargadora Nágila Brito. A defesa se insurgiu contra essa distribuição desde o primeiro momento, mas o TJ-BA considerou o procedimento válido e recusou todos os pedidos de anulação.
Ao STJ, a defesa alegou violação ao princípio do juiz natural. No TJ-BA, o caso permaneceu parado, aguardando uma solução, por causa de uma liminar do relator na corte superior, ministro Ribeiro Dantas.
Lucas Pricken/STJ
Voto do ministro Ribeiro Dantas entendeu que não caberia HC porque ofensa à liberdade do réu seria reflexa
Não cabe HC
O tema dividiu os integrantes da 5ª Turma. Ribeiro Dantas votou por não conhecer do Habeas Corpus, por entender que a ofensa ao direito de locomoção dos réus era meramente reflexa.
“Não se admite a utilização deste remédio heroico para discussão acerca de competência por prevenção de desembargador para julgamento de recurso, tendo em vista que a ofensa ao direito ambulatorial do agente, se houvesse, seria reflexa”, argumentou o magistrado.
Votou com ele o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que destacou que, mesmo em sede de HC, a análise não pode escapulir dos preceitos referentes ao uso do recurso especial, que afastam a análise de ofensa a regimento interno de tribunal ou lei local.
Cabe HC
Abriu a divergência a ministra Daniela Teixeira, que defendeu o cabimento do HC com base no artigo 648, inciso III, do CPP. A norma diz que a coação será ilegal quando quem a tiver ordenado não tiver competência para fazê-lo.
“O princípio do juiz natural deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a proibir a criação de tribunais ou juízes de exceção, mas também para exigir respeito absoluto a regras objetivas de determinação de competência”, defendeu ela.
Votou com a magistrada o ministro Messod Azulay, que defendeu a excepcionalidade do caso concreto: sem o Habeas Corpus, a defesa simplesmente não teria como rediscutir o caso na instância especial, já que não caberia recurso especial ou extraordinário.
“A defesa teria como resposta do tribunal, como todas as vezes acontece, que isso seria uma nulidade de algibeira. E também não teria oportunidade de discutir a matéria em nenhuma instância. Então, excepcionalissimamente, é caso de conhecer do HC, sim.”
Com isso, o caso volta ao TJ-BA, que deve julgar a apelação e os demais incidentes relacionados ao processo tendo como relator o desembargador Mário Alberto Simões Hirs._
Município deve indenizar moradores por trânsito de gado em área urbana
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara Única de Porangaba (SP), proferida pelo juiz João Aender Campos Cremasco, que determinou que um pecuarista coíba a circulação de gado nas vias urbanas do município, sob pena de multa de R$ 1 mil por episódio, e indenize a parte autora em R$ 2,5 mil.
Vaca no pastoO município de Porangaba foi condenado ao pagamento de reparação no mesmo valor e deverá também abrir procedimento administrativo para apurar a conduta do dono dos animais por descumprimento de regramento local.
De acordo com os autos, a partir de 2019, diversos animais do requerido passaram a circular em via urbana, nas proximidades da casa dos autores, danificando a calçada, acumulando sujeira e fezes no local e transmitindo doenças aos animais domésticos. Os moradores chegaram a notificar extrajudicialmente a prefeitura, mas nenhuma providência foi tomada.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Heloísa Mimessi, destacou que a omissão administrativa é patente ao não adotar medidas que solucionassem a questão.
“Não há como ser afastada a responsabilidade do município pela falha no dever de fiscalização do local, notadamente pela ausência de providências quando ciente de que os animais perambulavam pela via pública, em frente ao imóvel dos requerentes, ensejando o acúmulo de dejetos e trazendo riscos de doenças. Se houvesse diligente ação do Município frente às notificações apresentadas, exercendo seu dever de vigilância, o dano certamente teria sido evitado ou reduzido”, salientou.
Participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP. _
Jus.br passa a oferecer serviço de busca de jurisprudência do Jusbrasil para magistrados
Agora, magistradas e magistrados de todo o país podem acessar o serviço de busca de jurisprudência do Jusbrasil de forma gratuita por meio do Portal Jus.br. A parceria com a empresa foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (18), durante a 2ª Sessão Ordinária.
Com a parceria, o Jusbrasil se torna a primeira instituição privada a firmar acordo com o CNJ com base na Resolução nº 574, de 26/08/2024, que permite incluir serviços privados na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), desde que ofertados de forma gratuita.
DivulgaçãoCNJ firma parceria com o Jusbrasil para oferecer serviço de busca por jurisprudência para magistrados no Jus.br
CNJ firma parceria com o Jusbrasil para oferecer serviço de busca por jurisprudência para magistrados no Jus.br
A Resolução também regulamenta o acesso a dados judiciais públicos consolidados pelo CNJ, com regras para uso via APIs e proteção de dados pessoais, e institui um portal unificado para usuários internos, visando eficiência, segurança e inovação no sistema judicial.
Apontado como referência em busca de jurisprudência pelo Relatório de Resultados do Diagnóstico do CNJ em 2021, o Jusbrasil reúne em seu acervo milhões de julgados de dezenas de tribunais, incluindo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais federais e estaduais, além de agências reguladoras e órgãos administrativos.
O serviço disponibiliza recursos exclusivos para otimizar a pesquisa e o estudo de jurisprudência por meio de filtros que incluem tribunal, órgão julgador, tipo de documento e palavras-chave.
“Como uma empresa brasileira e baiana muito nos orgulha a parceria com o CNJ. Ficamos felizes em contribuir com o acesso à busca unificada de jurisprudência para os mais de 17 mil magistrados e magistradas de todo o país”, disse Luiz Paulo Pinho, cofundador do Jusbrasil.
Sobre o Jus.br
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Portal Jus.br centraliza e integra sistemas judiciais de tribunais brasileiros, garantindo sua interoperabilidade e facilitando a comunicação entre os atores do Poder Judiciário. O objetivo é otimizar processos e promover transparência, além de garantir a segurança, a agilidade e a eficiência da prestação jurisdicional.
Programa Justiça 4.0CNJ fi
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistradas e magistrados, servidoras e servidores, advogadas e advogados e outros atores do sistema de Justiça. *Com informações da Agência CNJ. _
STF não reconheceu direito à entorpecência, diz Gilmar Mendes
O ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira (18/2) que a decisão da Corte ao descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio não é o mesmo que legalizar o uso da droga. “O Supremo não reconheceu um direito subjetivo à entorpecência, não impediu a apreensão de drogas pela polícia, não tornou o uso de drogas lícito. Ele segue antijurídico. Apenas trocou a esfera penal pela esfera da saúde pública”, afirmou.
Fellipe Sampaio /STFGilmar Mendes
Para Gilmar Mendes, decisão do STF busca “humanizar” o tratamento dos usuários
A declaração foi feita durante o seminário “A Política Nacional Sobre Drogas: Um Novo Paradigma”, promovido pela revista eletrônica Consultor Jurídico e pelo Brasil 247, no Hotel Royal Tulip, em Brasília.
Gilmar justificou a postura do Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659 (Tema de Repercussão Geral 506). Disse que a tese firmada busca “adequar” o artigo 28 da Lei de Drogas ao objetivo da lei.
O dispositivo estabelece penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. Mas, em seu parágrafo 2º, já determinava que os juízes deveriam observar o contexto da apreensão da droga, para determinar se o portador era traficante ou usuário.
Teoricamente, as penas previstas na norma não deveriam levar o usuário à prisão. Porém, a falta de critérios objetivos permitia que usuários fossem classificados como traficantes.
Além da falta de critérios, o decano apontou uma “segunda falha” da legislação: a criação de antecedentes criminais para usuários erroneamente enquadrados como traficantes. Para ele, isso reforçava a “estigmatização social do consumidor”.
Nesse contexto, Gilmar defendeu que a decisão do STF busca “humanizar o tratamento aos usuários e dependes da droga”.
O evento
O ministro Gilmar Mendes participou do painel “O significado da decisão do STF sobre porte da cannabis para uso pessoal”, ao lado da advogada e professora de Direito Penal Luciana Boiteux e do advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini.
Também participaram a secretária Nacional de Política sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marta Machado, o advogado e doutor em Direito Penal pela USP Cristiano Maronna e o juiz-auxiliar da presidência e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Lanfredi.
O painel foi mediado pelo diretor da ConJur, Márcio Chaer, e pela editora especial do Brasil 247, Tereza Cruvinel.
A decisão do STF
Gilmar foi o relator do julgamento, que, em junho 2024, descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio. Em seu voto, apresentado em 2015, argumentou que “a criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa, à privacidade e à intimidade do usuário” e desrespeita “a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.
A Corte estabeleceu a quantidade de 40 gramas, ou seis pés da planta, para diferenciar usuários de traficantes — um meio termo entre os 60 gramas propostos pelo ministro Alexandre de Moraes e os 25 gramas defendidos pelo ministro Cristiano Zanin.
A quantidade, contudo, não é um critério absoluto. Uma pessoa apreendida com menos de 40 gramas, por exemplo, pode ser enquadrada como traficante se houver provas de venda da droga.
Ao julgar o caso, o Tribunal decidiu que a quantidade estabelecida vale até que o Congresso legisle sobre o assunto._
Faculdade não pode excluir repouso semanal de professores sobre atividades extraclasse
Como prevê o artigo 468 da CLT, alterações contratuais não podem ser lesivas, ou seja, causar prejuízos ao empregado. Assim, a 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro anulou uma alteração no contrato de professores de uma instituição privada de ensino superior e condenou o centro universitário a pagar o repouso semanal remunerado para as atividades extraclasse, além promover os devidos reajustes na parcela dos salários relativa a tais tarefas.
FreepixProfessor universitário dando aula
Instituição de ensino pagava repouso semanal remunerado sobre todo o salário, mas mudou regra no final de 2021
O repouso deve ser pago em separado na base de um sexto do salário, para todas as parcelas a partir de janeiro de 2022 — quando a alteração contratual entreou em vigor —, com reflexos em FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias de professores dispensados.
Já os reajustes valem para o período entre abril de 2022 e abril de 2023. O instituto também terá de pagar as diferenças salariais causadas pela falta de reajuste, bem como as incidências sobre FGTS, férias, 13º, adicional de aprimoramento acadêmico, adicional de tempo de serviço e o próprio repouso semanal remunerado.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região, que indicou alteração unilateral no contrato de trabalho dos professores contratados pela instituição de ensino superior, tanto no regime de tempo integral quanto no parcial.
Os professores do centro universitário sempre receberam o repouso semanal remunerado sobre toda a carga horária trabalhada. Mas, em dezembro de 2021, o instituto alterou o contrato e passou a pagar a verba apenas sobre as aulas ministradas, sem quitá-la sobre as atividades extraclasse.
O sindicato apontou que a convenção coletiva de trabalho prevê o cálculo do repouso semanal sobre todo o salário. Também ressaltou que o centro universitário não aplicou os reajustes previstos nas convenções relativas a 2022 e 2023.
Em sua defesa, a instituição alegou que os professores com atividades extraclasse recebem por mês, e não por hora. Assim, o repouso semanal já estaria incluso no valor pago mensalmente por essas atividades, como previsto na Lei 605/1949.
Quanto ao reajuste da parte do salário destinada às atividades extraclasse, o instituto argumentou que o cálculo que leva em conta o piso salarial serve apenas como parâmetro para o valor das aulas lecionadas, e não o valor de outras atividades.
A juíza Paula Cabral de Cerqueira Freitas observou que as normas coletivas assinadas pelo sindicato de fato permitem a remuneração das atividades extraclasse por mês, já com o repouso semanal embutido no valor. O pagamento por hora-aula, com repouso em separado, é obrigatório apenas para professores que ministram somente aulas.
Mas a magistrada registrou que, “independentemente do que prevê a norma coletiva”, antes de dezembro de 2021 a instituição de ensino remunerava os professores por hora e calculava o repouso semanal sobre todo o salário, incluindo as atividades extraclasse.
Ao mudar a forma de pagamento, o centro universitário gerou uma alteração contratual lesiva, pois trouxe prejuízo à remuneração dos trabalhadores.
Freitas ainda observou que a cláusula da convenção coletiva sobre os reajustes salariais não distingue o salário pago por horas em sala de aualadaquele pago por atividades extraclasse.
O escritório AJS — Cortez & Advogados Associados representou o sindicato. “Não há justificativa para a mudança, visto que a CCT e a legislação trabalhista preveem que o repouso semanal remunerado deve ser calculado sobre todo o salário”, afirma Marcio Cordero, sócio da banca._
CNJ mantém no Plenário virtual caso de infração funcional de cartorário com Alzheimer
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, do Conselho Nacional de Justiça, manteve na pauta do Plenário virtual um recurso sobre o registro de prática de infração funcional grave por parte de um oficial cartorário, já aposentado, que tem doença de Alzheimer. A decisão foi tomada 30 minutos após o protocolo da petição, no início deste mês de fevereiro.
Idoso carimbando documento
Para o relator, filha do cartorário não comprovou que ele já era incapaz quando foi aberto o processo administrativo
A filha e curadora do cartorário pretendia levar a análise do caso para uma sessão presencial. Ela alegava que isso lhe daria “plena oportunidade de expor seus argumentos” contra a sanção imposta.
Segundo ela, a questão é de alta complexidade e relevância, o que demandaria um debate “de forma síncrona”, para que a análise fosse aprofundada.
Mas Barreto não viu “qualquer particularidade” que justificasse a retirada do recurso da pauta virtual. O conselheiro explicou que o julgamento feito desta forma busca garantir “a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação”, sem violar o direito da parte de apresentar seus argumentos.
Ele ainda apontou que, conforme o Regimento Interno do CNJ, não é possível fazer sustentação oral em recursos administrativos.
Histórico
O homem de 78 anos era oficial cartorário desde 1992. Ele atuava no 2º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos de Catanduva (SP).
Em 2023, ele passou a enfrentar um processo administrativo. Segundo a denúncia, ele teria deixado de comparecer ao cartório e delegado funções de seu cargo à sua filha, oficial substituta, pelo menos desde 2019.
O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 1ª Vara Cível de Catanduva, suspendeu as atividades do oficial e determinou que metade de sua renda líquida fosse depositada em uma conta bancária especial.
A punição máxima era a perda do cargo. Mas o cartorário já havia se aposentado em 2024. Isso porque, desde 2014, ele estava, sem saber, com a doença de Alzheimer, que se manifesta aos poucos e avançou ao longo do processo administrativo.
Mesmo assim, o juiz prosseguiu com o processo devido ao impacto financeiro da decisão. Caso fosse absolvido, o cartorário receberia a metade da sua renda que estava depositada na conta especial. Com a condenação, o valor foi entregue ao interventor no cartório, indicado pelo magistrado.
Em junho do último ano, Alves da Silva condenou o homem por “inassiduidade e subdelegação dos serviços”, determinou a perda do posto que já estava vago e ordenou que ficasse registrada a prática de infração funcional grave.
A filha recorreu contra esta última determinação. Ela argumentou que uma pessoa incapaz é inimputável e, portanto, não comete infrações.
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo manteve a decisão, por entender que o oficial não comunicou sua doença ao órgão e não comprovou sua incapacidade à época das acusações — ou seja, não apresentou documento médico referente ao período entre 2014 e 2023.
A decisão da Corregedoria destacou que a incapacidade civil do cartorário só foi constatada pela perícia em 2023. Além disso, em 2021, ele renovou sua carteira nacional de habilitação, o que não seria possível para alguém com demência em grau avançado.
Em novo recurso, desta vez ao CNJ, a filha, representada pelo escritório Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, reforçou que uma pessoa diagnosticada com Alzheimer não poderia ser considerada culpada por atos administrativos.
A defesa ainda ressaltou que o Estatuto do Idoso exige participação do Ministério Público no processo, o que não ocorreu.
Em dezembro de 2024, Barreto, relator do caso no CNJ, manteve a decisão da Corregedoria paulista. De acordo com ele, o Estatuto do Idoso prevê a atuação do MP somente em prol de pessoas idosas em situação de risco. Para o conselheiro, não ficou comprovado que o oficial estava nestas condições.
“Não se verifica ter havido flagrante ilegalidade na decisão questionada que justifique a atuação do Conselho Nacional de Justiça, que, nos termos de sua firme jurisprudência, intervirá apenas excepcionalmente diante de questões de interesse geral”, assinalou._
No caso de revogação de mandato, honorários de advogado devem ser proporcionais
Na hipótese de revogação do mandato conferido pelo cliente ao advogado, o último faz jus ao arbitramento de honorários de forma proporcional aos serviços que foram efetivamente prestados até aquela data.
Advogados esperavam receber honorários totais, mesmo com a resilição unilateral do contrato pelos clientes
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso especial de mãe e filha, para reduzir o valor que elas devem pagar aos advogados que, inicialmente, assumiram uma causa de inventário.
Eles foram contratados em 2017 com remuneração prevista em 4% sobre os quinhões atribuídos às mulheres no processo de inventário do pai e marido, falecido, avaliados em R$ 51,1 milhões. A previsão do escritório seria receber R$ 2 milhões ao final do processo.
Em julho de 2020, no entanto, houve a revogação unilateral do mandato outorgado ao escritório, com a nomeação de outros advogados. Até aquele momento, mãe e filha já havia pagado R$ 500 mil em honorários.
O escritório ajuizou ação para receber o restante da verba, acrescida de juros, correção monetária e a multa prevista no contrato, para o caso de renúncia ou revogação unilateral. As instâncias ordinárias condenaram mãe e filha a pagar mais R$ 1,9 milhão.
Ao STJ, elas alegaram que havendo rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios, os honorários devem ser arbitrados judicialmente, de forma proporcional.
Explicaram que os serviços contratados não teriam sido adequadamente prestados, que a atuação dos advogados foi discreta e que eles romperam a boa-fé contratual ao fazerem cobrança ostensiva dos valores.
Honorários proporcionais
Relator do recurso especial, o ministro Moura Ribeiro deu razão a ambas. Explicou que a resilição unilateral do contrato de serviços advocatícios é uma possibilidade prevista em lei e que não pode gerar pagamento de multa.
Isso porque a advocacia não é atividade mercantil e não vislumbra exclusivamente o lucro, além de a relação entre advogado e cliente ser pautada na confiança entre ambos.
Além disso, a jurisprudência do STJ indica que, não tendo havido a integral
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Por fim, chamou a atenção para o fato de que o contrato prevê o pagamento de 4% sobre os quinhões atribuído às mulheres ao final da ação, sendo que o valor atribuído a eles ainda pode ser alterado no decorrer do processo.
Como a condição prevista para o pagamento — o término do processo — também não foi alcançada ainda, não há obrigação de fazer qualquer quitação.
“No caso, o desfecho da demanda é fator determinante não só do que é devido (an debeatur), mas também do valor devido (quantum debeatur), pois, além de definir o dever de adimplir, estabelece também a base de cálculo do valor a ser pago”, disse o ministro.
Dessa forma, o valor dos honorários advocatícios será arbitrado judicialmente, observada a necessidade de compensação do montante pago antecipadamente ou de restituição de eventual saldo apurado em favor das recorrentes.
Justiça do Trabalho recebeu dois milhões de novas ações em 2024
Foram ajuizados dois milhões de novos processos na Justiça do Trabalho em 2024. É o maior número desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, pelo governo de Michel Temer (MDB), e representa a retomada de patamares anteriores. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
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É o maior número de novos processos na Justiça do Trabalho desde a aprovação da reforma trabalhista
Dados do sistema estatístico do Tribunal Superior do Trabalho mostram um total de 2,117 milhões de novos processos protocolados na primeira instância. Uma alta de 14,1% comparado aos 1,855 milhão de ações ajuizadas em 2023.
Uma das possíveis causas do aumento do número de processos é a flexibilização das regras da reforma trabalhista pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal sobre a concessão de Justiça gratuita.
Em 2021, o STF estabeleceu que o trabalhador que tem direito à gratuidade e perde o processo contra o ex-empregador não pode ser cobrado pelas custas. Em 2024, o TST, por sua vez, firmou tese de que o direito à gratuidade deve ser garantido a todos que ganham até 40% da Previdência Social. O benefício também deve ser concedido para quem ganha mais, mas apresenta declaração de pobreza, como acontecia antes da reforma.
Por meio de nota, o TST informou ao jornal que tem dado ênfase à conciliação para tentar diminuir o número de ações. A Corte afirma que, em 2023, promoveu acordos no valor de mais de R$ 7 bilhões, com recolhimentos previdenciários acima de R$ 1 bilhão._
Sobre a cota para indígenas e a manutenção de direitos no ensino
Em 2004, implantou-se o sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB). À época, o número de matriculados era quatro. Em 2024, o total era de 203 discentes. Conforme dados do IBGE e do censo da educação superior do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o valor representa um acréscimo de 374% de estudantes indígenas no país. Entre 2011 e 2021, as inscrições passaram de 9.764 para 46.252.
Gustavo Lima/STJ
O aumento expressivo é equivalente a 0,5% do total de alunos do ensino superior. Realça-se, ainda, outro dado: o gênero feminino predomina entre os nativos na graduação (55,6%).
É motivo de entusiasmo este que é o resultado de mudanças nas políticas conquistadas pela luta dos povos originários para ingressar em universidades públicas (estaduais e federais) e privadas de todo o país. Esclarece-se que esse processo de inclusão é oriundo de reivindicações de movimentos sociais negros e indígenas, que, historicamente, foram preteridos de direitos.
Tais iniciativas devem ser enxergadas como uma reparação histórica, cuja organização intrínseca do ato contribui para a construção de justiça social no Brasil. Destaca-se a Lei 12.711/2012, conhecida como a Lei de Cotas, a qual normatiza a reserva de vagas em instituições federais de ensino superior para comunidades específicas, como é o caso da população originária. Este pode ser um marco quanto à consolidação de direitos relacionados à educação.
Políticas de permanência na universidade
Por isso, o governo precisa, principalmente, nas regiões mais afastadas dos grandes centros, desenvolver políticas de permanência para que estes concluam seus cursos e possam trazer melhorias para os ambientes de que são provenientes. Porque, apesar do aumento de ingressantes, há um enorme número de evasões desses discentes para fora da academia. O idioma é um dos percalços para que seja efetiva formação dessas pessoas. Este é um dos principais fatores que fazem com que muitos a abandonem; uma parte nem sequer consegue acompanhar a grade curricular devido à língua.
O desafio da conclusão dos cursos para os estudantes indígenas é diverso. Somente será possível superar com a ampliação de ações afirmativas no segmento de educação. Levar-se-á em consideração o contexto específico de cada povo.
Spacca
Cada indígena é uma extensão da sua própria aldeia. O seu ingresso suplanta a circunstância predatória por meio da qual o Estado os alcança, ocidentalizando-os, pasteurizando-os e transformando-os em vítimas do garimpo, da invasão de terras demarcadas e do preterimento político. Esses povos representam as memórias de todos aqueles que resistiram à chegada do homem branco como colono dessas terras.
Os movimentos das nossas lutas sociais foram, majoritariamente, encampados por tais comunidades, há mais de 500 anos (vide guerra dos Tamoios). Para que a reparação das inúmeras expropriações que eles sofreram ao longo dos séculos seja efetiva, é necessário que muito ainda seja feito.
Outros direitos fundamentais
Franquear vestibulares a essas pessoas não nos pode deixar inertes. Mobilidade, alimentação e moradia são outros quesitos que devem ser mantidos pelo Estado para que a educação de todo o nosso povo ocorra com dignidade, conforme os preceitos de cidadania apregoados na modernidade.
As dificuldades para chegar nas universidades começam nas aldeias. O Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) é a única porta de entrada para esses estudantes. Para fazê-lo, contudo, muitos têm de sair das suas localidades para fazer provas em cidades e municípios afastados. Há muitos filtros sociais no âmago da academia, os quais afastam os autóctones da finalidade de trazer para as suas comunidades melhores condições de vida por meio da educação.
As perspectivas do nosso povo divergem das deles, e, enquanto pesquisadores, os indígenas enfrentam uma grande dificuldade para ter os seus objetos de pesquisa validados porque se criam metodologias que inibem a percepção dos nativos. Ou seja, aceita-se, somente, a ideia que é hegemônica, que é branca e masculina.
Traz-se, por meio desse intercâmbio cultural, a inovação para as instituições de ensino. A bolsa permanência para que os estudantes possam se manter é fundamental, mas não basta.
As academias não foram preparadas para ouvi-los, para compreendê-los. A maioria dos cursos não está voltada para as necessidades dos territórios. Pensar a universidade como um organismo vivo; pensá-la enquanto recanto juvenil é entender que essa amálgama de gente está espalhada no seio da diversidade, representando-se por diversas áreas do conhecimento. Os cursos que são mais buscados pelos indígenas são a saúde, o direito, os projetos de bem viver e a educação. Isso porque se tem a urgência de se potencializar a vida nas reservas._
Alegando prejuízo a empresas americanas, Trump suspende norma anticorrupção
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou uma ordem executiva nesta segunda-feira (10/2) determinando à procuradora-geral, Pam Bondi, que suspenda as medidas tomadas sob o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA, ou Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, em tradução livre) até que ela fixe novas diretrizes de aplicação. Todas as iniciativas atuais e passadas implementadas com base na norma serão revisadas.
RS/Fotos PúblicasDonald Trump em 2024.
Trump suspendeu norma anticorrupção até que sejam fixadas novas diretrizes
O FCPA proíbe que uma empresa ou pessoa com vínculos nos EUA suborne ou ofereça presentes a autoridades estrangeiras como forma de obter negócios no exterior.
Em 2012, em um episódio notório, o então empresário Donald Trump, em uma entrevista à rede de TV CNBC, chamou o FCPA de uma lei “ridícula” e “horrível“. Em seu primeiro ano no primeiro mandato como presidente, em 2017, ele exigiu, em pleno Salão Oval da Casa Branca, que seu então secretário de Estado, Rex Tillerson, “se livrasse” do FCPA. Em 2020, o assessor econômico da Presidência Larry Kudlow afirmou que o governo estava preparando um pacote de reformas para a norma, pois “estavam ouvindo reclamações de nossas empresas”.
As medidas, porém, não foram para frente, ao menos não até agora. “As empresas americanas são prejudicadas pela aplicação excessiva do FCPA porque são proibidas de se envolver em práticas comuns entre concorrentes internacionais, criando um campo de jogo desigual”, afirma o informativo da Presidência dos EUA.
O procurador da Fazenda Nacional João Carlos Souto, professor de Direito Constitucional e autor do livro Suprema Corte dos Estados Unidos — Principais Decisões (Atlas), aponta que a suspensão do FCPA é coerente com a trajetória e os atos de Trump. Afinal, ele é o primeiro presidente dos EUA que nunca havia exercido um cargo público. Pelo contrário: é um magnata que, mesmo depois de comandar o país, continua pensando em novas oportunidades de negócios.
Trump também pode ter buscado aumentar a competitividade das empresas americanas no exterior, especialmente diante do avanço da China.
“Seria irresponsabilidade dizer que ‘só’ os EUA, mas certamente poucos países têm legislação do tipo do FCPA. Em um momento em que a competição EUA/China se acirra, talvez essa tenha sido a resposta de Trump para a falta de uma legislação equivalente no país asiático”, avalia Souto.
Interesses dos EUA influenciam medidas anticorrupção
Os interesses dos EUA influenciam medidas anticorrupção mundo afora, dizem pesquisas. Um artigo publicado pela Fundação Getúlio Vargas em 2021, assinado por Elizabeth Acorn, da Universidade de Toronto, reuniu dezenas de trabalhos publicados nos últimos anos sobre a aplicação do FCPA contra empresas estrangeiras. Pelas pesquisas existentes, os processos da norma são influenciados por diversos fatores, incluindo elementos políticos e econômicos, lobbies empresariais e até disputas eleitorais locais.
As autoridades anticorrupção americanas também se pautam por uma atuação institucional formal, mas não é só isso. Pelo que se sabe hoje em dia, o mais provável é haver uma combinação de interesses por trás da aplicação do FCPA.
Uma das pesquisas sobre o tema, assinada pelo economista Lauren Cohen, da Universidade de Harvard, no fim de 2021, por exemplo, encontrou indícios de pressão de lobbies privados sobre integrantes do Comitê Judiciário do Senado visando ao FCPA. O Comitê é responsável pela supervisão do funcionamento do Departamento de Justiça (DoJ), o qual é, por sua vez, incumbido de processar empresas pelo FCPA. Esses processos são conduzidos com alta discricionariedade, o que, diz o pesquisador, facilita a interferência de interesses políticos.
Outros autores com pesquisas na área, como Maria Paula Bertran, professora de Direito da USP de Ribeirão Preto, encontram tendências amplas de caráter estratégico no perfil de processos do FCPA, visando a transformações institucionais globais de grande escala. De acordo com sua pesquisa, a norma é aplicada de forma seletiva e nada aleatória. Segundo a autora, antes da falecida “lava jato”, estudiosos já previam, com base em dados, que a agenda estratégica do FCPA produziria em breve uma ação de envergadura contra uma empresa de petróleo no Brasil.
Exportação da anticorrupção
Nos anos 1990, o Departamento de Estado entrou em campo para internacionalizar a “luta contra a corrupção”, uma forma de ampliar a área de influência americana e reduzir o impacto do FCPA sobre a indústria local. A iniciativa produziu entre seus resultados a convenção anticorrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 1997, hoje assinada por 44 países.
A convenção da OCDE, por sua vez, induziu novas leis anticorrupção em vários países signatários, como a Lei Anticorrupção brasileira (Lei 12.846/2013) e o Bribery Act do Reino Unido, de 2010. As Nações Unidas também prepararam sua convenção sobre o assunto em 1996, texto finalizado em 2003 e hoje assinado por 181 países.
Nos EUA, com o passar do tempo, o FCPA passou a ter como alvo principal empresas estrangeiras, ao invés de companhias americanas. Um dos impactos do FCPA, hoje se sabe, é promover a penalização das empresas também em sua terra natal.
Ao longo dos últimos dez anos, metade das empresas processadas pelo FCPA era estrangeira, mas em 2016 o número superou o volume de empresas dos EUA em 30%. No ano de 2021, pela primeira vez todas as empresas processadas pelo FCPA eram estrangeiras, segundo dados reunidos pela Universidade de Stanford.
EUA e ‘lava jato’
Os procuradores da “lava jato” atuaram junto com autoridades dos EUA na aplicação do FCPA para punir empresas brasileiras. A norma permite que autoridades americanas investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício do poder econômico e político dos americanos no mundo.
O FCPA foi editado em 1977. O objetivo original da norma era punir empresas americanas que subornassem funcionários públicos no exterior. A lei proíbe companhias dos EUA ou estrangeiras que tenham valores mobiliários negociados em bolsa no país, além de seus empregados, cidadãos americanos ou estrangeiros na nação, de pagar, prometer pagar ou autorizar pagamento de dinheiro ou objeto de valor para servidor de governo estrangeiro ou para obter negócios. Além disso, o FCPA abrange lavagem de dinheiro. Qualquer operação que tenha passado pelo sistema financeiro americano pode justificar a abertura de uma investigação no país.
Há ainda outros casos em que os EUA costumam justificar sua competência com base no FCPA, chamados por eles de the long arm of Justice (o longo braço da Justiça), conforme afirmou o especialista em Direito Internacional Jorge Nemr, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, em entrevista à ConJur em 2016.
“Por exemplo, às vezes a competência é atraída pelo fato de a empresa ter uma filial nos EUA, uma subsidiária, um escritório de representação. Muitas vezes, o mero fato de haver um servidor baseado nos EUA ou de uma reunião ter sido feita lá já serve de justificativa. Na cabeça dos norte-americanos, eles são quase que como a polícia do mundo, essa é a grande verdade. Então, qualquer coisa relacionada a eles justifica sua jurisdição, e para eles é o suficiente para abrir algum tipo de investigação.”
Com o passar do tempo, o FCPA passou a ser aplicado por autoridades americanas para ampliar a jurisdição dos Estados Unidos ao redor do mundo, “numa verdadeira guerra econômica e geopolítica subterrânea”, segundo apontaram os advogados Cristiano Zanin Martins (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal) e Valeska T. Zanin Martins à ConJur em 2020.
Interferência no Brasil
O Brasil chegou a responder por cerca de 30% dos valores arrecadados pelo Tesouro americano com base no FCPA, conforme ressaltaram Zanin e Valeska, lembrando que há diversos outros procedimentos em curso envolvendo a lei e companhias brasileiras.
E agentes do Estado brasileiro ajudaram os EUA a punir empresas com base no FCPA. Zanin e Valeska apontaram que os procuradores da “lava jato” atuaram junto com autoridades americanas, como Federal Bureau of Investigation (FBI, equivalente à Polícia Federal); DoJ; Securities and Exchange Commission (SEC, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários); e Nacional Security Agency (NSA, equivalente à Agência Brasileira de Inteligência), na aplicação do FCPA contra empresas brasileiras e seus executivos.
Essa atuação, destacaram eles, levou executivos à prisão nos EUA e ao pagamento de “valores estratosféricos” a título de multa em favor do Tesouro americano. Também com o aval da “lava jato”, contaram os advogados, foram colocados monitores americanos em empresas brasileiras para acompanhar suas atividades. “Segundo os nossos estudos, algumas dessas empresas tiveram suas atividades comerciais arruinadas ou severamente prejudicadas. A Embraer, por exemplo, quase foi vendida para a Boeing após passar pelos procedimentos do FCPA.”
O DoJ, com base no FCPA, aplicou multas bilionárias a empresas brasileiras investigadas na “lava jato”. A Petrobras concordou em pagar US$ 1,78 bilhão em 2018 para encerrar as investigações. Já a Odebrecht aceitou pagar US$ 2,6 bilhões a Brasil, Suíça e EUA (que ficaram com US$ 93 milhões).
‘Ajuda’ espontânea
Além disso, conforme a ConJur já vem noticiando desde 2018, a autoapelidada força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas das investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando o andamento dos processos mais com os americanos do que com as autoridades brasileiras.
Talvez o principal exemplo dessa proximidade seja o da americana Leslie R. Backschies, designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras. A história foi contada pela Agência Pública em uma reportagem da série da “vaza jato”. Leslie participou de palestras de procuradores do DoJ e agentes do FBI a integrantes do Ministério Público Federal para ensinar o funcionamento do FCPA.
Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul. O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA.
A “vaza jato” também mostrou que os procuradores tentavam driblar o governo brasileiro sempre que possível nos casos de “cooperação” com os Estados Unidos. Em 2015, por exemplo, procuradores ligados ao DoJ e ao FBI fizeram uma visita ao MPF brasileiro, que não foi informada ao Ministério da Justiça, órgão responsável por intermediar a cooperação internacional. Também não passou pelos canais oficiais um pedido de ajuda feito ao FBI para hackear os sistemas da Odebrecht quando o material ainda estava na Suíça.
Na entrevista de 2020, Zanin e Valeska Martins não souberam dizer por que a “lava jato” quis ajudar o governo dos EUA. Eles ressaltaram, contudo, que os americanos destinaram R$ 2,5 bilhões para a constituição de uma fundação que teria a ingerência de membros do Ministério Público que, direta ou indiretamente, atuaram na aplicação do FCPA no Brasil.
O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à Covid-19 no país._
STF dá mais 30 dias para São Paulo detalhar adoção de câmeras corporais por policiais militares
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, deu mais 30 dias para que o estado de São Paulo apresente informações sobre a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial. O estado também deverá informar ao STF quais indicadores serão usados para avaliar a efetividade da política pública.
ConJurO presidente do STF, Luís Roberto Barroso
Na decisão inicial, Barroso deu o prazo de 45 dias a partir de 9 de dezembro
O prazo adicional foi concedido a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) na suspensão de liminar em que o ministro determinou o uso obrigatório dos equipamentos pelos PMs paulistas.
O prazo inicial era de 45 dias, a partir da decisão dada pelo presidente do STF em 9 de dezembro. O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro que estabeleceu regras para o uso das câmeras.
Segundo a PGE-SP, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.
Regras para uso
Conforme decidido anteriormente pelo presidente do STF, o uso de câmeras é obrigatório em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares. Com informações da assessoria de comunicação do STF._
Juíza reconhece litigância predatória e extingue ação contra banco
O artigo 139 do Código de Processo Civil impõe ao magistrado o dever de reprimir atos contrários à dignidade da Justiça, o que inclui ações predatórias. Esse entendimento guiou a decisão da juíza Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia, que extinguiu um processo contra um banco sem resolução do mérito.
Freepikcontas e moedas
Juíza reconheceu 49 ações idênticas contra banco e extinguiu processo
Uma mulher, que alegou ter sido surpreendida com uma dívida indevida registrada em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, ajuizou uma ação contra o banco credor, pedindo a extinção da cobrança e indenização por danos morais. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito. Ela e o banco recorreram.
A juíza relatora, então, constatou que havia 49 ações idênticas ajuizadas pela advogada da mulher no tribunal. Assim, ela reconheceu a litigância predatória, em decisão monocrática. A magistrada determinou ainda o pagamento de uma multa de 10% sobre o valor da causa, a ser dividida entre a autora e a advogada.
“A análise dos autos revela indícios robustos de prática de advocacia predatória, caracterizada pelo ajuizamento massivo de demandas idênticas pela patrona da parte autora, conforme apontado pelo Banco Original. A conduta descrita configura abuso do direito de ação, comprometendo a dignidade da justiça e o regular funcionamento do Poder Judiciário. Conforme entendimento consolidado do STJ: “O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual.” (STJ, REsp 1817845/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 17/10/2019). Ademais, verifica-se que a maioria das demandas ajuizadas apresenta padrão idêntico, com causa de pedir e pedidos repetitivos, em desacordo com o princípio da boa-fé processual. Tal conduta fere o art. 139, III, do CPC, que impõe ao magistrado o dever de prevenir e reprimir atos contrários à dignidade da justiça”, escreveu a juíza._